Monitoramento e credenciamento de laboratórios na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do MAPA
Guia técnico sobre o novo marco regulatório, seleção por edital, auditorias, sistema de gestão da qualidade, métodos de ensaio, biossegurança, alterações cadastrais e manutenção do credenciamento laboratorial.
1. Enquadramento legal e transição normativa
O credenciamento de laboratórios junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA — constitui instrumento estratégico para a operacionalização do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária — SUASA.
Os laboratórios públicos ou privados credenciados atendem, de forma complementar, às demandas analíticas das ações de fiscalização do MAPA, das demais instâncias do SUASA e dos serviços integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários.
Essa atuação complementa a capacidade dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária — LFDA — especialmente quando há necessidade de ampliar a cobertura territorial, o número de ensaios ou a capacidade de processamento de amostras oficiais e de amostras destinadas à garantia sanitária.
Durante vários anos, o credenciamento foi disciplinado principalmente pelo Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e pela Instrução Normativa MAPA nº 57, de 11 de dezembro de 2013.
A Portaria MAPA nº 747, de 23 de dezembro de 2024, reformulou esse regime. A norma passou a estabelecer critérios para credenciamento, monitoramento, fiscalização, escopo analítico, métodos de ensaio, imparcialidade, confidencialidade, biossegurança e cancelamento.
Seleção pública
A seleção dos laboratórios passou a ocorrer por edital público, de acordo com a demanda e os critérios definidos pelo MAPA.
Vigência de dez anos
O credenciamento concedido sob a Portaria nº 747/2024 possui validade de dez anos, contada da publicação do ato no Diário Oficial da União.
Escopo vinculado à demanda
Somente podem ser credenciados ensaios demandados pelo MAPA e constantes do escopo de referência divulgado para cada área.
O credenciamento continua sendo uma adesão voluntária e unilateral. Isso significa que a manifestação do laboratório não gera direito automático à habilitação: o interesse público, a capacidade analítica, a localização, os riscos sanitários e os critérios técnicos do edital condicionam a seleção.
Regras de transição
A Portaria nº 747/2024 revogou a IN MAPA nº 57/2013 e criou disposições transitórias para os credenciamentos concedidos sob o regime anterior. Os prazos e condições dessa transição devem ser lidos em conjunto com as alterações posteriores, especialmente:
- Portaria MAPA nº 819/2025: autorizou alterações de responsável técnico, responsável pela gestão da qualidade e responsável pela direção nos credenciamentos ainda vigentes da IN nº 57/2013;
- Portaria MAPA nº 875/2025: alterou o artigo 42 da Portaria nº 747/2024 e estendeu a vigência de credenciamentos concedidos sob o regime anterior.
2. O serviço de monitoramento do MAPA
O monitoramento verifica se os critérios e requisitos que fundamentaram o credenciamento continuam sendo atendidos. Conforme o caso, o procedimento pode resultar na manutenção do credenciamento, na suspensão de ensaios ou do escopo, na avaliação da retirada de uma suspensão anterior ou, diante de infrações e descumprimentos aplicáveis, na desclassificação e no cancelamento.
O serviço é gratuito e possui prazo estimado de até doze meses, conforme a Carta de Serviços do Governo Federal. Esse prazo é uma estimativa administrativa e pode variar conforme a complexidade da auditoria, as diligências, a necessidade de ações corretivas e as manifestações do laboratório.
Ferramentas utilizadas no monitoramento
Auditorias
Podem ser documentais, remotas, mistas ou presenciais, inclusive auditorias in loco sem aviso prévio.
Ensaios de proficiência
O MAPA pode avaliar os relatórios de participação em programas de proficiência e comparações interlaboratoriais.
Relatórios mensais
Os Relatórios de Atividades Mensais — RAM — constituem importante fonte de acompanhamento da rotina analítica.
Requisitos do edital
São conferidos os critérios técnicos, estruturais, documentais e operacionais assumidos na seleção.
Sistema de qualidade
O funcionamento prático do sistema de gestão e a competência técnica permanecem sujeitos à verificação.
Ações adicionais
A CGAL pode definir outras formas de fiscalização em normas, manuais e orientações específicas.
3. Fluxo operacional da auditoria
O processo é iniciado de ofício quando o MAPA identifica a necessidade de auditoria ou de outra ação de monitoramento. A Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários — CGAL — promove a abertura do processo e conduz as interações com o laboratório.
Auditoria in loco sem aviso prévio
As auditorias presenciais podem ocorrer sem comunicação antecipada. Na hipótese prevista na Carta de Serviços, o laboratório é informado sobre a abertura do processo no Portal de Serviços durante a reunião de abertura da auditoria.
