Programa Computadores para Inclusão: como solicitar computadores recondicionados
Guia completo sobre o Programa Computadores para Inclusão, os Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs), os Pontos de Inclusão Digital (PIDs), requisitos para recebimento de equipamentos, solicitação pelo Gov.br, responsabilidades da entidade beneficiária e impacto socioambiental da política pública.
Resumo direto: o Programa Computadores para Inclusão é executado pelo Ministério das Comunicações e destina equipamentos recondicionados a Pontos de Inclusão Digital e organizações habilitadas. O pedido é eletrônico, o serviço é gratuito, o PID deve possuir CNPJ válido e o atendimento depende da disponibilidade de computadores e da logística do CRC responsável pela região.
1. Contexto institucional e arquitetura do programa
O serviço público de solicitação de computadores recondicionados disponível no Portal Gov.br integra o Programa Computadores para Inclusão, política pública federal voltada à inclusão digital, ao reaproveitamento de equipamentos eletroeletrônicos e à formação profissional em tecnologias da informação e comunicação.
A iniciativa reúne duas dimensões complementares. De um lado, equipamentos de informática que deixaram de atender às necessidades de órgãos públicos podem ganhar uma nova vida útil. De outro, esses computadores são utilizados na implantação e revitalização de espaços de acesso público às tecnologias, contribuindo para reduzir desigualdades de acesso digital.
A execução do programa compete ao Ministério das Comunicações (MCom). Conforme a estrutura atualmente divulgada pelo próprio Ministério, sua coordenação está na Secretaria de Telecomunicações (SETEL), por meio do Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital.
Inclusão digital
Ampliação do acesso público e gratuito a computadores, internet, serviços digitais, educação e ferramentas de cidadania.
Capacitação profissional
Formação de jovens e adultos em tecnologias da informação, manutenção, recondicionamento e outras competências digitais.
Economia circular
Reaproveitamento de equipamentos e encaminhamento ambientalmente adequado dos componentes que não podem ser recuperados.
2. Marco legal do Programa Computadores para Inclusão
A consolidação legislativa do programa ocorreu com a Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022, que instituiu a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e passou a disciplinar expressamente o Programa Computadores para Inclusão.
A política também se relaciona com as normas de desfazimento de bens móveis da Administração Pública Federal e com a legislação ambiental sobre gerenciamento e destinação de resíduos sólidos.
| Instrumento | Objeto | Relação com o programa |
|---|---|---|
| Lei nº 14.479/2022 | Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão. | Define CRCs, PIDs, objetivos, públicos prioritários, fluxos de desfazimento e princípios da política. |
| Decreto nº 9.373/2018 | Disciplina alienação, cessão, transferência, destinação e disposição final de bens móveis da Administração Pública Federal. | Integra a base normativa do desfazimento patrimonial e da destinação de equipamentos de tecnologia da informação. |
| Decreto nº 10.340/2020 | Alterou o Decreto nº 9.373/2018. | Passou a prever expressamente hipóteses de doação de equipamentos, peças e componentes de TIC para organizações relacionadas à inclusão digital e educação gratuita. |
| Lei nº 12.305/2010 | Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. | Fundamenta a gestão e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos eletroeletrônicos não aproveitáveis. |
| Lei nº 6.938/1981 | Institui a Política Nacional do Meio Ambiente. | Integra o arcabouço ambiental geral aplicável à prevenção da poluição e à destinação responsável de resíduos. |
Ponto importante: a Lei nº 14.479/2022 determina que a política beneficie a sociedade como um todo, com prioridade para povos, grupos, comunidades e populações em situação de maior vulnerabilidade social e com reduzido acesso às tecnologias da informação e comunicação.
3. Centros de Recondicionamento de Computadores — CRCs
Os Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs) constituem a base operacional do programa. São espaços destinados ao recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos, ao processamento ambientalmente adequado de resíduos e à realização de cursos e oficinas.
A legislação e a Carta de Serviços estruturam sua atuação em três grandes eixos.
