Marcas de Reparo e Selagem do Inmetro: Guia Regulatório e Procedimental
Entenda os requisitos de autorização, aquisição de marcas, pagamento de GRU, controle de estoque, prestação de contas no PSIE e responsabilidades das oficinas permissionárias.
Portaria Inmetro nº 457/2021 RBMLQ-I Portal PSIEO sistema brasileiro de metrologia legal, coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), estabelece mecanismos de fiscalização, controle e rastreabilidade para garantir a confiabilidade das medições realizadas em relações comerciais e industriais.
Nesse sistema, as oficinas permissionárias são empresas autorizadas a executar reparos e manutenção em instrumentos de medição regulamentados, como balanças, bombas medidoras de combustíveis, taxímetros e outros equipamentos abrangidos pelo respectivo escopo de autorização.
Para preservar a integridade metrológica dos instrumentos após as intervenções, são utilizadas marcas de identificação e selagem. O fornecimento e a utilização desses materiais exigem controles administrativos, técnicos e documentais, sob supervisão dos órgãos integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I).
1. Fundamentação regulatória e arquitetura institucional
A autorização de oficinas e o fornecimento de marcas metrológicas estão inseridos no sistema regulatório instituído pela Lei Federal nº 9.933/1999, complementado por regulamentos técnicos, portarias e normas internas do Inmetro.
| Instrumento | Objeto | Impacto operacional |
|---|---|---|
| Lei nº 9.933/1999 | Competências do Conmetro e Inmetro, fiscalização e taxas metrológicas. | Fundamenta o controle metrológico legal e a cobrança dos serviços previstos em lei. |
| Portaria Inmetro nº 457/2021 | Regulamento para autorização de oficinas de reparo e manutenção. | Define requisitos de autorização, atuação técnica, marcas e obrigações das oficinas. |
| Portaria Inmetro nº 65/2015 | Referência histórica sobre procedimentos de oficinas permissionárias. | Deve ser consultada considerando a consolidação normativa posterior e as disposições vigentes. |
| Portaria Inmetro nº 274/2014 | Regras sobre marcas, símbolos, selos e identificação institucional. | Exige cautela na utilização de marcas oficiais em publicidade, veículos e uniformes. |
| Portaria Interministerial nº 44/2017 | Referência da tabela de taxas de serviços metrológicos. | Relaciona-se ao fornecimento oneroso das marcas de reparo, observada a tabela vigente. |
| NIT-Dicol-002, 003 e 004 | Procedimentos técnicos, padrões de medição e autorização de oficinas. | Orientam a análise documental, a infraestrutura técnica e a manutenção das condições de autorização. |
A execução das atividades de autorização e acompanhamento cabe aos órgãos da RBMLQ-I, incluindo superintendências do Inmetro e órgãos delegados estaduais, como Institutos de Pesos e Medidas (IPEMs).
O Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE) integra procedimentos informatizados de controle, consulta e prestação de contas relacionados às oficinas autorizadas.
2. Tipos de marcas metrológicas
As marcas de reparo e de selagem possuem funções distintas. Sua aplicação depende do tipo de instrumento, da intervenção executada e das regras metrológicas aplicáveis.
| Característica | Marca de reparo | Selagem azul Inmetro | Selagem da permissionária |
|---|---|---|---|
| Finalidade | Identificar intervenção técnica realizada por oficina autorizada. | Proteger pontos regulamentares contra acesso ou alteração indevida. | Realizar a selagem nos pontos previstos para utilização de marca própria. |
| Material | Etiqueta numerada, com elemento de controle. | Material oficial de selagem. | Marca confeccionada conforme requisitos técnicos aplicáveis. |
| Custo | R$ 2,08 por unidade, conforme serviço oficial consultado. | Sem cobrança direta por unidade no fornecimento informado pelo Gov.br. | Custo de fabricação suportado pela oficina. |
| Solicitação | Múltiplos de 70 unidades. | Múltiplos de 100 unidades. | Conforme demanda e requisitos regulamentares. |
| Controle | Numeração vinculada à intervenção e à documentação do serviço. | Controle de recebimento, utilização e prestação de contas. | Identificação e rastreabilidade conforme normas aplicáveis. |
2.1 Marca de reparo
A marca de reparo é fornecida pelo órgão metrológico competente e identifica a realização de reparo ou manutenção por oficina autorizada, nas situações em que sua aplicação é exigida.
