A Portaria SMS nº 266/2025, em vigor a partir de 11 de agosto de 2025, trouxe mudanças importantes para o licenciamento sanitário de estabelecimentos de saúde no município de São Paulo. O objetivo foi simplificar procedimentos, alinhar regras ao VRE/REDESIM e diferenciar melhor as atividades de baixo, médio e alto risco.
Classificação de risco das atividades
- Risco I (baixo): atividades dispensadas de licença sanitária.
- Risco II (médio): licenciamento automático, com emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI).
- Risco III (alto): exigem inspeção prévia e análise documental pela Covisa.
Licenciamento automático via VRE/REDESIM
Consultórios isolados, como o de fisioterapia (tipo 106), passam a ser regularizados exclusivamente pelo sistema VRE/REDESIM. Nestes casos, o CLI emitido pelo Portal Integrador já vale como Licença Sanitária.
Quando o licenciamento presencial continua obrigatório
Algumas atividades ainda exigem protocolo junto à Covisa, como:
- Centros ou núcleos de reabilitação (tipo 187 – fisioterapia em grupo).
- Serviços que utilizam fontes de radiação ionizante.
- Estabelecimentos sob responsabilidade de pessoa física.
Alterações cadastrais previstas
Segundo o Artigo 28 da Portaria, devem ser comunicadas ao órgão competente alterações como:
- Endereço do estabelecimento;
- Ampliação ou redução de atividades;
- Razão social;
- Assunção ou baixa de Responsável Técnico (RT);
- Alteração de Responsável Legal.
No caso de atividades de baixo risco, como consultórios isolados, a atualização do RT é feita apenas no VRE/REDESIM.
Dispensa de licenciamento para MEI
O MEI está dispensado da licença sanitária, exceto se exercer atividade enquadrada como Risco III. Mesmo dispensado, continua sujeito a inspeções sanitárias.
Renovação e validade
A renovação da Licença deve ser solicitada até 90 dias antes do vencimento. Caso a Covisa não se manifeste no prazo, ocorre a chamada aprovação tácita, que não dispensa futuras inspeções.
Impactos práticos para clínicas e consultórios
A principal mudança é que consultórios isolados não precisam mais do CMVS, bastando o registro no VRE/REDESIM. Já clínicas de maior porte continuam sujeitas à inspeção sanitária.
Perguntas Frequentes – Portaria SMS 266/2025
O que é a Portaria SMS 266/2025?
É a norma municipal que disciplina o licenciamento sanitário em São Paulo, em vigor a partir de 11/08/2025, substituindo a Portaria 2215/2016.
Consultórios isolados precisam de CMVS?
Não. Consultórios isolados de saúde, como fisioterapia (tipo 106), são de baixo/médio risco e devem ser regularizados apenas via VRE/REDESIM, sem CMVS.
O que é o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI)?
É o documento emitido automaticamente pelo Portal Integrador Estadual que equivale à Licença Sanitária para atividades de Risco II.
Quando a Covisa ainda exige licenciamento?
Nos casos de atividades de Risco III (alto), como centros de reabilitação, fontes de radiação ionizante e estruturas albergadas.
O MEI precisa de licença sanitária?
O MEI está dispensado, exceto se exercer atividade de Risco III. Mesmo dispensado, continua sujeito a inspeções.
Como alterar o Responsável Técnico?
Pelo VRE/REDESIM para atividades de licenciamento automático. Para atividades de Risco III, a solicitação deve ser feita junto à Covisa.
Qual o prazo para renovar a licença?
A solicitação deve ser feita até 90 dias antes do vencimento. Caso não haja decisão no prazo, pode ocorrer aprovação tácita.
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