A ausência de aviso não deve ser associada automaticamente à existência de fraude. Trata-se de uma possibilidade de fiscalização prevista pelo serviço, cuja motivação concreta dependerá da análise administrativa do MAPA.
4. Acesso ao Gov.br e segurança eletrônica
A interação com o processo ocorre por meio do Portal de Serviços do Governo Federal. A autenticação é realizada com CPF e conta Gov.br.
| Nível | Formas usuais de validação | Aplicação no serviço |
|---|---|---|
| Bronze | Cadastro e validações básicas disponíveis no ecossistema Gov.br. | A Carta de Serviços informa que contas Bronze, Prata ou Ouro podem acessar o serviço. |
| Prata | Validações adicionais, como reconhecimento facial compatível ou instituições financeiras habilitadas. | Oferece maior confiabilidade de identidade e acesso a serviços que exijam nível elevado. |
| Ouro | Validações de maior confiabilidade, inclusive certificado digital ICP-Brasil ou bases oficiais compatíveis. | Adequado para operações que demandem o nível máximo de confiabilidade digital. |
O laboratório também deve manter os usuários autorizados corretamente vinculados e acompanhar as solicitações no Portal, pois a falta de resposta dentro do prazo pode produzir efeitos no processo.
5. Responsáveis e alterações cadastrais
A estrutura mínima do credenciamento envolve profissionais com funções distintas e formalmente declaradas:
Direção do laboratório
Atua como interlocutora institucional entre o laboratório e a Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários.
Gestão da qualidade
Responde pela gerência e manutenção do sistema de gestão da qualidade laboratorial.
Responsável técnico
Deve possuir formação superior e qualificação compatíveis com o escopo, além de registro no conselho profissional aplicável.
O responsável técnico responde pelas etapas do ensaio, pelos resultados e pela assinatura dos relatórios referentes às amostras das ações do MAPA. Sua presença, ou a de substituto regularmente indicado, é compulsória durante a realização dos ensaios abrangidos.
Na ausência de responsável técnico substituto, o laboratório deve documentar procedimentos que contemplem a interrupção da recepção e da análise de amostras relacionadas às ações do MAPA, além da comunicação imediata à CGAL.
Para os credenciamentos ainda abrangidos pela IN nº 57/2013, a Portaria nº 819/2025 autorizou especificamente essas três alterações durante a transição. Outros pedidos, como extensão de escopo, alteração da área física ou da razão social, dependem do regime atual e das funcionalidades habilitadas pelo Ministério.
6. Serviços relacionados ao ciclo laboratorial
| Serviço ou procedimento | Relação com o credenciamento |
|---|---|
| Credenciamento por edital do MAPA | Procedimento originário que define o laboratório, os ensaios e o escopo autorizados. |
| Alterações cadastrais autorizadas | Mantêm atualizados os responsáveis e demais informações formalmente admitidas pelo regime aplicável. |
| Alteração ou ampliação de escopo | Não é automática. Depende da demanda do MAPA, do edital, da análise técnica e das regras vigentes. |
| Acreditação segundo a ISO/IEC 17025 | Demonstra competência técnica para ensaios e calibrações. A extensão exigida deve ser conferida no edital e no escopo de referência. |
| Ensaios de proficiência | Seus resultados podem ser utilizados como ferramenta de monitoramento da competência analítica. |
| Reblas/Anvisa | É uma rede pertencente à Anvisa. Pode ser relevante para laboratórios que também atuem em vigilância sanitária, mas não substitui o credenciamento do MAPA. |
| Testes de agrotóxicos | Possuem procedimentos regulatórios próprios e não devem ser confundidos automaticamente com o escopo de análise de amostras oficiais da Rede Nacional. |
7. Estrutura organizacional e contatos
No âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária, o Departamento de Serviços Técnicos — DTEC — reúne unidades vinculadas às atividades técnicas laboratoriais. A Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários — CGAL — atua diretamente na coordenação da rede, enquanto a Divisão de Credenciamento — DICRED — participa das rotinas relacionadas ao credenciamento.
| Unidade | Informações institucionais consultadas |
|---|---|
| CGAL |
Coordenação-Geral: Fabrício Pedrotti. E-mail: cgal@agro.gov.br Telefone: (61) 3218-3269 Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Brasília/DF. |
| DICRED |
Chefia informada no diretório institucional: Lorena Ribeiro
Martins. Localização indicada: Bloco D, Anexo A, 3º andar, Sala 315, Brasília/DF. |
| Suporte ao credenciamento |
E-mail:
credenciamento.cgal@agro.gov.br
Telefone: (61) 3218-2041 |
| Editais da Portaria nº 747 | Canal divulgado no Edital nº 2/2026: portaria747.edital@agro.gov.br |
Pedidos de cancelamento de credenciamento ou de área de atuação podem ser apresentados conforme os canais admitidos pelo MAPA, inclusive e-mail institucional ou Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI, conforme a orientação atual disponibilizada pelo Ministério.
