Manual de Redação da Presidência da República: Normas e Aplicação

Casa Civil Redação oficial Gestão pública

Manual de Redação da Presidência da República: normas, consulta e aplicação na gestão pública

Entenda a finalidade do Manual, a evolução de suas edições, o Padrão Ofício, os atributos da redação oficial, a técnica legislativa e as atualizações normativas que precisam ser consideradas na elaboração de documentos e atos públicos.

Resumo direto: o Manual de Redação da Presidência da República é a referência oficial do Poder Executivo Federal para comunicações administrativas e elaboração normativa. A consulta é gratuita e digital. Sua terceira edição foi aprovada em 2018, mas a aplicação prática deve considerar normas posteriores, especialmente o Decreto nº 9.758/2019 e o Decreto nº 12.002/2024.
Caracterização institucional

O que é o serviço de consulta ao Manual de Redação?

O serviço público denominado “Consultar o Manual de Redação da Presidência da República” integra o Portal GOV.BR e constitui o canal oficial de acesso à obra utilizada como referência para as comunicações oficiais e para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo Federal.

O Manual é definido pelo próprio Governo Federal como uma ferramenta teórico-referencial destinada a estabelecer padrões de redação. Sua função é contribuir para a clareza, a uniformidade, a objetividade e a segurança das manifestações documentais do Estado.

Serviço

Consultar o Manual de Redação da Presidência da República

Órgão responsável

Casa Civil da Presidência da República

Custo

Gratuito para toda a sociedade

Canal principal

Consulta digital pela internet

Parâmetro operacional Especificação oficial
Denominação Consultar o Manual de Redação da Presidência da República
Órgão responsável Casa Civil da Presidência da República
Unidade de contato informada Centro de Estudos Jurídicos da Subchefia para Assuntos Jurídicos
Classificação no GOV.BR Comunicações e Transparência Pública > Comunicação Pública > Comunicação Governamental
Público Sociedade civil, cidadãos, empresas, órgãos e entidades públicas
Custo de acesso Gratuito
Forma de prestação Web, com consulta e acesso ao documento digital
Tempo estimado Não estimado pelo órgão, por se tratar de consulta direta
Telefone divulgado 3411-2937
E-mail divulgado centroestudos.saj@presidencia.gov.br

A disponibilização pública do Manual amplia a transparência administrativa, pois permite que cidadãos, empresas, servidores, pesquisadores e organizações conheçam os padrões formais utilizados na elaboração das comunicações e dos atos do Poder Executivo.

Atualização do serviço oficial

De acordo com o Portal GOV.BR, a página do serviço foi modificada pela última vez em 15 de dezembro de 2025. Como telefones, unidades administrativas e canais eletrônicos podem ser alterados, é recomendável confirmar os dados diretamente na página oficial antes de realizar contato.

Evolução histórico-normativa

Da padronização documental à terceira edição do Manual

A padronização das comunicações e dos atos normativos federais passou por sucessivas fases de modernização. As mudanças refletem a evolução da administração pública, da legislação, das ferramentas eletrônicas e das formas de circulação de documentos.

1991

Primeira edição e reorganização das regras

No início da década de 1990, foi desenvolvido um trabalho de revisão, atualização, uniformização e simplificação das normas de redação utilizadas pela Administração Federal. O contexto institucional incluiu o Decreto nº 100.000, de 11 de janeiro de 1991, e atos administrativos editados naquele período.

Esse processo resultou na primeira edição do Manual, estruturada em duas grandes áreas: comunicações oficiais e elaboração de atos normativos.

2002

Segunda edição e incorporação das comunicações eletrônicas

A segunda edição foi aprovada pela Portaria nº 91, de 4 de dezembro de 2002. A revisão incorporou mudanças relacionadas à informática, ao uso institucional do correio eletrônico e à atualização das normas de redação administrativa.

2018

Terceira edição e consolidação do Padrão Ofício

A terceira edição foi aprovada pela Portaria nº 1.369, de 27 de dezembro de 2018. Ela foi elaborada pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e alinhada ao cenário normativo então vigente, inclusive ao Decreto nº 9.191/2017.

Entre suas principais mudanças estão a adoção do Padrão Ofício, a atualização visual dos documentos, a incorporação do Acordo Ortográfico e a adaptação às rotinas digitais.

2019

Simplificação das formas de tratamento

O Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, disciplinou a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da Administração Pública Federal.

Por ter sido publicado após a terceira edição do Manual, o Decreto deve ser considerado juntamente com a obra ao preparar comunicações dirigidas a agentes públicos federais.

