O Regime Jurídico e Operacional das Organizações de Controle Social na Agricultura Orgânica
Guia técnico sobre o cadastramento de Organizações de Controle Social, a regularização de agricultores familiares, o controle da qualidade orgânica, a venda direta, a documentação exigida e a manutenção do cadastro perante o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Resumo direto: a Organização de Controle Social (OCS) permite que agricultores familiares comercializem produtos como orgânicos sem certificação por auditoria, desde que estejam organizados coletivamente, cadastrados no MAPA, vinculados ao Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e submetidos a mecanismos efetivos de controle social, responsabilidade solidária, rastreabilidade e venda direta.
Enquadramento regulatório e papel do controle social
O desenvolvimento da produção orgânica no Brasil apoia-se em um modelo regulatório destinado a compatibilizar a sustentabilidade ambiental, a proteção dos consumidores, a viabilidade econômica da agricultura familiar e a rastreabilidade dos produtos colocados no mercado.
Nesse sistema, as Organizações de Controle Social — OCS funcionam como mecanismos coletivos de garantia da qualidade orgânica aplicáveis aos agricultores familiares que realizam venda direta. A modalidade dispensa a contratação de uma certificadora por auditoria, mas não afasta a necessidade de cadastramento no Ministério da Agricultura e Pecuária, fiscalização oficial, responsabilidade solidária e cumprimento integral das normas de produção orgânica.
Base legal principal
- Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003: estabelece as bases da agricultura orgânica nacional, os critérios de produção, processamento, armazenamento, distribuição, comercialização e identificação dos produtos orgânicos.
- Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007: regulamenta a Lei nº 10.831/2003, estrutura o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica — SisOrg — e disciplina o controle social na venda direta por agricultores familiares.
- Instrução Normativa MAPA nº 19, de 28 de maio de 2009: estabelece os mecanismos de controle e informação da qualidade orgânica, as formas de organização e os formulários relacionados às OCS, aos sistemas participativos e à certificação por auditoria.
- Portaria MAPA nº 52, de 15 de março de 2021: estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção e as listas de substâncias e práticas autorizadas.
- Portaria MAPA nº 404, de 22 de fevereiro de 2022: altera dispositivos da Portaria MAPA nº 52/2021, inclusive regras relacionadas à utilização de sementes e mudas.
A OCS pode ser formada por grupo, associação, cooperativa ou consórcio, com ou sem personalidade jurídica, composto por agricultores familiares. Sua credibilidade decorre do comprometimento coletivo, da confiança entre os integrantes, da responsabilidade solidária e da possibilidade de controle pela sociedade e pelo órgão fiscalizador.
A OCS não é uma certificadora e não emite certificado de conformidade orgânica. O MAPA, após o deferimento do cadastro, emite a Declaração de Cadastro da Organização de Controle Social e uma Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico Vinculado à OCS para cada agricultor regularizado.
Os produtores vinculados passam a integrar o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos — CNPO. A consulta ao cadastro permite que consumidores, órgãos públicos, comerciantes e demais interessados confirmem a situação do produtor.
Produtos comercializados exclusivamente com base no controle social da OCS não podem utilizar o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica — SisOrg. A regularidade é demonstrada pela declaração emitida pelo MAPA e pela consulta ao CNPO.
