Programa de Venda em Balcão da Conab: Regras e Cadastro

Conab • Abastecimento social • Pequeno criador

Programa de Venda em Balcão da Conab: regras, cadastro, compra de milho e fiscalização

Guia técnico sobre o Programa de Venda em Balcão ProVB, destinado ao acesso de pequenos criadores de animais aos estoques públicos de milho em grãos administrados pela Companhia Nacional de Abastecimento Conab.

Resumo direto: o pequeno criador deve atender aos critérios legais, manter cadastro regular no Sican, comprovar o plantel, obter habilitação no programa, consultar a disponibilidade de milho e realizar a compra conforme sua cota mensal. O limite geral é de até 27 toneladas por CPF ao mês, mas a quantidade efetivamente liberada depende do consumo calculado para os animais cadastrados.

Produto Milho em grãos
Limite geral Até 27 t por mês
Cadastro Sican e ProVB
Operação Balcão Digital

1. Enquadramento legal e finalidade do ProVB

O Programa de Venda em Balcão — ProVB é uma política pública de abastecimento social executada pela Companhia Nacional de Abastecimento — Conab. Seu objetivo é promover o acesso do pequeno criador de animais, inclusive do aquicultor, aos estoques públicos de milho em grãos.

A institucionalização legal do programa ocorreu por meio da Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.064/2021. A lei definiu os beneficiários, as competências da Conab, as regras para aquisição e remoção de estoques, o limite de compra e as condições para eventual equalização de preços.

Na prática, o ProVB procura reduzir as dificuldades enfrentadas por criadores que não possuem escala suficiente para participar de grandes leilões, negociar diretamente com fornecedores nacionais ou contratar transportes de grandes volumes. O programa não garante milho gratuito: trata-se de uma venda direta, realizada por preço compatível com o mercado atacadista local e dentro das condições estabelecidas pela regulamentação.

Abastecimento

Facilita o acesso de pequenos criadores ao milho em grãos mantido sob gestão da Conab.

Escala de compra

Atende produtores que, isoladamente, teriam dificuldade para comprar grandes lotes ou participar de leilões públicos.

Controle de finalidade

O milho deve ser utilizado na alimentação do plantel do beneficiário, sendo proibida sua revenda ou transferência irregular.

Evolução cadastral e administrativa

O processo de cadastramento passou a ser integrado ao Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes — Sican, permitindo à Conab centralizar informações, conferir documentos, acompanhar limites e fiscalizar operações em diferentes estados.

A atualização cadastral periódica é essencial porque o plantel, o vínculo com a propriedade, a condição sanitária dos animais e a situação do beneficiário podem se alterar. A validade e a necessidade de renovação devem ser verificadas no próprio sistema e na norma vigente no momento da solicitação.

A simplificação administrativa também alcançou a representação por procurador. Conforme as regras operacionais da Conab, a procuração particular pode ser autenticada ou conferida por agente competente da Companhia, sem prejuízo da possibilidade de procuração pública.

2. Quem pode participar do Programa de Venda em Balcão

O programa é destinado a criadores rurais de pequeno porte que exerçam atividade pecuária ou aquícola e atendam aos critérios da Lei nº 14.293/2022 e das normas internas da Conab.

Com CAF ou DAP

Pode participar o criador que possua Cadastro Nacional da Agricultura Familiar — CAF válido e enquadrado no Pronaf ou, quando ainda aplicável, Declaração de Aptidão ao Pronaf — DAP ativa.

Sem CAF ou DAP

A lei também admite o criador que explore imóvel rural com área equivalente a até dez módulos fiscais ou que se enquadre nos critérios objetivos de renda bruta anual vigentes no Pronaf.

Situação regular

O interessado deve estar cadastrado no Sican, possuir documentação compatível e não apresentar irregularidades ou inadimplências impeditivas perante a Conab.

Atualização relevante: o valor de R$ 360.000,00 encontrado em materiais antigos não deve ser utilizado como referência fixa. Para o ciclo atual do Pronaf, o limite geral de renda bruta familiar anual passou a ser de até R$ 500.000,00. Como as regras de crédito rural podem ser atualizadas a cada Plano Safra, o enquadramento deve ser confirmado na data do cadastro.

