Manual de Redação da Presidência da República: normas, consulta e aplicação na gestão pública
Entenda a finalidade do Manual, a evolução de suas edições, o Padrão Ofício, os atributos da redação oficial, a técnica legislativa e as atualizações normativas que precisam ser consideradas na elaboração de documentos e atos públicos.
O que é o serviço de consulta ao Manual de Redação?
O serviço público denominado “Consultar o Manual de Redação da Presidência da República” integra o Portal GOV.BR e constitui o canal oficial de acesso à obra utilizada como referência para as comunicações oficiais e para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo Federal.
O Manual é definido pelo próprio Governo Federal como uma ferramenta teórico-referencial destinada a estabelecer padrões de redação. Sua função é contribuir para a clareza, a uniformidade, a objetividade e a segurança das manifestações documentais do Estado.
Consultar o Manual de Redação da Presidência da República
Casa Civil da Presidência da República
Gratuito para toda a sociedade
Consulta digital pela internet
| Parâmetro operacional | Especificação oficial |
|---|---|
| Denominação | Consultar o Manual de Redação da Presidência da República |
| Órgão responsável | Casa Civil da Presidência da República |
| Unidade de contato informada | Centro de Estudos Jurídicos da Subchefia para Assuntos Jurídicos |
| Classificação no GOV.BR | Comunicações e Transparência Pública > Comunicação Pública > Comunicação Governamental |
| Público | Sociedade civil, cidadãos, empresas, órgãos e entidades públicas |
| Custo de acesso | Gratuito |
| Forma de prestação | Web, com consulta e acesso ao documento digital |
| Tempo estimado | Não estimado pelo órgão, por se tratar de consulta direta |
| Telefone divulgado | 3411-2937 |
| E-mail divulgado | centroestudos.saj@presidencia.gov.br |
A disponibilização pública do Manual amplia a transparência administrativa, pois permite que cidadãos, empresas, servidores, pesquisadores e organizações conheçam os padrões formais utilizados na elaboração das comunicações e dos atos do Poder Executivo.
Atualização do serviço oficial
De acordo com o Portal GOV.BR, a página do serviço foi modificada pela última vez em 15 de dezembro de 2025. Como telefones, unidades administrativas e canais eletrônicos podem ser alterados, é recomendável confirmar os dados diretamente na página oficial antes de realizar contato.
Da padronização documental à terceira edição do Manual
A padronização das comunicações e dos atos normativos federais passou por sucessivas fases de modernização. As mudanças refletem a evolução da administração pública, da legislação, das ferramentas eletrônicas e das formas de circulação de documentos.
Primeira edição e reorganização das regras
No início da década de 1990, foi desenvolvido um trabalho de revisão, atualização, uniformização e simplificação das normas de redação utilizadas pela Administração Federal. O contexto institucional incluiu o Decreto nº 100.000, de 11 de janeiro de 1991, e atos administrativos editados naquele período.
Esse processo resultou na primeira edição do Manual, estruturada em duas grandes áreas: comunicações oficiais e elaboração de atos normativos.
Segunda edição e incorporação das comunicações eletrônicas
A segunda edição foi aprovada pela Portaria nº 91, de 4 de dezembro de 2002. A revisão incorporou mudanças relacionadas à informática, ao uso institucional do correio eletrônico e à atualização das normas de redação administrativa.
Terceira edição e consolidação do Padrão Ofício
A terceira edição foi aprovada pela Portaria nº 1.369, de 27 de dezembro de 2018. Ela foi elaborada pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e alinhada ao cenário normativo então vigente, inclusive ao Decreto nº 9.191/2017.
Entre suas principais mudanças estão a adoção do Padrão Ofício, a atualização visual dos documentos, a incorporação do Acordo Ortográfico e a adaptação às rotinas digitais.
Simplificação das formas de tratamento
O Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, disciplinou a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da Administração Pública Federal.
Por ter sido publicado após a terceira edição do Manual, o Decreto deve ser considerado juntamente com a obra ao preparar comunicações dirigidas a agentes públicos federais.
Nova disciplina federal para atos normativos
O Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, passou a estabelecer as normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos, além do fluxo de encaminhamento e análise de atos de competência do Presidente da República.
A norma entrou em vigor em 1º de junho de 2024 e revogou o Decreto nº 9.191/2017. Assim, a parte do Manual dedicada à técnica normativa deve ser utilizada em conjunto com o Decreto nº 12.002/2024 e com a Lei Complementar nº 95/1998.
Atenção à atualização legislativa
A terceira edição do Manual permanece oficialmente disponível e aprovada. Contudo, isso não significa que toda referência legislativa reproduzida em seu texto continue vigente. Na elaboração de atos normativos, deve-se observar a legislação atual, especialmente o Decreto nº 12.002/2024, que substituiu o Decreto nº 9.191/2017.
| Edição | Referência de aprovação ou contexto | Diretrizes e inovações |
|---|---|---|
| 1ª edição — 1991 | Processo de revisão desenvolvido no contexto administrativo iniciado em 1991 | Uniformização e simplificação das comunicações oficiais e da técnica legislativa. |
| 2ª edição — 2002 | Portaria nº 91, de 4 de dezembro de 2002 | Adequação à informática, ao correio eletrônico e à evolução das normas de redação. |
| 3ª edição — 2018 | Portaria nº 1.369, de 27 de dezembro de 2018 | Padrão Ofício, documentos digitais, atualização ortográfica, revisão gráfica e alinhamento normativo. |
| Atualização normativa — 2024 | Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 | Nova disciplina federal para elaboração, redação, alteração, consolidação e fluxo dos atos normativos. |
O Padrão Ofício e a unificação das comunicações oficiais
Uma das alterações mais relevantes da terceira edição foi a unificação dos expedientes antes identificados separadamente como ofício, aviso e memorando. As comunicações oficiais passaram a seguir um padrão comum de diagramação e estrutura denominado Padrão Ofício.
Na sistemática anterior, o memorando era normalmente utilizado na comunicação interna entre unidades administrativas, enquanto o aviso era associado à comunicação expedida por Ministros de Estado. Com a unificação, as comunicações administrativas passam a seguir estrutura uniforme, independentemente de serem internas, interinstitucionais ou destinadas a particulares.
| Aspecto | Segunda edição | Terceira edição |
|---|---|---|
| Expedientes | Ofício, aviso e memorando diferenciados | Padrão Ofício unificado |
| Tipografia geral | Times New Roman, tamanho 12 | Calibri ou Carlito, normalmente em tamanho 12, com tamanhos específicos para determinados elementos |
| Meio de produção | Maior influência do documento impresso e dos processos físicos | Estrutura adaptada a documentos natos-digitais e sistemas eletrônicos |
| Gênero dos cargos | Tratamento menos detalhado na prática administrativa | Concordância do cargo ou função com o gênero da pessoa ocupante |
| Formas de tratamento | Uso mais amplo de pronomes e expressões solenes | Deve ser lida em conjunto com o Decreto nº 9.758/2019 |
Elementos normalmente encontrados no Padrão Ofício
Identificação institucional
Brasão, nome do órgão ou entidade e identificação das unidades administrativas responsáveis pela expedição.
Identificação do expediente
Tipo, número, ano e siglas das unidades que permitem individualizar e rastrear o documento.
Local e data
Indicação padronizada do local e da data de expedição do documento oficial.
Destinatário e assunto
Identificação do destinatário e síntese objetiva do conteúdo tratado na comunicação.
Texto da comunicação
Introdução, desenvolvimento e conclusão, organizados conforme a finalidade e a extensão do documento.
Fecho e identificação
Fecho adequado, nome da autoridade, cargo ou função e demais elementos necessários à validade e à autoria documental.
Atributos essenciais da redação oficial
A escrita pública não deve reproduzir preferências pessoais de quem redige o documento. Ela representa o órgão, a entidade ou a Administração Pública e precisa ser compreensível, objetiva, uniforme e juridicamente segura.
Clareza e precisão
O texto deve permitir compreensão imediata, evitando ambiguidades, vocabulário desnecessariamente complexo e construções que possam gerar mais de uma interpretação.
Objetividade
A comunicação deve tratar diretamente do assunto, priorizando as informações indispensáveis à decisão, à providência ou ao conhecimento do destinatário.
Concisão
Consiste em transmitir a informação necessária com economia de palavras, sem sacrificar a clareza, os fundamentos ou os dados relevantes.
Coesão e coerência
Ideias, períodos e parágrafos devem estar logicamente relacionados, formando uma sequência argumentativa consistente.
Impessoalidade
A comunicação é emitida pela Administração Pública e não deve ser orientada por preferências, impressões pessoais, favoritismos ou preconceitos.