Comparação entre OCS, SPG e certificação por auditoria
| Critério | OCS | OPAC / SPG | Certificação por auditoria |
|---|---|---|---|
| Público beneficiário | Agricultores familiares enquadrados na legislação aplicável. | Produtores, processadores e demais integrantes admitidos pelo sistema participativo. | Produtores, empresas, processadores e empreendimentos de diferentes portes. |
| Natureza do controle | Controle social, responsabilidade solidária, visitas e acompanhamento coletivo. | Avaliação participativa da conformidade por meio de Sistema Participativo de Garantia. | Auditoria independente realizada por organismo certificador credenciado. |
| Selo SisOrg | Não autorizado. | Autorizado após a avaliação da conformidade e emissão do documento correspondente. | Autorizado após certificação, conforme o escopo aprovado. |
| Comercialização | Venda direta e compras institucionais admitidas pela legislação. | Venda direta ou indireta, conforme o escopo de avaliação. | Venda direta ou indireta, conforme o escopo de certificação e os requisitos do mercado. |
| Documento principal | Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico Vinculado à OCS. | Certificado ou documento de conformidade emitido no âmbito do SPG. | Certificado emitido por organismo de certificação credenciado. |
| Custos | O serviço público de cadastro é gratuito, embora o grupo possa ter despesas próprias de organização e deslocamento. | Podem existir custos de manutenção, visitas, estrutura administrativa e participação na rede. | Existem custos contratuais de auditoria, inspeção, análise e manutenção da certificação. |
| Mercado internacional | Não é o mecanismo adequado para exportação comercial indireta. | Depende de reconhecimento, equivalência e requisitos do país de destino. | Depende do escopo da certificadora e das exigências específicas do mercado importador. |
OPAC significa Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade. O OPAC integra um Sistema Participativo de Garantia — SPG — e não deve ser confundido com a própria OCS.
Procedimento de cadastramento da OCS
O cadastramento da OCS e de seus produtores é um serviço gratuito prestado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A solicitação é apresentada pelo representante ou responsável pela organização, na condição de pessoa física, por meio do serviço digital disponível no Portal Gov.br.
Depois do envio, a solicitação é encaminhada ao Núcleo de Suporte à Produção Orgânica — NUSORG — da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária da unidade federativa em que se encontra a sede da OCS.
- Canal: serviço digital do Portal Gov.br.
- Responsável pelo pedido: representante da OCS, como pessoa física.
- Conta exigida: Gov.br Bronze, Prata ou Ouro.
- Custo: gratuito para o cidadão.
- Prazo estimado: até 90 dias corridos.
- Análise: NUSORG/SFA da unidade federativa da sede da OCS.
Etapas do fluxo de registro
- Formação e organização do grupo Os agricultores familiares definem os integrantes, o representante, as regras internas, as responsabilidades e os procedimentos de controle social.
- Elaboração dos documentos São preparados a ata de constituição, a descrição do controle social, as declarações, a relação de membros, os formulários individuais e o termo de compromisso mútuo.
- Solicitação no Portal Gov.br O representante acessa o serviço oficial, preenche o pedido e apresenta os arquivos e informações exigidos.
- Encaminhamento ao NUSORG A solicitação é direcionada ao núcleo da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária responsável pela unidade federativa.
- Análise e correção de pendências O MAPA pode solicitar esclarecimentos, complementações, correções documentais ou outros elementos necessários à segurança da análise.
- Deferimento ou indeferimento Ao final da avaliação, o MAPA emite decisão sobre o cadastramento da organização e dos produtores.
- Inclusão no CNPO e emissão das declarações Quando deferidos, os produtores são incluídos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e recebem as declarações aplicáveis.
A regionalização do atendimento permite que aspectos produtivos e territoriais sejam acompanhados pela representação estadual do MAPA. Os contatos podem ser alterados administrativamente, razão pela qual devem ser conferidos antes do protocolo.
Santa Catarina
NUSORG-SC
Rua João Grumiché, 117, Kobrasol
São José/SC — CEP 88102-600
E-mail:
nusorg.sc@agro.gov.br
Telefone:
(48) 3261-9948
São Paulo
NUSORG-SP
Rua Treze de Maio, 1.558, 9º andar
Bela Vista — São Paulo/SP
Consulte os contatos atuais na página institucional da SFA-SP. O endereço organicos-sp@agro.gov.br já foi utilizado em campanhas estaduais de recadastramento.
Coordenação nacional
Para dúvidas gerais sobre o serviço, o Portal Gov.br informa o endereço:
Embora expedientes complementares possam ser tratados administrativamente por sistemas internos do MAPA, o canal oficial atual para iniciar o cadastramento é o serviço digital específico disponibilizado no Portal Gov.br. Não é recomendável orientar o interessado a iniciar obrigatoriamente o pedido diretamente no SEI-MAPA.
