Licenciamento de Patentes no CETEM

CETEM • Patentes • Transferência de Tecnologia • Inovação

Licenciamento de Patentes e Transferência de Tecnologia no CETEM

Estrutura operacional, marco regulatório, atuação do Núcleo de Inovação Tecnológica, portfólio de propriedade intelectual e oportunidades para empresas interessadas em explorar comercialmente tecnologias desenvolvidas pelo Centro de Tecnologia Mineral.

Resumo direto: o Centro de Tecnologia Mineral — CETEM, unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, oferece serviço oficial para licenciamento de patentes de sua titularidade. Empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, podem prospectar tecnologias e manifestar interesse ao Núcleo de Inovação Tecnológica — NIT. As condições de royalties, prazo, exclusividade, obrigações e exploração comercial são negociadas contratualmente.
Licença de Patente NIT-CETEM Royalties INPI Lei de Inovação PD&I Economia Circular Minerais Estratégicos
Público Empresas nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas.
Canal Núcleo de Inovação Tecnológica do CETEM.
Instrumento Contrato de Licença de Patente.
Remuneração Royalties e demais condições negociadas entre as partes.

1. Estrutura operacional do licenciamento de patentes

O Centro de Tecnologia Mineral — CETEM é uma unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — MCTI e possui natureza de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação — ICT. Sua atuação combina pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e transferência de conhecimento para o setor mineral e áreas correlatas.

Para permitir que resultados de pesquisa alcancem aplicações produtivas, o Governo Federal mantém na Carta de Serviços o serviço de licenciamento de patentes de titularidade do CETEM. O objetivo é possibilitar a exploração comercial de tecnologias e processos protegidos pela instituição e aproximar a infraestrutura pública de pesquisa do setor produtivo.

Segundo o serviço oficial, podem utilizar o mecanismo empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. A formalização ocorre mediante Contrato de Licença de Patente, negociado com o Núcleo de Inovação Tecnológica do CETEM. A remuneração ao Centro pode assumir a forma de royalties, com valor, forma de cálculo, prazo e demais condições definidos durante a negociação.

Importante: a informação de que o serviço é “gratuito para o cidadão” significa que não há cobrança de tarifa para acessar a Carta de Serviços ou manifestar interesse. Isso não significa licença gratuita da tecnologia: royalties e demais contrapartidas podem ser estabelecidos no contrato.

Fluxo resumido

1
Prospecção

Identificação da patente ou tecnologia de interesse no portfólio do CETEM.

2
Contato com o NIT

Manifestação do interesse e apresentação resumida da aplicação pretendida.

3
Negociação

Definição de royalties, prazo, obrigações, mercado e eventual exclusividade.

4
Formalização

Conclusão do instrumento contratual e providências de averbação quando cabíveis.

Etapa Descrição operacional Canal Resultado esperado
1. Prospecção Consulta às patentes e tecnologias desenvolvidas ou geridas pelo CETEM. Portfólio institucional. Identificação da tecnologia compatível com o projeto empresarial.
2. Manifestação de interesse Contato formal com o NIT, indicando a tecnologia pretendida e sua possível aplicação. E-mail: nit@cetem.gov.br Abertura das tratativas com o CETEM.
3. Negociação técnico-comercial Discussão de royalties, prazo, obrigações, território, sublicenciamento, exclusividade e condições de exploração. NIT-CETEM. Convergência sobre os termos da licença.
4. Formalização Preparação e assinatura do Contrato de Licença de Patente conforme normas institucionais. CETEM/NIT e instâncias jurídicas competentes. Instrumento jurídico celebrado.
5. Averbação Quando aplicável, requerimento de averbação perante o INPI para produção dos efeitos jurídicos correspondentes. INPI. Publicidade e efeitos perante terceiros.

2. Averbação no INPI: o que ela realmente produz

A Lei nº 9.279/1996 permite ao titular ou depositante celebrar contrato de licença para exploração de patente. O artigo 62 estabelece que o contrato deve ser averbado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI para produzir efeitos em relação a terceiros.