O controle numérico da marca deve estar relacionado ao instrumento e à Ordem de Serviço correspondente. Quando aplicável, o canhoto ou elemento de controle deve permanecer arquivado na documentação da oficina.
2.2 Marca de selagem azul
A marca de selagem azul é utilizada nos pontos regulamentares do instrumento para dificultar intervenções não autorizadas em mecanismos sujeitos a controle metrológico.
Seu fornecimento depende da avaliação da prestação de contas das marcas anteriormente recebidas, além da regularidade da autorização.
2.3 Marca de selagem própria
Determinadas situações regulamentares permitem a utilização de marcas de selagem confeccionadas pela própria permissionária, observados os requisitos de identificação, material, dimensões, resistência e rastreabilidade estabelecidos pelo Inmetro.
3. Requisitos de habilitação da oficina
O fornecimento de marcas é destinado a empresas e empreendedores com autorização vigente para reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados.
| Categoria | Exigência | Referência |
|---|---|---|
| Regularidade jurídica | Contrato social, ato constitutivo, documento de empresário ou MEI, quando admitido, e CNPJ. | Portaria 457/2021 |
| Formulário | FOR-Dimel-229, conforme modalidade do pedido. | Documentação Inmetro |
| Capacitação | Comprovação de qualificação dos profissionais para o escopo pretendido. | NIT-Dicol aplicáveis |
| Identificação | Identificação funcional dos técnicos autorizados. | Regulamentação de oficinas |
| Padrões de medição | Certificados de calibração ou verificação, quando exigidos, dentro da periodicidade aplicável. | NIT-Dicol-003 |
| Controle operacional | Ordens de Serviço, procedimentos técnicos e registros de intervenções. | Portaria 457/2021 e normas complementares |
3.1 Formulários oficiais
- FOR-Dimel-229: solicitação de autorização, manutenção, cancelamento, suspensão ou modificação de escopo.
- FOR-Dimel-230: auditoria para concessão ou manutenção de autorização.
- FOR-Dimel-231: solicitação de inclusão ou exclusão de técnicos.
- FOR-Dimel-232: requisitos para concessão ou manutenção da autorização.
Na inclusão ou exclusão de técnicos, a oficina deve formalizar a atualização do quadro profissional utilizando o FOR-Dimel-231 e apresentar os documentos de identificação, capacitação e demais elementos exigidos pelo órgão competente.
3.2 Vigência e renovação
A oficina deve acompanhar a validade de sua autorização e programar a renovação dentro dos prazos regulamentares. Para fins de planejamento, recomenda-se iniciar a preparação documental pelo menos 30 dias antes do vencimento, sem prejuízo de prazo específico exigido pelo órgão delegado.
A regularidade das prestações de contas anteriores também deve ser verificada antes da solicitação de novos lotes.
4. Procedimento para solicitar marcas de reparo e selagem
A solicitação é encaminhada ao órgão da RBMLQ-I ao qual a permissionária está vinculada, utilizando o canal eletrônico ou institucional indicado para sua jurisdição.
Solicitação inicial
A oficina informa a quantidade de marcas necessárias, respeitando os múltiplos regulamentares e o consumo previsto para até três meses. Deve comprovar a autorização vigente e utilizar o canal indicado pelo órgão regional.
Estimativa informada: 1 a 5 dias úteis.
Análise e autorização do fornecimento
O órgão competente avalia a regularidade da oficina, as prestações de contas anteriores e a compatibilidade das quantidades solicitadas. Havendo pendências, poderá exigir regularização.
Estimativa operacional: 1 a 5 dias úteis, conforme a etapa publicada no serviço.
Emissão e pagamento da GRU
Para marcas de reparo, é disponibilizada a Guia de Recolhimento da União com o valor correspondente às unidades solicitadas. A oficina realiza o pagamento e aguarda sua identificação.
Estimativa: 1 a 5 dias úteis, sujeita ao processamento financeiro.
Retirada ou recebimento das marcas
Conforme a modalidade disponível, a oficina retira os materiais no órgão metrológico ou recebe a remessa postal. Devem ser observados os documentos exigidos, a autorização vigente e a comprovação da GRU quitada, quando aplicável.