Recondicionamento técnico
Os equipamentos passam por limpeza, testes funcionais, diagnóstico, substituição de componentes quando necessária, instalação de programas e aplicativos e teste final.
Formação educacional e profissional
Os CRCs promovem cursos e atividades voltados às tecnologias da informação e comunicação, estimulando inovação, empreendedorismo, desenvolvimento local e oportunidades de trabalho.
Tratamento de resíduos
Equipamentos ou componentes que não podem ser reaproveitados são separados e encaminhados para reciclagem ou destinação ambientalmente adequada por agentes especializados.
Na prática, os projetos desenvolvidos nos CRCs podem abranger conhecimentos como montagem e manutenção de computadores, suporte e redes, letramento digital, programação, robótica, reaproveitamento de componentes eletrônicos e outras atividades compatíveis com o projeto pedagógico de cada centro.
A oferta concreta de cursos varia entre os CRCs. Portanto, atividades específicas como programação, robótica ou manutenção de celulares devem ser consultadas diretamente no centro responsável pela região.
4. Rede de CRCs vinculada ao Ministério das Comunicações
A rede de CRCs é dinâmica e pode mudar conforme novos instrumentos de parceria, encerramento de projetos e ampliação territorial. Por isso, para fins de solicitação, deve prevalecer sempre a relação atual publicada pelo Ministério das Comunicações.
Na atualização institucional de julho de 2026, o MCom informa unidades vinculadas, entre outras localidades, nos seguintes estados e regiões:
| Instituição / CRC | Localidade indicada pelo MCom |
|---|---|
| Instituto Nova Ágora da Cidadania — INAC | Maricá/RJ e São Paulo/SP |
| Instituto Gustavo Hessel — IGH | Belém/PA, Codó/MA, Timon/MA e Macapá/AP |
| Núcleo Comunitário Cultural de Belém Novo | Porto Alegre/RS |
| Instituto de Assistência e Proteção Social — IAPS | Fortaleza/CE e Natal/RN |
| Instituto Descarte Correto — IDC | Manaus/AM, Porto Velho/RO e Boa Vista/RR |
| Instituto Brasileiro Amigos da Vida — IBAV | Formosa/GO e Unaí/MG |
| Instituto de Inovação e Economia Circular — IIEC | Recife/PE, Salvador/BA, João Pessoa/PB e Maceió/AL |
| Programando o Futuro | Gama/DF, Cuiabá/MT e Palmas/TO |
| Instituto Tecnológico Conexão Digital — ITCD | Salvador/BA |
| Universidade Federal do Vale do São Francisco — UNIVASF | Petrolina/PE |
| Instituto Federal de Mato Grosso do Sul — IFMS | Mato Grosso do Sul |
| Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do Piauí — FUNPAPI | Teresina/PI |
| Universidade Federal do Amapá — UNIFAP | Macapá/AP |
| Instituto Federal do Maranhão — IFMA | São Luís/MA |
| Universidade Federal de Lavras — UFLA | Lavras/MG |
| Instituto Federal de Sergipe — IFS | Aracaju/SE |
| Instituto de Incubação e Aceleração — Instituto IA | Boa Vista/RR |
| E-LETRO | Paraná e Santa Catarina |
Atenção: a lista acima reproduz a estrutura publicada pelo MCom e pode sofrer alterações. A existência de um CRC em determinado estado não significa que todo pedido será necessariamente processado por essa unidade. A alocação depende da organização operacional definida pelo Ministério, disponibilidade de equipamentos e logística.
5. Quem pode solicitar computadores recondicionados?
A legislação impede a habilitação como PID ou CRC de pessoas físicas e instituições com fins lucrativos. A Carta de Serviços do Gov.br aponta como público do serviço as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos e os Pontos de Inclusão Digital.
Pontos de Inclusão Digital — PIDs
Segundo a Lei nº 14.479/2022, PIDs são espaços físicos que proporcionam acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação, com computadores conectados à internet disponíveis para múltiplos usos.