Consequentemente, a averbação não constitui a própria validade do contrato entre CETEM e licenciado. O instrumento produz obrigações entre os contratantes a partir de sua celebração, enquanto a averbação confere os efeitos externos previstos na legislação de propriedade industrial.

Ajuste jurídico importante: não é correto afirmar genericamente que a averbação seja indispensável para “validar a exploração da patente”. Para licença de patente, sua função legal central é produzir efeitos perante terceiros. O INPI também relaciona a averbação a efeitos cambiais e fiscais quando aplicáveis, os quais devem ser avaliados conforme a legislação vigente à época da operação.

Nos contratos de licença para exploração de patente, o INPI orienta que sejam identificados o número e o título do ativo, as condições relativas à exclusividade ou não da licença e a possibilidade de sublicenciamento. O prazo contratual também deve respeitar a vigência do direito de propriedade industrial.

3. Marco regulatório

Lei nº 10.973/2004

A Lei de Inovação autoriza ICTs públicas a celebrar contratos de transferência de tecnologia e licenciamento para exploração de criações desenvolvidas isoladamente ou em parceria.

Lei nº 13.243/2016

Modernizou e ampliou os instrumentos de estímulo à ciência, tecnologia e inovação, alterando significativamente a Lei de Inovação.

Decreto nº 9.283/2018

Regulamenta o atual Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e disciplina, entre outros instrumentos, os acordos de parceria para PD&I.

Lei nº 9.279/1996

A Lei da Propriedade Industrial estabelece as regras para patentes, contratos de licença e averbação perante o INPI.

Norma histórica: o Decreto nº 5.563/2005 regulamentava originalmente a Lei de Inovação, mas foi expressamente revogado pelo artigo 83 do Decreto nº 9.283/2018. Por isso, referências ao Decreto nº 5.563 encontradas em documentos internos antigos do CETEM devem ser interpretadas historicamente e em conjunto com a legislação posterior.

Licenciamento exclusivo

Nos termos da Lei de Inovação, a contratação com cláusula de exclusividade para exploração de criação de ICT pública está sujeita às condições estabelecidas na legislação, incluindo, em regra, a publicação de extrato da oferta tecnológica no sítio eletrônico oficial da ICT, conforme a política institucional aplicável.

4. Governança e atuação do NIT-CETEM

A Portaria MCTI nº 7.050, de 24 de maio de 2023, aprovou o atual Regimento Interno do Centro de Tecnologia Mineral e reconhece formalmente sua condição de ICT.

O Núcleo de Inovação Tecnológica possui competências diretamente ligadas à proteção e exploração dos ativos intelectuais do Centro. Entre elas estão:

  • apoiar a execução da Política de Inovação do CETEM;
  • coordenar práticas relacionadas a parcerias e transferência de tecnologias;
  • estimular a proteção da propriedade intelectual;
  • acompanhar pedidos e títulos de propriedade intelectual;
  • zelar pelo cumprimento dos contratos de transferência de tecnologia;
  • atuar como negociador das tecnologias desenvolvidas pelo Centro;
  • incentivar o relacionamento entre pesquisadores, ICTs e empresas;
  • avaliar periodicamente a viabilidade da manutenção de pedidos e direitos de propriedade intelectual.

Arranjo NIT-Rio

O NIT do CETEM integra o Arranjo NIT-Rio, criado em 2007 para articular atividades de propriedade intelectual, negociação de parcerias e transferência tecnológica entre unidades de pesquisa ligadas ao MCTI instaladas no Rio de Janeiro.

A composição do arranjo sofreu alterações ao longo do tempo. A página institucional do CETEM originalmente relacionava sete unidades associadas — CBPF, CETEM, IMPA, INT, MAST, LNCC e Observatório Nacional — enquanto comunicações posteriores também passaram a mencionar o IBICT entre os participantes.

5. Gestão estratégica da carteira de patentes

A gestão de propriedade intelectual de uma ICT não se limita ao depósito de pedidos. Manter uma patente exige acompanhamento técnico, administrativo e financeiro, razão pela qual o próprio Regimento Interno atribui ao NIT a avaliação periódica da viabilidade de manutenção dos pedidos e títulos de propriedade intelectual.

