Mudanças na Tabela de Códigos de Serviços da NFS-e (São Paulo) — Vigência 01/01/2026
Vigência: 01/01/2026
Foco: NFS-e + códigos de serviços (ISS)

Mudanças na Tabela de Códigos de Serviços da NFS-e em São Paulo

Apanhado completo sobre as alterações divulgadas pela Secretaria Municipal da Fazenda para encerramento/criação de códigos e adequações relacionadas à LC 214/2025, com impactos diretos na emissão da NFS-e a partir de 01/01/2026.

Base legal: LC 214/2025 Publicação: IN SF/SUREM nº 1/2026 Layouts: Layout 1 e Layout 2 Ano de teste: 2026

1) Contexto e motivação

  • Norma legal e reforma tributária – o Município de São Paulo está adaptando a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) às regras da Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025. Essa lei institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e traz um modelo nacional para a tributação do consumo. Para aplicar a lei, a Secretaria Municipal da Fazenda identificou a necessidade de criar novos códigos de serviços e encerrar alguns códigos antigos. Segundo comunicado oficial, o objetivo é definir com maior precisão os serviços prestados em determinadas situações e adequar o cadastro à reforma tributária.
  • Publicação por Instrução Normativa – as mudanças serão formalizadas em Instrução Normativa. A Instrução Normativa SF/SUREM nº 1/2026, publicada no Diário Oficial em 18 de fevereiro de 2026, altera o Anexo da IN SF/SUREM nº 10/2017 e inclui novas correspondências de CNAE com códigos do ISS.

    Exemplo citado no material: a IN 1/2026 associa diversas atividades de serviços de engenharia e consultoria (CNAE 7112-00, 7119-704, 7119-799) ao novo código ISS 1521, e atividades financeiras (CNAE 6421-200 a 6612-603) aos novos códigos 5909, 5910, 5911 e 5912. Esse anexo substitui a tabela de correspondência anterior e garante que as novas atividades e códigos criados tenham base legal.
Em resumo: a mudança é para alinhar os códigos de serviço usados na NFS-e às exigências e ao desenho da reforma tributária do consumo (IBS/CBS), tornando a classificação mais precisa.

2) Orientações para a emissão da NFS-e

  • Histórico – a Secretaria Municipal da Fazenda divulgou em 15/12/2025 orientações para as empresas que emitem a NFS-e. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram notas técnicas em dezembro de 2025 sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS. O comunicado destaca que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque individualizado da CBS e do IBS por operação, seguindo regras e layouts de Notas Técnicas específicas. Em 10/12/2025, a Nota Técnica nº 04 – versão 2.0 informou o desligamento das regras de validação relativas à obrigatoriedade do grupo “IBSCBS”.
  • Layouts de emissão – para atender ao novo sistema, a Fazenda permite duas formas de emissão:
    • 1) Layout 1 (atual) – mantém o layout existente, com informações de apuração do ISS. Esse formato pode ser usado no modo on-line, via Web Service ou arquivo TXT.
    • 2) Layout 2 (novo) – adiciona os campos para apuração de ISS, IBS e CBS. Válido a partir de 01/01/2026 e disponível para emissão on-line e via Web Service.
    Atenção: caso a empresa opte por informar o grupo “IBSCBS”, todas as validações e regras de negócio associadas deverão ser verificadas.
  • Ano de testes e isenções – 2026 será um ano de teste; a lei determina que, para fatos geradores ocorridos em 2026, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativo a esses fatos geradores.

3) Principais mudanças nos códigos de serviços

3.1) Códigos encerrados e novos códigos correspondentes (Tabela 1)

A Secretaria publicou um arquivo (referido como “alteracao_codigos.xlsx”) listando os códigos de serviços que serão encerrados em 31/12/2025 e os novos códigos criados. A tabela abaixo resume os códigos que deixam de existir (à esquerda) e os códigos que passam a valer em seu lugar (à direita) a partir de 01/01/2026.