Formalidade e padronização
A forma do documento deve respeitar os padrões oficiais, assegurando identidade institucional, uniformidade e organização documental.
Padrão culto da língua
A redação deve observar a norma-padrão da língua portuguesa, evitando regionalismos, informalidade excessiva e construções incompatíveis com a comunicação institucional.
Acessibilidade da linguagem
Embora a redação oficial seja formal, ela deve ser compreensível. A formalidade não justifica o uso de linguagem obscura ou artificialmente rebuscada.
Integridade da informação
Datas, nomes, cargos, referências normativas, anexos e dados administrativos devem ser conferidos antes da assinatura ou do envio.
Relação com o artigo 37 da Constituição Federal
Os atributos da redação oficial dialogam especialmente com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Uma comunicação clara e padronizada favorece a transparência, o controle e a eficiência administrativa.
Formas de tratamento após o Decreto nº 9.758/2019
O Decreto nº 9.758/2019 simplificou as formas de tratamento utilizadas nas comunicações orais e escritas com agentes públicos da Administração Pública Federal direta e indireta.
Como regra geral, o ato estabelece o emprego de “senhor” ou “senhora”, seguido do cargo ou da função, quando necessário. Também restringe, no âmbito de sua aplicação, o uso de expressões excessivamente solenes.
Diretriz geral
- Utilizar senhor ou senhora;
- Acrescentar o cargo ou a função quando necessário;
- Manter comunicação respeitosa e objetiva;
- Evitar qualificativos sem função administrativa;
- Conferir as exceções legais antes do envio.
Expressões restringidas pelo Decreto
No âmbito abrangido pela norma, não devem ser utilizadas formas como:
- Vossa Excelência;
- Vossa Senhoria;
- Vossa Magnificência;
- Doutor como mera forma de tratamento;
- Ilustre ou ilustríssimo;
- Digníssimo;
- Respeitável.
A simplificação possui exceções
O Decreto nº 9.758/2019 não deve ser aplicado indistintamente a todas as autoridades e situações. O próprio ato exclui de seu alcance determinadas autoridades e comunicações, inclusive algumas relacionadas aos Chefes de Poder, autoridades estrangeiras e casos disciplinados por normas específicas. Antes de alterar um endereçamento protocolar, é necessário verificar o texto atualizado do Decreto e a natureza do destinatário.
Flexão de gênero dos cargos e funções
A terceira edição orienta que a denominação do cargo ou da função acompanhe o gênero da pessoa ocupante. Assim, conforme o caso, devem ser empregadas formas como:
Ministra de Estado
Forma correspondente quando o cargo de Ministro de Estado é ocupado por uma mulher.
Coordenadora-Geral
Flexão feminina aplicada à denominação da função administrativa.
Técnica-Administrativa
Concordância realizada de acordo com a pessoa identificada no documento.
Comunicações oficiais e técnica legislativa
A terceira edição está organizada em duas partes complementares. A primeira aborda a produção das comunicações administrativas. A segunda trata da elaboração e estruturação de atos normativos.
Parte I — Comunicações oficiais
Esta parte apresenta os fundamentos da redação oficial e as orientações aplicáveis aos expedientes administrativos.
- Definição e características da redação oficial;
- Clareza, precisão, objetividade e concisão;
- Coesão, coerência, impessoalidade e formalidade;
- Estrutura do Padrão Ofício;
- Uso institucional do correio eletrônico;
- Endereçamento, vocativo, fecho e identificação;
- Questões de ortografia, gramática e emprego do hífen;
- Concordância e denominação de cargos e funções.
Parte II — Atos normativos
Esta parte reúne fundamentos e orientações para a elaboração de leis, decretos e outros atos normativos.