Espécies normalmente atendidas

  • avicultura;
  • suinocultura;
  • bovinocultura de corte;
  • bovinocultura de leite;
  • bubalinocultura de corte;
  • bubalinocultura de leite;
  • caprinocultura;
  • ovinocultura;
  • coturnicultura;
  • aquicultura.

Quem não pode participar

A Lei nº 14.293/2022 veda a participação de produtores integrados e integradores abrangidos pela Lei nº 13.288/2016. A restrição decorre da existência de uma relação contratual de integração, na qual o fornecimento de insumos e as responsabilidades produtivas são disciplinados entre o produtor integrado e a agroindústria integradora.

Também é vedado o cadastramento de criador que exerça atividade comercial de venda de milho em grãos como insumo para alimentação animal. O produto adquirido no programa deve ser destinado ao consumo do plantel informado, e não à revenda, doação ou intermediação comercial.

Atenção: adquirir milho em nome de terceiro, revender o produto, declarar plantel inexistente ou utilizar documentos incompatíveis pode provocar desabilitação, cobrança dos valores equalizados e outras medidas administrativas.

3. Atendimento prioritário e acessibilidade

Nos atendimentos presenciais, devem ser observadas as regras da Lei nº 10.048/2000 e demais normas de acessibilidade. Possuem atendimento prioritário, entre outros grupos:

  • pessoas com deficiência;
  • pessoas idosas com 60 anos ou mais;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas acompanhadas por criança de colo;
  • pessoas obesas;
  • pessoas com mobilidade reduzida, conforme a legislação aplicável.

O atendimento digital não elimina o dever de a Administração oferecer meios adequados ao cidadão que enfrenta dificuldade tecnológica. O interessado pode procurar uma Superintendência Regional, uma Unidade Armazenadora ou entidade parceira para verificar a disponibilidade de atendimento assistido.

4. O mercado de milho e a importância do abastecimento público

O milho é um dos principais componentes da alimentação animal no Brasil. Alterações na produção, no câmbio, nas exportações, nos custos logísticos e nas condições climáticas influenciam diretamente os custos das cadeias de leite, carne, ovos, aves, suínos e aquicultura.

Quando a oferta interna se reduz ou a exportação se torna mais atrativa, o pequeno produtor pode enfrentar preços elevados e dificuldade de acesso físico ao grão. Nesse cenário, os estoques públicos, as operações de remoção e as aquisições realizadas pela Conab podem contribuir para reduzir gargalos regionais de abastecimento.

Balanço histórico de oferta e demanda de milho no Brasil — valores em mil toneladas
Safra Estoque inicial Produção Importação Consumo interno Exportação Estoque final
2025/26* 12.468,56 140.171,30 1.700,00 94.862,70 46.500,00 12.977,16
2024/25 1.773,54 141.157,60 1.845,80 90.676,88 41.631,50 12.468,56
2023/24 7.201,30 115.534,60 1.644,70 84.106,16 38.500,90 1.773,54
2022/23 8.095,89 131.892,60 1.313,20 79.465,98 54.634,40 7.201,30
2021/22 13.515,29 113.130,40 2.615,10 74.534,60 46.630,30 8.095,89
2020/21 15.312,11 87.096,80 3.090,72 71.168,60 20.815,74 13.515,29
2019/20 13.186,61 102.586,40 1.453,40 67.021,40 34.892,91 15.312,11
2018/19 14.558,91 100.042,70 1.596,40 61.937,40 41.074,00 13.186,61

*Valores estimados. As estimativas de safra são revisadas periodicamente pela Conab. Antes da publicação, recomenda-se conferir a edição mais recente do quadro de oferta e demanda.

A elevação contínua do consumo interno demonstra o crescimento da demanda das cadeias pecuárias. Em momentos de estiagem, quebra de safra, valorização internacional ou desvalorização cambial, a concorrência pelo milho pode reduzir o poder de compra dos pequenos criadores.

Rede armazenadora e decisões patrimoniais

A Conab mantém unidades próprias e pode utilizar armazéns credenciados para operações específicas. Parte dos imóveis considerados ociosos ou antieconômicos pode ser objeto de estudos de concessão, cessão ou alienação, sem que isso elimine a necessidade de manter estruturas estratégicas em regiões produtoras ou consumidoras.

