Como Registrar uma Manifestação na Ouvidoria da ANPD
Guia completo sobre reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações de providências e pedidos de simplificação relacionados aos serviços prestados pela Agência Nacional de Proteção de Dados, incluindo prazos, proteção ao denunciante e a diferença entre Ouvidoria e denúncias de descumprimento da LGPD.
1. Contexto institucional e arquitetura da Ouvidoria da ANPD
A Agência Nacional de Proteção de Dados — ANPD é uma autarquia de natureza especial e agência reguladora responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, Lei nº 13.709/2018.
A Ouvidoria funciona como instância de controle e participação social da Agência e está vinculada diretamente ao Conselho Diretor. Entre suas atribuições estão receber, analisar, responder, encaminhar internamente e monitorar manifestações apresentadas pela sociedade.
A unidade também integra, como unidade setorial, o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal — SisOuv, submetendo-se às orientações normativas e à supervisão técnica da Controladoria-Geral da União, sem prejuízo de sua vinculação administrativa à própria ANPD.
O serviço constitui instrumento de participação social, defesa do usuário do serviço público, controle social e melhoria contínua da administração pública. Sua base normativa encontra-se especialmente na Lei nº 13.460/2017, no Decreto nº 9.492/2018 e nas normas expedidas pela Controladoria-Geral da União.
2. Ouvidoria da ANPD ou denúncia de descumprimento da LGPD?
Um dos pontos mais importantes é distinguir a manifestação de Ouvidoria dos requerimentos relacionados ao descumprimento da LGPD por terceiros.
Use a Ouvidoria / Fala.BR quando
- houver insatisfação com serviço prestado pela própria ANPD;
- quiser sugerir melhoria em um serviço da Agência;
- quiser elogiar atendimento ou serviço;
- precisar solicitar providência administrativa relacionada à ANPD;
- quiser propor simplificação de procedimento;
- quiser denunciar irregularidade praticada por agente público ou colaborador da ANPD.
Use o Sistema de Requerimentos da ANPD quando
- uma empresa ou órgão público estiver supostamente descumprindo a LGPD;
- houver coleta excessiva ou tratamento inadequado de dados;
- houver exposição de dados pessoais;
- não existir canal adequado para exercício de direitos do titular;
- o titular tiver tentado exercer seus direitos perante o controlador sem solução satisfatória.
Essa segregação é essencial porque manifestações de Ouvidoria tratam da qualidade dos serviços da própria Agência e de questões institucionais, enquanto denúncias e petições de titulares relacionadas a agentes de tratamento externos integram a atividade finalística de fiscalização da ANPD.
Historicamente, parcela relevante dos registros feitos no Fala.BR era composta por demandas sobre supostos descumprimentos da LGPD por empresas e órgãos públicos, além de problemas com contas Gov.br, golpes e fraudes. Isso exigia reclassificação e encaminhamento para o canal competente.
3. Tipos de manifestações de Ouvidoria
As manifestações são classificadas de acordo com sua finalidade. A classificação adequada facilita a triagem e o encaminhamento da demanda para a unidade responsável.
| Tipologia | Conceito e aplicação | Informações recomendadas |
|---|---|---|
| Reclamação | Demonstração de insatisfação relacionada a serviço público prestado pela ANPD. | Descrição do fato, identificação do serviço e explicação da falha, demora ou problema ocorrido. |
| Denúncia | Comunicação de possível irregularidade ou ato ilícito relacionado a agente público ou colaborador da ANPD. | Fatos concretos e, sempre que possível, elementos de autoria, materialidade, documentos ou outras evidências. |
| Elogio | Demonstração de reconhecimento ou satisfação com atendimento, agente ou serviço. | Identificação do serviço, setor ou agente objeto do reconhecimento. |
| Sugestão | Apresentação de ideia ou proposta para melhoria das atividades ou serviços prestados pela Agência. | Descrição da proposta e, se possível, dos benefícios esperados. |
| Solicitação | Pedido para adoção de providência administrativa relacionada a serviço ou atuação da ANPD. | Descrição objetiva da situação e indicação da providência esperada. |
| Simplificação | Proposta destinada à redução de burocracia ou simplificação de serviços e procedimentos. | Identificação da exigência considerada excessiva e indicação, se possível, de alternativa mais simples. |
A utilização desses canais possui legitimidade ampla. Em regra, qualquer pessoa natural ou jurídica pode apresentar manifestação, sem necessidade de advogado. Os requisitos de identificação variam conforme a modalidade escolhida.
4. Fluxo de registro e processamento
Acessar o Fala.BR
O interessado acessa a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação e escolhe a modalidade de manifestação.
Preencher a manifestação
O usuário seleciona a ANPD como destinatária, descreve os fatos com clareza e inclui documentos ou evidências quando necessário.
