Registro de Marcas no INPI 

INPI — Marcas | Guia completo (registro, custos, e-Marcas, classes, Madri e mais)

Registro de Marcas no INPI

Conteúdo consolidado do portal oficial do INPI sobre marcas: passo a passo, classificação (Nice), custos/GRU, sistemas (e-Marcas e busca), FAQ, Protocolo de Madri, cópias, trâmite prioritário, alto renome, legislação, fraudes e materiais oficiais — tudo em um lugar, com navegação e busca interna.

100% processo digital (e-Marcas) 10 anos validade do registro (renovável) 45 classes (Nice: produtos e serviços) RPI publicação oficial do INPI

⚡ O essencial em 30 segundos

Antes de pedir o registro, faça uma busca na base do INPI, defina a classe (Nice), gere e pague a GRU, protocole via e-Marcas e acompanhe o andamento pela RPI.

🛡️ Atenção a golpes

O INPI não liga e não envia boletos para cobrar taxas. O próprio usuário (ou procurador) acessa o portal, gera a GRU e paga antes de iniciar o serviço.

Visão geral

O INPI é a autarquia federal responsável pelo registro de marcas no Brasil. O registro confere direito de exclusividade em todo território nacional por 10 anos, com possibilidade de renovações, desde que a marca permaneça em uso.

Importante: o processo de marcas no INPI é digital e pode ser realizado diretamente pelo usuário, sem intermediários obrigatórios. O acompanhamento é essencial para cumprir prazos e exigências.

Guia básico (passo a passo)

Um fluxo prático do início ao acompanhamento do processo.

Antes de protocolar
Faça busca + defina classe
Para iniciar
Gere e pague GRU
Onde protocola
e-Marcas
Como acompanhar
RPI + sistema
1

Entenda o que é marca

Marca é um sinal visualmente perceptível (palavra, logotipo, símbolo etc.) capaz de distinguir produtos ou serviços. A exclusividade decorre do registro.

2

Faça a busca (recomendado)

Pesquisar a base do INPI ajuda a evitar conflitos com marcas existentes e facilita escolher a classe correta. A busca não é obrigatória, mas é altamente recomendada.

3

Gere e pague a GRU

Para solicitar um serviço ao INPI, o usuário (ou procurador) acessa o portal, gera a Guia de Recolhimento da União (GRU) e paga antes de iniciar o pedido no sistema.

4

Protocole o pedido no e-Marcas

Após o pagamento da GRU, preencha o formulário eletrônico e, se aplicável, anexe a imagem (logotipo). Existem manuais e materiais oficiais para orientar o preenchimento.

5

Acompanhe o processo

O processo passa por etapas (exame formal, publicação, prazos, exame substantivo). É essencial acompanhar a RPI e o sistema. Você pode cadastrar processos em “Meus Pedidos” para receber notificações por e-mail.

Etapas típicas (visão geral)
  • Depósito do pedido (protocolo via e-Marcas após pagamento da GRU).
  • Exame formal e publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
  • Prazo para oposição por terceiros, quando aplicável.
  • Exame de mérito (substantivo) pelo INPI.
  • Decisão (deferimento/indeferimento) e eventuais recursos.
  • Concessão e manutenção (uso e renovações periódicas).

Classificação de produtos e serviços (Nice)

O INPI adota a Classificação Internacional de Nice: 45 classes (produtos: 1–34; serviços: 35–45). A correta escolha de classe e especificação é parte crítica do pedido.

Regra prática: escolha a(s) classe(s) que representem exatamente os produtos/serviços que você pretende proteger. Quando a lista não contemplar um item específico, é possível solicitar consulta de classificação (mediante GRU) conforme regras do INPI.
Resumo (o que você precisa saber)
  • São 45 classes: 1 a 34 para produtos; 35 a 45 para serviços.
  • Use guias e notas explicativas para evitar descrição incorreta.
  • O INPI publica atualizações e materiais de orientação (Guias do Usuário e Notas Explicativas).

Custos e pagamento (GRU)

Taxas variam por fase e tipo de depositante. A GRU é gerada no portal do INPI e deve ser paga antes de solicitar serviços. Alguns perfis possuem descontos (pessoa física, ME/EPP e outros, conforme regras do INPI).

