Página única e didática com tudo sobre Constituição, Alteração e Extinção do Empresário Individual, seguindo o Manual do DREI (IN 81/2020 – Anexo II).
1. Constituição do Empresário Individual
Resumo prático
- Obrigatório: DBE, VRE | VRE Digital, documento de identidade, pesquisa de nome e emolumentos (DARE).
- Nome empresarial deve ser firma com o nome civil do titular (pode ter aditivo descritivo).
- Instrumento de Inscrição precisa conter: nome empresarial, capital, sede, objeto detalhado, desimpedimento e ausência de outra inscrição de EI.
1.1 Documentos Necessários
Documentação geral
- DBE / Protocolo de transmissão (RFB)
- Cadastro no VRE ou VRE|Digital
- Documento de identidade (para imigrante: documento brasileiro que comprove residência ou protocolo, com passaporte válido)
- Pesquisa de nome empresarial
- DARE – emolumentos
Documentação específica
- Instrumento de Inscrição de Empresário Individual
- Procuração com poderes específicos (se representado)
1.2 Conteúdo do Instrumento
- Título: “Instrumento de Inscrição de Empresário Individual”.
- Preâmbulo: qualificação do empresário (e do procurador, se houver).
- Cláusulas obrigatórias:
- Nome empresarial (firma) com o nome civil completo (prenomes podem ser abreviados; último sobrenome não pode).
- Capital em moeda e/ou bens (móveis/imóveis) com descrição; em ESC, capital somente em moeda.
- Endereço da sede (e filiais, se houver).
- Objeto com descrição precisa e detalhada das atividades.
- Declarações: desimpedimento e de não possuir outra inscrição de EI no país.
- Cláusulas facultativas (se houver).
- Fecho com local, data e assinatura.
A certificação digital supre a apresentação de prova de identidade.
1.3 Regras da Firma (Nome Empresarial)
- Núcleo: nome civil do titular. Pode incluir designação da atividade ou apelido para distinguir.
- Não abreviar: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO (parente). Não abreviar o último sobrenome.
- “de”, “e” etc. não são sobrenomes.
1.4 Passo a Passo
- Defina CNAEs, endereço e verifique viabilidade (quando exigido).
- Pesquise o nome empresarial e escolha a firma.
- Gere o DBE e preencha o VRE | VRE Digital.
- Redija o Instrumento de Inscrição com todas as cláusulas obrigatórias.
- Pague o DARE e protocole na Junta.
- Acompanhe exigências e sane eventuais pendências.
2. Alteração do Empresário Individual
Checklist rápido
- DBE, VRE e DARE
- Instrumento de Alteração com título, preâmbulo, corpo (nova redação/inclusões/supressões) e fecho
- Documentos complementares para mudança de nome civil (casamento, divórcio, decisão judicial)
2.1 Quando Usar
- Alterar nome empresarial (ex.: mudança do nome civil)
- Ajustar capital (aumento/redução; detalhamento de composição)
- Mudar endereço da sede e/ou tratar de filial
- Revisar objeto (CNAEs/descrição detalhada)
2.2 Estrutura do Instrumento
- Título: “Alteração do Instrumento de Inscrição” (recomenda-se indicar o nº sequencial).
- Preâmbulo:
- Nome e qualificação do empresário;
- Qualificação do EI (nome empresarial, endereço e CNPJ);
- Resolução de promover a alteração.
- Corpo:
- Nova redação das cláusulas alteradas;
- Cláusulas incluídas;
- Cláusulas suprimidas;
- Consolidação opcional (obrigatória em reativação e transferência de sede para outra UF).
- Fecho com local, data e assinatura.
2.3 Observações Importantes
- Mudanças de dados pessoais (nome, endereço/CEP, estado civil) podem constar no preâmbulo, sem cláusula específica.
- Filial: se houver destaque de capital, ele deve ser inferior ao da matriz.
- A data de início de atividades (se indicada) deve ser posterior à assinatura.
- Evite objeto genérico; descreva as atividades com precisão.
2.4 Passo a Passo
- Planeje a alteração e reúna documentos de suporte (ex.: certidão de casamento para mudança de nome).
- Gere o DBE e preencha o VRE conforme o evento.
- Redija o Instrumento de Alteração com a estrutura correta.
- Pague o DARE e protocole.
- Acompanhe e atenda eventuais exigências.
3. Extinção do Empresário Individual
Checklist rápido
- DBE e VRE | VRE Digital
- Isento de emolumentos (sem DARE)
- Instrumento de Extinção (ou documentos do inventário/partilha em caso de falecimento)
3.1 Documentos
Documentação geral
- DBE / Protocolo de transmissão
- Cadastro no VRE ou VRE|Digital
- Isento de emolumentos
Documentação específica
- Instrumento de Extinção do Empresário
- Se falecimento:
- Inventário em curso: assinatura pelo inventariante + termo de nomeação + autorização do juiz
- Inventário/partilha concluída: assinatura por herdeiro(s) + escritura pública de partilha
3.2 Conteúdo do Instrumento
- Título: “Extinção”.
- Preâmbulo:
- Qualificação completa do empresário;
- Qualificação do EI (nome empresarial, endereço e CNPJ);
- Resolução de promover o encerramento.
- Fecho com local, data e assinatura.
Ajustes de dados pessoais (nome, endereço/CEP, estado civil) podem ser feitos no preâmbulo, sem cláusulas específicas.
3.3 Efeitos e Situações Especiais
- A extinção acarreta a baixa das filiais existentes.
- Uso de acervo do EI para integralizar capital de sociedade nova ou existente: a extinção deve ser concomitante ao arquivamento do ato societário.
3.4 Passo a Passo
- Verifique pendências fiscais/tributárias (prefeitura, estado, RFB).
- Gere o DBE (evento de baixa) e preencha o VRE | VRE Digital.
- Redija e assine o Instrumento de Extinção (ou junte documentos do inventário/partilha).
- Protocole na Junta Comercial e acompanhe o processo.
Base legal e referência
Base legal: Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (Anexo II – Manual do Registro do Empresário Individual).
Este guia reflete a estrutura e orientações típicas para Constituição, Alteração e Extinção do EI adotadas pelas Juntas Comerciais, com foco prático para reduzir exigências e acelerar o arquivamento.