Ouvidoria do Inmetro: Fala.BR, Prazos e Manifestações

Inmetro • Ouvidoria • Fala.BR • Controle social

Sistema de Ouvidoria e Registro de Manifestações do Inmetro

Guia sobre a estrutura institucional da Ouvidoria do Inmetro, tipos de manifestação, uso do Fala.BR, prazos, canais de atendimento, anonimato, acesso à informação e articulação com a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade.

Resumo direto: denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de simplificação relacionados ao Inmetro podem ser apresentados pela plataforma Fala.BR. O serviço é gratuito, a resposta deve ser fornecida em até 30 dias, prorrogáveis justificadamente por igual período, e manifestações anônimas não podem ser acompanhadas pelo cidadão.
Canal prioritário Fala.BR, disponível pela internet.
Prazo legal Até 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
Custo Serviço gratuito para o usuário.
Acompanhamento Disponível para manifestações identificadas.

1. Contexto institucional e função da Ouvidoria

A relação entre a Administração Pública Federal e a sociedade brasileira passou por importantes transformações com a consolidação dos mecanismos de controle social, transparência, acesso à informação e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.

No âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia — Inmetro —, a Ouvidoria funciona como unidade de escuta, mediação, encaminhamento e acompanhamento de manifestações. Sua atuação permite que cidadãos, consumidores, empresas e demais usuários apresentem denúncias, reclamações, solicitações de providências, sugestões, elogios e pedidos de simplificação.

A Ouvidoria não se limita a um balcão de atendimento. As manifestações recebidas podem produzir informações gerenciais, revelar falhas recorrentes, indicar dificuldades de acesso aos serviços e subsidiar a melhoria de processos relacionados à metrologia legal, avaliação da conformidade, acreditação, regulamentação técnica e demais competências do Inmetro.

O canal digital prioritário é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR —, administrada pela Controladoria-Geral da União. O Inmetro integra o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e atua de acordo com as orientações normativas da CGU, sem prejuízo de sua vinculação administrativa ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — MDIC.

2. Evolução institucional da Ouvidoria do Inmetro

A trajetória dos canais de atendimento do Inmetro remonta à década de 1990. Segundo o histórico institucional publicado pelo próprio Instituto, o embrião da Ouvidoria foi o serviço denominado “Pergunte ao Inmetro”, operacionalizado pelo antigo Centro de Informação Tecnológica.

Em 1998, o Gabinete da Presidência, por meio do Serviço de Comunicação Social, implantou o “Projeto 0800”, concebido para estabelecer um canal único de comunicação com o cidadão. O serviço permaneceu em funcionamento até 2000, quando a Ouvidoria do Inmetro foi formalmente criada.

A vinculação direta à Presidência do Instituto reforça sua posição estratégica e favorece a atuação transversal perante diretorias, coordenações, laboratórios, unidades administrativas e órgãos delegados.

Sistema Integrado de Ouvidorias — Sior

Para atender à abrangência territorial das atividades de metrologia legal e fiscalização, o Inmetro instituiu o Sistema Integrado de Ouvidorias da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade Inmetro — Sior.

O Sior reúne ouvidorias dos órgãos delegados e das superintendências do Inmetro nos estados. Nessa estrutura estão os Institutos de Pesos e Medidas — Ipems — e órgãos equivalentes, como o Imetro/SC e o Ipem-SP.

As unidades do Sior tratam manifestações relacionadas às atividades delegadas pelo Inmetro e produzem informações que podem contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços e das ações de fiscalização em todo o país.

Escuta social

Recebe percepções, dificuldades e relatos apresentados por cidadãos, empresas e usuários dos serviços.

Mediação

Promove o encaminhamento institucional e pode colaborar para soluções pacíficas de conflitos.

Informação gerencial

Consolida dados e relatórios que auxiliam a administração na revisão de serviços e processos.

Entre os princípios declarados pelo Inmetro para a atuação de sua Ouvidoria estão impessoalidade, imparcialidade, agilidade, confidencialidade, promoção da transparência ativa e solução pacífica de conflitos.

4. Classificação e tipos de manifestação

A classificação correta ajuda a Ouvidoria a compreender a finalidade do relato. A unidade responsável pode reclassificar a manifestação quando a categoria escolhida não corresponder ao conteúdo apresentado.

Versões recentes do Fala.BR podem empregar ferramentas de apoio automatizado e inteligência artificial para simplificar o atendimento e auxiliar a triagem. Esses recursos não afastam a análise humana nem a responsabilidade institucional pela classificação e pelo tratamento da manifestação.

Tipos de manifestação disponíveis no Fala.BR
Tipologia Quando utilizar Tratamento possível
Denúncia Para comunicar irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa de unidade de apuração ou fiscalização competente. A Ouvidoria verifica a existência de elementos mínimos e encaminha à área ou ao órgão competente, preservados os sigilos legais.
Reclamação Para demonstrar insatisfação com serviço, atendimento, demora, omissão ou conduta relacionada à prestação ou fiscalização de serviço público. É remetida à unidade responsável para análise, esclarecimento ou eventual medida corretiva.
Solicitação Para pedir atendimento, orientação, providência ou esclarecimento que dependa de análise institucional. Pode ser encaminhada à diretoria, coordenação ou unidade técnica competente.
Sugestão Para apresentar ideia ou proposta de melhoria de serviço, processo ou política pública. A área responsável avalia a proposta e informa o posicionamento administrativo possível.
Elogio Para reconhecer um atendimento, serviço, servidor ou unidade. O reconhecimento é encaminhado ao agente ou setor elogiado e à respectiva chefia, conforme o fluxo interno.
Simplifique! Para apontar exigência excessiva ou propor a desburocratização de um serviço público. É tratado conforme o Decreto nº 9.094/2017 e as normas de simplificação administrativa.

Ouvidoria geral e Ouvidoria Interna

As manifestações externas abrangem a relação da sociedade, dos consumidores e do mercado com o Inmetro. O Fala.BR também possui ambiente de Ouvidoria Interna, destinado a manifestações relacionadas ao ambiente funcional dos órgãos públicos, como situações de assédio, discriminação, condutas inadequadas e conflitos de trabalho.

A escolha do ambiente não impede a reclassificação ou o encaminhamento para a unidade competente, mas o relato deve conter elementos suficientes para permitir sua análise.

5. Fluxo operacional para registrar uma manifestação

Acessar o canal oficial
Entre no Fala.BR ou utilize a página da Ouvidoria do Inmetro para escolher a categoria adequada.
Identificar-se ou optar pela comunicação anônima
Para acompanhar o processo e receber resposta, faça login com a conta Gov.br ou utilize a forma de identificação disponibilizada pela plataforma.
Descrever os fatos
Informe o que aconteceu, quem participou, quando, onde e de que forma ocorreu, indicando município, estabelecimento, CNPJ, produto ou serviço, quando aplicável.
Anexar evidências
Inclua documentos, fotografias, notas fiscais, planilhas ou outros arquivos úteis, respeitando os formatos e limites apresentados pelo sistema no momento do envio.
Revisar e concluir
Confira a categoria, o órgão destinatário, o assunto, os dados pessoais e o conteúdo antes de finalizar.
Guardar o protocolo
A manifestação identificada gera número de protocolo para consulta, complementação e acompanhamento.
Aguardar a análise
A Ouvidoria realiza a triagem, encaminha a demanda à unidade competente, acompanha o prazo e analisa a resposta antes do envio ao cidadão.

Dados de identificação

A página oficial do serviço informa que nome completo e e-mail são obrigatórios para o cadastro identificado. Outros campos, como gênero, documento de identificação, faixa etária, cor ou raça, telefone e endereço, podem ser solicitados para qualificação do cadastro.

A conta Gov.br é a forma atual de autenticação integrada. Como a interface do Fala.BR pode ser atualizada, o usuário deve seguir as opções exibidas no momento do acesso.

Como preparar um relato útil

  • Descreva os fatos em ordem cronológica e com linguagem objetiva;
  • Informe datas, horários, local, município e referências que permitam localizar a ocorrência;
  • Indique nome empresarial, CNPJ, marca, produto, instrumento de medição ou serviço envolvido, quando souber;
  • Explique qual providência já foi solicitada e qual resposta foi recebida;
  • Anexe documentos legíveis e relacionados diretamente ao relato;
  • Evite inserir dados pessoais de terceiros que não sejam necessários à apuração;
  • Para mais de uma empresa ou endereço, prefira registrar uma manifestação para cada ocorrência, conforme orientação do Inmetro.
Limites do formulário: referências anteriores mencionavam campo de até 7.000 caracteres e anexos de até 30 MB. Como esses limites não estão atualmente informados na página oficial do serviço e podem mudar com a atualização da plataforma, confirme a capacidade indicada pelo próprio Fala.BR durante o preenchimento.

6. Prazos, custo e canais de atendimento

Parâmetros operacionais divulgados pelo Inmetro e pelo Portal Gov.br
Parâmetro Informação
Custo Gratuito para o cidadão.
Plataforma digital Fala.BR, acessível pela internet.
Telefone gratuito 0800 285 1818.
Telefone móvel informado nas perguntas frequentes (21) 2145-3864.
Contato complementar informado na página do serviço (21) 2563-2864.
Atendimento presencial ou por correspondência Av. Nossa Senhora das Graças, 50, prédio 37, Xerém, Duque de Caxias/RJ, CEP 25250-020.
Espera presencial estimada Até 15 minutos, conforme a página do serviço no Portal Gov.br.
Prazo de resposta Até 30 dias corridos.
Prorrogação Mais 30 dias corridos, mediante justificativa.
Prazo máximo ordinário Até 60 dias corridos, considerada a prorrogação legal.
Atendimento prioritário Pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas, nos termos da Lei nº 10.048/2000.
Divergência de horários: a página “Faça sua manifestação” informa atendimento do 0800 das 9h às 17h e atendimento presencial das 8h às 16h. As perguntas frequentes informam atendimento telefônico das 8h às 16h, exceto feriados. Recomenda-se confirmar o horário na página oficial antes do contato.

Em caso de indisponibilidade temporária do sistema eletrônico, o Inmetro informa a possibilidade de utilização do telefone, atendimento presencial ou correspondência. Para manter protocolo, rastreabilidade e documentos organizados, a plataforma digital tende a ser o canal mais conveniente.

7. Ecossistema de canais do Inmetro

Nem toda demanda deve ser apresentada como reclamação ou denúncia. O Inmetro mantém canais especializados para acesso à informação, acidentes de consumo, dúvidas imediatas e serviços finalísticos.

Como escolher o canal mais adequado
Canal Finalidade Observação
Fala.BR — Ouvidoria Denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de simplificação. Gera protocolo e permite acompanhamento quando a manifestação é identificada.
Acesso à Informação — LAI Solicitação de documentos, bases, relatórios e informações públicas sob a guarda do Inmetro. Também é processado no ambiente integrado do Fala.BR, segundo as regras próprias da LAI.
SINMAC Relato de acidente ou incidente de consumo envolvendo produto ou serviço. É um sistema de monitoramento e não trata reclamações ou denúncias. Quando necessário, registre também uma manifestação na Ouvidoria.
Fale Conosco Dúvidas imediatas ou urgentes que possam ser respondidas prontamente. Consultas que dependam de análise técnica formal devem ser registradas como solicitação na Ouvidoria.
Sistema Orquestra Execução de serviços corporativos do Inmetro, incluindo processos de registro de objeto e outros serviços digitais. Não substitui o Fala.BR para reclamações sobre atendimento, demora ou problema institucional.

Pedidos de acesso à informação

O pedido fundamentado na Lei de Acesso à Informação não se confunde com uma solicitação comum de ouvidoria. A LAI é adequada quando o usuário deseja acessar documento, dado, relatório, processo ou informação pública já existente e sob a guarda do órgão.

Acidentes de consumo e SINMAC

O Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo — SINMAC — reúne relatos de acidentes e incidentes associados ao uso de produtos e serviços. Essas informações podem apoiar estatísticas, análise de riscos, fiscalização e aperfeiçoamento regulatório.

O próprio Inmetro esclarece que o SINMAC não se destina ao tratamento de reclamações ou denúncias. Portanto, quando o acidente também envolver possível irregularidade, descumprimento regulatório ou necessidade de providência administrativa, o cidadão deve avaliar o registro adicional na Ouvidoria.

Registro de objeto e Sistema Orquestra

O Sistema Orquestra é utilizado em serviços corporativos do Inmetro, inclusive no processo de registro de objeto. Empresas fabricantes, importadoras e representantes autorizados podem necessitar de conta Gov.br, vínculos de representação e documentação específica para acessar determinados serviços.

Dúvidas simples podem ser consultadas nas páginas de orientação. Problemas que dependam de análise institucional, demora, reclamação ou providência devem ser encaminhados pelo canal adequado da Ouvidoria.

8. Articulação institucional, fiscalização e governança

As manifestações recebidas podem fornecer indícios relevantes para o planejamento administrativo e para as ações de fiscalização. A destinação concreta depende do assunto, da competência legal, dos elementos apresentados e da análise preliminar realizada pela Ouvidoria.