Serviço / etapa Código (GRU) Observações
Depósito do pedido de marca 389 / 394 Pode haver diferença conforme especificação (pré-aprovada vs livre). Regras de desconto conforme categoria de depositante.
Entrada do processo
Exame / cumprimento de exigências 340 Utilizado em situações de resposta e providências durante o trâmite, conforme orientações do INPI.
Trâmite prioritário (gratuito) 3019 Para hipóteses específicas (idoso, PCD, doença grave, Inova Simples) com comprovação documental.
Trâmite prioritário (oneroso) 3020 Razões estratégicas/políticas públicas. Pode haver desconto para MPE (conforme regra do INPI).
Alto renome (pedido) 393 Exige documentação robusta, incluindo pesquisa de mercado para comprovar notoriedade.
Cópia oficial (prioridade unionista / PDF assinado) 352 Documento digital assinado com fé pública para processos publicados; solicitado via petição no e-Marcas.
Cópia reprográfica autenticada 825 (e 800 para excedente) Serviço com regras específicas; ver detalhes em “Cópias de documentos”.
Observações importantes sobre pagamento
  • Os custos podem variar por fase do processo e por perfil do depositante.
  • A tabela de retribuições do INPI é atualizada e disponibilizada pelo próprio portal.
  • Para serviços internacionais (Protocolo de Madri), há taxas adicionais pagas à OMPI (WIPO).

Sistemas eletrônicos (e-Marcas, Busca e peticionamento)

O INPI opera serviços digitais para depósito, acompanhamento e petições. O acesso normalmente depende de cadastro no e-INPI.

e-Marcas

Sistema para protocolar pedidos, responder exigências, apresentar recursos e controlar solicitações. Para acesso, é necessário cadastro no e-INPI (quando aplicável).

Dica: mantenha seus dados atualizados no cadastro e guarde os comprovantes de GRU e petições enviadas.

Busca / Consulta

Ferramenta para consultar processos depositados e verificar marcas de terceiros. O acesso logado pode habilitar funcionalidades adicionais como visualização do inteiro teor e download de documentos digitalizados, conforme regras do INPI.

Use antes de registrar: pesquisar marcas similares reduz risco de indeferimento e conflito.
Meus Pedidos (alertas)

Ferramenta que permite “salvar” processos e receber avisos por e-mail quando houver movimentação relevante, como publicações, exigências e atualizações no trâmite.

Peticionamento após o depósito
  • Cumprimento de exigências, recursos e manifestações.
  • Pedidos de anotações, alterações e outros atos ao longo do processo.
  • Em geral, exige GRU específica do serviço correspondente.

Perguntas frequentes (FAQ)

Pontos essenciais: o que pode registrar, intermediário, direitos, PF, cancelamento, transferência e precedência.

O que pode ser registrado como marca?

São registráveis sinais visualmente perceptíveis capazes de distinguir produtos/serviços. (Outros tipos como sons/cheiros não se enquadram na regra geral de marca no sistema do INPI.)

Preciso contratar intermediário?

Não. O usuário pode solicitar e acompanhar diretamente pelo sistema e-Marcas.

Quais são os direitos e deveres do titular?
  • Direito de exclusividade nacional dentro da classe/escopo concedido.
  • Validade típica de 10 anos, com renovações possíveis.
  • Dever de manter a marca em uso e pedir renovação no período correto.
Pessoa física pode pedir registro?

Sim, desde que apresente comprovação de exercício de atividade compatível (por exemplo, documentos de atividade, conforme regras do INPI).

Como posso perder o registro?
  • Renúncia.
  • Caducidade (falta de uso, conforme hipóteses legais).
  • Expiração sem renovação.
  • Outras hipóteses previstas em lei e na regulamentação.
Transferência de titularidade

Pode ser solicitada via petição no sistema, mediante pagamento da GRU correspondente e apresentação dos documentos exigidos.

Direito de precedência

Quem usa de boa-fé uma marca idêntica ou semelhante há pelo menos um período mínimo pode, em certas condições, reivindicar precedência, conforme previsto na legislação aplicável.

Sistema Internacional de Madri (Protocolo de Madri)

Registro internacional com pedido centralizado e administração pela OMPI (WIPO). O Brasil aderiu ao sistema e disponibiliza orientações, passo a passo e integrações.

O que é

Um sistema que permite solicitar proteção de marca em vários países com um único pedido internacional, administrado pela OMPI, com etapas de certificação pelo INPI e exame pelos países designados.

Vantagens típicas

Centralização (um formulário), idioma/moeda padronizados, e potencial redução de custos operacionais (menos traduções e menos intermediações locais, dependendo da estratégia).

Como funciona (3 etapas)
  1. INPI certifica a correspondência do pedido internacional com marca depositada/registrada no Brasil.
  2. OMPI faz exame formal e registra internacionalmente, publicando conforme procedimento.
  3. Escritórios designados (países/organizações) fazem exame substantivo dentro de seus prazos.

O registro internacional tem validade típica de 10 anos e pode ser renovado conforme regras do sistema.

Quem pode usar

Em geral, titulares elegíveis em países membros com pedido/registro base no INPI podem utilizar o Protocolo (conforme critérios aplicáveis).

