Orientações sobre Pedidos de Patente no INPA

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Orientações sobre Pedidos de Patente no INPA: Propriedade Intelectual, COETI e Transferência de Tecnologia

Guia técnico sobre a estrutura de propriedade intelectual do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o papel da COETI como Núcleo de Inovação Tecnológica, o fluxo de análise de patenteabilidade, sigilo, titularidade, patrimônio genético, SisGen e transferência de tecnologia.

COETI / NIT INPA INPI Patentes SisGen Transferência de Tecnologia
Resumo direto: a Coordenação de Extensão Tecnológica e Inovação — COETI — exerce formalmente a função de Núcleo de Inovação Tecnológica do INPA e atua na gestão da propriedade industrial, orientação a inventores, análise de patenteabilidade e transferência de tecnologia. O serviço oficial de orientação sobre pedidos de patente é gratuito e prevê, entre suas etapas, reunião inicial e emissão de parecer de patenteabilidade com busca de anterioridade, cujo prazo informado pelo Gov.br é de três a seis meses.
Gratuito serviço oficial de orientação
3 a 6 meses parecer de patenteabilidade
20 anos vigência da PI, desde o depósito
15 anos vigência do MU, desde o depósito
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Estrutura e governança da propriedade intelectual no INPA

A proteção das invenções e criações tecnológicas produzidas nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação públicas constitui instrumento essencial para preservar os resultados da pesquisa financiada com recursos públicos, estimular a inovação e permitir que soluções científicas alcancem o setor produtivo.

No contexto amazônico, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia — INPA, unidade de pesquisa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — MCTI, desempenha papel estratégico na transformação do conhecimento científico sobre biodiversidade, recursos naturais, alimentos, fármacos, materiais e tecnologias sustentáveis em ativos passíveis de proteção e transferência.

A Coordenação de Extensão Tecnológica e Inovação — COETI exerce formalmente a função de Núcleo de Inovação Tecnológica — NIT do INPA. A Resolução nº 19/2020, que instituiu a Política de Inovação do Instituto, atribui à COETI responsabilidade pela gestão da propriedade industrial e por atividades relacionadas ao empreendedorismo e à inovação.

Base institucional: a Política de Inovação do INPA está alinhada à Lei nº 10.973/2004 — Lei de Inovação —, às alterações promovidas pela Lei nº 13.243/2016 e ao Decreto nº 9.283/2018.
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Serviço de orientação sobre pedidos de patente

O Governo Federal mantém em sua Carta de Serviços o serviço “Obter orientações sobre pedidos de patente no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia — INPA”. Segundo a página oficial, a COETI presta assessoria e fornece orientações relacionadas à proteção patentária.

O público expressamente indicado no serviço compreende servidores do INPA e alunos de pós-graduação e iniciação científica. Para depósito ou registro de pedido no âmbito institucional, o portal informa que o solicitante deve possuir vínculo com o INPA.

Gratuidade: o Gov.br informa expressamente que o serviço de orientação é gratuito para o cidadão. Isso não significa, entretanto, que todos os atos posteriores perante o INPI sejam gratuitos, pois o sistema de patentes possui retribuições, anuidades e outros pagamentos próprios.

Inventor independente

A própria Carta de Serviços faz referência ao atendimento ao inventor independente. A Política de Inovação do INPA contém ainda disciplina específica segundo a qual o inventor independente que comprove depósito de pedido de patente poderá solicitar ao Instituto a adoção de sua invenção.

Nessa hipótese, o INPA analisa a conveniência e a oportunidade da solicitação, mediante os procedimentos administrativos aplicáveis. Portanto, não se deve confundir o atendimento ou avaliação de inventor independente com o procedimento interno de depósito de criações desenvolvidas por pesquisadores formalmente vinculados ao Instituto.

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Fluxo operacional da COETI

O procedimento oficial divulgado no Gov.br é estruturado inicialmente em duas grandes etapas: reunião com a COETI e recebimento do parecer de patenteabilidade.