Dossiê documental e requisitos de instrução
O pedido deve demonstrar o enquadramento dos produtores como agricultores familiares, a existência efetiva da organização, o funcionamento do controle social, o cumprimento do período de conversão e a rastreabilidade das unidades de produção.
4.1. Documentos organizacionais e comprobatórios
- Ata de constituição da OCS: formaliza a criação do grupo, identifica seus integrantes e indica o representante responsável perante o MAPA. A OCS não precisa possuir CNPJ.
- Descrição de como ocorre o controle social: apresenta os mecanismos adotados pelo grupo para acompanhar a produção, a comercialização, a rastreabilidade e o cumprimento das normas.
- Lista de nomes, e-mails e contatos: identifica os participantes e os meios de comunicação utilizados pelo órgão fiscalizador.
- Termo de ciência sobre divulgação de dados: registra a ciência quanto à divulgação dos dados de contato no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.
- Comprovação da condição de agricultor familiar: pode envolver CAF, documentos relacionados ao antigo DAP, cadastros oficiais, lista de beneficiários da reforma agrária, documentos do INCRA, autorizações relacionadas a unidades de conservação, declarações da FUNAI ou da Fundação Cultural Palmares, documentos de assistência técnica, prefeituras ou outros comprovantes oficiais aceitos pelo MAPA.
- Declaração de cumprimento do período de conversão: deve demonstrar como o grupo assegura a verificação das técnicas e dos insumos utilizados e a rastreabilidade da produção, em conformidade com a Portaria MAPA nº 52/2021.
4.2. Formulários oficiais
- Formulário de Solicitação de Cadastro de Organização de Controle Social.
- Formulário de Dados Cadastrais da Unidade de Produção vinculada à OCS.
- Termo de Compromisso Mútuo com a Garantia da Qualidade Orgânica.
O termo de compromisso deve evidenciar a responsabilidade solidária dos membros e o compromisso coletivo com o cumprimento das normas técnicas da produção orgânica.
4.3. Informações da unidade de produção
O formulário individual deve ser preenchido para cada unidade de produção vinculada, observando o modelo oficial vigente. Entre as informações normalmente necessárias estão a identificação do agricultor, a localização, a área, as atividades desenvolvidas, os produtos, os volumes estimados e os canais de comercialização.
| Seção | Informações relacionadas |
|---|---|
| Identificação | Nome da OCS, nome do produtor, CPF, contatos, endereço e documento de agricultor familiar. |
| Caracterização física | Nome da propriedade ou unidade, área total, área sob manejo orgânico e forma de ocupação ou uso. |
| Localização | Endereço da unidade, município, referências de acesso e coordenadas, quando solicitadas no modelo oficial ou necessárias à localização. |
| Atividades produtivas | Culturas, criações, produtos obtidos, estimativas de produção e períodos de colheita ou produção. |
| Comercialização | Feiras, venda na propriedade, entregas diretas, grupos de consumo e compras institucionais. |
| Responsabilidade | Declaração e assinatura do produtor ou responsável pelas informações. |
Os modelos devem ser obtidos na página oficial do MAPA ou dentro do próprio serviço digital. Formulários antigos encontrados em páginas de terceiros podem não contemplar as exigências atuais, especialmente o termo de ciência sobre dados pessoais e a declaração relativa ao período de conversão.
Mecanismos operacionais de controle social
A existência formal da organização não é suficiente. A OCS deve manter um controle ativo, verificável e adequado à realidade do grupo, assegurando o acesso dos consumidores e do órgão fiscalizador às unidades de produção, quando solicitado.
A descrição do controle social deve explicar como são realizadas as reuniões, as capacitações, as visitas entre os produtores, a análise dos registros, a identificação de riscos, a apuração de irregularidades e a adoção de medidas corretivas.