Análise e resposta
A Ouvidoria realiza a triagem, verifica a competência, encaminha a demanda às unidades internas pertinentes e apresenta resposta conclusiva.
| Etapa | Procedimento | Canal | Prazo relevante |
|---|---|---|---|
| 1. Acesso | Entrada no Fala.BR e seleção da manifestação pretendida. | Fala.BR | Imediato |
| 2. Registro | Seleção da ANPD, descrição dos fatos e anexação de documentos. | Fala.BR | Conforme o usuário |
| 3. Triagem | Verificação da admissibilidade e competência da Ouvidoria. | Ouvidoria ANPD | Dentro do prazo global |
| 4. Complementação | Pode ser solicitada quando os elementos apresentados forem insuficientes. | Fala.BR | 20 dias para resposta do usuário |
| 5. Resposta conclusiva | Apresentação da decisão administrativa final ou informação sobre a providência adotada. | Fala.BR | Até 30 dias, prorrogáveis uma vez por mais 30 |
5. Identificação, anonimato e acompanhamento
A forma de identificação escolhida influencia diretamente as possibilidades de acompanhamento da manifestação.
Manifestação identificada
Permite acompanhamento pelo sistema, recebimento de comunicações, complementação de informações quando solicitada e acesso à resposta conclusiva.
Denúncia anônima
Pode ser registrada sem identificação, mas não gera possibilidade de acompanhamento da demanda nem de recebimento da resposta pela Ouvidoria.
Elementos mínimos
O anonimato não afasta a necessidade de fornecer informações suficientes para possibilitar uma análise mínima dos fatos narrados.
6. Canais atuais de atendimento da Ouvidoria da ANPD
A página institucional da Agência, atualizada em julho de 2026, apresenta os seguintes canais oficiais:
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR.
Acessar o Fala.BRSCN, Quadra 6, Conjunto “A”, Edifício Venâncio 3000, Bloco “A”, 9º andar, Brasília – DF, CEP 70.716-900.
Dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Informações anteriormente divulgadas sobre envio direto por e-mail ou por correspondência física não foram mantidas aqui como canais formais porque a página oficial atualizada da Ouvidoria da ANPD não os relaciona atualmente como meios de registro.
7. Prazos aplicáveis às manifestações
Nos termos da Lei nº 13.460/2017 e das regras aplicáveis ao SisOuv, a resposta conclusiva deverá ser encaminhada ao usuário em até 30 dias, admitindo-se uma única prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada.
Quando as informações apresentadas forem insuficientes, a Ouvidoria poderá solicitar complementação. Conforme a Portaria Normativa CGU nº 116/2024, o manifestante dispõe de 20 dias, contados do recebimento da solicitação, para complementar as informações.
8. Proteção da identidade do denunciante
O tratamento de denúncias no âmbito federal está sujeito a salvaguardas específicas destinadas à preservação da identidade do denunciante e à prevenção de retaliações.
O Decreto nº 10.153/2019, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.890/2021, determina a preservação dos elementos que permitam identificar direta ou indiretamente a pessoa que apresentou a denúncia.
Preservação da identidade
Os elementos de identificação são protegidos desde o recebimento da denúncia.
Pseudonimização
Antes do encaminhamento à unidade de apuração, podem ser removidos ou dissociados elementos que permitam identificar diretamente o denunciante.
Compartilhamento restrito
O acesso à identidade somente ocorre nas hipóteses previstas legalmente, observados os requisitos de necessidade e proteção das informações.
O Decreto nº 9.492/2018 também prevê que o encaminhamento de denúncia contendo elementos de identificação entre unidades do SisOuv depende de consentimento do denunciante ou, na sua ausência, da prévia pseudonimização da manifestação.
A Lei nº 13.608/2018 assegura ao informante o direito à preservação de sua identidade. A revelação somente poderá ocorrer nas hipóteses legalmente previstas, mediante comunicação prévia e concordância formal quando aplicável.
9. Conta Gov.br e níveis de confiabilidade
A conta Gov.br possui três níveis de confiabilidade — Bronze, Prata e Ouro. Esses níveis refletem o grau de validação da identidade do usuário e podem influenciar os serviços e transações digitais disponíveis no ecossistema Gov.br.
| Nível | Características gerais de validação | Grau de confiabilidade |
|---|---|---|
| Bronze | Nível inicial obtido por métodos básicos de validação de dados cadastrais disponíveis ao Governo Federal. | Básico |
| Prata | Pode ser alcançado, entre outras formas, por reconhecimento facial associado à base da CNH ou validação por instituição financeira credenciada. | Elevado |
| Ouro | Pode ser alcançado por validações de maior confiabilidade, como reconhecimento facial em bases qualificadas, Carteira de Identidade Nacional ou certificado digital compatível. | Máximo |
10. Desempenho operacional da Ouvidoria
Os dados publicados no Relatório de Gestão da Ouvidoria da ANPD demonstram redução expressiva do tempo médio de resposta entre 2023 e 2024.
| Indicador | Parâmetro | Resultado |
|---|---|---|
| Prazo legal | Resposta conclusiva | 30 dias, prorrogáveis uma vez por igual período |
| Tempo médio 2023 | Manifestações tratadas pelo Fala.BR | 15,5 dias |
| Tempo médio 2024 | Manifestações tratadas pelo Fala.BR | 6,3 dias |
| Redução aproximada | 2023 x 2024 | 59,3% |
| Complementação | Prazo concedido ao manifestante | 20 dias |
| Custo | Registro da manifestação | Gratuito |
Em 2024, a Ouvidoria registrou tempo médio de atendimento de 6,3 dias, contra 15,5 dias em 2023, representando redução aproximada de 59,3%.