Há registro oficial da existência da Ordem Interna nº 05, de 16 de agosto de 2018, destinada a orientar o tratamento de pedidos de patente de titularidade do CETEM ainda sem carta patente concedida e com longo período de tramitação.

Critério de cautela documental: a existência e o objeto geral da Ordem Interna nº 05/2018 foram confirmados em fonte oficial. Entretanto, como o conteúdo integral dos critérios operacionais específicos não está atualmente disponibilizado de forma clara na página pública consultada, não é recomendável apresentar como regra vigente e universal a fórmula “dez anos + TRL igual ou inferior a 4 + ausência de interesse industrial” sem consulta ao texto integral do ato ou confirmação do NIT.

Do ponto de vista estratégico, a racionalização de carteira reduz gastos com ativos sem perspectiva de aplicação e direciona recursos institucionais para tecnologias de maior relevância científica, social ou econômica.

6. Participação nos ganhos econômicos

A Política de Inovação do CETEM instituída pela Portaria CETEM nº 38, de 30 de outubro de 2014, disciplina a repartição dos ganhos econômicos provenientes da transferência de tecnologia e do licenciamento de criações protegidas.

O artigo 40 do documento estabelece a distribuição em três parcelas:

1/3 — criadores

Destinado ao inventor, obtentor ou autor da criação, com partilha entre os integrantes da equipe quando aplicável.

1/3 — laboratório ou coordenação

Destinado à melhoria da estrutura e manutenção das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico envolvidas na criação.

1/3 — CETEM

Destinado à Direção para infraestrutura, pesquisa científica e tecnológica, atividades do NIT, depósitos, licenciamentos e despesas relacionadas.

Prazo

O documento determina pagamento da participação em prazo não superior a um ano após a realização da receita que lhe servir de base.

Os ganhos econômicos são definidos no regulamento como royalties, remunerações ou outros benefícios financeiros resultantes da exploração da criação, descontadas as despesas, encargos e obrigações legais relacionados à proteção da propriedade intelectual.

7. Portfólio de patentes concedidas

A relação institucional publicada pelo CETEM reúne cartas patente concedidas pelo INPI. A página do portfólio teve atualização indicada em fevereiro de 2025 e deve ser complementada por comunicações posteriores da instituição, pois novas concessões ocorreram em 2025 e 2026.