Estimativa: 1 a 5 dias úteis, sem garantia de prazo postal uniforme.
Confirmação de recebimento
Após o recebimento físico, a permissionária realiza a confirmação no sistema, utilizando o comando correspondente. Recomenda-se conferir imediatamente quantidades, numerações e integridade dos materiais.
Estimativa da etapa: 1 a 5 dias úteis.
5. Governança e prestação de contas no PSIE
O recebimento das marcas gera responsabilidades de custódia, aplicação e rastreabilidade. A oficina deve manter registros que permitam identificar os materiais utilizados, os instrumentos reparados e os técnicos responsáveis.
5.1 Registro das intervenções
As intervenções sujeitas à prestação de contas devem ser registradas no PSIE conforme a Portaria Inmetro nº 457/2021, as normas complementares e os procedimentos específicos do instrumento.
O prazo de até 20 dias após o serviço, frequentemente utilizado como referência operacional, deve ser confirmado no enquadramento aplicável. Existem particularidades por instrumento e orientações específicas de órgãos regionais.
5.2 Ordem de Serviço
Para documentar cada intervenção, a oficina deve emitir Ordem de Serviço identificada e numerada, contemplando, conforme aplicável:
- Dados da oficina e identificação do técnico responsável;
- Identificação do proprietário ou responsável pelo instrumento;
- Marca, modelo, número de série e características do equipamento;
- Data, descrição do reparo e procedimentos executados;
- Numeração das marcas de reparo e selagem utilizadas;
- Identificação dos padrões e testes, quando exigidos;
- Elementos de controle e assinaturas pertinentes.
O arquivamento das vias e dos comprovantes deve observar o prazo regulamentar aplicável. A retenção por pelo menos dois anos constitui referência importante de controle documental, sem afastar prazos maiores decorrentes de outras obrigações legais.
5.3 Rompimento de selos e verificação após reparo
A remoção ou substituição de selagens deve ocorrer somente na extensão necessária à intervenção autorizada e conforme o regulamento técnico do instrumento. Não se deve retirar indiscriminadamente todas as marcas existentes.
Após o reparo ou manutenção, o instrumento deve ser submetido à verificação após reparo, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas na legislação metrológica. A oficina também deve comunicar a execução do serviço ao órgão competente, quando exigido.
5.4 Extravio, roubo ou furto
O empréstimo, repasse ou utilização de marcas oficiais por terceiros não autorizados é incompatível com o regime de controle metrológico.
Na ocorrência de extravio, roubo ou furto, a oficina deve comunicar imediatamente o órgão metrológico de sua jurisdição, identificando as faixas numéricas envolvidas.
Quando exigido pelo órgão responsável, a comunicação deve ser acompanhada de Boletim de Ocorrência contendo as numerações afetadas. Caso haja relação complementar anexa, a oficina deve confirmar previamente as exigências formais de autenticação e identificação do documento.
5.5 Marcas avariadas
Marcas inutilizadas durante o manuseio ou a aplicação devem ser segregadas e registradas. A oficina deve seguir o procedimento do órgão metrológico para devolução ou comprovação da inutilização, informando as numerações e a justificativa correspondente.
5.6 Cancelamento ou descredenciamento
Em caso de cancelamento, suspensão ou perda da autorização, a empresa deve interromper as atividades abrangidas pela restrição e cumprir as determinações do órgão competente.
Quando exigida, a devolução deve abranger documentos de autorização, identificações funcionais, matrizes e marcas metrológicas não utilizadas.
Não se deve presumir ressarcimento das marcas de reparo adquiridas e posteriormente devolvidas. Eventual restituição depende de previsão legal e análise administrativa específica.