O Relatório de Gestão também identificou que grande parcela das reclamações recebidas pelo Fala.BR estava relacionada a possíveis descumprimentos da LGPD por agentes regulados, matéria pertencente à atuação finalística de fiscalização da Agência.
A implementação do Sistema de Requerimentos, lançado em julho de 2024 e consolidado como canal exclusivo a partir de janeiro de 2025, contribuiu para uma separação mais clara entre manifestações de Ouvidoria e requerimentos regulatórios relacionados à LGPD.
11. Como preparar uma manifestação eficiente
Uma manifestação bem estruturada facilita a análise e reduz a possibilidade de pedidos de complementação.
- Escolha corretamente entre Fala.BR e Sistema de Requerimentos da ANPD.
- Descreva os fatos em ordem cronológica e objetiva.
- Informe datas, setores, protocolos e serviços relacionados, quando conhecidos.
- Anexe documentos que ajudem a comprovar a situação.
- Evite incluir dados pessoais de terceiros sem necessidade.
- Em denúncia, apresente elementos concretos que permitam a análise dos fatos.
- Acompanhe notificações do sistema caso a manifestação seja identificada.
- Responda pedidos de complementação dentro do prazo de 20 dias.
Exemplo: problema com atendimento prestado pela própria ANPD
Utilize a Ouvidoria/Fala.BR, normalmente na modalidade reclamação ou solicitação, conforme a natureza da demanda.
Exemplo: empresa expôs dados pessoais na internet
A situação deve ser avaliada como possível denúncia relacionada à LGPD, utilizando o Sistema de Requerimentos da ANPD, e não como reclamação administrativa contra a própria Agência.
Exemplo: titular não conseguiu exercer seus direitos perante uma empresa
O titular deve inicialmente tentar exercer o direito diretamente perante o controlador. Se não obtiver atendimento adequado, poderá apresentar petição de titular à ANPD pelo Sistema de Requerimentos.
Exemplo: dificuldade para acessar a conta Gov.br
A gestão da conta Gov.br não é atribuição da ANPD. Problemas de autenticação, recuperação de conta ou acesso devem ser direcionados aos canais próprios de atendimento da plataforma Gov.br.
12. Conclusões
A Ouvidoria da Agência Nacional de Proteção de Dados representa um importante mecanismo de participação social, integridade pública e avaliação dos serviços prestados pela Agência.
Sua integração à Plataforma Fala.BR permite centralizar manifestações, acompanhar os prazos e estruturar o tratamento das demandas de acordo com as regras aplicáveis ao Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.
A distinção entre manifestação de Ouvidoria e denúncia ou petição relacionada à LGPD tornou-se ainda mais relevante após a criação do Sistema de Requerimentos da ANPD. Enquanto o Fala.BR concentra manifestações sobre os serviços e a atuação institucional da Agência, o Sistema de Requerimentos recebe demandas relacionadas a possíveis infrações à legislação de proteção de dados praticadas por agentes regulados.
Os indicadores divulgados pela própria Ouvidoria demonstram melhora relevante na celeridade do atendimento, com redução do tempo médio de resposta de 15,5 dias em 2023 para 6,3 dias em 2024.
Paralelamente, as salvaguardas previstas no Decreto nº 10.153/2019, no Decreto nº 10.890/2021 e na legislação de proteção ao denunciante reforçam a segurança jurídica do sistema e contribuem para que irregularidades possam ser comunicadas à Administração com proteção adequada dos elementos de identificação.
Precisa identificar o canal correto ou organizar sua manifestação?
O Direto Legaliza pode auxiliar na análise preliminar da demanda, organização das informações e documentos, identificação do procedimento adequado e orientação sobre os canais administrativos aplicáveis ao caso concreto.
Falar com o Direto LegalizaFontes oficiais consultadas
- Agência Nacional de Proteção de Dados — Ouvidoria
- Controladoria-Geral da União — Plataforma Fala.BR
- CGU — Informações sobre a Plataforma Fala.BR
- ANPD — Denúncia e Petição de Titular referente à LGPD
- ANPD — Peticionamento Eletrônico
- ANPD — Relatório de Gestão da Ouvidoria, exercício 2024
- ANPD — Relatório de Gestão da Ouvidoria, exercício 2025
- CGU — Portaria Normativa nº 116/2024
- Decreto nº 9.492/2018 — Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal
- Decreto nº 10.153/2019 — Proteção à identidade do denunciante
- Decreto nº 10.890/2021 — Proteção ao denunciante e alterações no SisOuv
- Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos
- Lei nº 13.608/2018 — Proteção do informante
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Governo Digital — Níveis da Conta Gov.br