Agendamento e reunião técnica O solicitante agenda reunião com a COETI para discutir os processos de patenteamento relacionados à invenção e receber as orientações iniciais.
Análise da criação A equipe responsável examina as informações técnicas e institucionais necessárias à avaliação do resultado científico ou tecnológico.
Busca de anterioridade A COETI realiza busca relacionada ao estado da técnica para identificar documentos que possam interferir na novidade ou na patenteabilidade da criação.
Parecer de patenteabilidade O serviço oficial informa a emissão de parecer contendo relatório e busca de anterioridade.
Estruturação da estratégia de proteção Sendo pertinente a proteção institucional, seguem-se os procedimentos internos de propriedade intelectual e a preparação dos elementos técnicos e administrativos necessários ao depósito.
Etapa Atividade Canal Prazo informado
Agendamento e reunião Discussão sobre os processos de patenteamento e orientação inicial. Telefone: (92) 3643-3324
E-mail: ceti@inpa.gov.br
Presencial: COETI/INPA
Telefone: espera de até 5 minutos.
Presencial: espera de até 30 minutos.
Duração da etapa: não estimada.
Parecer de patenteabilidade Relatório e busca de anterioridade. COETI / INPA Espera presencial: até 30 minutos.
Execução: entre 3 e 6 meses.
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Instrução documental da invenção

A análise institucional de uma criação exige organização técnica e documental suficiente para identificar os inventores, compreender a origem da pesquisa, avaliar a solução técnica, preservar informações confidenciais e definir os direitos envolvidos.

Declaração de Invenção

Instrumento interno destinado a comunicar formalmente a existência da criação, identificar seus participantes, projeto de origem, recursos empregados e demais elementos relevantes para a gestão da propriedade intelectual.

Relatório da Invenção

Documento técnico que descreve a solução criada, o problema técnico enfrentado, resultados alcançados, diferenciais e elementos necessários para compreensão da invenção.

Confidencialidade

Informações reconhecidas como confidenciais devem ser protegidas. A Política de Inovação do INPA determina assinatura prévia de Termo de Sigilo e Confidencialidade por pessoas que tenham acesso a informações dessa natureza.

Compromissos dos inventores

Os procedimentos internos podem exigir documentos destinados a formalizar responsabilidades dos criadores, titularidade, dever de confidencialidade e observância das normas institucionais.

Importante: os documentos internos utilizados pela COETI não devem ser confundidos com o conjunto documental exigido diretamente pelo INPI para um pedido de patente, que pode envolver requerimento, relatório descritivo, reivindicações, resumo, desenhos quando aplicáveis, listagem de sequências biológicas quando cabível e comprovante de pagamento da retribuição.
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Requisitos legais de patenteabilidade

A Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial — estabelece requisitos específicos para a proteção patentária no Brasil.

Novidade

A invenção não pode estar compreendida no estado da técnica antes da data relevante para a análise de novidade, ressalvadas as hipóteses legais aplicáveis.

Atividade inventiva

Para Patente de Invenção, a solução não pode decorrer de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica para um técnico no assunto.

Aplicação industrial

A criação deve ser suscetível de utilização ou produção em algum tipo de indústria, conforme o conceito adotado pela legislação de propriedade industrial.

Ato inventivo no MU

O Modelo de Utilidade exige nova forma ou disposição em objeto de uso prático, envolvendo ato inventivo e melhoria funcional em seu uso ou fabricação.

Proteção Objeto Requisitos essenciais Vigência
Patente de Invenção — PI Produto ou processo. Novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. 20 anos contados da data do depósito, se concedida.
Modelo de Utilidade — MU Objeto de uso prático ou parte deste. Nova forma ou disposição, ato inventivo, aplicação industrial e melhoria funcional no uso ou fabricação. 15 anos contados da data do depósito, se concedida.

O Modelo de Utilidade não é o instrumento adequado para proteção de processos. Processos potencialmente patenteáveis devem ser examinados sob os requisitos próprios de uma Patente de Invenção.

O que não é considerado invenção ou modelo de utilidade?

A Lei de Propriedade Industrial contém exclusões específicas. Entre os exemplos estão descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos, concepções puramente abstratas, esquemas ou métodos comerciais, programas de computador em si e determinadas criações de natureza estética, artística ou literária.

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Inventor, autoria e contribuição intelectual

A indicação dos inventores deve refletir a efetiva contribuição intelectual para a criação. A condição de inventor não decorre simplesmente da hierarquia acadêmica, da função administrativa, da chefia de laboratório ou da participação operacional em determinada pesquisa.

A realização rotineira de testes, coleta de dados ou execução de procedimentos previamente determinados, quando desacompanhada de contribuição criativa para a concepção da solução, não basta, por si só, para caracterizar inventoria.

Inventor não é sinônimo de titular. O inventor é a pessoa física responsável pela criação intelectual, enquanto a titularidade dos direitos patrimoniais pode pertencer ao INPA ou ser compartilhada conforme a legislação, a Política de Inovação e os instrumentos jurídicos aplicáveis.
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Publicação acadêmica, sigilo e preservação da novidade

Um dos pontos mais críticos da gestão de propriedade intelectual em instituições científicas é compatibilizar a necessidade acadêmica de divulgar resultados com a preservação da novidade necessária ao patenteamento.

Artigos, apresentações públicas, pôsteres, dissertações, teses, congressos, páginas na internet e outras formas de divulgação podem produzir efeitos sobre o estado da técnica. Por esse motivo, a estratégia mais segura é avaliar a proteção patentária antes da divulgação pública da solução técnica.

Período de graça no Brasil

O artigo 12 da Lei nº 9.279/1996 prevê, em determinadas hipóteses, que determinadas divulgações ocorridas durante os 12 meses anteriores ao depósito não sejam consideradas parte do estado da técnica para fins do pedido brasileiro.

Não trate o período de graça como estratégia padrão. O próprio INPI recomenda evitar divulgação antes do depósito. Além disso, a proteção internacional pode ser comprometida porque outros sistemas jurídicos não adotam uma regra geral equivalente à brasileira.

Proteção na Europa

No sistema da Convenção Europeia de Patentes não existe um período geral de graça de 12 meses equivalente ao brasileiro. O artigo 55 da Convenção prevê apenas hipóteses restritas de divulgação não prejudicial, como evidente abuso contra o requerente ou exposição em determinadas exposições internacionais oficialmente reconhecidas, observados requisitos próprios e um intervalo máximo de seis meses.

Portanto, quando houver interesse em proteção internacional, uma publicação acadêmica realizada antes do depósito pode eliminar opções relevantes de patenteamento no exterior.

Teses e dissertações com matéria potencialmente patenteável

Quando um trabalho acadêmico contém informação confidencial relativa a uma criação ainda não protegida, devem ser avaliados mecanismos institucionais de sigilo, restrição de acesso ou postergação da divulgação, conforme as regras da instituição de ensino e a estratégia definida pelo NIT.

A Política de Inovação do INPA determina que pessoas com acesso a informações reconhecidas como confidenciais assinem previamente Termo de Sigilo e Confidencialidade.

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Patentes, biodiversidade amazônica e SisGen

A forte atuação científica do INPA na biodiversidade amazônica faz com que determinados projetos também precisem observar a Lei nº 13.123/2015, o Decreto nº 8.772/2016 e as regras do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético — CGen.

Quando uma atividade caracterizar juridicamente acesso ao patrimônio genético brasileiro ou ao conhecimento tradicional associado, devem ser observadas as obrigações aplicáveis de cadastramento ou autorização no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado — SisGen.

Relação com a patente: o artigo 47 da Lei nº 13.123/2015 condiciona a concessão de direito de propriedade intelectual sobre produto acabado ou material reprodutivo obtido a partir de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado ao cadastramento ou à autorização aplicável.