Podem enquadrar-se nesse conceito, conforme a natureza do projeto:
- escolas e instituições de educação básica;
- instituições de ensino fundamental e médio;
- instituições de ensino superior;
- instituições de ensino técnico;
- entidades de pesquisa e extensão;
- bibliotecas;
- laboratórios de informática;
- telecentros e espaços comunitários;
- outros locais de promoção do acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação.
A política dá especial atenção a públicos socialmente vulneráveis, inclusive comunidades indígenas, quilombolas e outros grupos prioritários definidos nas políticas de inclusão digital.
Requisito objetivo divulgado pelo Gov.br: os Pontos de Inclusão Digital devem possuir CNPJ válido.
A habilitação e a destinação dos computadores permanecem sujeitas à análise do órgão gestor. Possuir CNPJ ou desenvolver atividade social, isoladamente, não assegura o recebimento automático dos equipamentos.
6. Termo de Doação com Encargos e responsabilidades
As entidades habilitadas assumem compromissos perante o Ministério das Comunicações. A Carta de Serviços prevê expressamente a utilização de Termo de Doação com Encargos.
| Compromisso | Regra aplicável | Finalidade prática |
|---|---|---|
| Uso no espaço aprovado | Garantir a boa utilização e manutenção dos equipamentos no mesmo espaço acordado pelo prazo mínimo de 12 meses. | Preservar a finalidade de inclusão digital vinculada à doação. |
| Manuseio adequado | Respeitar as diretrizes de manuseio de equipamentos eletroeletrônicos e de equipamentos recondicionados. | Preservar segurança e vida útil dos bens. |
| Prestação de informações | Produzir, sempre que solicitado, informações sobre os equipamentos recebidos. | Permitir acompanhamento e monitoramento do programa. |
| Destinação ambiental | Assegurar destinação final ambientalmente adequada aos resíduos eletroeletrônicos gerados. | Evitar descarte irregular de componentes eletrônicos. |
| Acesso público e gratuito | O próprio conceito legal de PID pressupõe acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação. | Preservar a finalidade social da política de inclusão digital. |
A instituição deve, portanto, estruturar controles internos sobre localização, uso, manutenção e destinação dos equipamentos, além de manter documentação suficiente para responder a eventuais solicitações de acompanhamento do MCom.
7. Como solicitar computadores recondicionados pelo Gov.br
A solicitação é realizada digitalmente no serviço “Solicitar Computadores Recondicionados”, disponível no Portal Gov.br.
Acessar a página oficial do serviço
O representante da instituição deve acessar: Solicitar Computadores Recondicionados — Gov.br .
Autenticar-se com a conta Gov.br
O serviço aceita acesso com conta Gov.br nos níveis Bronze, Prata ou Ouro, conforme informação vigente na Carta de Serviços.
Preencher a solicitação eletrônica
Devem ser informados os dados requeridos pelo formulário eletrônico, permitindo ao Ministério identificar a instituição, o espaço que funcionará como PID e a finalidade social do pedido.
Apresentar os documentos requeridos pelo sistema
O interessado deve observar exatamente os campos e anexos solicitados no formulário vigente. Exigências complementares podem ser formuladas durante a análise quando necessárias à comprovação da habilitação.
Análise pelo Ministério das Comunicações
O MCom verifica o enquadramento da instituição e a possibilidade de atendimento no âmbito do Programa Computadores para Inclusão.
Disponibilidade e encaminhamento ao CRC
O atendimento dependerá da disponibilidade de computadores recondicionados nos centros conveniados e da logística do CRC responsável pela região.
Formalização da doação
Quando selecionada para atendimento, a entidade deverá observar o Termo de Doação com Encargos e os procedimentos definidos pelo MCom e pelo CRC para transferência e implantação dos equipamentos.