Em áreas deficitárias em grãos, unidades de armazenagem podem atuar como pontos de recebimento, reposicionamento e distribuição, reduzindo distâncias e custos logísticos. A manutenção dos estoques, contudo, depende de disponibilidade física, decisão administrativa, dotação orçamentária e viabilidade econômica.

5. Fluxo operacional do ProVB e Balcão Digital

O Balcão Digital foi criado para permitir a execução eletrônica de etapas relacionadas à habilitação, ao pedido de compra, à emissão dos documentos de pagamento e ao agendamento da retirada do milho.

Cadastro ou atualização no Sican

O criador deve realizar ou atualizar seu cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes — Sican.

As informações devem refletir a realidade da propriedade, do plantel, da atividade produtiva e do responsável cadastrado.

Habilitação no programa

Depois do cadastro, o produtor solicita a habilitação no ProVB e indica a Superintendência Regional ou unidade de atendimento correspondente.

A Conab analisa documentos, situação cadastral, espécie animal e quantidade do plantel.

Pedido e reserva do milho

Estando habilitado e havendo estoque disponível, o produtor informa a quantidade desejada dentro de sua cota e escolhe a unidade de retirada apresentada pelo sistema.

A reserva somente deve ser considerada confirmada após a validação exibida no sistema ou comunicada pela Conab.

Pagamento

O Balcão Digital permite emitir os documentos necessários para o pagamento. As modalidades disponibilizadas podem incluir Pix, GRU e outras soluções integradas ao Tesouro Nacional.

O produtor deve observar o valor, a data de vencimento, o identificador do pedido e as instruções exibidas no sistema.

Agendamento

Após a identificação do pagamento, o produtor agenda a retirada conforme os dias e horários oferecidos pela unidade armazenadora.

O prazo exato para retirada deve ser conferido no pedido, pois pode variar de acordo com a programação logística e com a quinzena operacional.

Retirada física

Na data agendada, o titular ou procurador apresenta os documentos exigidos para liberação da carga.

Frete, veículo, acondicionamento e demais custos de transporte até a propriedade são, em regra, de responsabilidade do comprador.

Importante: não é recomendável afirmar um tempo universal de espera de 15 minutos ou um prazo invariável de retirada. O atendimento depende da unidade, da fila operacional, do tipo de carregamento, da disponibilidade de pessoal e das condições de segurança. Consulte o agendamento e as instruções do pedido.

Representação por procurador

Quando a retirada for realizada por terceiro, o representante deve portar documento de identificação e procuração aceita pela Conab. A procuração pode ser pública ou particular, observadas as regras de conferência e autenticação aplicadas pela unidade.

Documentação fiscal e transferência do produto

A operação envolve emissão e registro dos documentos fiscais e de movimentação pertinentes à origem física do estoque. A nomenclatura e o fluxo documental podem variar conforme o tipo de armazém, a titularidade do estoque e a legislação tributária aplicável. O comprador deve guardar a nota fiscal, o comprovante de pagamento e os documentos de retirada.

6. Documentos normalmente exigidos

  • documento oficial de identificação que contenha CPF;
  • comprovante de endereço do estabelecimento ou da propriedade;
  • documento que demonstre vínculo com a área rural, como escritura, título de posse, contrato de arrendamento, parceria, comodato ou documento equivalente;
  • CAF-Pronaf válido ou DAP ativa, quando aplicável;
  • extrato de plantel ou documento equivalente emitido pelo órgão de defesa sanitária;
  • documentos sanitários exigidos para a espécie e para o estado;
  • comprovante de vacinação, quando ainda exigido pela condição sanitária e pela norma aplicável;
  • procuração e documento do representante, quando o pedido ou a retirada forem realizados por terceiro;
  • demais documentos solicitados durante a análise cadastral.

A vacinação contra febre aftosa deixou de ser praticada em diversos estados em razão da evolução do reconhecimento sanitário brasileiro. Portanto, o comprovante somente deve ser exigido quando aplicável à espécie, à localidade, ao período e às regras sanitárias vigentes.

