Perguntas Frequentes – Armazém

1Para uma empresa se estabelecer como armazém geral é necessário ter algum objeto social específico?

Resposta: Sim. Para uma empresa se estabelecer como armazém geral é necessário ter no seu objeto social a atividade de armazém geral. Caso a empresa ainda não tenha, deverá providenciar a alteração contratual antes de iniciar os procedimentos de armazém geral.

2A filial de uma empresa pode se estabelecer como armazém geral sem que a matriz seja um armazém geral?

Resposta: Pode. A filial pode se estabelecer como armazém geral sem que a matriz seja armazém geral. Se a filial tiver objeto social destacado, a matriz da empresa não precisa ter a atividade de armazém geral.

3Quando a filial da empresa é de outra Unidade Federativa, devo realizar o procedimento apenas na Junta Comercial da matriz ou em ambas?

Resposta: Os atos específicos de armazém geral devem ser realizados em ambas as Juntas Comerciais. Ou seja, a empresa deverá providenciar o registro dos atos na Junta Comercial da matriz e depois levar para arquivamento na Junta Comercial da filial.

4O fiel depositário deve fazer parte do quadro societário?

Resposta: Não. Se o fiel depositário não pertencer ao quadro societário, é necessário apresentar procuração (privada registrada em cartório ou pública). Essa procuração deve ser específica, outorgando poderes para o terceiro ser fiel depositário da filial e/ou matriz.

5Como realizar o agendamento para o fiel depositário assinar o Termo de Responsabilidade de armazém geral?

Resposta: Encaminhar mensagem pelo canal de atendimento “Fale Conosco”, serviço de Armazém Geral, solicitando o agendamento para o fiel depositário comparecer para assinar o Termo de Responsabilidade.

Na mensagem devem constar as seguintes informações:

  • Nome da empresa;
  • NIRE/CNPJ;
  • Nome do(a) fiel depositário(a);
  • Nome do(a) procurador(a), se houver procuração específica registrada;
  • Número de registro do requerimento de estabelecimento da empresa como armazém geral, nomeação do fiel depositário e dos jornais.
6Quando a empresa alterar o seu endereço, é necessário solicitar novamente o estabelecimento como armazém geral?

Resposta: Não. A empresa deverá providenciar a alteração contratual e, após, comunicar a alteração de endereço à Gerência de Fiscalização, apresentando um novo Memorial Descritivo e um novo Laudo Técnico. No manual de procedimentos de armazém geral (disponível no site da JUCESP) constam todas as informações sobre esse arquivamento.

 

2 comentários em “Perguntas Frequentes – Armazém”

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