Processo Tecnologia Concessão Depósito Inventores
BR 10 2019 016371 2 Processo de formação de compósito constituído de poliuretano e minerais com propriedades de isolamento acústico e térmico 27/08/2024 07/08/2019 Roberto Carlos da Conceição Ribeiro; Márcia Gomes de Oliveira; Maiccon Martins Barros; Lucas Gomes Rabello.
BR 10 2016 008285 4 Processo de formação de papel Braille polimérico utilizando resíduos de rochas ornamentais 13/09/2022 14/04/2016 Roberto Carlos da Conceição Ribeiro; Márcia Gomes de Oliveira; Natielly Andressa da Silva Souza.
BR 10 2016 023957 5 Processo contínuo para separação de terras-raras leves 06/07/2022 14/10/2016 Ysrael Marrero Vera; Rafael de Carvalho Gomes; Luciana Amaral Seruff; Maíra Labanca Waineraich Scal.
BR 10 2015 031693 3 Equipamento para simulação de polimento de rochas ornamentais 19/07/2022 17/12/2015 Leonardo Luiz Lyrio da Silveira; Gerson Ferri; Vagner Moro Ferreira Leitão.
PI 1105757-2 Processo de formação de compósitos poliméricos utilizando resíduos da lavra e beneficiamento de rochas ornamentais 10/04/2022 22/12/2011 Marcia Gomes de Oliveira; Roberto Carlos da Conceição Ribeiro; Camila Maria Rosa Arruda; Francisco Wilson Hollanda Vidal; Regina Coeli Casseres Carriso; Larissa Ribeiro de Souza.
BR 10 2015 018246-5 Processos de formação de tubetes e/ou vasos poliméricos agrícolas utilizando resíduos minerais 23/02/2021 30/07/2015 Roberto Carlos da Conceição Ribeiro; Marcia Gomes de Oliveira.
BR 10 2013 018881 6 Processo e composição para produção de papel polimérico 22/12/2020 24/07/2013 Marcia Gomes de Oliveira; Roberto Carlos da Conceição Ribeiro; Marceli Nascimento da Conceição.
BR 10 2013 013761 8 Processo de clarificação de óleos usando paligorsquita ativada termicamente 02/04/2020 08/05/2013 Edson Cavalcanti da Silva Filho; Katiane Cruz Magalhães Xavier; Maria Rita de Morais Chaves Santos; Adão Benvindo da Luz.
PI 0205481-7 Processo de separação de sólidos finos e seu uso em argamassas para construção civil 23/05/2017 23/12/2002 José Carlos Rocha; Eduardo A. Carvalho; Carlos Cesar Peiter; Antonio Rodrigues de Campos; Antonio Odilon da Silva.
PI 0400129-0 Processo de concentração de willemita por flotação reversa de ganga carbonatada 01/12/2016 26/01/2004 Silvia Cristina Alves França; Severino Ramos Marques de Lima.
PI 0503121-4 A2 Composição mineral zeolítica, processos de modificação e utilização 18/02/2014 24/06/2005 Alberto Carlos de Campos Bernardi; Marisa Bezerra de Mello Monte; Paulo Renato Perdigão de Paiva; Nélio das Graças de Andrade da Mata Rezende; Fernando de Souza Barros; Hélio Salim de Amorim.
PI 0305457-8 Processo para avaliar a adsorção de asfaltenos, maltenos e cimentos asfálticos em superfícies minerais 25/06/2013 03/12/2003 Roberto Carlos da Conceição Ribeiro; Júlio César Guedes Correia; Peter Rudolf Seidl; Leonardo Ferreira Mendes; Antônio Rodrigues de Campos.
PI 0110309-1 Processo de preparação de beta-cetoésteres superiores por transesterificação com argilas naturais reusáveis 22/01/2013 03/10/2001 Vitor Francisco Ferreira; Fernando de Carvalho da Silva; Wilma de Carvalho Pereira; Renata de Souza Rianelli; Roberto Cerrini Villas Boas.
PI 0305456-0 Processo de utilização de finos de granito na composição do asfalto 27/11/2012 03/12/2003 Roberto Carlos da Conceição Ribeiro; Júlio César Guedes Correia; Peter Rudolf Seidl; Leonardo Ferreira Mendes; Antônio Rodrigues de Campos.
PI 0306080-2 Processo para remoção de manganês e outros metais presentes em baixas concentrações em efluentes industriais 24/07/2012 22/12/2003 Roberto de Barros Emery Trindade; Paulo Sérgio Moreira Soares.
PI 9803302-6 Processo de beneficiamento de caulim com estabilização dos íons ferrosos 08/02/2011 18/05/1998 Adão Benvindo da Luz; Arthur Pinto Chaves.

Atualizações posteriores ao catálogo de 2025

O acompanhamento exclusivamente pela página histórica de “Pedidos de Privilégio” pode produzir conclusões desatualizadas. O próprio CETEM anunciou posteriormente novas concessões pelo INPI.

BR 10 2012 004629-6

Concedida em 2025. Processo de redução do teor de sílica reativa contida em bauxita para posterior utilização no Processo Bayer.

BR 10 2019 018155-9

Concedida em 2026. Compósito de matriz polimérica com resíduos da extração e beneficiamento de quartzito para produção de rocha artificial.

Atenção ao status: para uma due diligence de licenciamento, a empresa deve confirmar diretamente no INPI e com o NIT a situação atual de cada ativo, inclusive vigência, titularidade, cotitularidade, anuidades, extensão territorial e existência de contratos anteriores.

8. Pedidos de patente e tecnologias em desenvolvimento

O portfólio institucional também reúne pedidos ainda em tramitação, demonstrando concentração em economia circular, novos materiais, impressão 3D, biorremediação e tecnologias de minerais críticos.