- Análise e elaboração normativa;
- Reserva legal e limites da regulamentação;
- Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada;
- Proporcionalidade e adequação das medidas regulatórias;
- Estruturação em artigos, parágrafos, incisos e alíneas;
- Vigência e vacância da lei;
- Alteração, revogação e republicação de atos;
- Medidas provisórias e consolidação legislativa.
| Elemento | Função na estrutura normativa |
|---|---|
| Artigo | Unidade básica de articulação do texto normativo, indicada pela abreviatura “Art.”. |
| Parágrafo | Complementa, restringe, excepciona ou detalha a regra contida no caput do artigo. |
| Inciso | Utilizado para discriminar hipóteses, requisitos, competências ou enumerações vinculadas ao artigo ou parágrafo. |
| Alínea | Desdobra o conteúdo de um inciso, normalmente identificada por letras minúsculas. |
| Item | Permite subdividir o conteúdo de uma alínea quando houver necessidade de detalhamento adicional. |
Uso atual da Parte II
Os fundamentos teóricos e várias orientações do Manual continuam relevantes, mas a elaboração normativa federal deve observar prioritariamente a Lei Complementar nº 95/1998 e o Decreto nº 12.002/2024, além de eventuais normas específicas do órgão ou da espécie de ato.
O Manual também pode ser utilizado por estados e municípios?
O Manual foi elaborado para orientar as comunicações oficiais e os atos normativos do Poder Executivo Federal. Entretanto, sua influência ultrapassa esse âmbito.
Estados, municípios, universidades, autarquias, órgãos dos demais Poderes e outras instituições públicas frequentemente utilizam suas diretrizes como referência para elaborar manuais próprios, modelos documentais e procedimentos de gestão eletrônica.
Estados
Pode servir como referência complementar, respeitadas as normas estaduais e os manuais próprios.
Municípios
Auxilia na padronização de ofícios, despachos, comunicações e projetos normativos municipais.
Sistemas eletrônicos
Suas diretrizes podem orientar modelos utilizados no SEI e em outras plataformas de processo eletrônico.
Outros Poderes
Pode ser adotado como referência, sem afastar regras internas, regimentais ou protocolares próprias.
Referência não significa aplicação automática
Cada ente federativo e cada Poder possui autonomia normativa e administrativa dentro de suas competências. Portanto, o Manual da Presidência pode orientar a redação, mas não substitui decretos, resoluções, regimentos, manuais e modelos obrigatórios do órgão responsável pelo documento.
Como a padronização melhora a gestão pública?
A utilização consistente das diretrizes do Manual pode reduzir falhas formais, ambiguidades interpretativas, retrabalho e dificuldades de tramitação. A padronização também facilita a pesquisa, a classificação, o arquivamento e a recuperação dos documentos.
Tramitação mais eficiente
Documentos claros e organizados facilitam a análise pelas áreas técnicas, jurídicas e administrativas.
Uniformidade institucional
Modelos padronizados reduzem diferenças desnecessárias entre unidades e fortalecem a identidade documental.
Segurança administrativa
A conferência de fundamentos, destinatários, datas e referências diminui o risco de erros materiais.
Linguagem mais compreensível
A objetividade aproxima a Administração do cidadão e facilita o entendimento de direitos, obrigações e decisões.
Transparência e controle
Informações claras favorecem a fiscalização, o acesso à informação e o controle social.
Gestão documental
A estrutura uniforme auxilia o protocolo, a classificação, a indexação e a preservação dos documentos digitais.
Checklist para revisar uma comunicação oficial
- O assunto está identificado de forma objetiva?
- O destinatário e o cargo foram conferidos?
- A forma de tratamento é juridicamente adequada?
- O texto informa claramente a providência esperada?
- Foram eliminadas repetições e expressões desnecessárias?
- Datas, números de processo e anexos estão corretos?
- A legislação citada permanece vigente?
- O cargo está flexionado corretamente?
- A assinatura corresponde à autoridade competente?
- O documento atende ao modelo obrigatório do órgão?
Direitos relacionados à prestação do serviço público
Embora a consulta seja realizada diretamente pela internet, a página do serviço também apresenta as garantias gerais previstas para os usuários de serviços públicos.
Lei nº 13.460/2017
O atendimento ao usuário deve observar, entre outras, as seguintes diretrizes:
- Urbanidade e respeito;
- Acessibilidade e cortesia;
- Presunção de boa-fé;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança e ética.
Lei nº 10.048/2000
Quando houver necessidade de atendimento presencial, a página do serviço informa o direito à prioridade para:
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas idosas com 60 anos ou mais;
- Gestantes e lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Pessoas obesas.
Dúvidas sobre o Manual de Redação da Presidência
O acesso ao Manual de Redação é gratuito?
Sim. O Portal GOV.BR informa que o serviço é gratuito para o cidadão. A consulta pode ser feita diretamente pela internet, sem cobrança de taxa.
É necessário possuir conta GOV.BR para consultar o Manual?