Cadastro assistido

O cidadão que tenha dificuldade para utilizar o Sican pode solicitar orientação à Conab. A página oficial do sistema informa o e-mail sican@conab.gov.br e o telefone (61) 3312-6238 para dúvidas cadastrais.

7. Suporte técnico e situações de indisponibilidade

Em áreas rurais, falhas de internet, indisponibilidade de sistemas ou dificuldade para emissão de documentos podem impedir a conclusão imediata da operação. Nessas situações, o interessado deve registrar a ocorrência e buscar orientação pelos canais oficiais.

Sican

E-mail: sican@conab.gov.br

Telefone: (61) 3312-6238

Área do ProVB

Consulte a Superintendência Regional responsável e os contatos publicados na página oficial do programa.

Balcão Digital

Guarde capturas de tela, número do pedido, comprovantes e mensagens de erro para facilitar a análise do suporte.

Materiais anteriores também mencionam os telefones (61) 3312-6204 e (61) 3312-6362, além dos e-mails conab.gepab@conab.gov.br e gepab.balcao@conab.gov.br. Como contatos institucionais podem ser alterados, recomenda-se confirmar sua validade no portal da Conab antes de divulgar ou utilizar.

8. Limites de compra e coeficientes de consumo animal

A Lei nº 14.293/2022 estabelece que o limite de compra será de, no máximo, 27 toneladas mensais por inscrição no CPF. A quantidade efetiva, entretanto, também deve respeitar o consumo mensal calculado com base no plantel cadastrado e validado.

27 t teto mensal geral
CPF referência legal do limite
Plantel define a cota individual
Sican base cadastral utilizada
Consumo médio de milho utilizado pela NOC 40.202
Segmento animal Animal/dia Animal/mês
Bovinocultura de leite 2,00000 kg 60,0000 kg
Bubalinocultura de leite* 2,00000 kg 60,0000 kg
Suinocultura 1,26670 kg 38,0000 kg
Bovinocultura de corte 0,50000 kg 15,0000 kg
Bubalinocultura de corte* 0,50000 kg 15,0000 kg
Caprinocultura* 0,44000 kg 13,2000 kg
Ovinocultura* 0,44000 kg 13,2000 kg
Avicultura 0,05733 kg 1,7200 kg
Coturnicultura* 0,01613 kg 0,4840 kg
Aquicultura 0,00150 kg 0,0450 kg

*A NOC identifica como específicos do ProVB os coeficientes assinalados no texto normativo. A norma deve ser consultada para confirmar eventuais atualizações.

Cota mensal calculada = Σ (quantidade de animais da espécie × consumo mensal da espécie) Resultado sujeito ao teto geral de 27.000 kg por mês.

Exemplo de cálculo

Um produtor com 30 bovinos de leite e 20 suínos teria, de forma simplificada:

  • 30 bovinos × 60 kg = 1.800 kg por mês;
  • 20 suínos × 38 kg = 760 kg por mês;
  • cota calculada: 2.560 kg por mês.

Nesse exemplo, embora o limite legal geral seja de 27 toneladas, a cota individual corresponderia a 2.560 kg, salvo ajustes, validações ou critérios operacionais aplicados pela Conab.

O produtor pode realizar operações fracionadas ao longo do período, desde que o total adquirido não ultrapasse a cota disponível, o estoque existente e as condições definidas para a unidade.

9. Formação de preços, equalização e abastecimento regional

O preço de venda deve ser compatível com o mercado atacadista local. A Conab realiza levantamentos de preços e pode considerar fatores como localização, frete, embalagem, tipo, safra e condições comerciais da praça.

Os preços podem ser atualizados periodicamente. Por isso, valores históricos não devem ser utilizados como cotação atual. Como exemplo de comportamento regional, em novembro de 2020 houve divulgação de milho do programa em Roraima pelo valor de R$ 55,00 por saca de 50 kg. Esse número serve apenas como registro histórico e não representa o preço vigente.

Antes de pagar: consulte a tabela vigente para a unidade armazenadora, confira a quinzena de referência, a quantidade, o preço por quilograma ou saca e o valor total apresentado no pedido.

Equalização de preços

Quando autorizada, a equalização cobre a diferença entre determinados custos da operação e o preço praticado no programa. A execução depende de ato interministerial, disponibilidade orçamentária e financeira e atendimento às condições da Lei nº 8.427/1992.