Pedido Tecnologia Situação publicada Cotitularidade informada
BR 10 2024 011709 3Peças para recomposição de esculturas pétreas com pasta de resíduos de rochas ornamentais por impressão 3DPeríodo de sigilo na relação institucional consultadaNão indicada
BR 10 2024 011707 7Corais artificiais com pasta de resíduos minerais por impressão 3DPeríodo de sigilo na relação institucional consultadaNão indicada
BR 10 2024 015026 0Processo de obtenção de dióxido de titânio puroPeríodo de sigilo na relação institucional consultadaNão indicada
BR 10 2024 022701 8Sacos biodegradáveis fixadores de mudas contendo resíduos de rochas ornamentais como corretivos de pHPeríodo de sigilo na relação institucional consultadaNão indicada
BR 10 2023 013827 6Método para especificação da força de corte empregando simulador de desgaste de pérolas diamantadasEm análise na relação consultadaNão indicada
BR 10 2023 021743 5Biorreator para tratamento de solo contaminado com hidrocarbonetos em fase semissólidaEm análise na relação consultadaNão indicada
BR 10 2023 023483 6Métodos para determinação de espécies de arsênio em petróleo, óleo de xisto e matrizes correlatasEm análise na relação consultadaPETROBRAS
BR 10 2023 011665 5Cápsulas de café biodegradáveis contendo resíduos de rochas ornamentais como fontes de fertilizantesEm análise na relação consultadaUERJ
BR 10 2022 024923 7Membranas filtrantes biodegradáveis de polihidroxialcanoatos com atividade antimicrobianaEm análise na relação consultadaNão indicada
BR 10 2021 013304 0Tampas de bueiro com poliuretano, resíduos de quartzito, fibras de coco e antioxidanteEm análise na relação consultadaNão indicada
BR 10 2021 002862 9Espuma vítrea contendo resíduo de mármoreEm análise na relação consultadaUENF
BR 10 2019 020915 1Rocha artificial de resina poliuretana vegetal à base de óleo de mamona e resíduos de rocha ornamentalEm análise na relação consultadaUENF
BR 10 2019 018155 9Compósito de matriz polimérica com resíduos da extração e beneficiamento de quartzitoConcessão posteriormente anunciada pelo CETEM em 2026Não indicada na relação histórica
BR 10 2019 017991 0Compósito de poliuretano e minerais com propriedades de isolamento acústico e térmicoEm análise na relação consultadaINT / UEZO
BR 10 2018 074008 3Filamento para impressão 3D de PLA/ABS reforçado com resíduos de corte e beneficiamento de rochas ornamentaisEm análise na relação consultadaINT
BR 10 2018 074019 9Biossorção de terras-raras usando biomassa micelial de Botryosphaeria spp.Em análise na relação consultadaNão indicada
BR 10 2018 015491 5Biossorção a partir de licor ácido de terras-raras levesEm análise na relação consultadaNão indicada
BR 10 2018 006067 8Rebolos abrasivos com sílica oriunda da queima de palha de arrozEm análise na relação consultadaNão indicada
BR 10 2017 026973 6Tela para reforço estrutural confeccionada com filamentos de garrafas PETEm análise na relação consultadaNão indicada
BR 10 2017 026937 0Produção de EPS e aplicação na sorção de metaisEm análise na relação consultadaUFRJ
BR 10 2017 021019 7Piso gerador de energia produzido a partir de resíduos do corte de rochas ornamentaisEm análise na relação consultadaINT
BR 10 2017 014893 9Formulação inibidora para estabilização de agregados de asfaltenosEm análise na relação consultadaUFRJ

9. Eixos tecnológicos do portfólio

Aproveitamento de resíduos minerais e economia circular

Uma das linhas mais perceptíveis no portfólio do CETEM é o aproveitamento de resíduos provenientes da extração e beneficiamento de rochas ornamentais, quartzitos, mármores, granitos e outros materiais minerais.

Os projetos transformam resíduos em cargas minerais e matérias-primas para compósitos poliméricos, papéis sintéticos, papel Braille, armações de óculos, vasos e tubetes, tampas de bueiro, espumas vítreas, rochas artificiais, filamentos para impressão 3D e aplicações em pavimentação.

No setor agrícola, há pesquisas envolvendo incorporação de resíduos minerais em recipientes, cápsulas e estruturas biodegradáveis, buscando simultaneamente aproveitamento de resíduos e aplicações associadas à correção ou fertilidade dos solos.