Custos internacionais (além da GRU)
  • Taxas internacionais pagas em francos suíços (CHF) à OMPI.
  • Há taxa básica (com variação para marca em P&B vs colorida) e taxas individuais por país designado.

Observação: confirme sempre os valores atuais diretamente no sistema/portal oficial, pois podem sofrer atualização.

eMadrid e buscas internacionais
  • eMadrid é a plataforma para gerenciar registros internacionais (status, renovações e alterações).
  • Recomenda-se pesquisar também na Global Brand Database para reduzir risco de conflito em outros territórios.

Cópias de documentos de marcas

Serviços para obter cópias e documentos oficiais: orientações para busca, prazos, cópia oficial (digital) e cópia reprográfica.

Antes de solicitar
  • Consulte primeiro a Busca para verificar se o documento já está digitalizado e disponível.
  • Alguns documentos não digitalizados podem demandar prazo maior para disponibilização; planeje com antecedência.
Cópia oficial (digital, PDF assinado)

O INPI pode disponibilizar documento digital assinado (com fé pública) para processos publicados. A solicitação é feita via petição no e-Marcas com a GRU correspondente.

Dica: em contextos de prioridade/uso internacional, pode haver integração por sistemas como WIPO-DAS/Delivery (quando aplicável), com códigos de acesso.

Cópia reprográfica autenticada

Serviço com regras específicas de páginas cobertas por código e cobrança adicional por excedente. Consulte as orientações atuais na página oficial de cópias e na tabela de custos do INPI.

Trâmite prioritário de marcas

Possibilidade de acelerar a análise em hipóteses específicas. Há modalidade gratuita (com comprovação) e modalidade paga por razões estratégicas/políticas públicas.

Prioridade gratuita (GRU 3019)
  • Idosos (depositante com idade igual ou superior ao critério legal vigente), com documento comprobatório.
  • Pessoa com deficiência, com laudo comprobatório.
  • Doença grave, com laudo médico.
  • Inova Simples, com comprovação do enquadramento.

A efetivação pode depender do estágio do processo e do cumprimento de prazos legais (ex.: oposição/manifestações), conforme regras do INPI.

Prioridade por razões estratégicas/políticas públicas (GRU 3020)

Modalidade onerosa, com hipóteses específicas definidas pelo INPI e documentação comprobatória.

  • Projetos com financiamento público e prioridades definidas.
  • Casos com ações judiciais ou situações de interesse público.
  • Outras hipóteses previstas em normas e portarias aplicáveis.
Como solicitar
  • Emitir e pagar a GRU correspondente (quando aplicável).
  • Protocolar o requerimento pelo e-Marcas.
  • Anexar documentos comprobatórios.

Alto renome

Marcas de alto renome (reconhecidas como amplamente conhecidas pelo público em geral) podem ter proteção especial em todas as classes.

Ideia central: alto renome implica reconhecimento amplo, reputação e confiança, com proteção mais extensa do que a regra comum por classe.
Como solicitar (visão geral)
  • Petição específica no e-Marcas (serviço/código próprio).
  • Anexação de pesquisa de mercado e evidências robustas de notoriedade.
  • Observância das normas e portarias vigentes do INPI.
Validade e renovação

O reconhecimento tem prazo e pode ser renovado conforme regras aplicáveis e publicações na RPI.

Normativos revogados

O INPI disponibiliza relação histórica de resoluções/portarias revogadas sobre marcas, útil para pesquisa e contextualização normativa.

A lista reúne atos revogados de diferentes épocas e indica quais normas substituíram/revogaram as anteriores. Serve como referência para entender a evolução do marco regulatório de marcas no INPI.

Legislação e tratados

Base legal nacional e acordos internacionais relacionados à proteção de marcas e propriedade industrial.

Leis nacionais (exemplos citados no portal)
  • Lei 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial (base central para marcas e patentes).
  • Lei 9.610/1998 — Direitos Autorais (protege obras literárias e artísticas).
  • Leis especiais citadas no portal do INPI em contexto de proteção e eventos (ex.: Lei Pelé; normas sobre Copa/Jogos Olímpicos etc.).
Tratados e acordos internacionais (exemplos citados)
  • Protocolo de Madri (registro internacional).
  • TRIPS/ADPIC (OMC).
  • Convenção de Paris (proteção da propriedade industrial).
  • Outros tratados mencionados no portal do INPI (conforme lista oficial).
Recomendação: para decisões e pareceres, sempre consulte a fonte oficial atual no portal do INPI, pois normas e links podem ser atualizados.

Fraudes e golpes (serviço seguro)

Orientações oficiais do INPI para evitar cobranças indevidas e tentativas de golpe relacionadas a registro de marcas.