6. Custos, prazos e canais regionais
6.1 Taxas e parâmetros operacionais
| Parâmetro | Valor ou prazo | Observações |
|---|---|---|
| Marca de reparo | R$ 2,08 por unidade | Código 889, conforme serviço oficial Gov.br consultado. |
| Marca de selagem azul | Sem cobrança unitária direta informada | Exige autorização vigente e prestação de contas regular. |
| Autorização/supervisão para esfigmomanômetros e taxímetros | R$ 487,06 — referência sujeita a confirmação | Não utilizar como orçamento definitivo sem consultar a tabela vigente. |
| Autorização/supervisão para outros instrumentos | R$ 765,38 — referência sujeita a confirmação | Depende do serviço, escopo e enquadramento. |
| Etapas do pedido de marcas | 1 a 5 dias úteis por etapa | Estimativas do serviço oficial; não constituem garantia de conclusão. |
| Análise de autorização ou renovação | Até 60 dias — referência de planejamento | Confirmar o prazo específico junto ao órgão responsável. |
| Prestação de contas | Referência de até 20 dias | Verificar as regras específicas do instrumento e da jurisdição. |
| Renovação | Preparação recomendada com 30 dias de antecedência | Observar a validade e os prazos regulamentares efetivos. |
6.2 Exemplos de cálculo das marcas de reparo
70 marcas
R$ 145,60
Um lote mínimo de 70 unidades, considerando o valor unitário de R$ 2,08.
140 marcas
R$ 291,20
Dois lotes de 70 unidades, sujeitos à aprovação da quantidade solicitada.
210 marcas
R$ 436,80
Três lotes de 70 unidades, observada a demanda estimada para até três meses.
Selagem azul
Sem taxa unitária direta
Solicitação em múltiplos de 100 unidades e sujeita à prestação de contas regular.
6.3 Canais regionais de atendimento
O atendimento deve ser realizado perante o órgão da RBMLQ-I responsável pela jurisdição da oficina. Os canais abaixo constituem referências administrativas e devem ser confirmados antes do envio de documentos ou deslocamentos.
| UF | Órgão | Canal ou referência | Localidade |
|---|---|---|---|
| GO | Superintendência do Inmetro em Goiás | Referências: marcas@inmetrogo.gov.br e getec@inmetrogo.gov.br. Confirmar canais vigentes. | Rua 148, Setor Sul, Goiânia — confirmar endereço. |
| DF | Unidade de atendimento do Inmetro no Distrito Federal | Referências: permissionarias.df@inmetrogo.gov.br e selab.df@inmetrogo.gov.br, sujeitas a confirmação. | SIG, Quadra 1, Lote 985, Brasília — confirmar atendimento. |
| RS | Superintendência do Inmetro no RS | Referências: oficinas@inmetro.rs.gov.br e cronotacografo@inmetro.rs.gov.br, sujeitas a confirmação. | Av. Berlim, 627, Porto Alegre, e unidades regionais. |
| SC | Imetro/SC | Referência: empresas_autorizadas@imetro.sc.gov.br; 0800-643-5200. | Florianópolis e canais regionais. |
| PR | IPEM-PR | Referência: oficinas@ipem.pr.gov.br; (41) 3251-2240. | Sede e unidades regionais. |
| SP | IPEM-SP | Portal oficial IPEM-SP | Delegacias regionais do Estado de São Paulo. |
| MS | AEM-MS | Atendimento institucional e canal do órgão metrológico estadual. | Campo Grande e unidades competentes. |
7. Impactos regulatórios e riscos operacionais
O sistema de fornecimento e prestação de contas das marcas estabelece uma cadeia de rastreabilidade que conecta a autorização da oficina, o recebimento dos materiais, a intervenção técnica e a identificação do instrumento.
7.1 Rastreabilidade e controle de estoque
A limitação das quantidades solicitadas ao consumo estimado para três meses reduz a formação de estoques excessivos e facilita o acompanhamento da utilização das marcas oficiais.
O controle sequencial permite identificar divergências entre materiais recebidos, utilizados, inutilizados e disponíveis.
7.2 Dependência da prestação de contas
O fornecimento de novos lotes depende da regularidade dos registros anteriores. Pendências no PSIE podem resultar em exigências administrativas e impedir temporariamente a liberação de materiais.
A falta de marcas exigidas para determinado serviço pode inviabilizar sua execução regular até a normalização do fornecimento, sem significar automaticamente a suspensão formal de toda a autorização da empresa.
7.3 Responsabilidade perante o consumidor
A Ordem de Serviço, os registros técnicos e as marcas metrológicas contribuem para demonstrar a execução da manutenção por oficina autorizada.
Entretanto, esses documentos não afastam automaticamente a responsabilidade do detentor do instrumento por sua utilização regular, nem transferem integralmente à oficina a responsabilidade por qualquer desvio encontrado posteriormente.