Elementos recomendados para o regulamento interno
- Critérios de admissão de novos integrantes.
- Deveres individuais e coletivos.
- Periodicidade das reuniões.
- Periodicidade e metodologia das visitas cruzadas.
- Forma de avaliação do Plano de Manejo Orgânico.
- Controle de insumos, sementes, mudas e alimentação animal.
- Identificação e tratamento das não conformidades.
- Prazos para implementação de ações corretivas.
- Medidas de suspensão ou exclusão.
- Procedimento para recolhimento das declarações.
- Forma de comunicação ao NUSORG.
- Organização e guarda dos documentos.
Manutenção da regularidade e da venda direta.
Registro da ocorrência e adoção de ações corretivas.
Medidas diante de irregularidades
Conforme a gravidade e as regras internas, a OCS pode adotar medidas educativas e disciplinares, tais como:
- orientação técnica;
- determinação de correções no manejo;
- reforço de capacitação;
- aumento da frequência das visitas;
- segregação ou desclassificação de lotes;
- suspensão temporária do direito de comercialização como orgânico;
- recolhimento da declaração;
- exclusão do integrante e comunicação ao MAPA.
Plano de Manejo Orgânico
Cada unidade deve manter Plano de Manejo Orgânico compatível com suas atividades. O documento deve representar a realidade da propriedade e registrar o histórico da área, o período de conversão, os cultivos ou criações, os insumos, o manejo do solo, a água, as medidas de prevenção de contaminações, a rastreabilidade e os procedimentos de transporte e comercialização.
Também devem ser mantidos registros atualizados das práticas de manejo e dos insumos empregados. Em razão das exigências de controle e rastreabilidade aplicáveis às OCS, recomenda-se a guarda organizada de atas, listas de presença, relatórios de visita, cadernos de campo, comprovantes de insumos, documentos de venda e registros de ações corretivas por, pelo menos, cinco anos, sem prejuízo de prazos fiscais, sanitários ou ambientais mais extensos.
O prazo de guarda não deve ser tratado apenas como obrigação burocrática. Os documentos constituem a principal prova de que o grupo exerceu controle efetivo, acompanhou a produção, identificou riscos e adotou providências diante de possíveis irregularidades.
Parâmetros produtivos e mitigação de riscos
A vinculação à OCS não cria um regime técnico simplificado de produção. Os agricultores devem cumprir as mesmas normas de qualidade orgânica aplicáveis ao sistema produtivo correspondente, respeitadas as particularidades de cada atividade.
A produção deve priorizar a conservação do solo e da água, a biodiversidade, o equilíbrio ecológico, a redução da dependência de insumos externos, a prevenção de contaminações e, no caso de criação animal, a saúde e o bem-estar.
6.1. Proteção contra contaminação externa
As áreas de produção orgânica devem ser protegidas contra contaminações provenientes de unidades convencionais, estradas, pulverizações, águas contaminadas, equipamentos compartilhados ou outras fontes de risco.
Conforme a análise de risco da unidade, podem ser adotadas:
- barreiras vegetais;
- cortinas arbóreas;
- faixas de amortecimento;
- bordaduras de segurança;
- distanciamento de áreas pulverizadas;
- proteção de nascentes e cursos d’água;
- limpeza de máquinas e utensílios compartilhados;
- segregação da colheita e do armazenamento.
Caso uma área ou lote seja afetado por contaminação ou não seja possível assegurar a qualidade orgânica, o produto não pode ser comercializado como orgânico. A ocorrência deve ser registrada, comunicada internamente e tratada conforme o controle social e as orientações do órgão fiscalizador.
6.2. Sementes e mudas
As sementes e mudas devem, como regra, ser originárias de sistemas orgânicos. Quando for constatada indisponibilidade da cultivar orgânica, a OCS pode avaliar a utilização de outros materiais existentes no mercado, dando preferência aos que não tenham recebido tratamento ou que tenham sido tratados somente com substâncias autorizadas.
