Como protestar um título (passo a passo para empresas)

Guia prático para entender quando vale a pena protestar uma dívida, quais títulos podem ser apresentados e como fazer o procedimento no cartório e pela internet, utilizando a CENPROT/SP.

O que é protesto de título

É o ato formal, feito em cartório, que comprova oficialmente que uma dívida não foi paga no prazo. O protesto registra a inadimplência, gera restrições ao devedor e fortalece o direito de cobrança do credor.

  • Comprova a falta de pagamento.
  • Pressiona o devedor a negociar ou quitar.
  • Pode ser usado por pessoas físicas e jurídicas.

Quando vale a pena usar

  • Cliente deixou de pagar mesmo após tentativas de cobrança amigável.
  • Há documento claro da dívida (nota fiscal, duplicata, contrato etc.).
  • Você precisa de pressão rápida sem acionar o Judiciário.
  • Quer registrar a inadimplência em cartório e bureaus de crédito.

Para quem é indicado

Empresas (PJ) Profissionais liberais Condomínios Pessoas físicas

Especialmente útil para negócios que emitem muitas notas/boletos e precisam de um procedimento padronizado de cobrança.

Base legal e referências

  • Lei nº 9.492/1997 — Dispõe sobre o protesto de títulos e outros documentos de dívida.
  • Normas de serviço dos cartórios de protesto (definidas pelos Tribunais de Justiça Estaduais).
  • CENPROT — Central de Protesto de Títulos, que permite a apresentação eletrônica em diversos estados.

Principais títulos que podem ser protestados

Tipo de documento Exemplos práticos Observações
Duplicatas Vendas mercantis ou prestação de serviços faturados para clientes PJ ou PF. Devem estar vinculadas a nota fiscal e comprovante de entrega ou prestação.
Boletos vinculados a contrato/nota Mensalidades de serviços, honorários, contratos de fornecimento. O boleto por si só não basta: precisa estar associado a um contrato, NF ou outro documento de dívida.
Notas fiscais de serviços Serviços prestados (consultoria, saúde, tecnologia, construção, etc.) não pagos. É recomendável ter também contrato, ordem de serviço ou aceite do cliente.
Cheques e notas promissórias Cheques devolvidos, promissórias vencidas. Obedecem regras específicas de prazo para apresentação; verifique no cartório.
Instrumentos de confissão de dívida Acordos formalizados entre credor e devedor, com valor e prazo definidos. Devem estar assinados pelas partes; podem prever juros, multa e outras condições.
Aluguel, condomínio e outros Aluguéis, taxas condominiais, contratos diversos. É necessária documentação clara da obrigação (contrato, atas, boletos etc.).
Outros documentos de dívida Termos de compromisso, contratos de fornecimento, faturas aceitas. A aceitação fica a critério do tabelião, conforme prova apresentada.

Passo a passo geral no cartório

  1. Organize a documentação.
    Separe título/notas, contrato, comprovante de entrega, dados completos do devedor (nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefone/e-mail) e valor atualizado.
  2. Escolha o cartório competente.
    Em regra, utiliza-se o cartório de protesto do local de pagamento indicado no título ou da praça do devedor. Em São Paulo, é possível localizar cartórios e serviços pelo portal dos protestos.
  3. Apresente o título.
    No balcão ou de forma eletrônica (quando disponível), informe dados do credor, do devedor e da dívida, anexando o documento que comprova o crédito.
  4. Intimação do devedor.
    O cartório intima o devedor, concedendo prazo legal (alguns dias úteis) para pagamento ou manifestação.
  5. Pagamento ou lavratura do protesto.
    Se o devedor paga no cartório, o valor é repassado ao credor, normalmente com as custas também pagas pelo devedor. Se não paga, o protesto é lavrado e passa a constar em pesquisas de crédito e certidões.
  6. Cancelamento posterior (se houver acordo).
    Se a dívida for paga após o protesto, o devedor pode solicitar o cancelamento diretamente no cartório, levando carta de anuência ou documento liberatório fornecido pelo credor.
Atenção a prazos e prescrição
Cada tipo de título possui prazos próprios para apresentação e cobrança judicial. Se houver dúvida sobre prescrição, discuta o caso com seu jurídico antes de enviar ao protesto.

Protesto eletrônico pela CENPROT/SP

Em vários estados, incluindo São Paulo, é possível solicitar o protesto de títulos pela internet, utilizando a CENPROT/SP. Abaixo, um resumo do fluxo eletrônico com certificado digital.

Pré-requisitos

  • Cadastro no portal da CENPROT/SP e acesso ao ambiente do cliente.
  • Certificado digital e-CPF (PF) ou e-CNPJ (PJ).
  • Cadastro dos dados bancários para liquidação (repasse dos valores pagos).
  • Leitura e aceite do Termo de Apresentante.