Para pedidos de patente abrangidos pela legislação de biodiversidade, o depositante deve observar também as declarações e informações exigidas pelo INPI referentes ao acesso e ao número do cadastro ou autorização pertinente.

Nem toda pesquisa que utilize material biológico estará automaticamente sujeita às mesmas obrigações. O enquadramento deve ser realizado conforme a natureza do material, a atividade efetivamente realizada, a origem do patrimônio genético e as regras vigentes do CGen/SisGen.
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Titularidade dos direitos sobre as criações

A Resolução nº 19/2020 estabelece que cabe ao INPA a titularidade dos direitos patrimoniais sobre criação desenvolvida por servidor, pesquisador, estagiário, aluno, bolsista ou prestador de serviço quando produzida no contexto das atividades institucionais e com utilização das instalações, recursos, meios ou equipamentos do Instituto, observadas a Política e a legislação vigente.

Isso preserva a diferença entre autoria/inventoria e titularidade patrimonial. O criador permanece reconhecido como inventor, enquanto os direitos de exploração econômica são administrados conforme o regime jurídico aplicável à ICT.

Cessão ao criador ou a outra instituição

A própria Política de Inovação admite que, mediante manifestação expressa e motivada e decisão administrativa fundamentada, o INPA possa ceder integralmente seus direitos sobre determinada criação para instituição pública ou privada ou pesquisador que tenha participado de seu desenvolvimento, nos termos das regras aplicáveis.

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Parcerias, cotitularidade e propriedade intelectual

Projetos realizados conjuntamente com universidades, outras ICTs, empresas e instituições de apoio exigem tratamento contratual prévio da propriedade intelectual.

A Política de Inovação determina que acordos de cooperação em pesquisa científica e tecnológica contenham cláusula de titularidade da propriedade intelectual, observando proporção equivalente ao valor agregado do conhecimento preexistente no início da parceria e aos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes.

Isso significa que a cotitularidade não deve ser presumida nem definida apenas pela quantidade nominal de participantes. Ela depende da estrutura jurídica da parceria, dos aportes realizados e do instrumento celebrado entre as instituições envolvidas.

O INPA mantém histórico de cooperação científica com universidades e centros de pesquisa brasileiros, inclusive instituições como UFAM, UEA, Unicamp, UnB e UFRJ. A existência concreta de cotitularidade, entretanto, deve ser verificada patente por patente e contrato por contrato.

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Transferência de tecnologia e licenciamento

A proteção da propriedade intelectual não representa o fim do processo de inovação. Para produzir impacto socioeconômico, tecnologias desenvolvidas em laboratório podem ser licenciadas ou transferidas a empresas capazes de produzi-las, aprimorá-las e introduzi-las no mercado.

A Política de Inovação autoriza o INPA a celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou exploração de criações desenvolvidas isoladamente pelo Instituto ou em parceria.

Nos casos em que a legislação exigir procedimento de oferta tecnológica para licenciamento com exclusividade, a COETI possui atribuições relacionadas à elaboração e divulgação dos respectivos extratos.

Modalidade Aplicação
Licenciamento Autoriza terceiro a utilizar ou explorar determinada tecnologia, observadas as condições contratuais.
Licenciamento exclusivo Pode demandar procedimento público de oferta tecnológica, conforme o regime jurídico aplicável.
Licenciamento não exclusivo Permite, conforme o instrumento celebrado, que a tecnologia seja licenciada a mais de um interessado.
Transferência de tecnologia Pode envolver conhecimentos técnicos, processos, métodos, informações tecnológicas e direitos de propriedade intelectual.
Know-how Conhecimento técnico não necessariamente protegido por patente pode integrar instrumentos específicos de transferência.
Serviços técnicos especializados Podem integrar relações de inovação e cooperação tecnológica conforme a legislação aplicável às ICTs públicas.
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Ganhos econômicos e royalties

A Política de Inovação prevê que os ganhos econômicos auferidos pelo INPA em decorrência de transferência de tecnologia e licenciamento de criação protegida sejam repartidos de acordo com a legislação vigente.