A utilização de sementes ou mudas convencionais deve ser justificada e registrada. Não é permitido o uso de organismos geneticamente modificados — OGM — em sistemas orgânicos.
As disposições sobre sementes e mudas da Portaria MAPA nº 52/2021 foram alteradas pela Portaria MAPA nº 404/2022 e contêm prazos e regras específicas para determinados materiais. A OCS deve consultar a versão consolidada da norma e registrar as autorizações internas aplicáveis.
6.3. Cogumelos comestíveis
Na produção orgânica de cogumelos, os substratos e compostos devem observar as substâncias e os produtos autorizados. Quando houver indisponibilidade de materiais orgânicos, a OCS poderá avaliar outros materiais existentes no mercado dentro dos limites e condições estabelecidos na regulamentação.
A madeira deve possuir origem legal e não pode ter sido tratada com produtos não autorizados. Os inóculos adquiridos externamente devem possuir comprovação de origem, sendo proibido o uso de inóculo proveniente de material transgênico.
Produção animal e inspeção sanitária
Os sistemas orgânicos de produção animal devem promover a saúde e o bem-estar dos animais, reduzir situações de estresse, manter condições adequadas de higiene, oferecer alimentação compatível e observar as normas sanitárias aplicáveis.
A aprovação da produção como orgânica não substitui o controle higiênico-sanitário exigido para produtos de origem animal. O agricultor que comercializa leite, queijo, carne, pescado, ovos processados, mel beneficiado ou outros produtos sujeitos a inspeção deve verificar o enquadramento do estabelecimento e do produto perante o serviço oficial competente.
| Serviço | Abrangência geral | Observação |
|---|---|---|
| SIM | Comercialização no âmbito municipal. | Depende da legislação e da estrutura de inspeção do município. |
| SIE | Comercialização no território do respectivo estado. | Aplicam-se as normas do serviço estadual competente. |
| SIF | Comércio interestadual e internacional, conforme habilitações aplicáveis. | Registro e fiscalização sob competência federal. |
| SISBI-POA | Possibilita equivalência para circulação nacional de produtos inspecionados por serviço aderido. | A adesão ao SISBI é do serviço de inspeção, e não uma opção automática do produtor. |
| Consórcios e sistemas equivalentes | Podem ampliar a abrangência conforme a legislação e o reconhecimento obtido. | Deve ser verificada a situação concreta do estabelecimento e do serviço responsável. |
Um produto pode atender às regras de produção orgânica e, ainda assim, estar impedido de ser comercializado caso o estabelecimento não possua a regularização sanitária exigida. A declaração da OCS não substitui SIM, SIE, SIF, SISBI-POA, licenciamento sanitário ou outras autorizações específicas.
Comercialização direta e compras públicas
O agricultor familiar vinculado a OCS pode comercializar sua produção como orgânica mediante venda direta, apresentando a declaração emitida pelo MAPA sempre que solicitada.
A lógica do controle social pressupõe proximidade entre produtor e consumidor, acesso às informações sobre a unidade produtiva e possibilidade de verificação social da origem do alimento.
Canais compatíveis com a venda direta
- feiras livres e feiras de produtores;
- venda na propriedade rural;
- entrega direta ao consumidor;
- cestas ou cabazes de assinatura;
- grupos de consumo responsável;
- pontos de venda direta administrados pelos próprios agricultores;
- compras institucionais admitidas pela legislação.
O regime da OCS não permite que o produto seja vendido como orgânico por meio de uma cadeia comercial indireta comum composta por atacadistas, distribuidores, supermercados ou intermediários que rompam a relação de venda direta, salvo enquadramentos específicos expressamente reconhecidos pela regulamentação.
O envio de matéria-prima para processamento por estabelecimento terceiro, a rotulagem, o fracionamento e a posterior comercialização exigem análise própria. Dependendo da operação, poderá ser necessário que o processador esteja submetido a mecanismo de avaliação da conformidade orgânica compatível, não sendo suficiente apenas a vinculação do agricultor à OCS.
