🏛️ Órgão Público Autônomo Federal

📌 Natureza Jurídica – Órgão Público Autônomo Federal (Código 116-3)

📝 Definição e Características:
  • Unidade administrativa do governo federal, com autonomia administrativa, financeira e técnica para executar funções específicas.
  • Instituídos por lei federal para fiscalizar, regulamentar ou executar políticas públicas.
  • Inclui órgãos como Tribunal de Contas da União e os diversos ramos do Ministério Público da União.
  • Porte: A classificação ME ou EPP não se aplica por serem entidades públicas, sem fins lucrativos e com orçamento público.
✅ Vantagens e Desvantagens:
✔️ Vantagens:
  • Autonomia Administrativa: Capacidade de gestão eficiente e tomada de decisão com menor interferência política.
  • Especialização: Foco em setores estratégicos, com atuação técnica e qualificada.
  • Independência Técnica: Maior isenção na regulação e fiscalização de políticas públicas.
⚠️ Desvantagens:
  • Burocracia: Procedimentos rígidos que podem impactar a agilidade operacional.
  • Dependência Orçamentária: Limitações financeiras em momentos de contingenciamento público.
  • Controle Intenso: Forte fiscalização por órgãos como TCU e CGU pode restringir a autonomia plena.
🛠️ Processo de Constituição:
  • Criação por Lei: Aprovada pelo Congresso Nacional, define competências e estrutura.
  • Estruturação Administrativa: Organização funcional com setores e cargos técnicos.
  • Nomeação de Dirigentes: Nomeados conforme regras legais, podendo haver sabatina ou aprovação legislativa.
  • Início das Atividades: Após estruturação e nomeações, o órgão começa a operar conforme sua missão legal.
📋 Obrigações Legais e Fiscais:
  • Prestação de Contas: Obrigatória e contínua aos órgãos de controle.
  • Transparência: Divulgação de informações públicas conforme exigências da LAI (Lei de Acesso à Informação).
  • Conformidade: Observância das normas legais e administrativas.
  • Gestão de Recursos Humanos: Regida por regras do serviço público federal.
🤝 Apoio e Políticas Públicas:
  • Supervisão Governamental: Atuação integrada com ministérios e demais órgãos federais.
  • Fiscalização e Controle: Realizada por CGU, TCU e outros órgãos responsáveis.
  • Fontes de Recursos: Orçamento federal, taxas regulatórias e outras receitas legais.

🔎 Os Órgãos Públicos Autônomos Federais são peças-chave para a regulação, controle e execução de políticas estratégicas, oferecendo atuação especializada com independência técnica e foco na proteção dos interesses públicos.

 

Guia de Naturezas Jurídicas

Clique para expandir categorias. Use a busca para filtrar por nome ou código.

1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
4. Pessoas Físicas EI Imobiliária, segurado especial, produtor rural
5. Organizações Internacionais e Outras Organizações, representações e instituições extraterritoriais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *