Marcas de Reparo e Selagem Inmetro: Guia Completo

Inmetro • Metrologia Legal • Oficinas Permissionárias

Marcas de Reparo e Selagem do Inmetro: Guia Regulatório e Procedimental

Entenda os requisitos de autorização, aquisição de marcas, pagamento de GRU, controle de estoque, prestação de contas no PSIE e responsabilidades das oficinas permissionárias.

Portaria Inmetro nº 457/2021 RBMLQ-I Portal PSIE
Resumo direto: As oficinas permissionárias autorizadas pelo Inmetro podem solicitar marcas de reparo e marcas de selagem azuis ao órgão metrológico de sua jurisdição. A distribuição depende de autorização vigente, regularidade cadastral e prestação de contas dos fornecimentos anteriores. As marcas de reparo são solicitadas em múltiplos de 70 unidades, as de selagem azuis em múltiplos de 100, considerando consumo estimado de até três meses.

O sistema brasileiro de metrologia legal, coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), estabelece mecanismos de fiscalização, controle e rastreabilidade para garantir a confiabilidade das medições realizadas em relações comerciais e industriais.

Nesse sistema, as oficinas permissionárias são empresas autorizadas a executar reparos e manutenção em instrumentos de medição regulamentados, como balanças, bombas medidoras de combustíveis, taxímetros e outros equipamentos abrangidos pelo respectivo escopo de autorização.

Para preservar a integridade metrológica dos instrumentos após as intervenções, são utilizadas marcas de identificação e selagem. O fornecimento e a utilização desses materiais exigem controles administrativos, técnicos e documentais, sob supervisão dos órgãos integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I).

1. Fundamentação regulatória e arquitetura institucional

A autorização de oficinas e o fornecimento de marcas metrológicas estão inseridos no sistema regulatório instituído pela Lei Federal nº 9.933/1999, complementado por regulamentos técnicos, portarias e normas internas do Inmetro.

InstrumentoObjetoImpacto operacional
Lei nº 9.933/1999Competências do Conmetro e Inmetro, fiscalização e taxas metrológicas.Fundamenta o controle metrológico legal e a cobrança dos serviços previstos em lei.
Portaria Inmetro nº 457/2021Regulamento para autorização de oficinas de reparo e manutenção.Define requisitos de autorização, atuação técnica, marcas e obrigações das oficinas.
Portaria Inmetro nº 65/2015Referência histórica sobre procedimentos de oficinas permissionárias.Deve ser consultada considerando a consolidação normativa posterior e as disposições vigentes.
Portaria Inmetro nº 274/2014Regras sobre marcas, símbolos, selos e identificação institucional.Exige cautela na utilização de marcas oficiais em publicidade, veículos e uniformes.
Portaria Interministerial nº 44/2017Referência da tabela de taxas de serviços metrológicos.Relaciona-se ao fornecimento oneroso das marcas de reparo, observada a tabela vigente.
NIT-Dicol-002, 003 e 004Procedimentos técnicos, padrões de medição e autorização de oficinas.Orientam a análise documental, a infraestrutura técnica e a manutenção das condições de autorização.

A execução das atividades de autorização e acompanhamento cabe aos órgãos da RBMLQ-I, incluindo superintendências do Inmetro e órgãos delegados estaduais, como Institutos de Pesos e Medidas (IPEMs).

O Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE) integra procedimentos informatizados de controle, consulta e prestação de contas relacionados às oficinas autorizadas.

Atenção normativa: as normas NIT-Dicol-002 e NIT-Dicol-003 tiveram atualizações disponibilizadas em setembro de 2026. A oficina deve consultar a versão vigente antes de protocolar autorização, renovação ou alteração de escopo.

2. Tipos de marcas metrológicas

As marcas de reparo e de selagem possuem funções distintas. Sua aplicação depende do tipo de instrumento, da intervenção executada e das regras metrológicas aplicáveis.

CaracterísticaMarca de reparoSelagem azul InmetroSelagem da permissionária
FinalidadeIdentificar intervenção técnica realizada por oficina autorizada.Proteger pontos regulamentares contra acesso ou alteração indevida.Realizar a selagem nos pontos previstos para utilização de marca própria.
MaterialEtiqueta numerada, com elemento de controle.Material oficial de selagem.Marca confeccionada conforme requisitos técnicos aplicáveis.
CustoR$ 2,08 por unidade, conforme serviço oficial consultado.Sem cobrança direta por unidade no fornecimento informado pelo Gov.br.Custo de fabricação suportado pela oficina.
SolicitaçãoMúltiplos de 70 unidades.Múltiplos de 100 unidades.Conforme demanda e requisitos regulamentares.
ControleNumeração vinculada à intervenção e à documentação do serviço.Controle de recebimento, utilização e prestação de contas.Identificação e rastreabilidade conforme normas aplicáveis.

2.1 Marca de reparo

A marca de reparo é fornecida pelo órgão metrológico competente e identifica a realização de reparo ou manutenção por oficina autorizada, nas situações em que sua aplicação é exigida.

O controle numérico da marca deve estar relacionado ao instrumento e à Ordem de Serviço correspondente. Quando aplicável, o canhoto ou elemento de controle deve permanecer arquivado na documentação da oficina.

2.2 Marca de selagem azul

A marca de selagem azul é utilizada nos pontos regulamentares do instrumento para dificultar intervenções não autorizadas em mecanismos sujeitos a controle metrológico.

Seu fornecimento depende da avaliação da prestação de contas das marcas anteriormente recebidas, além da regularidade da autorização.

2.3 Marca de selagem própria

Determinadas situações regulamentares permitem a utilização de marcas de selagem confeccionadas pela própria permissionária, observados os requisitos de identificação, material, dimensões, resistência e rastreabilidade estabelecidos pelo Inmetro.

Importante: não se deve presumir que as três modalidades de marca sejam intercambiáveis. A utilização correta depende do regulamento do instrumento e do escopo autorizado da oficina.

3. Requisitos de habilitação da oficina

O fornecimento de marcas é destinado a empresas e empreendedores com autorização vigente para reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados.

CategoriaExigênciaReferência
Regularidade jurídicaContrato social, ato constitutivo, documento de empresário ou MEI, quando admitido, e CNPJ.Portaria 457/2021
FormulárioFOR-Dimel-229, conforme modalidade do pedido.Documentação Inmetro
CapacitaçãoComprovação de qualificação dos profissionais para o escopo pretendido.NIT-Dicol aplicáveis
IdentificaçãoIdentificação funcional dos técnicos autorizados.Regulamentação de oficinas
Padrões de mediçãoCertificados de calibração ou verificação, quando exigidos, dentro da periodicidade aplicável.NIT-Dicol-003
Controle operacionalOrdens de Serviço, procedimentos técnicos e registros de intervenções.Portaria 457/2021 e normas complementares

3.1 Formulários oficiais

  • FOR-Dimel-229: solicitação de autorização, manutenção, cancelamento, suspensão ou modificação de escopo.
  • FOR-Dimel-230: auditoria para concessão ou manutenção de autorização.
  • FOR-Dimel-231: solicitação de inclusão ou exclusão de técnicos.
  • FOR-Dimel-232: requisitos para concessão ou manutenção da autorização.

Na inclusão ou exclusão de técnicos, a oficina deve formalizar a atualização do quadro profissional utilizando o FOR-Dimel-231 e apresentar os documentos de identificação, capacitação e demais elementos exigidos pelo órgão competente.

3.2 Vigência e renovação

A oficina deve acompanhar a validade de sua autorização e programar a renovação dentro dos prazos regulamentares. Para fins de planejamento, recomenda-se iniciar a preparação documental pelo menos 30 dias antes do vencimento, sem prejuízo de prazo específico exigido pelo órgão delegado.

A regularidade das prestações de contas anteriores também deve ser verificada antes da solicitação de novos lotes.

4. Procedimento para solicitar marcas de reparo e selagem

A solicitação é encaminhada ao órgão da RBMLQ-I ao qual a permissionária está vinculada, utilizando o canal eletrônico ou institucional indicado para sua jurisdição.

70Múltiplo para marcas de reparo
100Múltiplo para selagem azul
3 mesesConsumo máximo estimado por pedido
1

Solicitação inicial

A oficina informa a quantidade de marcas necessárias, respeitando os múltiplos regulamentares e o consumo previsto para até três meses. Deve comprovar a autorização vigente e utilizar o canal indicado pelo órgão regional.

Estimativa informada: 1 a 5 dias úteis.

2

Análise e autorização do fornecimento

O órgão competente avalia a regularidade da oficina, as prestações de contas anteriores e a compatibilidade das quantidades solicitadas. Havendo pendências, poderá exigir regularização.

Estimativa operacional: 1 a 5 dias úteis, conforme a etapa publicada no serviço.

3

Emissão e pagamento da GRU

Para marcas de reparo, é disponibilizada a Guia de Recolhimento da União com o valor correspondente às unidades solicitadas. A oficina realiza o pagamento e aguarda sua identificação.

Estimativa: 1 a 5 dias úteis, sujeita ao processamento financeiro.

4

Retirada ou recebimento das marcas

Conforme a modalidade disponível, a oficina retira os materiais no órgão metrológico ou recebe a remessa postal. Devem ser observados os documentos exigidos, a autorização vigente e a comprovação da GRU quitada, quando aplicável.

Estimativa: 1 a 5 dias úteis, sem garantia de prazo postal uniforme.

5

Confirmação de recebimento

Após o recebimento físico, a permissionária realiza a confirmação no sistema, utilizando o comando correspondente. Recomenda-se conferir imediatamente quantidades, numerações e integridade dos materiais.

Estimativa da etapa: 1 a 5 dias úteis.

5. Governança e prestação de contas no PSIE

O recebimento das marcas gera responsabilidades de custódia, aplicação e rastreabilidade. A oficina deve manter registros que permitam identificar os materiais utilizados, os instrumentos reparados e os técnicos responsáveis.

5.1 Registro das intervenções

As intervenções sujeitas à prestação de contas devem ser registradas no PSIE conforme a Portaria Inmetro nº 457/2021, as normas complementares e os procedimentos específicos do instrumento.

O prazo de até 20 dias após o serviço, frequentemente utilizado como referência operacional, deve ser confirmado no enquadramento aplicável. Existem particularidades por instrumento e orientações específicas de órgãos regionais.

Controle preventivo: recomenda-se registrar os serviços em até 7 a 10 dias, como prazo interno de gestão. Essa é uma boa prática administrativa, não um prazo legal substitutivo.

5.2 Ordem de Serviço

Para documentar cada intervenção, a oficina deve emitir Ordem de Serviço identificada e numerada, contemplando, conforme aplicável:

  • Dados da oficina e identificação do técnico responsável;
  • Identificação do proprietário ou responsável pelo instrumento;
  • Marca, modelo, número de série e características do equipamento;
  • Data, descrição do reparo e procedimentos executados;
  • Numeração das marcas de reparo e selagem utilizadas;
  • Identificação dos padrões e testes, quando exigidos;
  • Elementos de controle e assinaturas pertinentes.

O arquivamento das vias e dos comprovantes deve observar o prazo regulamentar aplicável. A retenção por pelo menos dois anos constitui referência importante de controle documental, sem afastar prazos maiores decorrentes de outras obrigações legais.

5.3 Rompimento de selos e verificação após reparo

A remoção ou substituição de selagens deve ocorrer somente na extensão necessária à intervenção autorizada e conforme o regulamento técnico do instrumento. Não se deve retirar indiscriminadamente todas as marcas existentes.

Após o reparo ou manutenção, o instrumento deve ser submetido à verificação após reparo, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas na legislação metrológica. A oficina também deve comunicar a execução do serviço ao órgão competente, quando exigido.

5.4 Extravio, roubo ou furto

O empréstimo, repasse ou utilização de marcas oficiais por terceiros não autorizados é incompatível com o regime de controle metrológico.

Na ocorrência de extravio, roubo ou furto, a oficina deve comunicar imediatamente o órgão metrológico de sua jurisdição, identificando as faixas numéricas envolvidas.

Quando exigido pelo órgão responsável, a comunicação deve ser acompanhada de Boletim de Ocorrência contendo as numerações afetadas. Caso haja relação complementar anexa, a oficina deve confirmar previamente as exigências formais de autenticação e identificação do documento.

5.5 Marcas avariadas

Marcas inutilizadas durante o manuseio ou a aplicação devem ser segregadas e registradas. A oficina deve seguir o procedimento do órgão metrológico para devolução ou comprovação da inutilização, informando as numerações e a justificativa correspondente.

5.6 Cancelamento ou descredenciamento

Em caso de cancelamento, suspensão ou perda da autorização, a empresa deve interromper as atividades abrangidas pela restrição e cumprir as determinações do órgão competente.

Quando exigida, a devolução deve abranger documentos de autorização, identificações funcionais, matrizes e marcas metrológicas não utilizadas.

Não se deve presumir ressarcimento das marcas de reparo adquiridas e posteriormente devolvidas. Eventual restituição depende de previsão legal e análise administrativa específica.

6. Custos, prazos e canais regionais

6.1 Taxas e parâmetros operacionais

ParâmetroValor ou prazoObservações
Marca de reparoR$ 2,08 por unidadeCódigo 889, conforme serviço oficial Gov.br consultado.
Marca de selagem azulSem cobrança unitária direta informadaExige autorização vigente e prestação de contas regular.
Autorização/supervisão para esfigmomanômetros e taxímetrosR$ 487,06 — referência sujeita a confirmaçãoNão utilizar como orçamento definitivo sem consultar a tabela vigente.
Autorização/supervisão para outros instrumentosR$ 765,38 — referência sujeita a confirmaçãoDepende do serviço, escopo e enquadramento.
Etapas do pedido de marcas1 a 5 dias úteis por etapaEstimativas do serviço oficial; não constituem garantia de conclusão.
Análise de autorização ou renovaçãoAté 60 dias — referência de planejamentoConfirmar o prazo específico junto ao órgão responsável.
Prestação de contasReferência de até 20 diasVerificar as regras específicas do instrumento e da jurisdição.
RenovaçãoPreparação recomendada com 30 dias de antecedênciaObservar a validade e os prazos regulamentares efetivos.

6.2 Exemplos de cálculo das marcas de reparo

70 marcas

R$ 145,60

Um lote mínimo de 70 unidades, considerando o valor unitário de R$ 2,08.

140 marcas

R$ 291,20

Dois lotes de 70 unidades, sujeitos à aprovação da quantidade solicitada.

210 marcas

R$ 436,80

Três lotes de 70 unidades, observada a demanda estimada para até três meses.

Selagem azul

Sem taxa unitária direta

Solicitação em múltiplos de 100 unidades e sujeita à prestação de contas regular.

6.3 Canais regionais de atendimento

O atendimento deve ser realizado perante o órgão da RBMLQ-I responsável pela jurisdição da oficina. Os canais abaixo constituem referências administrativas e devem ser confirmados antes do envio de documentos ou deslocamentos.

UFÓrgãoCanal ou referênciaLocalidade
GOSuperintendência do Inmetro em GoiásReferências: marcas@inmetrogo.gov.br e getec@inmetrogo.gov.br. Confirmar canais vigentes.Rua 148, Setor Sul, Goiânia — confirmar endereço.
DFUnidade de atendimento do Inmetro no Distrito FederalReferências: permissionarias.df@inmetrogo.gov.br e selab.df@inmetrogo.gov.br, sujeitas a confirmação.SIG, Quadra 1, Lote 985, Brasília — confirmar atendimento.
RSSuperintendência do Inmetro no RSReferências: oficinas@inmetro.rs.gov.br e cronotacografo@inmetro.rs.gov.br, sujeitas a confirmação.Av. Berlim, 627, Porto Alegre, e unidades regionais.
SCImetro/SCReferência: empresas_autorizadas@imetro.sc.gov.br; 0800-643-5200.Florianópolis e canais regionais.
PRIPEM-PRReferência: oficinas@ipem.pr.gov.br; (41) 3251-2240.Sede e unidades regionais.
SPIPEM-SPPortal oficial IPEM-SPDelegacias regionais do Estado de São Paulo.
MSAEM-MSAtendimento institucional e canal do órgão metrológico estadual.Campo Grande e unidades competentes.
Orientação: para obter a relação atualizada de órgãos, endereços, telefones e canais de atendimento, consulte a página oficial de reparo e manutenção do Inmetro.

7. Impactos regulatórios e riscos operacionais

O sistema de fornecimento e prestação de contas das marcas estabelece uma cadeia de rastreabilidade que conecta a autorização da oficina, o recebimento dos materiais, a intervenção técnica e a identificação do instrumento.

7.1 Rastreabilidade e controle de estoque

A limitação das quantidades solicitadas ao consumo estimado para três meses reduz a formação de estoques excessivos e facilita o acompanhamento da utilização das marcas oficiais.

O controle sequencial permite identificar divergências entre materiais recebidos, utilizados, inutilizados e disponíveis.

7.2 Dependência da prestação de contas

O fornecimento de novos lotes depende da regularidade dos registros anteriores. Pendências no PSIE podem resultar em exigências administrativas e impedir temporariamente a liberação de materiais.

A falta de marcas exigidas para determinado serviço pode inviabilizar sua execução regular até a normalização do fornecimento, sem significar automaticamente a suspensão formal de toda a autorização da empresa.