Apresentação da declaração
A Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico Vinculado à OCS deve permanecer disponível no local da comercialização e ser apresentada quando solicitada por consumidores ou pela fiscalização.
Como prática de transparência, recomenda-se manter a declaração em local visível, juntamente com a identificação do produtor e da OCS, sem sugerir que o produto possui selo SisOrg.
Compras públicas institucionais
Os produtores cadastrados podem participar de programas de compras públicas, especialmente:
- Programa de Aquisição de Alimentos — PAA;
- Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE.
Conforme informado pelo MAPA, esses programas podem admitir pagamento de até 30% a mais em relação ao preço do mesmo alimento convencional. A aplicação do diferencial depende das regras do programa, da chamada pública, da comprovação da condição orgânica e da metodologia de formação dos preços.
O percentual representa um limite ou possibilidade prevista para as compras institucionais. O valor efetivamente pago deve observar o edital, a pesquisa de preços, a disponibilidade orçamentária e as normas específicas do PAA ou do PNAE.
Acompanhamento social da alimentação escolar
Ferramentas digitais relacionadas ao PNAE podem ampliar a transparência e o acompanhamento da alimentação escolar por pais, estudantes, nutricionistas, conselhos e comunidades. Entretanto, essas ferramentas não substituem o controle da OCS, a fiscalização do MAPA ou a atuação do Conselho de Alimentação Escolar.
Manutenção do cadastro e governança
O deferimento inicial não encerra as obrigações da organização. A OCS deve manter seus dados, seus integrantes, sua produção e seus mecanismos de controle permanentemente atualizados.
9.1. Atualização anual
A OCS deve atualizar junto ao MAPA, pelo menos uma vez por ano, a relação dos principais produtos e as quantidades de produção por unidade de produção familiar.
Também devem ser comunicadas as alterações de contato, representação, composição do grupo, localização das unidades e outras mudanças relevantes para o CNPO.
A falta de atualização pode provocar pendências, suspensão da regularidade, retirada de produtores do cadastro ou outras medidas administrativas, especialmente quando inviabilizar a fiscalização e a confirmação da conformidade.
9.2. Inclusão de novos integrantes
A inclusão de novo agricultor familiar deve ser comunicada ao MAPA em até 30 dias. Antes da inclusão, o grupo deve verificar:
- o enquadramento do interessado como agricultor familiar;
- a situação da unidade de produção;
- o histórico e o período de conversão;
- os insumos e práticas utilizados;
- os riscos de contaminação;
- a capacidade do agricultor de cumprir as regras coletivas;
- a assinatura dos termos e formulários necessários.
9.3. Exclusão de integrantes
Quando um produtor for excluído, desligar-se voluntariamente ou deixar de atender às condições do grupo, a OCS deve:
- recolher a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico que estava em poder do integrante;
- interromper sua apresentação como produtor vinculado à organização;
- comunicar a exclusão ao órgão fiscalizador no prazo de sete dias;
- informar expressamente quando não for possível recolher a declaração;
- atualizar as listas internas e os controles de comercialização.
A omissão na comunicação do desligamento pode permitir que um ex-integrante continue apresentando documento inválido ou desatualizado. A notificação tempestiva ao MAPA protege o consumidor, a OCS e os demais membros do grupo.
Pontos críticos e riscos de não conformidade
A credibilidade da OCS depende da efetividade do controle. Grupos que existem apenas documentalmente, sem reuniões, visitas, acompanhamento dos insumos e rastreabilidade, ficam sujeitos a questionamentos e medidas de fiscalização.
Controle apenas formal
Atas padronizadas sem demonstração de visitas, registros de campo ou acompanhamento real podem indicar inexistência de controle social efetivo.
Cadastro desatualizado
Produtos, volumes, contatos, unidades e membros divergentes do CNPO reduzem a confiabilidade do cadastro e dificultam a fiscalização.