Como nomes, chefias, telefones, endereços e canais administrativos podem ser alterados, recomenda-se confirmar os contatos no diretório oficial antes do protocolo.
8. Seleção pública: o Edital SDA/MAPA nº 2/2026
A Portaria nº 747/2024 substituiu o modelo de recebimento contínuo e espontâneo de novos pedidos por uma seleção vinculada a editais públicos, permitindo que o MAPA ajuste a capacidade analítica credenciada às necessidades da defesa agropecuária.
Em 2026, o Edital SDA/MAPA nº 2, de 28 de abril de 2026, disciplinou o credenciamento de laboratórios nas áreas de:
- Diagnóstico Animal; e
- Resíduos de Agrotóxicos.
O edital não foi o primeiro procedimento do novo modelo. O MAPA já havia divulgado edital público em 2025 e também publicou o Edital nº 1/2026 para áreas laboratoriais relacionadas a alimentos, produtos de origem animal e vegetal, alimentos para animais, bebidas, vinhos e fermentados acéticos.
Critérios e controles do processo seletivo
A seleção envolve análise documental, avaliação técnica, critérios de pontuação e conferência de requisitos específicos previstos no edital e em seus anexos. Entre os aspectos relevantes estão:
- constituição jurídica e regularidade cadastral;
- atividade econômica compatível;
- estrutura física e recursos disponíveis;
- capacidade analítica e de atendimento;
- localização e necessidade regional;
- escopo de ensaios solicitado;
- sistema de gestão da qualidade;
- competência técnica e metrológica;
- imparcialidade, confidencialidade e ausência de conflito de interesses;
- idoneidade das informações e documentos apresentados.
O artigo 31 da Portaria nº 747/2024 estabelece restrições relacionadas ao envolvimento do laboratório, de seus proprietários e de suas equipes com atividades que sejam objeto de fiscalização do MAPA. O objetivo é preservar a condição de terceira parte e a imparcialidade do resultado.
O certame também deve observar os mecanismos legais de integridade, responsabilização e combate à fraude, inclusive a Lei nº 12.846/2013, quando aplicável às pessoas jurídicas participantes.
9. Métodos de ensaio, qualidade e metrologia
Métodos definidos pelo MAPA
Para amostras oficiais ou destinadas à garantia sanitária, o laboratório deve adotar os métodos de ensaio estabelecidos pelo MAPA e divulgados no repositório institucional.
Métodos alternativos, normalizados ou internamente validados não devem ser utilizados como substitutos automáticos. Sua admissibilidade depende da legislação, do edital, do escopo de referência e de eventual autorização do Ministério.
Relatório de ensaio
A Portaria nº 747/2024 adota a expressão relatório de ensaio. Como regra, os laboratórios não devem denominar o documento como certificado, laudo ou boletim, salvo previsão específica.
O relatório deve conter o número da portaria de credenciamento e apresentar somente os ensaios previstos no escopo publicado. O laboratório também deve disponibilizar mecanismo que permita verificar a autenticidade do documento.
ABNT NBR ISO/IEC 17025
A ABNT NBR ISO/IEC 17025 estabelece requisitos gerais para competência, imparcialidade e operação consistente de laboratórios de ensaio e calibração. No contexto do MAPA, a avaliação pode alcançar:
- competência e qualificação do pessoal;
- adequação de instalações e condições ambientais;
- rastreabilidade metrológica;
- seleção, verificação e validação de métodos;
- controle de equipamentos e materiais de referência;
- tratamento de trabalho não conforme;
- ações corretivas;
- controle de dados e sistemas de informação;
- auditorias internas;
- análise crítica pela direção;
- ensaios de proficiência e comparações interlaboratoriais.
10. Biossegurança, bioproteção e notificações
O artigo 35 da Portaria MAPA nº 747/2024 exige que o laboratório possua sistema de gestão de riscos biológicos devidamente implementado, com base nos manuais e diretrizes de biossegurança e bioproteção recomendados pelo Ministério.
