Modelos – Armazém Agropecuário

Regulamento interno e nomeação de fiel depositário para atividade de armazenagem de produtos agropecuários.

Resumo

Este conteúdo reúne dois modelos formais: (i) Regulamento Interno para a operação de guarda e conservação de produtos agropecuários (nacionais e estrangeiros), e (ii) Requerimento de Nomeação de Fiel Depositário dirigido à JUCESP.

  • Base legal: Lei nº 9.973/2000, Lei nº 11.076/2004 e Decreto nº 3.855/2001.
  • Operação: relação entre depositante e depositário formalizada por contrato de depósito, com cláusulas mínimas obrigatórias.
  • Indenizações: prazo máximo de 30 dias, em produto ou espécie (valor de mercado), ressalvadas previsões contratuais.
 

Modelo de Regulamento Interno

Copie e preencha os campos entre colchetes [ ].

REGULAMENTO INTERNO
Armazenagem de produtos agropecuários

A sociedade empresária [DENOMINAÇÃO SOCIAL], registrada na Junta Comercial do Estado de [UF] sob o NIRE nº [NIRE], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], localizada no endereço [LOGRADOURO, Nº, BAIRRO, MUNICÍPIO/UF, CEP], ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias, na forma que segue:

Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias nacionais e estrangeiras, tendo como objetivo o exercício da guarda e conservação de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, próprios ou de terceiros.

Artigo 2º. A relação comercial entre o depositário e o depositante será definida no contrato de depósito, cujas cláusulas serão fixadas por livre acordo entre as partes, e que conterá, obrigatoriamente: o objeto, o prazo de armazenagem, o preço e a forma de remuneração pelos serviços prestados, os direitos e as obrigações do depositante e do depositário, a capacidade de expedição e as condições de compensação financeira por diferença de qualidade e quantidade do produto objeto do depósito.

Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e não contrários às disposições legais.

Artigo 3º. Serão adotados como critérios de preferência para a admissão, expedição de produtos e prestação de serviços: [DESCREVER CRITÉRIOS]. (art. 5º da Lei nº 9.973/2000)

Artigo 4º. As indenizações deverão efetivar-se no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da comunicação formal de qualquer das partes. À opção do depositante, as indenizações deverão ser realizadas em produto ou em espécie, neste caso em valor compatível com o de mercado à época em que for exigido o produto depositado, ressalvadas outras formas previstas no contrato de depósito.

Parágrafo Único. Independentemente das sanções cabíveis, a direção indenizará o depositante do valor integral dos ganhos obtidos com a venda e reposição, não autorizada, de produtos sob sua guarda.

Artigo 5º. Os seguros, as emissões de certificado de depósito agropecuário e de warrant agropecuário, bem como os casos omissos, serão disciplinados pelas Leis nº 9.973/2000 e nº 11.076/2004, e pelo Decreto nº 3.855/2001, observados ainda os usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação em vigor.

[Município/UF], [dia] de [mês] de [ano].

[DENOMINAÇÃO SOCIAL OU TÍTULO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA]

Assinatura(s) do(s) sócio(s) com poderes para representar a sociedade neste ato.

 

Modelo de Nomeação de Fiel Depositário

Endereçado à JUCESP. Preencha os campos entre colchetes [ ].

NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO
Armazenagem de produtos agropecuários

Ilmo. Senhor Presidente da JUCESP,

A sociedade empresária [DENOMINAÇÃO SOCIAL], registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº [NIRE], inscrita no CNPJ nº [CNPJ], localizada no endereço [LOGRADOURO, Nº, BAIRRO, MUNICÍPIO/UF, CEP], REQUER, por meio de seus sócios devidamente qualificados, a nomeação de [NOME COMPLETO – RG/CPF], residente na [LOGRADOURO, Nº, BAIRRO, MUNICÍPIO/UF, CEP], como FIEL DEPOSITÁRIO DO ARMAZÉM AGROPECUÁRIO (matriz ou filial), NIRE nº [NIRE DO ARMAZÉM], localizado em [ENDEREÇO – no caso de filial], submetido à fiscalização do Ministério da Agricultura, conforme dispõem o Decreto nº 3.855/2001, a Lei nº 9.973/2000 e a Lei nº 11.076/2004.

[Município/UF], [dia] de [mês] de [ano].

[DENOMINAÇÃO SOCIAL OU TÍTULO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA]
Nome(s) e Assinatura(s) do(s) sócio(s) com poderes para representar a sociedade neste ato.

Declaração do nomeado

O abaixo-assinado declara, expressamente, em cumprimento à legislação em vigor e sob as penas da lei, que nunca foi condenado pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto, e que aceita o cargo e as atribuições que lhe são inerentes.

Assinatura do fiel depositário nomeado: ________________________________________

 

Referências Legais

• Lei nº 9.973/2000 – Sistema de armazenagem dos produtos agropecuários.
• Lei nº 11.076/2004 – Institui o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA).
• Decreto nº 3.855/2001 – Regulamenta a Lei nº 9.973/2000.

 

Observações

  • Os campos entre colchetes devem ser substituídos pelas informações da empresa e do nomeado.
  • Mantenha o contrato de depósito alinhado ao regulamento e à operação do armazém.
  • Considere anexar comprovantes/seguro e demais documentos exigidos pela Junta Comercial.

Este conteúdo é um modelo-base e não substitui a análise jurídica específica do caso concreto.

 

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