Uso indevido do selo
A utilização do selo SisOrg por produtor vinculado apenas à OCS constitui irregularidade e pode induzir o consumidor a erro.
Venda indireta
O fornecimento habitual a intermediários, supermercados ou distribuidores pode descaracterizar a venda direta admitida para a OCS.
Falta de rastreabilidade
Ausência de registros de plantio, colheita, insumos, lotes e vendas dificulta comprovar a origem orgânica do produto.
Regularização sanitária incompleta
Produtos de origem animal ou processados podem depender de registros e licenças adicionais que não são substituídos pela OCS.
Outros pontos que exigem atenção
- uso de sementes tratadas com substâncias não autorizadas;
- presença de organismos geneticamente modificados;
- contaminação por deriva de agrotóxicos;
- mistura entre produtos orgânicos e convencionais;
- uso de insumos sem avaliação ou registro interno;
- ausência de período de conversão comprovado;
- divergências entre produção real e quantidade declarada;
- venda realizada por pessoa não vinculada ao cadastro;
- processamento por terceiro sem regularidade orgânica;
- declarações vencidas, adulteradas ou pertencentes a produtores desligados.
A dispensa de certificação por auditoria não representa dispensa de fiscalização. O MAPA pode solicitar documentos, realizar inspeções, colher amostras, verificar unidades produtivas e adotar medidas administrativas diante de irregularidades.
Checklist para constituição e manutenção da OCS
Antes do pedido
- Confirmar que os integrantes são agricultores familiares.
- Definir representante ou responsável pela organização.
- Elaborar a ata de constituição.
- Estabelecer regras internas de controle social.
- Definir a periodicidade das reuniões.
- Definir o método das visitas cruzadas.
- Verificar o período de conversão das unidades.
- Mapear riscos de contaminação externa.
- Conferir os documentos de agricultor familiar.
- Organizar a lista de nomes, e-mails e telefones.
Documentos do cadastro
- Ata de constituição da OCS.
- Descrição do controle social.
- Lista atualizada de integrantes e contatos.
- Termos de ciência sobre divulgação de dados.
- Comprovantes de agricultor familiar.
- Declaração relativa ao período de conversão.
- Formulário de solicitação de cadastro.
- Formulário de cada unidade de produção.
- Termo de compromisso mútuo.
- Planos de Manejo Orgânico atualizados.
Após o deferimento
- Conferir a inclusão de todos os produtores no CNPO.
- Conferir os dados das declarações emitidas.
- Disponibilizar a declaração durante a venda.
- Não utilizar o selo SisOrg.
- Manter atas, relatórios e cadernos de campo.
- Registrar visitas e ações corretivas.
- Atualizar produtos e quantidades anualmente.
- Comunicar novos membros em até 30 dias.
- Comunicar exclusões em até 7 dias.
- Recolher declarações de integrantes desligados.
Antes de comercializar
- Confirmar a regularidade do produtor no CNPO.
- Verificar a rastreabilidade do lote.
- Separar produtos convencionais e orgânicos.
- Conferir o canal de venda direta.
- Verificar licenças sanitárias aplicáveis.
- Manter documentos disponíveis para fiscalização.
- Informar corretamente o consumidor.
- Evitar expressões que simulem certificação inexistente.
Fontes consultadas
- Portal Gov.br — Cadastrar Organização de Controle Social e seus Produtores Orgânicos
- MAPA — Como cadastrar a sua Organização de Controle Social
- Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003 — Agricultura orgânica
- Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007
- Instrução Normativa MAPA nº 19, de 28 de maio de 2009
- Portaria MAPA nº 52, de 15 de março de 2021 — Regulamento Técnico dos Sistemas Orgânicos de Produção
- MAPA — Legislação vigente da produção orgânica
- MAPA — Superintendências de Agricultura e Pecuária nos estados
- MAPA — Superintendência Federal de Agricultura em Santa Catarina
- MAPA — Superintendência Federal de Agricultura em São Paulo