Para 2026, foi divulgada a Portaria Interministerial MAPA/MF/MDA nº 35, de 30 de dezembro de 2025, com parâmetros anuais relacionados ao programa. Entre os valores divulgados estão limite global de até R$ 80 milhões para equalização e autorização para aquisição de até 50 mil toneladas de milho.

Esses valores representam balizas máximas e não uma garantia de execução integral. A aplicação depende de disponibilidade orçamentária, estoques, demanda, viabilidade logística e decisões administrativas. Consulte o texto publicado no Diário Oficial da União e eventuais atos posteriores.

Aquisição, remoção e reposicionamento

A Conab pode avaliar a compra de milho por leilão quando os estoques locais forem insuficientes ou quando a aquisição regional se mostrar economicamente mais vantajosa do que a remoção de produto mantido em outro estado.

A escolha entre comprar, remover ou reposicionar estoques considera disponibilidade, custos de frete, armazenagem, demanda projetada e necessidade de abastecimento futuro.

Abrangência territorial

A NOC 40.202 prevê a possibilidade de atendimento em todo o território nacional, condicionada à demanda e à disponibilidade estratégica de estoques. Atos anuais podem delimitar estados e regiões efetivamente abrangidos por operações específicas.

Para o exercício mencionado no material de referência, foram indicados Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo.

A presença do estado no ato autorizativo não significa que todas as unidades terão milho disponível durante todo o ano. A consulta deve ser feita na página “Estoques e Preços por Unidade Armazenadora” da Conab.

10. Estrutura regional da Conab em São Paulo

A Superintendência Regional de São Paulo — Sureg-SP coordena as operações da Conab no estado e as unidades armazenadoras sob sua jurisdição.

Superintendência Regional de São Paulo

Endereço:
Alameda Campinas, nº 433
Jardim Paulista — São Paulo/SP
CEP 01404-901

Atendimento divulgado:
das 8h às 12h e das 13h às 17h.

UA Bernardino de Campos

Endereço:
Rua Manoel Augusto Plantiel, s/n
Bernardino de Campos/SP

CDA: 79028700206
Capacidade estática: 33.900 toneladas.

Telefone: (14) 3346-2557

UA Garça

Endereço:
Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 360
Vila Salgueiro — Garça/SP

CDA: 79.0287.0012-5
Capacidade estática: 31.000 toneladas.

Telefone: (14) 3406-4077

Gestores e contatos: nomes, cargos e e-mails institucionais podem ser alterados. As próprias páginas oficiais consultadas apresentam divergência sobre o responsável atual pela UA Garça. Para evitar informação desatualizada, consulte o diretório da Sureg-SP antes do contato.

Caso a unidade normalmente vinculada ao produtor esteja sem estoque, a Conab poderá orientar a utilização de outra unidade com produto disponível. A mudança não é automática e deve ser formalizada pela Companhia antes da compra ou retirada.

11. Fiscalização, conformidade e penalidades

A Conab pode realizar análise documental, cruzamento de bases cadastrais e vistorias nas propriedades. A fiscalização procura verificar se o plantel existe, se a quantidade declarada é compatível com a atividade e se o milho adquirido foi efetivamente utilizado na alimentação animal.

Diferenças de plantel e consumo

Normas e procedimentos de fiscalização podem adotar margens de variação para distinguir alterações naturais do plantel de inconsistências relevantes. O material técnico analisado menciona os seguintes parâmetros:

  • diferença superior a 40% para aves e codornas;
  • diferença superior a 30% para as demais espécies;
  • divergência superior a 35% entre o consumo teoricamente necessário e o volume faturado.

Esses percentuais devem ser conferidos no regulamento de fiscalização vigente na data da vistoria, pois procedimentos internos podem ser revisados.

Condutas que podem gerar irregularidade

  • declarar quantidade de animais incompatível com a realidade;
  • apresentar documento sanitário ou fundiário inválido;
  • comprar milho acima da necessidade do plantel;
  • revender, doar ou transferir o milho para terceiros;
  • utilizar o cadastro de outra pessoa para ampliar a cota;
  • impedir ou dificultar injustificadamente a fiscalização;
  • deixar de atualizar alteração relevante no cadastro.

