O Regime de Controle e Regularidade da Pesca da Sardinha-Verdadeira no Brasil
Análise setorial e administrativa do serviço de relatórios mensais, controle biométrico, defeso, declaração de estoque e obrigações das empresas adquirentes de sardinha-verdadeira.
Quem deve cumprir
Empresas pesqueiras sob Serviço de Inspeção Federal – SIF que adquiram sardinha-verdadeira diretamente de produtores nacionais.
Sistema utilizado
O controle mensal é realizado por meio do Sislatinha, ferramenta digital vinculada ao serviço federal de monitoramento da sardinha-verdadeira.
Risco principal
Falhas no envio dos relatórios podem comprometer o comprovante mensal de regularidade e afetar o trânsito, o processamento e a comercialização do pescado.
1. Enquadramento regulatório e relevância do recurso pesqueiro
A pesca da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) é uma das atividades mais relevantes do setor pesqueiro industrial nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. Por envolver frota de cerco, desembarque em escala, processamento industrial, conservação e abastecimento do mercado, a atividade depende de regras específicas de monitoramento, controle de estoque e proteção do período reprodutivo.
O principal marco regulatório atual é a Instrução Normativa SAP/MAPA nº 18, de 10 de junho de 2020, que estabeleceu regras de monitoramento da sardinha-verdadeira, período de defeso e formulários de controle vinculados ao recebimento do pescado.
| Normativa principal | Objetivo e aplicação setorial | Referência |
|---|---|---|
| IN SAP/MAPA nº 18/2020 | Estabelece regras de monitoramento da sardinha-verdadeira, período de defeso, desembarque, declaração de estoque e anexos de controle. | DOU / IBAMA / MPA |
| Portaria SAP/MAPA nº 226/2020 | Inclui a sardinha-laje (Opisthonema oglinum) na autorização de pesca complementar das modalidades de cerco indicadas. | DOU |
| IN SAP/MAPA nº 14/2020 | Promove ajustes de permissionamento relacionados à frota de cerco/traineira. | DOU |
| Portaria Interministerial MPA/MMA nº 16/2024 | Reforça procedimentos de declaração eletrônica de estoque e controle durante o defeso, conforme regras vigentes. | MPA/MMA/IBAMA |
2. Sislatinha e infraestrutura digital de monitoramento
O Sislatinha foi disponibilizado para empresas pesqueiras sob SIF que adquiram sardinha-verdadeira diretamente de produtores nacionais. A ferramenta permite o cadastro da empresa, o registro das informações de recebimento e a emissão do primeiro comprovante mensal de regularidade.
O sistema substitui rotinas manuais por formulários digitais, facilitando a consolidação de dados estatísticos e biológicos usados no acompanhamento da pescaria, no ordenamento da atividade e na avaliação da regularidade mensal das empresas.
| Canal de suporte | Função | Contato |
|---|---|---|
| Suporte Sislatinha | Dúvidas de acesso, falhas no sistema e orientações operacionais. | cgmap.sap@agro.gov.br (61) 3276-4434 / 4429 / 4432 |
| Departamento de Ordenamento da Pesca | Dúvidas regulatórias e acompanhamento de relatórios. | pescasudestesul.sap@agricultura.gov.br (61) 3276-4224 / 4230 |
| Ouvidoria / Fala.BR | Reclamações, denúncias, manifestações e solicitações gerais. | Plataforma Fala.BR |
3. Procedimento de habilitação das empresas adquirentes
A obrigação é direcionada a empresas que atuam no recebimento industrial da sardinha-verdadeira e que cumpram os requisitos do serviço federal. Em regra, devem ser observadas as seguintes condições:
- possuir Serviço de Inspeção Federal – SIF ativo;
- adquirir sardinha-verdadeira diretamente de produtores nacionais;
- receber o pescado em cais próprio ou estrutura de desembarque vinculada ao estabelecimento;
- manter cadastro com razão social, CNPJ, endereço, telefone e demais dados corporativos;
- registrar as informações de recebimento e controle biométrico nos formulários digitais.
Após a validação cadastral e o envio das informações iniciais, a empresa passa a operar no ciclo mensal de comprovação de regularidade.
4. Ciclo mensal de relatórios e coleta biométrica
Ficha de Entrevista no Cais
A cada desembarque de embarcação de cerco com sardinha-verdadeira como espécie-alvo, o responsável pelo recebimento deve registrar as informações operacionais do desembarque, incluindo dados da embarcação, mestre, volume recebido e espécies descarregadas.
Ficha de Biometria
Semanalmente, a empresa deve coletar amostra aleatória de sardinha-verdadeira, com medição e pesagem dos indivíduos. O conteúdo original menciona amostras de 250 a 300 exemplares e guarda de 60 indivíduos congelados, prática vinculada ao monitoramento biológico previsto nos anexos da IN SAP/MAPA nº 18/2020.