8. Documentação e preparação do Ponto de Inclusão Digital
Importante: a Carta de Serviços atualmente publicada no Gov.br não apresenta, em sua página pública, uma lista universal e fechada de anexos obrigatórios como estatuto, ata, documento pessoal, ofício e fotografias. Por isso, a instituição deve seguir os documentos efetivamente solicitados no formulário eletrônico vigente e eventuais exigências complementares formuladas pelo MCom.
Para evitar atrasos, uma organização pode manter previamente organizada a documentação que normalmente demonstra sua existência, representação, finalidade e estrutura operacional, especialmente quando pertinente ao seu tipo jurídico.
- comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
- estatuto, contrato, lei de criação ou outro ato constitutivo, conforme a natureza da entidade;
- ata, portaria, termo de posse ou outro documento que demonstre a representação legal, quando aplicável;
- documentação do representante responsável pelo requerimento;
- descrição do projeto de inclusão digital;
- informações sobre o público a ser atendido;
- endereço em que funcionarão os equipamentos;
- estimativa da quantidade necessária de computadores;
- informações sobre energia, mobiliário, segurança e conectividade;
- fotografias do espaço, caso sejam solicitadas pelo sistema ou pelo Ministério durante a instrução.
A relação acima é de preparação administrativa e não substitui a conferência das exigências exibidas no formulário eletrônico no momento do protocolo.
Preparação da infraestrutura
Embora a configuração concreta de cada PID possa variar, é recomendável que o espaço esteja operacionalmente apto a receber os equipamentos, com mobiliário, energia elétrica segura, conectividade e condições adequadas de instalação.
Isso reduz o risco de equipamentos permanecerem sem utilização após a transferência e facilita o cumprimento da obrigação de manter os bens em uso no endereço pactuado.
9. Prazo de atendimento, gratuidade e logística
O serviço é gratuito?
Sim. A Carta de Serviços informa expressamente que o serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
Atualmente o Gov.br registra o prazo como “não estimado ainda”.
Segundo o próprio Ministério das Comunicações, o tempo de atendimento depende de dois fatores principais:
- disponibilidade de equipamentos nos Centros de Recondicionamento de Computadores conveniados;
- logística do CRC responsável por cada região.
Consequência prática: o deferimento ou enquadramento do pedido não deve ser tratado como promessa de entrega em prazo determinado. Organizações que dependam dos computadores para inaugurar determinado projeto devem planejar seu cronograma considerando essa incerteza logística.
Quem paga o transporte?
A página pública do serviço não estabelece uma regra nacional única de transporte para todos os atendimentos. A forma de entrega ou retirada deve ser confirmada no processo e com o CRC responsável, pois pode variar conforme a região, parceria e operação logística disponível.
10. Padronização tecnológica e incentivo ao software livre
A Lei nº 14.479/2022 estabelece, entre as prioridades reconhecidas para os Centros de Recondicionamento de Computadores, a promoção do uso de aplicativos, programas e sistemas operacionais livres e de domínio público.
Essa diretriz é compatível com a proposta do programa, pois sistemas e aplicativos livres podem reduzir custos de licenciamento, facilitar a reinstalação dos computadores e permitir a adoção de soluções adequadas às atividades educacionais dos PIDs.
Dependendo da configuração do equipamento, os CRCs podem utilizar sistemas GNU/Linux e aplicativos livres, inclusive suítes de produtividade, navegadores e soluções educativas. A distribuição e o conjunto de programas efetivamente instalados, contudo, dependem da padronização técnica adotada pelo centro responsável.
Ressalva técnica: a legislação não determina que todo computador seja entregue com Ubuntu, LibreOffice ou qualquer distribuição específica. Também não estabelece uma regra geral segundo a qual licenças OEM existentes necessariamente serão restauradas. Essas decisões dependem da situação técnica e do licenciamento válido de cada equipamento.
11. Como equipamentos públicos chegam aos CRCs
Um dos principais fluxos de entrada do programa decorre do desfazimento de equipamentos eletroeletrônicos.