2024

Nova disciplina federal para atos normativos

O Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, passou a estabelecer as normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos, além do fluxo de encaminhamento e análise de atos de competência do Presidente da República.

A norma entrou em vigor em 1º de junho de 2024 e revogou o Decreto nº 9.191/2017. Assim, a parte do Manual dedicada à técnica normativa deve ser utilizada em conjunto com o Decreto nº 12.002/2024 e com a Lei Complementar nº 95/1998.

Atenção à atualização legislativa

A terceira edição do Manual permanece oficialmente disponível e aprovada. Contudo, isso não significa que toda referência legislativa reproduzida em seu texto continue vigente. Na elaboração de atos normativos, deve-se observar a legislação atual, especialmente o Decreto nº 12.002/2024, que substituiu o Decreto nº 9.191/2017.

Edição Referência de aprovação ou contexto Diretrizes e inovações
1ª edição — 1991 Processo de revisão desenvolvido no contexto administrativo iniciado em 1991 Uniformização e simplificação das comunicações oficiais e da técnica legislativa.
2ª edição — 2002 Portaria nº 91, de 4 de dezembro de 2002 Adequação à informática, ao correio eletrônico e à evolução das normas de redação.
3ª edição — 2018 Portaria nº 1.369, de 27 de dezembro de 2018 Padrão Ofício, documentos digitais, atualização ortográfica, revisão gráfica e alinhamento normativo.
Atualização normativa — 2024 Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 Nova disciplina federal para elaboração, redação, alteração, consolidação e fluxo dos atos normativos.
Reformulação estrutural

O Padrão Ofício e a unificação das comunicações oficiais

Uma das alterações mais relevantes da terceira edição foi a unificação dos expedientes antes identificados separadamente como ofício, aviso e memorando. As comunicações oficiais passaram a seguir um padrão comum de diagramação e estrutura denominado Padrão Ofício.

Na sistemática anterior, o memorando era normalmente utilizado na comunicação interna entre unidades administrativas, enquanto o aviso era associado à comunicação expedida por Ministros de Estado. Com a unificação, as comunicações administrativas passam a seguir estrutura uniforme, independentemente de serem internas, interinstitucionais ou destinadas a particulares.

Aspecto Segunda edição Terceira edição
Expedientes Ofício, aviso e memorando diferenciados Padrão Ofício unificado
Tipografia geral Times New Roman, tamanho 12 Calibri ou Carlito, normalmente em tamanho 12, com tamanhos específicos para determinados elementos
Meio de produção Maior influência do documento impresso e dos processos físicos Estrutura adaptada a documentos natos-digitais e sistemas eletrônicos
Gênero dos cargos Tratamento menos detalhado na prática administrativa Concordância do cargo ou função com o gênero da pessoa ocupante
Formas de tratamento Uso mais amplo de pronomes e expressões solenes Deve ser lida em conjunto com o Decreto nº 9.758/2019

Elementos normalmente encontrados no Padrão Ofício

Identificação institucional

Brasão, nome do órgão ou entidade e identificação das unidades administrativas responsáveis pela expedição.

Identificação do expediente

Tipo, número, ano e siglas das unidades que permitem individualizar e rastrear o documento.

Local e data

Indicação padronizada do local e da data de expedição do documento oficial.

Destinatário e assunto

Identificação do destinatário e síntese objetiva do conteúdo tratado na comunicação.

Texto da comunicação

Introdução, desenvolvimento e conclusão, organizados conforme a finalidade e a extensão do documento.

Fecho e identificação

Fecho adequado, nome da autoridade, cargo ou função e demais elementos necessários à validade e à autoria documental.

Modernização linguística

Atributos essenciais da redação oficial

A escrita pública não deve reproduzir preferências pessoais de quem redige o documento. Ela representa o órgão, a entidade ou a Administração Pública e precisa ser compreensível, objetiva, uniforme e juridicamente segura.

Clareza e precisão

O texto deve permitir compreensão imediata, evitando ambiguidades, vocabulário desnecessariamente complexo e construções que possam gerar mais de uma interpretação.

Objetividade

A comunicação deve tratar diretamente do assunto, priorizando as informações indispensáveis à decisão, à providência ou ao conhecimento do destinatário.

Concisão

Consiste em transmitir a informação necessária com economia de palavras, sem sacrificar a clareza, os fundamentos ou os dados relevantes.

Coesão e coerência

Ideias, períodos e parágrafos devem estar logicamente relacionados, formando uma sequência argumentativa consistente.