Comprovante mensal de regularidade
Com o envio das fichas e a avaliação das informações, o sistema permite a obtenção do comprovante mensal de regularidade de registro das informações da sardinha-verdadeira.
5. Defeso, estoques e trânsito do pescado
O período de defeso da sardinha-verdadeira começa em 1º de outubro e termina em 28 de fevereiro do ano seguinte. Durante esse intervalo, fica proibida a captura da espécie nas áreas abrangidas pela norma, com objetivo de proteger a reprodução e o recrutamento do estoque.
Para manter o abastecimento durante o defeso, a cadeia pode utilizar pescado armazenado antes da paralisação, desde que os estoques sejam formalmente declarados e acompanhados da documentação exigida.
Declaração de estoque
Pessoas físicas ou jurídicas que realizem transporte, armazenamento, comercialização, beneficiamento ou industrialização de sardinha-verdadeira devem declarar os estoques existentes, observando os prazos e sistemas definidos pela norma vigente.
6. Direitos do usuário e atendimento público
A relação entre empresas, operadores do setor pesqueiro e administração pública deve observar a Lei nº 13.460/2017, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos, incluindo atendimento adequado, transparência, boa-fé, eficiência e segurança.
Quando houver atendimento presencial em unidades públicas, também devem ser observadas as regras de atendimento prioritário da Lei nº 10.048/2000, abrangendo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida e demais grupos previstos na legislação atualizada.
7. Infrações, multas e riscos administrativos
O descumprimento das regras de monitoramento, a omissão de relatórios, a prestação de informações falsas, a captura durante o defeso ou a comercialização sem comprovação de origem podem caracterizar infração administrativa ambiental e, conforme o caso, crime ambiental.
As penalidades estão associadas à Lei nº 9.605/1998 e ao Decreto nº 6.514/2008. O Decreto prevê, entre outras hipóteses, multa para pesca em período ou local proibido, exercício de pesca sem autorização ou em desacordo com a obtida, ausência de declaração de estoque e apreensão de produtos, veículos, embarcações e petrechos.
| Conduta de risco | Possível consequência |
|---|---|
| Pescar durante o defeso | Multa, apreensão do pescado, petrechos, embarcação e responsabilização ambiental. |
| Transportar ou comercializar sem declaração regular | Apreensão do lote e autuação por ausência de comprovação de origem. |
| Omitir relatório mensal ou inserir dados inconsistentes | Perda ou bloqueio da regularidade mensal e risco de sanção administrativa. |
| Declarar estoque incompatível com a realidade | Autuação por informação falsa, fraude documental e possível enquadramento penal. |
8. Recomendações de conformidade para empresas pesqueiras
- Controle semanal: registrar imediatamente entrevistas no cais e dados de biometria.
- Rastreabilidade: vincular amostras, desembarques, notas, datas e lotes.
- Gestão de amostras congeladas: manter identificação clara, local de guarda e prazo de conservação.
- Conferência documental: cruzar relatórios internos com desembarques declarados pelas embarcações.
- Transição para o defeso: organizar o fechamento operacional antes de outubro e preparar a declaração de estoque.
- Auditoria preventiva: revisar mensalmente cadastros, comprovantes, relatórios e protocolos enviados.
Conclusão
O serviço de relatórios mensais da sardinha-verdadeira não deve ser tratado como mera formalidade. Ele é um mecanismo de regularidade operacional, controle ambiental, rastreabilidade do pescado e proteção jurídica para empresas que atuam no recebimento, processamento e comercialização da espécie.
Empresas que mantêm rotina organizada de coleta, biometria, declaração de estoque e controle documental reduzem riscos de autuação, bloqueio operacional e prejuízos logísticos durante o período de defeso.
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Falar com o Direto LegalizaFontes consultadas
- Ministério da Pesca e Aquicultura — Sislatinha: gov.br/mpa — Sislatinha
- Ministério da Pesca e Aquicultura — Sardinha-verdadeira e período de defeso: gov.br/mpa — Sardinha-verdadeira
- IBAMA — IN SAP/MAPA nº 18/2020: ibama.gov.br — Legislação
- DOU — Portaria SAP/MAPA nº 226/2020: gov.br/agricultura — Portaria SAP/MAPA nº 226/2020
- Planalto — Lei nº 13.460/2017: planalto.gov.br — Lei nº 13.460/2017
- Planalto — Lei nº 10.048/2000: planalto.gov.br — Lei nº 10.048/2000
- Planalto — Lei nº 9.605/1998: planalto.gov.br — Lei de Crimes Ambientais
- Planalto — Decreto nº 6.514/2008: planalto.gov.br — Decreto nº 6.514/2008
