Licenciamento Sanitário: O que muda com a Portaria 266/2025

A Portaria SMS nº 266/2025, em vigor a partir de 11 de agosto de 2025, trouxe mudanças importantes para o licenciamento sanitário de estabelecimentos de saúde no município de São Paulo. O objetivo foi simplificar procedimentos, alinhar regras ao VRE/REDESIM e diferenciar melhor as atividades de baixo, médio e alto risco.

Classificação de risco das atividades

  • Risco I (baixo): atividades dispensadas de licença sanitária.
  • Risco II (médio): licenciamento automático, com emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI).
  • Risco III (alto): exigem inspeção prévia e análise documental pela Covisa.

Licenciamento automático via VRE/REDESIM

Consultórios isolados, como o de fisioterapia (tipo 106), passam a ser regularizados exclusivamente pelo sistema VRE/REDESIM. Nestes casos, o CLI emitido pelo Portal Integrador já vale como Licença Sanitária.

Quando o licenciamento presencial continua obrigatório

Algumas atividades ainda exigem protocolo junto à Covisa, como:

  • Centros ou núcleos de reabilitação (tipo 187 – fisioterapia em grupo).
  • Serviços que utilizam fontes de radiação ionizante.
  • Estabelecimentos sob responsabilidade de pessoa física.

Alterações cadastrais previstas

Segundo o Artigo 28 da Portaria, devem ser comunicadas ao órgão competente alterações como:

  • Endereço do estabelecimento;
  • Ampliação ou redução de atividades;
  • Razão social;
  • Assunção ou baixa de Responsável Técnico (RT);
  • Alteração de Responsável Legal.

No caso de atividades de baixo risco, como consultórios isolados, a atualização do RT é feita apenas no VRE/REDESIM.

Dispensa de licenciamento para MEI

O MEI está dispensado da licença sanitária, exceto se exercer atividade enquadrada como Risco III. Mesmo dispensado, continua sujeito a inspeções sanitárias.

Renovação e validade

A renovação da Licença deve ser solicitada até 90 dias antes do vencimento. Caso a Covisa não se manifeste no prazo, ocorre a chamada aprovação tácita, que não dispensa futuras inspeções.

Impactos práticos para clínicas e consultórios

A principal mudança é que consultórios isolados não precisam mais do CMVS, bastando o registro no VRE/REDESIM. Já clínicas de maior porte continuam sujeitas à inspeção sanitária.

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Perguntas Frequentes – Portaria SMS 266/2025

O que é a Portaria SMS 266/2025?

É a norma municipal que disciplina o licenciamento sanitário em São Paulo, em vigor a partir de 11/08/2025, substituindo a Portaria 2215/2016.

Consultórios isolados precisam de CMVS?

Não. Consultórios isolados de saúde, como fisioterapia (tipo 106), são de baixo/médio risco e devem ser regularizados apenas via VRE/REDESIM, sem CMVS.

O que é o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI)?

É o documento emitido automaticamente pelo Portal Integrador Estadual que equivale à Licença Sanitária para atividades de Risco II.

Quando a Covisa ainda exige licenciamento?

Nos casos de atividades de Risco III (alto), como centros de reabilitação, fontes de radiação ionizante e estruturas albergadas.

O MEI precisa de licença sanitária?

O MEI está dispensado, exceto se exercer atividade de Risco III. Mesmo dispensado, continua sujeito a inspeções.

Como alterar o Responsável Técnico?

Pelo VRE/REDESIM para atividades de licenciamento automático. Para atividades de Risco III, a solicitação deve ser feita junto à Covisa.

Qual o prazo para renovar a licença?

A solicitação deve ser feita até 90 dias antes do vencimento. Caso não haja decisão no prazo, pode ocorrer aprovação tácita.

8 comentários em “Licenciamento Sanitário: O que muda com a Portaria 266/2025”

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