A consulta pública ao conteúdo não exige, em regra, autenticação em conta GOV.BR. O usuário é direcionado ao ambiente institucional em que o Manual está disponibilizado.
A terceira edição do Manual ainda é a edição oficial disponível?
Sim. A terceira edição, aprovada pela Portaria nº 1.369/2018, permanece disponibilizada no site institucional da Presidência da República. Entretanto, suas referências legislativas devem ser confrontadas com a legislação atual.
O Decreto nº 9.191/2017 ainda está vigente?
Não. O Decreto nº 9.191/2017 foi revogado pelo Decreto nº 12.002/2024. O decreto anterior permanece relevante para compreender o contexto em que a terceira edição foi elaborada, mas não deve ser citado como norma atualmente vigente.
Memorando e aviso ainda devem ser utilizados?
A terceira edição adotou uma estrutura unificada para os expedientes, denominada Padrão Ofício. No entanto, o usuário deve verificar se o órgão ou entidade possui sistema, manual ou norma interna com nomenclaturas e modelos próprios.
É proibido usar a palavra “doutor” em qualquer documento?
O Decreto nº 9.758/2019 restringe o emprego de “doutor” como mera forma de tratamento nas comunicações abrangidas pela norma. Isso não impede o uso da palavra para indicar título acadêmico quando essa informação for relevante e corretamente utilizada.
Empresas privadas podem usar o Manual?
Sim. Empresas, organizações sociais, profissionais e cidadãos podem consultar e adotar suas orientações como referência para comunicações dirigidas à Administração Pública. Contudo, devem observar também as exigências específicas do órgão destinatário.
O Manual substitui a análise jurídica de um ato normativo?
Não. O Manual orienta a redação e a estruturação, mas não substitui a avaliação da competência, da constitucionalidade, da legalidade, do impacto regulatório ou da adequação jurídica do ato proposto.
Padronização, transparência e eficiência administrativa
O acesso permanente ao Manual de Redação da Presidência da República fortalece a governança e a transparência institucional. Ao estabelecer critérios de linguagem, organização e apresentação, o Manual reduz ambiguidades, facilita a tramitação de processos e melhora a comunicação entre o Estado e a sociedade.
A unificação do Padrão Ofício, a adaptação aos documentos digitais e a valorização da clareza representam avanços importantes para a gestão documental. A simplificação das formas de tratamento também contribui para comunicações mais diretas e menos marcadas por formalidades sem função administrativa.
A utilização do Manual, entretanto, deve ser dinâmica. A terceira edição precisa ser interpretada em conjunto com normas posteriores, especialmente o Decreto nº 9.758/2019, a Lei Complementar nº 95/1998 e o Decreto nº 12.002/2024. A verificação da vigência normativa é indispensável para evitar que documentos oficiais reproduzam referências revogadas ou procedimentos superados.
Precisa organizar documentos, requerimentos ou comunicações dirigidas a órgãos públicos?
O nosso time pode analisar a demanda, conferir os dados cadastrais, organizar a documentação e orientar sobre a formalização adequada do pedido perante o órgão competente.
Cada procedimento possui exigências próprias. Antes do protocolo, é importante verificar o destinatário, o canal oficial, a legislação vigente, os documentos necessários e a competência de quem assinará a comunicação.
Falar com o Direto LegalizaApós o envio das informações, nosso time poderá entrar em contato para compreender a necessidade e indicar os próximos passos.
Fontes oficiais consultadas
As informações desta página foram verificadas em fontes oficiais do Governo Federal e da Presidência da República.
- GOV.BR — Consultar o Manual de Redação da Presidência da República Acessar página oficial do serviço
- Presidência da República — Manual de Redação, terceira edição Acessar página institucional do Manual
- Manual de Redação da Presidência da República — arquivo digital Consultar o documento completo
- Portaria nº 1.369, de 27 de dezembro de 2018 Consultar ato de aprovação da terceira edição
- Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 Consultar normas atuais sobre elaboração de atos normativos
- Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 — revogado Consultar o texto e a informação de revogação
- Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019 Consultar formas de tratamento e endereçamento
- Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 Consultar regras de elaboração, redação e consolidação das leis
- Decreto nº 100.000, de 11 de janeiro de 1991 Consultar o marco histórico
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 Consultar direitos do usuário de serviços públicos
- Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 Consultar normas sobre atendimento prioritário