Ponto crítico: o INPI não faz ligações e não envia boletos para oferecer serviços ou cobrar taxas. As taxas são geradas pelo próprio usuário no portal (GRU) antes de iniciar pedidos.
Como os golpes costumam aparecer
  • Ligações se passando por “representante” do INPI ou ameaçando “interromper processo”.
  • Cobranças para “agilizar processo” ou “atualizar dados”.
  • Envio de boletos falsos e uso indevido de logomarca/identidade visual.
  • Promessas de publicação “oficial” fora da RPI.
O que fazer
  • Desconsidere cobranças/ameaças e valide sempre no canal oficial.
  • Use somente a RPI como publicação oficial de atos e decisões.
  • Em caso de suspeita, acione Fale Conosco e/ou Ouvidoria.

Materiais de consulta e apoio (oficiais)

Manuais, PDFs, guias temáticos, vídeos e materiais oficiais reunidos pelo INPI para orientar usuários.

Material Descrição Link
Manual de Marcas Manual completo com orientações sobre registro, consulta e manutenção de marcas. Acessar
Pedido de Registro de Marca em 10 Passos PDF resumido com roteiro do pedido. Acessar
Etapas do Exame de Pedido de Marca Documento com as fases do exame do pedido de marca. Acessar (na lista)
Passo a Passo — Protocolo de Madri Guia para iniciar pedido via Protocolo de Madri. Acessar
Guia do Usuário — Classificação de Nice Guia de orientação para enquadramento de produtos/serviços. Acessar
Notas Explicativas — Nice Notas explicativas oficiais para detalhamento da classificação. Acessar
Perguntas frequentes Base de dúvidas comuns. Acessar
Vídeos Tutoriais Conteúdo audiovisual de apoio. Acessar
Cartilha de Marcas Material introdutório sobre marcas e PI. Acessar
Guias temáticos (PI & Negócios / Exportação / Docente / Jornalistas) Materiais que conectam proteção de PI com empreendedorismo, comércio exterior e comunicação. Ver lista
Almanaque — Marcas Material de popularização relacionado a marcas. Acessar
Observação: alguns itens são listados dentro da própria página de materiais (links internos/resolveuid). Se algum link mudar, o caminho mais seguro é abrir a lista oficial e localizar o arquivo por nome.

Consultas públicas e participação

O INPI realiza consultas públicas para receber contribuições sobre temas relevantes (ex.: alto renome e distintividade por uso), com resultados publicados no portal.

As consultas públicas reúnem contribuições da sociedade e permitem acompanhar resultados e documentos consolidados, conforme a política de participação do INPI.

INPI Explica Tudo (dados e estatísticas)

Painéis interativos (ex.: Looker Studio) com dados e estatísticas do INPI. O conteúdo é dinâmico e pode variar conforme o painel.

Dica: use esses painéis para entender volumes de pedidos, prazos e tendências. Como são interativos, os detalhes podem não ser refletidos em texto estático.

Conclusão

Um resumo do que fazer para registrar, acompanhar e manter sua marca protegida.

O portal de marcas do INPI reúne informações completas para registrar, acompanhar, renovar e consultar marcas. Em termos práticos: faça a busca, classifique corretamente (Nice), pague a GRU, protocole via e-Marcas e acompanhe pela RPI e sistemas. Atenção aos prazos e às exigências. Use os materiais oficiais e canais formais do INPI para evitar erros e golpes.

Checklist final:
  • ✅ Busca prévia (INPI e, se for internacional, bases internacionais).
  • ✅ Classe(s) e especificação bem definidas (Nice).
  • ✅ GRU paga e comprovante guardado.
  • ✅ Protocolo no e-Marcas e anexos corretos.
  • ✅ Acompanhamento contínuo (RPI + sistema + “Meus Pedidos”).
  • ✅ Evitar golpes (sem boletos recebidos por terceiros).

Fontes oficiais (links principais)

Referências diretas do portal do INPI (gov.br) e sistemas relacionados.

Recurso Link
Serviço de Marcas (página principal)gov.br/inpi/…/servicos/marcas
Guia BásicoGuia básico
Classificação (Nice)Classificação de marcas
Custos e PagamentoCustos e pagamento
e-MarcasSistema e-Marcas
Busca (processos)busca.inpi.gov.br
FAQ — MarcasPerguntas frequentes
Protocolo de MadriSistema Internacional de Madri
Trâmite prioritárioTrâmite prioritário de marcas
Alto renomeAlto renome
LegislaçãoLegislação de marcas
Materiais de consulta e apoioMateriais oficiais
Alerta de fraudes (serviço seguro)Atenção: indícios de fraude
RPI (Revista da Propriedade Industrial)revistas.inpi.gov.br
Fale Conoscofaleconosco.inpi.gov.br
Ouvidoriafalabr.cgu.gov.br
GRU (INPI)gru.inpi.gov.br