Nos termos do art. 6º da Lei nº 14.479/2022, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional devem informar ao Poder Executivo Federal a existência de microcomputadores, monitores, impressoras e outros equipamentos, peças e componentes classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis disponíveis para reaproveitamento.
Empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos de outros Poderes, governos estaduais e municipais e o setor privado também podem participar voluntariamente do fluxo previsto na legislação, observadas as regras pertinentes.
Fluxo divulgado pelo Ministério das Comunicações
- o órgão identifica e relaciona os bens disponíveis;
- prepara lista com os equipamentos destinados ao desfazimento;
- encaminha ofício ou comunicação eletrônica ao Ministério das Comunicações;
- as listagens são apresentadas aos CRCs vinculados ao MCom;
- os centros avaliam os lotes e manifestam interesse;
- os equipamentos recebidos são avaliados para recondicionamento, reaproveitamento de componentes ou destinação ambiental adequada.
O contato divulgado pelo Ministério para assuntos de desfazimento é desfazimento.setel@mcom.gov.br .
De acordo com a Lei nº 14.479/2022, se não houver manifestação do órgão gestor do Programa Computadores para Inclusão no prazo de 30 dias após a informação prevista no art. 6º, o órgão ou entidade poderá prosseguir com o desfazimento dos materiais por outro meio admitido.
12. Resultados e indicadores do Programa Computadores para Inclusão
Os números do programa são atualizados ao longo do tempo e podem aparecer em datas-base distintas nas páginas do Governo Federal.
A página institucional do MCom, apesar de ter sido atualizada em julho de 2026, ainda mantém em seu bloco histórico resultados referentes ao ciclo anterior, incluindo 65,9 mil computadores doados, mais de 5 mil PIDs, 1.277 municípios, 301 cursos e mais de 66,2 mil pessoas capacitadas.
Atualização dos números em 2026
Comunicações oficiais mais recentes do Ministério das Comunicações mostram que a política continuou avançando após os números consolidados na página institucional. Em publicações de abril e maio de 2026, o Governo Federal passou a informar cerca de 75 mil computadores doados e mais de 80 mil certificações associadas às ações de formação.
Leitura correta dos números: 65,9 mil é um indicador histórico ainda exibido na página institucional; cerca de 75 mil é o marco mais recente identificado em comunicações oficiais de 2026. Os números não devem ser somados.
O objetivo estabelecido para o ciclo de 2025 era alcançar 70 mil computadores doados, além da entrega anual de pelo menos 15 mil equipamentos e formação adicional de 11 mil jovens e adultos naquele ano. Publicações de 2026 confirmaram que a marca de 70 mil foi alcançada e posteriormente superada.
13. Avaliação, orçamento e impacto socioambiental
O Catálogo de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — Ipea registra a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e relaciona sua execução à ação orçamentária 20V8.
O catálogo atribui à política Índice de Potencial Avaliativo (IPA) de 0,82, classificado como alto. O índice combina informações relacionadas ao marco legal, ação orçamentária, objetivo público e trajetória orçamentária.
Impacto social
Equipamentos voltam ao ciclo de uso em escolas, associações e projetos sociais, ampliando o acesso à tecnologia e a serviços digitais.
Impacto educacional
A rede de CRCs associa o processo de recondicionamento à formação profissional e à aquisição de competências digitais.
Impacto ambiental
O reaproveitamento prolonga a vida útil dos equipamentos e reduz a quantidade de resíduos destinados diretamente ao descarte.
Além da recuperação dos computadores, a política cria uma rota institucional para componentes sem viabilidade de reaproveitamento. A Lei nº 14.479/2022 exige que a atividade de descarte contemple separação dos resíduos e sua destinação a recicladores especializados que apresentem documentação de funcionamento e de destinação final.
Esse modelo aproxima inclusão digital e economia circular: equipamentos que ainda apresentam potencial de utilização são recuperados, enquanto materiais sem condições técnicas de reaproveitamento seguem para tratamento ambiental.