A Lei de Inovação também assegura ao criador participação nos ganhos econômicos obtidos pela ICT com contratos de transferência de tecnologia e licenciamento, observados os limites e procedimentos legalmente aplicáveis.

Água Box / Ecolágua

Um exemplo histórico divulgado pelo próprio INPA é a tecnologia Água Box, posteriormente denominada comercialmente Ecolágua, desenvolvida pelo pesquisador Roland Vetter para desinfecção de água.

Segundo o Instituto, a transferência da tecnologia ocorreu em 2012 para a empresa Q’Luz EcoEnergia e, em 2016, Roland Vetter tornou-se o primeiro pesquisador do INPA divulgado institucionalmente como beneficiário de royalties decorrentes de uma invenção.

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Portfólio tecnológico do INPA

A produção científica e tecnológica do Instituto abrange áreas com forte potencial de aplicação industrial e relevância direta para a bioeconomia amazônica, incluindo alimentos, produtos sustentáveis, materiais, saúde, cosméticos, fármacos, tecnologias ambientais, construção e equipamentos.

O INPA possui histórico de disponibilização de tecnologias ao setor produtivo para desenvolvimento e exploração comercial, em consonância com a Política de Inovação.

Dado histórico: publicação oficial do INPA de janeiro de 2015 registrava 71 pedidos de depósito de patente, abrangendo, segundo a metodologia utilizada pelo Instituto à época, aproximadamente 175 produtos, processos, composições e métodos. Esses números devem ser tratados como referência histórica de 2015, e não como quantitativo atual do portfólio.

A quantidade atual de pedidos, patentes concedidas, pedidos arquivados, tecnologias disponíveis e contratos de licenciamento pode variar ao longo do tempo. Para uma avaliação atualizada, devem ser consultadas a COETI, as ofertas tecnológicas vigentes e as bases oficiais do INPI.

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Canais oficiais de atendimento

Dado Informação oficial
Unidade Coordenação de Extensão Tecnológica e Inovação — COETI / NIT do INPA
Instituição Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia — INPA / MCTI
Contato indicado no Gov.br Noélia Falcão — Coordenadora
Endereço Av. André Araújo, 2.936 — Petrópolis — CEP 69067-375 — Manaus — AM
Agendamento (92) 3643-3324
Contato da Coordenação (92) 3643-3295
E-mail informado no serviço Gov.br ceti@inpa.gov.br
Os dados acima correspondem à Carta de Serviços consultada, com última modificação indicada pelo Gov.br em 15 de dezembro de 2025. Como telefones, responsáveis e e-mails podem sofrer alterações administrativas, recomenda-se confirmar os canais na página oficial antes do atendimento.
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Direitos do usuário e acessibilidade

A página oficial do serviço estabelece que o atendimento ao usuário deve observar as diretrizes previstas na Lei nº 13.460/2017, incluindo urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

As instalações destinadas ao atendimento presencial devem observar condições adequadas de salubridade, segurança, sinalização, acessibilidade e conforto.

O serviço também reconhece o atendimento prioritário previsto na Lei nº 10.048/2000, incluindo pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme a legislação vigente.

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Checklist antes de procurar a COETI

  • Identifique claramente qual é a solução técnica desenvolvida.
  • Liste todas as pessoas que contribuíram intelectualmente para a criação.
  • Identifique projetos, convênios, financiamentos e instituições envolvidas.
  • Separe resultados experimentais e evidências de funcionamento.
  • Evite publicar a criação antes de discutir a estratégia de proteção.
  • Informe eventual apresentação anterior em congresso, artigo, tese ou internet.
  • Identifique conhecimento prévio ou tecnologias pertencentes a parceiros.
  • Verifique se houve acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado.
  • Reúna documentos relacionados a acordos de parceria e confidencialidade.
  • Agende o atendimento com a COETI.
  • Aguarde a busca de anterioridade e o parecer de patenteabilidade.
  • Siga a estratégia de proteção definida institucionalmente antes da divulgação pública.
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Perguntas frequentes