Processamento de minerais críticos e estratégicos

Outro eixo relevante está relacionado à hidrometalurgia, separação e beneficiamento de minerais estratégicos.

A patente BR 10 2016 023957 5 protege processo contínuo para separação de terras-raras leves por extração por solventes. O CETEM informa que a tecnologia permite separar lantânio de didímio, composto por praseodímio e neodímio, a partir de solução aquosa ácida de cloreto de terras-raras.

Também compõem esse conjunto tecnologias de concentração de willemita, redução de sílica reativa em bauxita para utilização no Processo Bayer e pesquisa voltada à obtenção de dióxido de titânio.

Biorremediação, efluentes e petróleo

A propriedade intelectual do CETEM inclui tecnologias ambientais voltadas à remoção de metais presentes em efluentes, biossorção, tratamento de solos contaminados e uso de minerais modificados em processos de clarificação.

Na interface mineral-petróleo, aparecem metodologias para avaliação de asfaltenos, formulações inibidoras, tratamento de hidrocarbonetos e métodos analíticos para determinação de arsênio em matrizes de petróleo e óleo de xisto.

Equipamentos, instrumentação e métodos de ensaio

A instituição também desenvolve equipamentos e metodologias destinadas à avaliação de processos industriais. Entre eles destaca-se o simulador de polimento de rochas ornamentais S-PRO, protegido pela patente BR 10 2015 031693 3.

O equipamento permite reproduzir em laboratório variáveis relacionadas ao processo industrial de polimento, incluindo pressão, vazão de água, rotação e características dos abrasivos, possibilitando estudar e otimizar rotas específicas para diferentes materiais.

10. Transferência de tecnologia não patenteada

O CETEM também mantém serviço governamental específico para transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou baseada em know-how.

Essa modalidade permite que técnicas, métodos, dados e conhecimentos técnicos produzidos pela instituição sejam incorporados pelo setor produtivo quando a exploração econômica não estiver estruturada em uma patente.

O procedimento envolve:

  • consulta ao NIT sobre a existência de tecnologia adequada ao problema produtivo;
  • manifestação de interesse pela empresa;
  • definição das informações técnicas que serão transferidas;
  • negociação de prazo, obrigações e eventual remuneração;
  • formalização por Contrato de Transferência de Tecnologia;
  • registro perante o INPI quando aplicável ao enquadramento contratual.

O próprio serviço oficial utiliza o e-mail nit@cetem.gov.br e também informa atendimento presencial na sede do CETEM, na Avenida Pedro Calmon, 900, Cidade Universitária, Rio de Janeiro.

11. Acordos de parceria em PD&I e cotitularidade

A transferência de tecnologia também pode decorrer de projetos cooperativos entre CETEM, empresas e outras ICTs.

O Decreto nº 9.283/2018 define o Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação como instrumento celebrado entre ICT e instituições públicas ou privadas para a execução conjunta de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, produtos, processos ou serviços.

Nos termos do artigo 37 do Decreto, as partes devem estabelecer no próprio acordo:

  • a titularidade da propriedade intelectual resultante;
  • a participação nos resultados econômicos;
  • os direitos de exploração;
  • as condições de licenciamento e transferência de tecnologia.
Ajuste importante: a legislação não estabelece uma regra automática segundo a qual a cotitularidade será sempre proporcional ao aporte de capital, infraestrutura ou pessoal. A titularidade e a participação nos resultados devem ser negociadas e expressamente estabelecidas no acordo.

A existência de diversas patentes em cotitularidade com INT, UERJ, UENF, UFRJ, Petrobras e outras instituições demonstra a importância prática desses arranjos cooperativos para o portfólio tecnológico do CETEM.

12. Serviços tecnológicos e empreendedorismo

Além do licenciamento, o CETEM disponibiliza infraestrutura laboratorial e competências técnicas para atividades de pesquisa, desenvolvimento e serviços especializados relacionados ao processamento mineral, caracterização, flotação, moagem, separações e outras áreas.

