Mudanças na Tabela de Códigos de Serviços da NFS-e em São Paulo
Apanhado completo sobre as alterações divulgadas pela Secretaria Municipal da Fazenda para encerramento/criação de códigos e adequações relacionadas à LC 214/2025, com impactos diretos na emissão da NFS-e a partir de 01/01/2026.
1) Contexto e motivação
- Norma legal e reforma tributária – o Município de São Paulo está adaptando a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) às regras da Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025. Essa lei institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e traz um modelo nacional para a tributação do consumo. Para aplicar a lei, a Secretaria Municipal da Fazenda identificou a necessidade de criar novos códigos de serviços e encerrar alguns códigos antigos. Segundo comunicado oficial, o objetivo é definir com maior precisão os serviços prestados em determinadas situações e adequar o cadastro à reforma tributária.
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Publicação por Instrução Normativa – as mudanças serão formalizadas em
Instrução Normativa. A Instrução Normativa SF/SUREM nº 1/2026,
publicada no Diário Oficial em 18 de fevereiro de 2026, altera o Anexo da IN SF/SUREM nº 10/2017 e
inclui novas correspondências de CNAE com códigos do ISS.
Exemplo citado no material: a IN 1/2026 associa diversas atividades de serviços de engenharia e consultoria (CNAE 7112-00, 7119-704, 7119-799) ao novo código ISS 1521, e atividades financeiras (CNAE 6421-200 a 6612-603) aos novos códigos 5909, 5910, 5911 e 5912. Esse anexo substitui a tabela de correspondência anterior e garante que as novas atividades e códigos criados tenham base legal.
2) Orientações para a emissão da NFS-e
- Histórico – a Secretaria Municipal da Fazenda divulgou em 15/12/2025 orientações para as empresas que emitem a NFS-e. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram notas técnicas em dezembro de 2025 sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS. O comunicado destaca que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque individualizado da CBS e do IBS por operação, seguindo regras e layouts de Notas Técnicas específicas. Em 10/12/2025, a Nota Técnica nº 04 – versão 2.0 informou o desligamento das regras de validação relativas à obrigatoriedade do grupo “IBSCBS”.
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Layouts de emissão – para atender ao novo sistema, a Fazenda permite duas formas de emissão:
- 1) Layout 1 (atual) – mantém o layout existente, com informações de apuração do ISS. Esse formato pode ser usado no modo on-line, via Web Service ou arquivo TXT.
- 2) Layout 2 (novo) – adiciona os campos para apuração de ISS, IBS e CBS. Válido a partir de 01/01/2026 e disponível para emissão on-line e via Web Service.
Atenção: caso a empresa opte por informar o grupo “IBSCBS”, todas as validações e regras de negócio associadas deverão ser verificadas. - Ano de testes e isenções – 2026 será um ano de teste; a lei determina que, para fatos geradores ocorridos em 2026, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativo a esses fatos geradores.
3) Principais mudanças nos códigos de serviços
3.1) Códigos encerrados e novos códigos correspondentes (Tabela 1)
A Secretaria publicou um arquivo (referido como “alteracao_codigos.xlsx”) listando os códigos de serviços que serão encerrados em 31/12/2025 e os novos códigos criados. A tabela abaixo resume os códigos que deixam de existir (à esquerda) e os códigos que passam a valer em seu lugar (à direita) a partir de 01/01/2026.