Código encerrado em 31/12/2025 Novos códigos a serem atribuídos (principal e alternativos)
11121122, 1123, 1124, 1125, 1126
15031505, 1506, 1507, 1508, 1509, 1510, 1512, 1513, 1514, 1515
15201521, 1522, 1523
15381539, 1540, 1541
15461547, 1548, 1549
15891590, 1591
16001601, 1602
16271628, 1629
21432144, 2145, 2146
22322234, 2235, 2236, 2237, 2238, 2239, 2241, 2242, 2243, 2244, 2245, 2246, 2247, 2248, 2249, 2250
23402341, 2342, 2343, 2344
24892490, 2491, 2492
26852689, 2696, 2697, 2698, 2699, 2700
26862687, 2688
26932694, 2695
39803982, 3983, 3984, 3985, 3986, 3987, 3988
55425544, 5545, 5546, 5547, 5548, 5549, 5551, 5552, 5553, 5554, 5555, 5556, 5557
55435558, 5559, 5560, 5561, 5562, 5563, 5564, 5565, 5566, 5567
58705909, 5910, 5911, 5912, 5913, 5914, 5915, 5917
66536656, 6657, 6658, 6659, 6660, 6661, 6662
69716975, 6976, 6977
73237327, 7328, 7329
76847687, 7688, 7689
7685 7686, 7561, 7580, 7609*
80368038, 8039, 8040, 8041, 8042, 8043, 8047, 8071, 8048, 8049, 8050, 8051, 8053, 8054, 8056, 8057
80448058, 8059, 8169, 8068, 8061, 8062, 8063, 8064, 8065, 8066, 8067
80458069, 8070, 8169
82748275, 8276, 8277
85758576, 8577, 8578, 8579
8899 8900, 8664*, 8901
Observação: o código 7609* (marcado com asterisco no arquivo) já existia e precisará ser atribuído às atividades que utilizavam o código 7685. Da mesma forma, o código 8664*, existente desde 2023, deve ser usado no lugar do código 8899.

3.2) Atribuição automática de códigos (Tabela 2)

O arquivo “atribuicao-de-codigos.xlsx” complementa a tabela de encerramento. Para cada código original que será encerrado em 31/12/2025, ele informa o conjunto de códigos que devem ser automaticamente atribuídos aos contribuintes que possuíam o código original. Em termos práticos, a empresa precisará atualizar seu cadastro para utilizar um ou mais dos códigos indicados acima.

Exemplos práticos (como no material):
  • 2685: o contribuinte deve adotar um dos códigos 2689, 2696, 2697, 2698, 2699 ou 2700.
  • 2143: passa a ser representado pelos códigos 2144, 2145 e 2146.
  • 2232: deve ser substituído por um dos códigos de 2234 a 2239 ou de 2241 a 2250.
  • 8036: corresponde aos códigos 8038, 8039, 8040, 8041, 8042, 8043, 8047, 8071, 8048, 8049, 8050, 8051, 8053, 8054, 8056 e 8057.
  • 8899: substituído pelos códigos 8900, 8664 (código já existente que será reaproveitado) e 8901.

Para cada código descontinuado, é importante identificar o novo código que melhor representa o serviço prestado e atualizar o sistema de faturamento antes de 1º de janeiro de 2026.

4) Impactos e recomendações

  • Revisar cadastros – empresas e profissionais que emitem NFS-e no município de São Paulo devem revisar o código de serviços atualmente utilizado. Se o código estiver na lista de encerrados, selecione o novo código correspondente e faça a atualização nos sistemas internos e na base do ISS.
  • Atualizar sistemas – os sistemas emissores de NFS-e precisam ser adequados ao novo layout (quando incluir IBS e CBS) e aos novos códigos. Verifique se o software de gestão ou a solução de faturamento utilizada está pronta para operar com os layouts 1 e 2.
  • Acompanhar normas – acompanhe a publicação de futuras Instruções Normativas. A IN SF/SUREM nº 1/2026 já atualiza a tabela de correspondência entre CNAE e ISS, e novas normas podem ajustar prazos ou códigos.
  • Consulta oficial – as tabelas oficiais podem ser acessadas nos arquivos disponibilizados pela Prefeitura (links na página da Secretaria Municipal da Fazenda). As fontes secundárias (blogs, portais de notícias) reproduzem as informações, mas a atualização oficial sempre ocorre no site da Prefeitura.
Mensagem final: essas mudanças buscam alinhar a NFS-e de São Paulo à reforma tributária nacional, dar maior precisão à classificação de serviços e possibilitar a futura cobrança do IBS e da CBS. A adaptação antecipada permitirá que as empresas cumpram as obrigações acessórias, evitem erros na emissão das notas e aproveitem o período de testes de 2026.

Fontes e arquivos oficiais

Links úteis para conferência do conteúdo e download das tabelas citadas:

Importante: se algum link de planilha estiver temporariamente indisponível, utilize a página “Tabela de códigos” acima e acesse os anexos por lá (Tabela 1 e Tabela 2), pois é o canal oficial de publicação.