Orientações para Arquivamento de Atos Sociedade Anônima (S.A.)

Página única e didática com tudo sobre Constituição e Alterações (inclui capital, integrantes, filiais, dissolução/liquidação/extinção), alinhado ao Manual do DREI (IN 81/2020 – Anexo V).

1. Constituição da Sociedade Anônima

Resumo prático
  • Obrigatório: DBE, VRE (FCN empresa e diretoria), DARE, documentos de identidade dos administradores e procuração (se houver representação).
  • Ata de Constituição (original assinada por acionistas, diretores e advogado, ou por certidão).
  • Estatuto (transcrito na ata ou arquivado em processo vinculado, assinado por todos os subscritores e advogado).
  • Boletim/Lista de Subscrição com a relação completa dos subscritores e ações.
  • Depósito bancário de 10% do capital subscrito em dinheiro.
  • Laudo de avaliação e nomeação de peritos quando houver bens.
  • Publicações do anúncio convocatório no D.O. e jornal de grande circulação (dispensa se 100% dos acionistas presentes).
  • Desimpedimento criminal dos administradores eleitos.
  • Se houver participação de EP/Soc. Economia Mista/Autarquia/Fundação Pública: ato de autorização legislativa (publicação em D.O.).

1.1 Documentos Necessários

Documentação geral

  • DBE / Protocolo de transmissão (RFB)
  • Cadastro no VRE (FCN – empresa e diretoria)
  • Cópias dos documentos de identidade dos administradores
  • Procuração com poderes específicos (se representado)
  • DARE – emolumentos

Documentação específica

  • Ata de Assembleia de Constituição (original ou por certidão)
  • Estatuto (se não transcrito na ata, arquivar vinculado)
  • Boletim/Cartas de Subscrição – relação completa de subscritores
  • Comprovante de depósito de 10% do capital subscrito em dinheiro
  • Laudo de avaliação e nomeação de peritos (quando capital em bens)
  • Publicações do anúncio convocatório (D.O. + grande circulação) ou ata com menção expressa aos jornais/datas/folhas
  • Declaração de desimpedimento criminal dos administradores
  • Autorização legislativa (quando houver ente público como acionista)

1.2 O que deve constar na Ata

  • Qualificação dos subscritores
  • Estatuto (transcrito ou referência ao arquivamento vinculado)
  • Relação das ações subscritas e entradas pagas
  • Transcrição do recibo do depósito bancário (10%)
  • Laudo de avaliação (se houver bens)
  • Nomeação dos administradores e, se houver, do Conselho Fiscal
  • Visto do advogado (nome e OAB)

1.3 Anexos à Ata (arquivamento)

Jornais, laudo, boletins/listas de subscrição, comprovante de depósito, documentos dos administradores e procuração podem instruir o requerimento ou tramitar em processo separado (exceto o Estatuto, quando não transcrito, que deve ser obrigatoriamente arquivado em processo vinculado).

2. Alterações da Sociedade Anônima

Checklist rápido
  • VRE (FCN atualizado), DARE e procuração (se houver)
  • Ata (AGO/AGE) assinada por acionistas, diretores e advogado (original ou por certidão)
  • Publicações do anúncio convocatório (dispensa se 100% dos acionistas presentes)

2.1 Capital Social

Aumento

  • DBE
  • Boletim de Subscrição (novas subscrições)
  • Laudo e peritos quando integralização em bens
  • Ata com deliberação clara e atualização do estatuto (se aplicável)

Redução

  • Publicação prévia em jornais, com prazo mínimo de 60 dias, quando a redução for julgada excessiva ao objeto
  • Ata com a deliberação e fundamento

2.2 Integrantes da Administração e Conselhos

  • DBE para inclusão/destituição
  • Documento de identidade (eleição) e declaração de desimpedimento criminal (eleição/reeleição)
  • Atualização no VRE (FCN da sociedade e dos integrantes)

2.3 Filiais (abertura/alteração/extinção)

  • DBE do evento (abertura/alteração/extinção)
  • VRE (FCN da filial)
  • Indicações estatutárias e deliberações na ata quando aplicável

2.4 Dissolução, Liquidação e Extinção

  • DBE do evento (abertura da liquidação, alterações e extinção)
  • VRE (FCN) atualizado
  • Ata de Extinção com:
    • Deliberação de dissolução/liquidação/extinção
    • Prestação de contas do liquidante e sua aprovação
    • Declaração de encerramento da liquidação e extinção da sociedade
  • Extinção por sentença judicial: arquivar a sentença na Junta Comercial

2.5 Requisitos formais da Ata (original)

  • Denominação social completa e CNPJ
  • Local (sempre na sede), data e hora – §2º do art. 124 da Lei 6.404/1976
  • Mesa: presidente e secretário
  • Quórum de instalação
  • Convocação:
    • Por edital: citar jornais (D.O. e grande circulação), datas e folhas
    • Por carta (companhia fechada): informar envio com recibo e, cumulativamente:
      • menos de 20 acionistas e patrimônio líquido ≤ R$ 10.000.000,00 na data do balanço
  • Indicar jornais que publicaram os avisos e documentos (relatório da administração, DFs e parecer de auditor, quando houver)
  • Ordem do dia e deliberações (registrar dissidências/protestos e abstenções por conflito)
  • Fecho: encerramento, leitura, aprovação e assinaturas dos membros da mesa e dos acionistas presentes (basta maioria necessária)

2.6 Publicações Obrigatórias

  • A companhia deve publicar sempre no mesmo jornal; mudança exige aviso prévio (art. 289 da Lei 6.404/1976)
  • Companhia fechada com < 20 acionistas e PL ≤ R$ 10 milhões pode dispensar publicações em jornal:
    — arquivar cópias autenticadas dos recibos de correspondência e dos documentos referidos, junto com a cópia da ata
  • Dica prática: quando a ata menciona expressamente jornais/datas/folhas, dispensa anexar as folhas ao processo

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