Impessoalidade

A comunicação é emitida pela Administração Pública e não deve ser orientada por preferências, impressões pessoais, favoritismos ou preconceitos.

Formalidade e padronização

A forma do documento deve respeitar os padrões oficiais, assegurando identidade institucional, uniformidade e organização documental.

Padrão culto da língua

A redação deve observar a norma-padrão da língua portuguesa, evitando regionalismos, informalidade excessiva e construções incompatíveis com a comunicação institucional.

Acessibilidade da linguagem

Embora a redação oficial seja formal, ela deve ser compreensível. A formalidade não justifica o uso de linguagem obscura ou artificialmente rebuscada.

Integridade da informação

Datas, nomes, cargos, referências normativas, anexos e dados administrativos devem ser conferidos antes da assinatura ou do envio.

Relação com o artigo 37 da Constituição Federal

Os atributos da redação oficial dialogam especialmente com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Uma comunicação clara e padronizada favorece a transparência, o controle e a eficiência administrativa.

Endereçamento institucional

Formas de tratamento após o Decreto nº 9.758/2019

O Decreto nº 9.758/2019 simplificou as formas de tratamento utilizadas nas comunicações orais e escritas com agentes públicos da Administração Pública Federal direta e indireta.

Como regra geral, o ato estabelece o emprego de “senhor” ou “senhora”, seguido do cargo ou da função, quando necessário. Também restringe, no âmbito de sua aplicação, o uso de expressões excessivamente solenes.

Diretriz geral

  • Utilizar senhor ou senhora;
  • Acrescentar o cargo ou a função quando necessário;
  • Manter comunicação respeitosa e objetiva;
  • Evitar qualificativos sem função administrativa;
  • Conferir as exceções legais antes do envio.

Expressões restringidas pelo Decreto

No âmbito abrangido pela norma, não devem ser utilizadas formas como:

  • Vossa Excelência;
  • Vossa Senhoria;
  • Vossa Magnificência;
  • Doutor como mera forma de tratamento;
  • Ilustre ou ilustríssimo;
  • Digníssimo;
  • Respeitável.

A simplificação possui exceções

O Decreto nº 9.758/2019 não deve ser aplicado indistintamente a todas as autoridades e situações. O próprio ato exclui de seu alcance determinadas autoridades e comunicações, inclusive algumas relacionadas aos Chefes de Poder, autoridades estrangeiras e casos disciplinados por normas específicas. Antes de alterar um endereçamento protocolar, é necessário verificar o texto atualizado do Decreto e a natureza do destinatário.

Flexão de gênero dos cargos e funções

A terceira edição orienta que a denominação do cargo ou da função acompanhe o gênero da pessoa ocupante. Assim, conforme o caso, devem ser empregadas formas como:

Ministra de Estado

Forma correspondente quando o cargo de Ministro de Estado é ocupado por uma mulher.

Coordenadora-Geral

Flexão feminina aplicada à denominação da função administrativa.

Técnica-Administrativa

Concordância realizada de acordo com a pessoa identificada no documento.

Estrutura da obra

Comunicações oficiais e técnica legislativa

A terceira edição está organizada em duas partes complementares. A primeira aborda a produção das comunicações administrativas. A segunda trata da elaboração e estruturação de atos normativos.

Parte I — Comunicações oficiais

Esta parte apresenta os fundamentos da redação oficial e as orientações aplicáveis aos expedientes administrativos.

  • Definição e características da redação oficial;
  • Clareza, precisão, objetividade e concisão;
  • Coesão, coerência, impessoalidade e formalidade;
  • Estrutura do Padrão Ofício;
  • Uso institucional do correio eletrônico;
  • Endereçamento, vocativo, fecho e identificação;
  • Questões de ortografia, gramática e emprego do hífen;
  • Concordância e denominação de cargos e funções.

Parte II — Atos normativos

Esta parte reúne fundamentos e orientações para a elaboração de leis, decretos e outros atos normativos.

  • Análise e elaboração normativa;
  • Reserva legal e limites da regulamentação;
  • Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada;
  • Proporcionalidade e adequação das medidas regulatórias;
  • Estruturação em artigos, parágrafos, incisos e alíneas;
  • Vigência e vacância da lei;
  • Alteração, revogação e republicação de atos;
  • Medidas provisórias e consolidação legislativa.
Elemento Função na estrutura normativa
Artigo Unidade básica de articulação do texto normativo, indicada pela abreviatura “Art.”.
Parágrafo Complementa, restringe, excepciona ou detalha a regra contida no caput do artigo.
Inciso Utilizado para discriminar hipóteses, requisitos, competências ou enumerações vinculadas ao artigo ou parágrafo.
Alínea Desdobra o conteúdo de um inciso, normalmente identificada por letras minúsculas.
Item Permite subdividir o conteúdo de uma alínea quando houver necessidade de detalhamento adicional.