| Código encerrado em 31/12/2025 | Novos códigos a serem atribuídos (principal e alternativos) |
|---|---|
1112 | 1122, 1123, 1124, 1125, 1126 |
1503 | 1505, 1506, 1507, 1508, 1509, 1510, 1512, 1513, 1514, 1515 |
1520 | 1521, 1522, 1523 |
1538 | 1539, 1540, 1541 |
1546 | 1547, 1548, 1549 |
1589 | 1590, 1591 |
1600 | 1601, 1602 |
1627 | 1628, 1629 |
2143 | 2144, 2145, 2146 |
2232 | 2234, 2235, 2236, 2237, 2238, 2239, 2241, 2242, 2243, 2244, 2245, 2246, 2247, 2248, 2249, 2250 |
2340 | 2341, 2342, 2343, 2344 |
2489 | 2490, 2491, 2492 |
2685 | 2689, 2696, 2697, 2698, 2699, 2700 |
2686 | 2687, 2688 |
2693 | 2694, 2695 |
3980 | 3982, 3983, 3984, 3985, 3986, 3987, 3988 |
5542 | 5544, 5545, 5546, 5547, 5548, 5549, 5551, 5552, 5553, 5554, 5555, 5556, 5557 |
5543 | 5558, 5559, 5560, 5561, 5562, 5563, 5564, 5565, 5566, 5567 |
5870 | 5909, 5910, 5911, 5912, 5913, 5914, 5915, 5917 |
6653 | 6656, 6657, 6658, 6659, 6660, 6661, 6662 |
6971 | 6975, 6976, 6977 |
7323 | 7327, 7328, 7329 |
7684 | 7687, 7688, 7689 |
7685 |
7686, 7561, 7580, 7609* |
8036 | 8038, 8039, 8040, 8041, 8042, 8043, 8047, 8071, 8048, 8049, 8050, 8051, 8053, 8054, 8056, 8057 |
8044 | 8058, 8059, 8169, 8068, 8061, 8062, 8063, 8064, 8065, 8066, 8067 |
8045 | 8069, 8070, 8169 |
8274 | 8275, 8276, 8277 |
8575 | 8576, 8577, 8578, 8579 |
8899 |
8900, 8664*, 8901 |
3.2) Atribuição automática de códigos (Tabela 2)
O arquivo “atribuicao-de-codigos.xlsx” complementa a tabela de encerramento. Para cada código original que será encerrado em 31/12/2025, ele informa o conjunto de códigos que devem ser automaticamente atribuídos aos contribuintes que possuíam o código original. Em termos práticos, a empresa precisará atualizar seu cadastro para utilizar um ou mais dos códigos indicados acima.
- 2685: o contribuinte deve adotar um dos códigos 2689, 2696, 2697, 2698, 2699 ou 2700.
- 2143: passa a ser representado pelos códigos 2144, 2145 e 2146.
- 2232: deve ser substituído por um dos códigos de 2234 a 2239 ou de 2241 a 2250.
- 8036: corresponde aos códigos 8038, 8039, 8040, 8041, 8042, 8043, 8047, 8071, 8048, 8049, 8050, 8051, 8053, 8054, 8056 e 8057.
- 8899: substituído pelos códigos 8900, 8664 (código já existente que será reaproveitado) e 8901.
Para cada código descontinuado, é importante identificar o novo código que melhor representa o serviço prestado e atualizar o sistema de faturamento antes de 1º de janeiro de 2026.
4) Impactos e recomendações
- Revisar cadastros – empresas e profissionais que emitem NFS-e no município de São Paulo devem revisar o código de serviços atualmente utilizado. Se o código estiver na lista de encerrados, selecione o novo código correspondente e faça a atualização nos sistemas internos e na base do ISS.
- Atualizar sistemas – os sistemas emissores de NFS-e precisam ser adequados ao novo layout (quando incluir IBS e CBS) e aos novos códigos. Verifique se o software de gestão ou a solução de faturamento utilizada está pronta para operar com os layouts 1 e 2.
- Acompanhar normas – acompanhe a publicação de futuras Instruções Normativas. A IN SF/SUREM nº 1/2026 já atualiza a tabela de correspondência entre CNAE e ISS, e novas normas podem ajustar prazos ou códigos.
- Consulta oficial – as tabelas oficiais podem ser acessadas nos arquivos disponibilizados pela Prefeitura (links na página da Secretaria Municipal da Fazenda). As fontes secundárias (blogs, portais de notícias) reproduzem as informações, mas a atualização oficial sempre ocorre no site da Prefeitura.
Fontes e arquivos oficiais
Links úteis para conferência do conteúdo e download das tabelas citadas:
- Página oficial (Secretaria Municipal da Fazenda): Tabela de códigos (NFS-e: informação sobre códigos de serviços a partir de 01/01/2026)
- Orientações de emissão NFS-e (01/01/2026): Orientações sobre a emissão de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026
- Base legal (Planalto) — Lei Complementar nº 214/2025: Texto integral (LC 214/2025)
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 1/2026 (referência pública reproduzida): IN SF/SUREM nº 1 de 13/02/2026 (publicada no DOM em 18/02/2026)
- Tabela 1 (arquivo citado na página): alteracao_codigos.xlsx
- Tabela 2 (arquivo citado na página): atribuicao-de-codigos.xlsx