Esse sistema deve ser compatível com os agentes e perigos manipulados e pode envolver, conforme a atividade:
- instalações e níveis de contenção adequados;
- procedimentos para recebimento e manipulação de amostras;
- Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
- controle de acesso e barreiras sanitárias;
- descontaminação e gerenciamento de resíduos;
- registro e investigação de incidentes;
- treinamento periódico das equipes;
- planos de emergência e comunicação.
Comunicação imediata à CGAL
O laboratório deve informar imediatamente à CGAL quando detectar:
- agente patogênico de notificação obrigatória ao MAPA;
- praga regulamentada;
- perigo químico ou biológico relevante;
- evento de modificação genética não autorizado pela CTNBio e incompatível com a estrutura de biossegurança e bioproteção disponível.
11. Situações que colocam o credenciamento em risco
A manutenção do credenciamento depende de conformidade contínua. Entre os principais riscos estão:
- realizar ensaio fora do escopo publicado;
- emitir relatório sem responsável técnico autorizado;
- manter dados cadastrais desatualizados;
- não atender diligências ou prazos fixados pela CGAL;
- apresentar desempenho insatisfatório sem ação corretiva eficaz;
- alterar área física ou fluxo analítico sem observar as regras aplicáveis;
- subcontratar ensaios sem autorização formal do MAPA;
- adulterar registros ou comprometer a rastreabilidade da amostra;
- divulgar dados de amostras oficiais sem autorização;
- comprometer a imparcialidade ou incorrer em conflito de interesses;
- não comunicar falha que comprometa a qualidade dos resultados;
- descumprir os requisitos de biossegurança e notificação obrigatória.
Ao identificar falha que comprometa a qualidade de resultados e que não possa ser imediatamente corrigida, o laboratório deve observar o procedimento de comunicação e solicitação de suspensão dos ensaios afetados, nos termos da Portaria nº 747/2024.
12. Checklist de conformidade laboratorial
- Confirmar o ato e o prazo de vigência do credenciamento atual;
- Conferir se o laboratório está publicado na relação oficial do MAPA;
- Verificar se cada ensaio executado integra o escopo divulgado;
- Manter direção, qualidade e responsabilidade técnica atualizadas;
- Conferir registros dos profissionais em seus conselhos de classe;
- Manter procedimentos para ausência do responsável técnico;
- Acompanhar diariamente o Portal de Serviços e os e-mails institucionais;
- Entregar RAM e demais relatórios nos formatos e prazos aplicáveis;
- Participar dos ensaios de proficiência requeridos;
- Manter registros técnicos, metrológicos e de rastreabilidade;
- Utilizar somente métodos admitidos para o escopo oficial;
- Controlar a emissão e autenticidade dos relatórios de ensaio;
- Revisar conflitos de interesse e mecanismos de imparcialidade;
- Manter o sistema de biossegurança efetivamente implementado;
- Comunicar imediatamente ocorrências sanitárias obrigatórias;
- Acompanhar editais, retificações e orientações publicadas pelo MAPA.
13. Análise prática
O novo regime aproxima o número e a localização dos laboratórios credenciados das necessidades concretas de fiscalização. Ao mesmo tempo, ele exige preparação técnica anterior à publicação dos editais.
Um laboratório que somente inicia a adequação documental após a abertura do certame pode encontrar dificuldades para concluir, dentro do prazo, a atualização societária, a acreditação, a validação de métodos, a qualificação de pessoal, os estudos metrológicos e a organização das evidências do sistema de gestão.
A gestão regulatória deve ser contínua. Além de executar corretamente os ensaios, a instituição precisa acompanhar publicações, manter seus responsáveis atualizados, registrar desvios, responder auditorias, preservar a confidencialidade e comunicar imediatamente riscos sanitários.
Fontes oficiais consultadas
- Gov.br — Receber monitoramento do MAPA como laboratório credenciado
- MAPA — Laboratórios Credenciados e legislação aplicável
- Portaria MAPA nº 747, de 23 de dezembro de 2024
- MAPA — Perguntas e respostas sobre a Portaria nº 747/2024
- MAPA — Monitoramento de laboratórios credenciados
- Edital SDA/MAPA nº 2, de 28 de abril de 2026
- Edital SDA/MAPA nº 1/2026
- MAPA — Departamento de Serviços Técnicos, CGAL e unidades vinculadas
- MAPA — Consulta de laboratórios credenciados
- Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017
- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
- Inmetro — Acreditação de organismos e laboratórios
Observação: este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do edital, do escopo de referência, da portaria de credenciamento, das comunicações recebidas no processo administrativo e das normas específicas aplicáveis à área analítica do laboratório. Regras, chefias, sistemas, telefones, prazos e funcionalidades digitais podem ser atualizados pelos órgãos competentes.