Uso atual da Parte II

Os fundamentos teóricos e várias orientações do Manual continuam relevantes, mas a elaboração normativa federal deve observar prioritariamente a Lei Complementar nº 95/1998 e o Decreto nº 12.002/2024, além de eventuais normas específicas do órgão ou da espécie de ato.

Aplicação institucional

O Manual também pode ser utilizado por estados e municípios?

O Manual foi elaborado para orientar as comunicações oficiais e os atos normativos do Poder Executivo Federal. Entretanto, sua influência ultrapassa esse âmbito.

Estados, municípios, universidades, autarquias, órgãos dos demais Poderes e outras instituições públicas frequentemente utilizam suas diretrizes como referência para elaborar manuais próprios, modelos documentais e procedimentos de gestão eletrônica.

Estados

Pode servir como referência complementar, respeitadas as normas estaduais e os manuais próprios.

Municípios

Auxilia na padronização de ofícios, despachos, comunicações e projetos normativos municipais.

Sistemas eletrônicos

Suas diretrizes podem orientar modelos utilizados no SEI e em outras plataformas de processo eletrônico.

Outros Poderes

Pode ser adotado como referência, sem afastar regras internas, regimentais ou protocolares próprias.

Referência não significa aplicação automática

Cada ente federativo e cada Poder possui autonomia normativa e administrativa dentro de suas competências. Portanto, o Manual da Presidência pode orientar a redação, mas não substitui decretos, resoluções, regimentos, manuais e modelos obrigatórios do órgão responsável pelo documento.

Implicações operacionais

Como a padronização melhora a gestão pública?

A utilização consistente das diretrizes do Manual pode reduzir falhas formais, ambiguidades interpretativas, retrabalho e dificuldades de tramitação. A padronização também facilita a pesquisa, a classificação, o arquivamento e a recuperação dos documentos.

Tramitação mais eficiente

Documentos claros e organizados facilitam a análise pelas áreas técnicas, jurídicas e administrativas.

Uniformidade institucional

Modelos padronizados reduzem diferenças desnecessárias entre unidades e fortalecem a identidade documental.

Segurança administrativa

A conferência de fundamentos, destinatários, datas e referências diminui o risco de erros materiais.

Linguagem mais compreensível

A objetividade aproxima a Administração do cidadão e facilita o entendimento de direitos, obrigações e decisões.

Transparência e controle

Informações claras favorecem a fiscalização, o acesso à informação e o controle social.

Gestão documental

A estrutura uniforme auxilia o protocolo, a classificação, a indexação e a preservação dos documentos digitais.

Checklist para revisar uma comunicação oficial

  • O assunto está identificado de forma objetiva?
  • O destinatário e o cargo foram conferidos?
  • A forma de tratamento é juridicamente adequada?
  • O texto informa claramente a providência esperada?
  • Foram eliminadas repetições e expressões desnecessárias?
  • Datas, números de processo e anexos estão corretos?
  • A legislação citada permanece vigente?
  • O cargo está flexionado corretamente?
  • A assinatura corresponde à autoridade competente?
  • O documento atende ao modelo obrigatório do órgão?
Atendimento ao usuário

Direitos relacionados à prestação do serviço público

Embora a consulta seja realizada diretamente pela internet, a página do serviço também apresenta as garantias gerais previstas para os usuários de serviços públicos.

Lei nº 13.460/2017

O atendimento ao usuário deve observar, entre outras, as seguintes diretrizes:

  • Urbanidade e respeito;
  • Acessibilidade e cortesia;
  • Presunção de boa-fé;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança e ética.

Lei nº 10.048/2000

Quando houver necessidade de atendimento presencial, a página do serviço informa o direito à prioridade para:

  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas idosas com 60 anos ou mais;
  • Gestantes e lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo;
  • Pessoas obesas.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o Manual de Redação da Presidência

O acesso ao Manual de Redação é gratuito?

Sim. O Portal GOV.BR informa que o serviço é gratuito para o cidadão. A consulta pode ser feita diretamente pela internet, sem cobrança de taxa.

É necessário possuir conta GOV.BR para consultar o Manual?

A consulta pública ao conteúdo não exige, em regra, autenticação em conta GOV.BR. O usuário é direcionado ao ambiente institucional em que o Manual está disponibilizado.