Relatos sobre instrumentos de medição, como balanças comerciais, bombas medidoras de combustíveis e outros equipamentos submetidos ao controle metrológico, podem ser encaminhados às unidades competentes do Inmetro ou aos órgãos estaduais delegados da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade.

Questões sobre produtos regulamentados, avaliação da conformidade, registro de objeto, certificação ou segurança podem envolver a Diretoria de Avaliação da Conformidade — Dconf —, organismos de avaliação da conformidade, órgãos delegados ou outras unidades responsáveis, conforme o caso.

Assuntos de acreditação podem envolver a Coordenação-Geral de Acreditação — Cgcre —; matérias de metrologia científica podem alcançar a Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia — Dimci —; e denúncias funcionais podem ser remetidas às unidades de integridade, correição ou apuração competentes.

Importante: o registro de uma denúncia não garante automaticamente a realização de vistoria, operação fiscal, suspensão de registro, aplicação de penalidade ou recall. A adoção de medidas depende da competência administrativa, da análise dos indícios, do risco envolvido e do devido processo legal.

As respostas técnicas são normalmente elaboradas pelas áreas competentes. A Ouvidoria acompanha o prazo e analisa a qualidade da resposta, podendo devolvê-la para nova redação quando ela não responder integralmente à manifestação ou apresentar linguagem excessivamente técnica, confusa ou inadequada.

Os dados consolidados das manifestações também podem subsidiar relatórios gerenciais, pesquisas de satisfação, revisão da Carta de Serviços, melhoria de sistemas digitais e propostas de simplificação administrativa.

9. Conclusão e perspectivas de aprimoramento

O sistema de registro de manifestações do Inmetro representa um instrumento de participação social, transparência e aperfeiçoamento da Administração Pública. A integração com o Fala.BR oferece protocolo, rastreabilidade e parâmetros jurídicos comuns às ouvidorias do Poder Executivo Federal.

A efetividade do sistema não se limita à resposta individual. Reclamações recorrentes sobre plataformas corporativas, demora em serviços, dificuldades de interpretação de regulamentos ou barreiras desnecessárias podem indicar a necessidade de revisão de procedimentos e aperfeiçoamento dos canais de atendimento.

O fortalecimento do Sior amplia a capacidade de tratamento das manifestações ligadas às atividades delegadas nos estados. Essa integração é particularmente relevante para a fiscalização de instrumentos de medição e produtos regulamentados comercializados em diferentes localidades.

O uso responsável de ferramentas tecnológicas e de inteligência artificial pode contribuir para triagem, organização de informações e análise de tendências. Contudo, a proteção de dados, o sigilo do denunciante, a análise humana e a fundamentação das decisões devem permanecer como requisitos essenciais.

Ao apresentar uma manifestação, o usuário contribui não apenas para a solução de sua demanda, mas também para o desenvolvimento da infraestrutura da qualidade, a proteção do consumidor, a integridade pública e a justa concorrência no mercado brasileiro.

Precisa de orientação sobre regularização ou serviços do Inmetro?

O Direto Legaliza pode auxiliar na organização documental, identificação do canal adequado, análise de exigências administrativas e acompanhamento de procedimentos empresariais e regulatórios.

A atuação do Direto Legaliza não substitui a competência decisória do Inmetro, da CGU, dos órgãos delegados ou das autoridades fiscalizadoras.

Entrar em contato com o Direto Legaliza

Fontes oficiais consultadas

  1. Portal Gov.br — Registrar manifestação sobre os serviços do Inmetro .
  2. Inmetro — Faça sua manifestação .
  3. Inmetro — Sobre a Ouvidoria .
  4. Inmetro — Perguntas frequentes sobre a Ouvidoria .
  5. Controladoria-Geral da União — Plataforma Fala.BR .
  6. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 .
  7. Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 .
  8. Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022 — Estrutura Regimental do Inmetro .
  9. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação .
  10. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 — Simplificação do atendimento público .
  11. Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 — Racionalização de atos e procedimentos administrativos .
  12. Inmetro — Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo — SINMAC .
  13. Inmetro — Esclarecimento de que o SINMAC não trata denúncias ou reclamações .
  14. Inmetro — Registro de objetos e Sistema Orquestra .

Conteúdo validado em agosto de 2026. Canais, horários, interfaces eletrônicas e limites de arquivos podem ser alterados pelos órgãos responsáveis. Consulte sempre as páginas oficiais antes de protocolar.