O serviço de orientação do INPA é gratuito?
Sim. A Carta de Serviços do Gov.br informa que o serviço de orientação prestado pela COETI é gratuito para o cidadão. Isso não elimina eventuais retribuições e anuidades existentes nos procedimentos formais perante o INPI.
Quanto demora o parecer de patenteabilidade?
O prazo informado oficialmente para a etapa de emissão do parecer, contendo relatório e busca de anterioridade, é de três a seis meses.
Quem pode solicitar o serviço?
A Carta de Serviços identifica servidores do INPA e alunos de pós-graduação e iniciação científica e informa que, para depósito ou registro de pedido, o solicitante deve possuir vínculo com o INPA. A Política de Inovação também possui procedimento próprio para inventor independente.
Publicar um artigo antes da patente pode gerar problema?
Sim. A divulgação pode ingressar no estado da técnica. Embora a legislação brasileira possua período de graça em situações previstas no artigo 12 da Lei nº 9.279/1996, a estratégia mais segura é avaliar e, quando cabível, depositar o pedido antes da divulgação.
A regra brasileira de 12 meses vale automaticamente no exterior?
Não. Cada país ou sistema regional possui regras próprias. O sistema europeu, por exemplo, não possui período geral de graça de 12 meses equivalente ao brasileiro, admitindo apenas exceções restritas.
Pesquisa com biodiversidade precisa de SisGen?
Depende da atividade desenvolvida e de seu enquadramento na Lei nº 13.123/2015. Quando houver acesso juridicamente caracterizado ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, devem ser observadas as obrigações de cadastro ou autorização pertinentes.
Quem é dono da patente desenvolvida no INPA?
A Política de Inovação prevê a titularidade patrimonial do INPA para criações desenvolvidas nas hipóteses descritas em seu artigo 7º, sem retirar dos criadores a condição de inventores. Projetos em parceria podem possuir regras próprias de titularidade definidas nos instrumentos jurídicos.
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Considerações finais

A governança promovida pela COETI integra a pesquisa científica desenvolvida pelo INPA ao sistema brasileiro de propriedade intelectual e inovação. A estrutura permite que resultados obtidos em laboratórios, projetos de pesquisa e programas acadêmicos sejam avaliados tecnicamente antes de sua divulgação ou disponibilização ao mercado.

Busca de anterioridade, análise de patenteabilidade, identificação adequada dos inventores, preservação do sigilo, definição da titularidade e verificação de obrigações relacionadas ao patrimônio genético constituem etapas decisivas para reduzir riscos jurídicos e preservar o potencial econômico e científico das criações.

Depois da proteção, a transferência de tecnologia e o licenciamento possibilitam aproximar o conhecimento científico do setor produtivo, permitindo que soluções desenvolvidas no ambiente amazônico sejam transformadas em produtos, processos e serviços de interesse econômico e social.

Nesse contexto, a atuação do NIT do INPA constitui importante elo entre ciência, propriedade intelectual, biodiversidade, inovação e bioeconomia, contribuindo para que o conhecimento gerado com recursos científicos e institucionais seja protegido e, quando viável, convertido em benefícios concretos para a sociedade.

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Para questões técnicas de patenteabilidade, depósito de patente e titularidade de tecnologias do INPA, o interessado deve observar também as orientações oficiais da COETI e do INPI.

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Fontes consultadas

Nota editorial: conteúdo elaborado para fins informativos a partir de fontes públicas oficiais. Procedimentos, responsáveis, formulários, telefones, valores, retribuições e regras administrativas podem ser alterados. Para um caso concreto, consulte as versões vigentes das normas e os canais oficiais do INPA, COETI, INPI e CGen/SisGen.