A Política de Inovação institucional de 2014 também contempla o afastamento de pesquisador público para constituição de empresa de base tecnológica.

O tema está no artigo 41 daquele regulamento, que prevê, a critério do CETEM e observados os requisitos legais, licença sem remuneração para constituição de empresa voltada à inovação tecnológica, por período de até três anos consecutivos, renovável por igual período.

Como a Política de Inovação disponibilizada pelo CETEM foi elaborada em 2014 e ainda contém referências ao Decreto nº 5.563/2005, qualquer aplicação atual de suas disposições deve ser compatibilizada com a Lei nº 13.243/2016, o Decreto nº 9.283/2018, o atual Regimento Interno e demais normas supervenientes.

13. Implicações estratégicas para a indústria

Economia circular e agregação de valor

A elevada concentração de tecnologias relacionadas ao aproveitamento de resíduos minerais indica uma estratégia científica consistente de conversão de passivos ambientais em novos materiais e produtos de maior valor agregado.

Essa abordagem pode beneficiar simultaneamente mineradoras, produtores de rochas ornamentais, construção civil, indústria de polímeros, fabricantes de materiais e agronegócio.

Gestão de portfólio orientada a aplicação

A avaliação periódica da viabilidade dos ativos pelo NIT reduz a tendência de manutenção indefinida de pedidos sem perspectiva tecnológica ou econômica. Para empresas prospectando tecnologias, essa governança pode tornar o diálogo com a ICT mais orientado à aplicação concreta e ao desenvolvimento de mercado.

Redução do risco tecnológico

O licenciamento de tecnologia desenvolvida previamente por uma ICT pode reduzir parte do esforço de pesquisa básica e aplicada que seria suportado integralmente pela empresa.

Isso não elimina a necessidade de validação, engenharia de escala, licenciamento ambiental, certificações, testes industriais ou adequações regulatórias, mas pode encurtar o caminho entre a identificação de um problema tecnológico e a implantação de uma solução comercial.

Minerais críticos e transição energética

Competências associadas a terras-raras, beneficiamento de bauxita, titânio e outros materiais estratégicos colocam o portfólio do CETEM em posição relevante para projetos ligados à segurança de suprimento, eletrificação, energias renováveis, ímãs permanentes, materiais avançados e modernização da indústria mineral.

14. Como uma empresa deve avaliar uma patente do CETEM

  • Identificar o gargalo industrial ou produto que pretende desenvolver.
  • Pesquisar o portfólio tecnológico do CETEM.
  • Confirmar no INPI a situação atual da patente ou pedido.
  • Verificar titulares e eventuais cotitulares.
  • Avaliar a vigência residual da patente.
  • Verificar o nível de desenvolvimento da tecnologia.
  • Definir mercado, território e escala pretendida.
  • Verificar se a licença precisará ser exclusiva.
  • Projetar royalties e demais contrapartidas.
  • Analisar a necessidade de sublicenciamento.
  • Avaliar eventuais investimentos adicionais em PD&I.
  • Consultar o NIT antes de assumir compromissos comerciais.
  • Definir contratualmente propriedade intelectual sobre aperfeiçoamentos.
  • Avaliar a averbação do contrato perante o INPI.

15. Licença simples ou parceria de desenvolvimento?

Licenciamento direto

Pode ser mais adequado quando a tecnologia já possui maturidade suficiente e a empresa está preparada para industrializar, integrar ou comercializar a solução.

Licença + PD&I

Pode ser mais adequado quando ainda são necessários testes, adaptação, escalonamento, engenharia, validação em ambiente relevante ou desenvolvimento de aplicações adicionais.

Empresas interessadas em tecnologias ainda distantes da escala industrial podem avaliar uma estrutura contratual que combine licenciamento com Acordo de Parceria para PD&I, preservando a definição prévia sobre titularidade de aperfeiçoamentos, resultados econômicos, confidencialidade e exploração futura.

16. Perguntas frequentes

Quem pode solicitar o licenciamento de uma patente do CETEM?

Segundo a Carta de Serviços do Governo Federal, empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

O licenciamento é gratuito?

O acesso ao serviço e a manifestação de interesse não possuem tarifa ao cidadão, mas o contrato pode prever royalties e outras contrapartidas econômicas.

Qual é o principal canal de contato?

O serviço oficial direciona a manifestação de interesse ao Núcleo de Inovação Tecnológica pelo e-mail nit@cetem.gov.br.

A empresa recebe automaticamente exclusividade?

Não. Exclusividade ou não exclusividade é matéria contratual e também deve respeitar as condições previstas na Lei de Inovação para exploração exclusiva de tecnologias de ICT pública.

O contrato de licença precisa ser averbado no INPI?

O artigo 62 da Lei nº 9.279/1996 determina a averbação para que o contrato produza efeitos perante terceiros. A ausência de averbação não significa, por si só, inexistência do contrato entre as partes.

O CETEM transfere tecnologia sem patente?

Sim. Existe serviço específico para transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou baseada em know-how.

O status das patentes do site do CETEM é sempre atual?

Nem necessariamente. Algumas páginas institucionais possuem data própria de atualização. Antes de contratar, recomenda-se cruzar a informação com a base atual do INPI e com o próprio NIT.

17. Conclusão

O licenciamento de patentes do CETEM constitui um mecanismo de conexão entre pesquisa científica pública e atividade econômica. A estrutura combina proteção de propriedade intelectual, atuação especializada do NIT, negociação contratual, participação dos criadores nos resultados econômicos e mecanismos de cooperação em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

O portfólio evidencia forte concentração em economia circular, reaproveitamento de resíduos minerais, materiais avançados, processamento de minerais críticos, tecnologias ambientais, petróleo e instrumentação aplicada ao beneficiamento mineral.

Para o setor produtivo, a oportunidade não deve ser analisada apenas pelo título de uma patente. É recomendável realizar uma due diligence envolvendo situação jurídica do ativo, titularidade, cotitulares, validade, maturidade tecnológica, necessidade de escalonamento, condições de exclusividade, royalties, mercado potencial e investimentos adicionais necessários.

Quando a tecnologia ainda exige desenvolvimento, a combinação entre licenciamento e projeto cooperativo de PD&I pode constituir alternativa mais adequada do que a simples contratação isolada da licença.

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Fontes consultadas

  • Portal Gov.br — Serviço “Solicitar licenciamento de patente de titularidade do Centro de Tecnologia Mineral (CETEM)”.
  • Portal Gov.br — Serviço “Solicitar transferência de tecnologia não patenteada”.
  • CETEM — Núcleo de Inovação Tecnológica: atribuições e participação no Arranjo NIT-Rio.
  • CETEM — Patentes Concedidas.
  • CETEM — Pedidos de Privilégio.
  • CETEM — Relatório/Dados de Registros de Patentes e Propriedade Intelectual.
  • CETEM — Política de Inovação, Portaria CETEM nº 38, de 30 de outubro de 2014.
  • Portaria MCTI nº 7.050, de 24 de maio de 2023 — Regimento Interno do CETEM.
  • Lei Federal nº 10.973/2004 — Lei de Inovação.
  • Lei Federal nº 13.243/2016 — Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
  • Decreto Federal nº 9.283/2018.
  • Lei Federal nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial.
  • INPI — Modalidades de contratos de tecnologia e licença para exploração de patentes.
  • INPI — Perguntas frequentes sobre transferência de tecnologia e efeitos da averbação.
  • CETEM — “Inovação com marca CETEM”, notícia sobre concessão da patente BR 10 2012 004629-6, publicada em 2025.
  • CETEM — “Inovação do CETEM transforma resíduos de quartzito em rocha artificial sustentável”, notícia sobre concessão da patente BR 10 2019 018155-9, publicada em 2026.
  • CETEM — Notícias e documentos institucionais referentes a terras-raras, polimento de rochas ornamentais e tecnologias produzidas em parceria.

Nota de atualização: informações referentes à situação de patentes e pedidos podem mudar após a publicação deste conteúdo. Para uma operação de licenciamento, confirme a situação vigente diretamente com o CETEM/NIT e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Observação: este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui análise jurídica, técnica, tributária, de propriedade intelectual ou de viabilidade econômica específica para cada negociação.