A atribuição de responsabilidade depende da causa da irregularidade, da intervenção realizada, da documentação disponível e das normas legais e metrológicas aplicáveis.
7.4 Riscos de não conformidade
Prestação de contas atrasada
Pode gerar pendências administrativas e dificultar novos fornecimentos.
Numeração inconsistente
Compromete a rastreabilidade e dificulta a conciliação de estoque.
Técnico não autorizado
Pode caracterizar atuação fora das condições de autorização.
Selagem inadequada
Pode comprometer a regularidade metrológica do instrumento.
8. Recomendações de conformidade para oficinas permissionárias
8.1 Controle sequencial das marcas
Implantar registro de entrada e saída das marcas, relacionando cada numeração ao técnico responsável, à Ordem de Serviço e ao instrumento reparado.
Adotar, preferencialmente, utilização cronológica dos lotes, respeitando eventuais instruções específicas do órgão metrológico.
8.2 Rotina de prestação de contas
Estabelecer conferência diária ou semanal dos serviços executados e dos registros enviados ao PSIE.
Utilizar prazo interno de 7 a 10 dias como margem preventiva, observando sempre o prazo regulamentar efetivamente aplicável.
8.3 Monitoramento documental
Controlar a validade da autorização, dos certificados de calibração e verificação dos padrões, dos registros de técnicos e dos demais documentos técnicos exigidos.
Programar a renovação da autorização com antecedência suficiente para evitar interrupções.
8.4 Procedimentos para ocorrências extraordinárias
Manter procedimento escrito para extravio, furto, roubo, avaria e devolução de marcas, com identificação das numerações e comunicação tempestiva ao órgão responsável.
9. Checklist de conformidade da permissionária
- Confirmar autorização vigente e escopo dos instrumentos.
- Verificar o cadastro dos técnicos autorizados.
- Conferir certificados de padrões de medição.
- Consultar pendências no PSIE.
- Calcular o consumo estimado para três meses.
- Solicitar marcas de reparo em múltiplos de 70.
- Solicitar selagem azul em múltiplos de 100.
- Conferir a GRU antes do pagamento.
- Registrar o recebimento e conferir as numerações.
- Controlar a distribuição das marcas por técnico.
- Emitir e arquivar as Ordens de Serviço.
- Registrar as intervenções no prazo aplicável.
- Comunicar imediatamente extravios e irregularidades.
- Monitorar o vencimento da autorização e dos documentos técnicos.
10. Conclusão
A aquisição e a gestão das marcas de reparo e de selagem constituem atividades essenciais à regularidade operacional das oficinas permissionárias.
O fornecimento desses materiais não se limita à aquisição física de etiquetas ou lacres. Envolve autorização administrativa, controle de técnicos, utilização de padrões de medição, documentação dos serviços e prestação de contas perante o órgão metrológico competente.
Uma gestão preventiva permite reduzir pendências no PSIE, minimizar riscos de extravio, preservar a rastreabilidade das intervenções e assegurar maior continuidade aos serviços prestados.
Antes de realizar novos pedidos, a oficina deve conferir a versão vigente dos regulamentos, a situação de sua autorização e as exigências específicas de sua jurisdição.
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O Direto Legaliza pode auxiliar na organização cadastral e documental, análise dos requisitos de autorização, preparação de solicitações e acompanhamento administrativo dos procedimentos perante os órgãos competentes.
Conte com orientação para estruturar seu processo de regularização e reduzir riscos de pendências documentais.
Falar com o Direto Legaliza →Fontes oficiais e referências consultadas
- Gov.br — Obter marca de reparo e de selagem para uso por permissionárias.
- Inmetro — Reparo e manutenção de instrumentos de medição.
- Inmetro — Regulamentação técnica metrológica e Portaria nº 457/2021.
- Inmetro — Formulários FOR-Dimel e normas NIT-Dicol.
- Inmetro — Índice de documentos normativos atualizados.
- IPEM-SP — Portal institucional e orientações às oficinas permissionárias.
- Lei Federal nº 9.933/1999 — Planalto.
Nota editorial: conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. Valores, canais regionais, prazos e procedimentos específicos devem ser confirmados na legislação vigente e junto ao órgão competente. A orientação administrativa não substitui a responsabilidade técnica dos profissionais habilitados.