7.3 Responsabilidade perante o consumidor

A Ordem de Serviço, os registros técnicos e as marcas metrológicas contribuem para demonstrar a execução da manutenção por oficina autorizada.

Entretanto, esses documentos não afastam automaticamente a responsabilidade do detentor do instrumento por sua utilização regular, nem transferem integralmente à oficina a responsabilidade por qualquer desvio encontrado posteriormente.

A atribuição de responsabilidade depende da causa da irregularidade, da intervenção realizada, da documentação disponível e das normas legais e metrológicas aplicáveis.

7.4 Riscos de não conformidade

Prestação de contas atrasada

Pode gerar pendências administrativas e dificultar novos fornecimentos.

Numeração inconsistente

Compromete a rastreabilidade e dificulta a conciliação de estoque.

Técnico não autorizado

Pode caracterizar atuação fora das condições de autorização.

Selagem inadequada

Pode comprometer a regularidade metrológica do instrumento.

8. Recomendações de conformidade para oficinas permissionárias

8.1 Controle sequencial das marcas

Implantar registro de entrada e saída das marcas, relacionando cada numeração ao técnico responsável, à Ordem de Serviço e ao instrumento reparado.

Adotar, preferencialmente, utilização cronológica dos lotes, respeitando eventuais instruções específicas do órgão metrológico.

8.2 Rotina de prestação de contas

Estabelecer conferência diária ou semanal dos serviços executados e dos registros enviados ao PSIE.

Utilizar prazo interno de 7 a 10 dias como margem preventiva, observando sempre o prazo regulamentar efetivamente aplicável.

8.3 Monitoramento documental

Controlar a validade da autorização, dos certificados de calibração e verificação dos padrões, dos registros de técnicos e dos demais documentos técnicos exigidos.

Programar a renovação da autorização com antecedência suficiente para evitar interrupções.

8.4 Procedimentos para ocorrências extraordinárias

Manter procedimento escrito para extravio, furto, roubo, avaria e devolução de marcas, com identificação das numerações e comunicação tempestiva ao órgão responsável.

9. Checklist de conformidade da permissionária

  • Confirmar autorização vigente e escopo dos instrumentos.
  • Verificar o cadastro dos técnicos autorizados.
  • Conferir certificados de padrões de medição.
  • Consultar pendências no PSIE.
  • Calcular o consumo estimado para três meses.
  • Solicitar marcas de reparo em múltiplos de 70.
  • Solicitar selagem azul em múltiplos de 100.
  • Conferir a GRU antes do pagamento.
  • Registrar o recebimento e conferir as numerações.
  • Controlar a distribuição das marcas por técnico.
  • Emitir e arquivar as Ordens de Serviço.
  • Registrar as intervenções no prazo aplicável.
  • Comunicar imediatamente extravios e irregularidades.
  • Monitorar o vencimento da autorização e dos documentos técnicos.

10. Conclusão

A aquisição e a gestão das marcas de reparo e de selagem constituem atividades essenciais à regularidade operacional das oficinas permissionárias.

O fornecimento desses materiais não se limita à aquisição física de etiquetas ou lacres. Envolve autorização administrativa, controle de técnicos, utilização de padrões de medição, documentação dos serviços e prestação de contas perante o órgão metrológico competente.

Uma gestão preventiva permite reduzir pendências no PSIE, minimizar riscos de extravio, preservar a rastreabilidade das intervenções e assegurar maior continuidade aos serviços prestados.

Antes de realizar novos pedidos, a oficina deve conferir a versão vigente dos regulamentos, a situação de sua autorização e as exigências específicas de sua jurisdição.

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Fontes oficiais e referências consultadas

  1. Gov.br — Obter marca de reparo e de selagem para uso por permissionárias.
  2. Inmetro — Reparo e manutenção de instrumentos de medição.
  3. Inmetro — Regulamentação técnica metrológica e Portaria nº 457/2021.
  4. Inmetro — Formulários FOR-Dimel e normas NIT-Dicol.
  5. Inmetro — Índice de documentos normativos atualizados.
  6. IPEM-SP — Portal institucional e orientações às oficinas permissionárias.
  7. Lei Federal nº 9.933/1999 — Planalto.

Nota editorial: conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. Valores, canais regionais, prazos e procedimentos específicos devem ser confirmados na legislação vigente e junto ao órgão competente. A orientação administrativa não substitui a responsabilidade técnica dos profissionais habilitados.