Possíveis consequências

Conforme a gravidade e o procedimento administrativo aplicável, o beneficiário pode sofrer:

  • bloqueio ou desabilitação no Sican;
  • suspensão de acesso ao Balcão Digital;
  • cancelamento de pedidos ainda não concluídos;
  • cobrança ou restituição de valores equalizados;
  • registro de inadimplência nos sistemas internos da Conab;
  • impedimento de participar de outras operações da Companhia;
  • encaminhamento do caso aos órgãos de controle, quando cabível.

A aplicação de penalidade deve respeitar o processo administrativo, a notificação do interessado e o direito de apresentação de defesa ou recurso nos prazos informados.

12. Impacto socioeconômico do ProVB

O Programa de Venda em Balcão atua em um ponto sensível da produção rural: o custo da alimentação animal. Para pequenas unidades produtivas, o milho pode representar parcela significativa do custo mensal, especialmente durante estiagens ou períodos de alta das commodities.

Emprego e renda

O acesso ao insumo pode ajudar a preservar pequenas propriedades leiteiras, criações de aves, suínos e outras atividades que geram renda e ocupação no meio rural.

Plantel e consumo

Os coeficientes procuram relacionar a quantidade adquirida à necessidade produtiva, evitando concentração excessiva do estoque em poucos beneficiários.

Previsibilidade

Quando há estoque regular, o programa oferece uma fonte adicional de abastecimento e pode melhorar o planejamento financeiro do criador.

Resistência a crises

O acesso ao milho pode reduzir a necessidade de venda emergencial do rebanho durante períodos de seca, alta de preços ou redução da oferta local.

Desenvolvimento regional

A manutenção das pequenas criações movimenta comércio, transporte, assistência técnica, serviços veterinários e aquisição de outros insumos.

Segurança alimentar

A continuidade das cadeias de leite, carne e ovos contribui para o abastecimento alimentar das comunidades rurais e dos mercados locais.

Limitações práticas

O impacto positivo não depende apenas da existência formal do programa. Para funcionar, o ProVB precisa de estoque, orçamento, unidades de atendimento, logística de remoção, sistema estável, preço compatível e fiscalização equilibrada.

Também deve ser considerado que o custo do transporte permanece, em regra, com o produtor. Uma unidade muito distante pode tornar a operação economicamente inviável, mesmo quando o preço do milho é atrativo.

13. Conclusão

O Programa de Venda em Balcão constitui um instrumento relevante da política brasileira de abastecimento, ao permitir que pequenos criadores tenham acesso direto aos estoques de milho administrados pela Conab.

A digitalização por meio do Sican e do Balcão Digital ampliou a rastreabilidade e reduziu etapas presenciais. Ao mesmo tempo, exige que o produtor mantenha documentos atualizados, acompanhe mensagens eletrônicas e confira cuidadosamente o pedido, o pagamento e o agendamento.

A eficácia da política depende da combinação entre planejamento de estoques, compras públicas, remoção regional, disponibilidade orçamentária, preços compatíveis e controle de finalidade. Quando esses elementos funcionam de forma coordenada, o ProVB pode reduzir assimetrias de mercado e melhorar a sustentabilidade econômica da pequena pecuária.

Checklist rápido antes de solicitar a compra

  • confirmar se o CAF, a DAP ou o enquadramento alternativo estão válidos;
  • atualizar o cadastro no Sican;
  • obter extrato atualizado do plantel;
  • verificar a situação sanitária dos animais;
  • consultar estoque e preço da unidade;
  • conferir a cota mensal disponível;
  • emitir e pagar somente o documento gerado no sistema oficial;
  • agendar a retirada;
  • providenciar veículo, frete e representante autorizado;
  • guardar notas fiscais, comprovantes e documentos da operação.

Fontes consultadas

Nota informativa: este conteúdo possui finalidade educativa e não substitui a análise individual do cadastro, da propriedade, do plantel, da situação sanitária, da disponibilidade de estoque ou das normas vigentes. Preços, contatos, responsáveis, documentos, limites orçamentários e procedimentos operacionais podem ser alterados pela Conab ou por atos governamentais posteriores.

Conteúdo revisado com base em fontes oficiais consultadas em julho de 2026.