A terceira edição do Manual ainda é a edição oficial disponível?

Sim. A terceira edição, aprovada pela Portaria nº 1.369/2018, permanece disponibilizada no site institucional da Presidência da República. Entretanto, suas referências legislativas devem ser confrontadas com a legislação atual.

O Decreto nº 9.191/2017 ainda está vigente?

Não. O Decreto nº 9.191/2017 foi revogado pelo Decreto nº 12.002/2024. O decreto anterior permanece relevante para compreender o contexto em que a terceira edição foi elaborada, mas não deve ser citado como norma atualmente vigente.

Memorando e aviso ainda devem ser utilizados?

A terceira edição adotou uma estrutura unificada para os expedientes, denominada Padrão Ofício. No entanto, o usuário deve verificar se o órgão ou entidade possui sistema, manual ou norma interna com nomenclaturas e modelos próprios.

É proibido usar a palavra “doutor” em qualquer documento?

O Decreto nº 9.758/2019 restringe o emprego de “doutor” como mera forma de tratamento nas comunicações abrangidas pela norma. Isso não impede o uso da palavra para indicar título acadêmico quando essa informação for relevante e corretamente utilizada.

Empresas privadas podem usar o Manual?

Sim. Empresas, organizações sociais, profissionais e cidadãos podem consultar e adotar suas orientações como referência para comunicações dirigidas à Administração Pública. Contudo, devem observar também as exigências específicas do órgão destinatário.

O Manual substitui a análise jurídica de um ato normativo?

Não. O Manual orienta a redação e a estruturação, mas não substitui a avaliação da competência, da constitucionalidade, da legalidade, do impacto regulatório ou da adequação jurídica do ato proposto.

Conclusão

Padronização, transparência e eficiência administrativa

O acesso permanente ao Manual de Redação da Presidência da República fortalece a governança e a transparência institucional. Ao estabelecer critérios de linguagem, organização e apresentação, o Manual reduz ambiguidades, facilita a tramitação de processos e melhora a comunicação entre o Estado e a sociedade.

A unificação do Padrão Ofício, a adaptação aos documentos digitais e a valorização da clareza representam avanços importantes para a gestão documental. A simplificação das formas de tratamento também contribui para comunicações mais diretas e menos marcadas por formalidades sem função administrativa.

A utilização do Manual, entretanto, deve ser dinâmica. A terceira edição precisa ser interpretada em conjunto com normas posteriores, especialmente o Decreto nº 9.758/2019, a Lei Complementar nº 95/1998 e o Decreto nº 12.002/2024. A verificação da vigência normativa é indispensável para evitar que documentos oficiais reproduzam referências revogadas ou procedimentos superados.

Apoio documental e empresarial

Precisa organizar documentos, requerimentos ou comunicações dirigidas a órgãos públicos?

O nosso time pode analisar a demanda, conferir os dados cadastrais, organizar a documentação e orientar sobre a formalização adequada do pedido perante o órgão competente.

Cada procedimento possui exigências próprias. Antes do protocolo, é importante verificar o destinatário, o canal oficial, a legislação vigente, os documentos necessários e a competência de quem assinará a comunicação.

Falar com o Direto Legaliza

Após o envio das informações, nosso time poderá entrar em contato para compreender a necessidade e indicar os próximos passos.

Referências

Fontes oficiais consultadas

As informações desta página foram verificadas em fontes oficiais do Governo Federal e da Presidência da República.

  1. GOV.BR — Consultar o Manual de Redação da Presidência da República Acessar página oficial do serviço
  2. Presidência da República — Manual de Redação, terceira edição Acessar página institucional do Manual
  3. Manual de Redação da Presidência da República — arquivo digital Consultar o documento completo
  4. Portaria nº 1.369, de 27 de dezembro de 2018 Consultar ato de aprovação da terceira edição
  5. Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 Consultar normas atuais sobre elaboração de atos normativos
  6. Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 — revogado Consultar o texto e a informação de revogação
  7. Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019 Consultar formas de tratamento e endereçamento
  8. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 Consultar regras de elaboração, redação e consolidação das leis
  9. Decreto nº 100.000, de 11 de janeiro de 1991 Consultar o marco histórico
  10. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 Consultar direitos do usuário de serviços públicos
  11. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 Consultar normas sobre atendimento prioritário
Observação: este conteúdo possui finalidade informativa e educacional. A página não substitui a consulta ao texto oficial atualizado das normas, aos manuais internos do órgão competente nem a análise jurídica ou administrativa de situações concretas. Dados de contato e estruturas administrativas podem ser modificados pelos órgãos públicos.