Afirmações genéricas de que todo computador recondicionado ganha necessariamente “três a cinco anos adicionais de vida útil” ou de que o processo consome uma determinada fração fixa da energia de fabricação de um equipamento novo não são parâmetros estabelecidos pelo Programa Computadores para Inclusão. Esses resultados dependem do equipamento, processo de recuperação e metodologia utilizada na avaliação ambiental.
14. Canais oficiais de atendimento
Para dúvidas sobre o serviço, o Governo Federal atualmente divulga os seguintes canais:
E-mail: desfazimento.setel@mcom.gov.br
Telefones divulgados na Carta de Serviços:
(61) 2027-6385 •
(61) 2027-6457 •
(61) 2027-6969 •
(61) 2027-6144 •
(61) 2027-5442 •
(61) 2027-5374
A página institucional do programa também relaciona alguns números adicionais, razão pela qual os contatos devem ser novamente conferidos no Gov.br caso haja dificuldade de atendimento.
15. Checklist antes de solicitar computadores
- confirmar que a instituição é elegível ao programa;
- confirmar que o PID possui CNPJ válido;
- verificar se o local proporcionará acesso público e gratuito às tecnologias;
- definir o responsável institucional pelo pedido;
- possuir conta Gov.br para acesso ao serviço;
- verificar os documentos solicitados no formulário eletrônico vigente;
- organizar documentos constitutivos e de representação, se aplicáveis;
- descrever claramente a finalidade social do projeto;
- estimar adequadamente a quantidade de computadores necessária;
- preparar mobiliário e espaço físico para instalação;
- verificar a quantidade e segurança dos pontos de energia;
- planejar o acesso à internet e a rede do laboratório;
- estar preparado para cumprir o Termo de Doação com Encargos;
- manter os equipamentos no espaço acordado por pelo menos 12 meses;
- estruturar controle de uso, conservação e localização dos bens;
- fornecer informações sobre os equipamentos quando solicitado pelo MCom;
- planejar a destinação ambientalmente adequada ao final da vida útil;
- não assumir prazo de entrega antes da confirmação do Ministério/CRC;
- alinhar previamente a logística de entrega ou retirada dos equipamentos.
16. Conclusão
O Programa Computadores para Inclusão constitui uma política que conecta inclusão digital, qualificação profissional, reaproveitamento de ativos públicos e gestão ambiental de resíduos eletrônicos.
Seu funcionamento depende da articulação entre o Ministério das Comunicações, os Centros de Recondicionamento de Computadores, órgãos doadores, organizações parceiras e Pontos de Inclusão Digital.
Para entidades interessadas em receber equipamentos, os pontos centrais são: confirmar a elegibilidade, possuir CNPJ válido, manter um espaço adequado ao acesso público e gratuito, protocolar o pedido pelo serviço oficial e organizar-se para cumprir as obrigações do Termo de Doação com Encargos.
Como o atendimento depende do estoque e da logística dos CRCs, o planejamento deve considerar que não existe prazo oficial fixo para recebimento dos computadores.
Fontes oficiais consultadas
- Gov.br — Solicitar Computadores Recondicionados
- Ministério das Comunicações — Programa Computadores para Inclusão
- Presidência da República — Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022
- Presidência da República — Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018
- Presidência da República — Decreto nº 10.340, de 6 de maio de 2020
- Presidência da República — Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Ipea — Catálogo de Políticas Públicas: Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento
- Ministério das Comunicações — atualização de resultados do Programa em abril de 2026
- Ministério das Comunicações — indicadores atualizados do Programa em maio de 2026
Atualização editorial: informações verificadas em agosto de 2026. A rede de CRCs, os contatos, os documentos solicitados no formulário, a disponibilidade de equipamentos e os indicadores do programa podem ser alterados pelo Ministério das Comunicações.
Observação: este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui as regras do edital, formulário, Termo de Doação com Encargos, orientações do Ministério das Comunicações ou análise específica da instituição interessada.