Etapas no sistema

  • Acessar o módulo Protesto → Solicitar Protesto.
  • Preencher dados do credor/sacador e, se houver, do cedente.
  • Informar dados do devedor e co-devedores (até nove).
  • Inserir informações da dívida (tipo de título, valores, datas etc.).
  • Anexar o documento comprobatório (PDF, P7S ou XLS).
  • Visualizar a prévia, conferir e assinar eletronicamente com o certificado.

Custas e acompanhamento

  • A solicitação é enviada ao cartório competente, que analisará o pedido.
  • Em estados sem postecipação, o cartório enviará um orçamento de custas via sistema.
  • O boleto costuma ter vencimento curto; sem pagamento, o pedido não segue.
  • O painel de “Protestos Solicitados” permite acompanhar o status e baixar PDFs.
  • O usuário recebe e-mails com atualizações de orçamento, confirmação de protesto etc.

Checklist rápido antes de enviar para protesto

  • O cliente já foi cobrado de forma amigável (e-mail, WhatsApp, telefone)?
  • O valor, datas e condições da dívida estão claramente documentados?
  • Você possui o endereço atualizado do devedor para intimação?
  • O título ainda está dentro do prazo legal para apresentação?
  • Há alguma negociação em andamento que possa ser prejudicada pelo protesto?

Orientações por cenário

Caso 1 — Empresa quer protestar nota fiscal de serviços não paga
  • Reúna contrato, proposta ou ordem de serviço + nota fiscal emitida.
  • Separe e-mails ou mensagens que comprovem a prestação e aceite do serviço.
  • Calcule o valor atualizado (correção, juros e multa, se previstos em contrato).
  • Escolha cartório ou fluxo CENPROT/SP e apresente o título com a documentação.
Caso 2 — Condomínio quer protestar cotas em atraso
  • Tenha atas de assembleia e documentos que demonstrem a aprovação das cotas.
  • Organize planilha com meses em aberto e valores atualizados.
  • Apresente a documentação ao cartório, identificando corretamente o condômino.
Caso 3 — Profissional liberal (autônomo) com boleto/contrato não pago
  • Comprove a prestação do serviço (relatórios, mensagens, agendamentos).
  • Vincule o boleto ao contrato ou proposta aceita.
  • Considere um último contato amigável antes do protesto.

Dicas práticas

  • Guarde cópias digitais de todos os documentos enviados ao cartório ou à CENPROT/SP.
  • Defina internamente um fluxo padrão de cobrança e protesto (prazos, responsáveis, modelos).
  • Para grandes volumes, avalie a gestão automatizada de títulos com suporte do seu contador ou área financeira.
  • Em casos complexos (grandes valores, discussão contratual, risco de litígio), envolva o jurídico antes de protestar.

Links úteis

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica específica do seu caso. Em situações concretas, consulte seu advogado ou contador para avaliar a melhor estratégia de cobrança.

EXEMPLO ILUSTRATIVO • CENPROT/SP • Solicitação eletrônica de protesto de título

Comprovante resumido de solicitação de protesto

DADOS FICTÍCIOS PARA ESTUDO • NÃO UTILIZAR COMO DOCUMENTO REAL
Protesto eletrônico CENPROT/SP Modelo demonstrativo

1. Dados do apresentante/credor

Razão social
EXEMPLO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ
12.345.678/0001-90
Endereço
Av. Central, 1500 — Conj. 901
Município / UF
São Paulo / SP
CEP
01310-000
Contato
financeiro@exemploservicos.com.br • (11) 4000-1234

São os dados do apresentante (credor) cadastrados no sistema. Em títulos endossados, também serão exibidos os dados do cedente.

2. Dados do devedor

Nome/Razão social
CLIENTE EXEMPLO TECNOLOGIA EIRELI
CPF/CNPJ
45.678.901/0001-55
Tipo de devedor
Pessoa Jurídica
Endereço
Rua das Acácias, 320 — Sala 04
Município / UF
Barueri / SP
CEP
06454-000
Co-devedores
Nenhum co-devedor incluído neste exemplo.

3. Título/documento apresentado

Tipo de título
Nota fiscal de serviços + boleto bancário
Número do documento
NFSe 2025/001234 — Boleto 987654
Valor nominal
R$ 12.800,00
Data de vencimento
10/03/2025
Praça de pagamento
São Paulo / SP
Data de apresentação
22/04/2025
Documento anexado
NFSe_2025-001234.pdf • Contrato_Consultoria.pdf

Na CENPROT/SP, o usuário anexa os arquivos em PDF/P7S/XLS. O cartório analisará a documentação antes de confirmar o protesto.

4. Status da solicitação

Número do pedido
SP-2025-00012345
Cartório competente
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo/SP
Situação atual
Em análise pelo cartório
Data/hora de envio
22/04/2025 às 14:37

As informações de orçamento de custas, confirmação ou exigências posteriores são consultadas diretamente no painel de “Protestos Solicitados” da CENPROT/SP.

5. Assinatura eletrônica

Esta solicitação foi assinada digitalmente com certificado e-CNPJ de EXEMPLO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA por meio da Central de Protesto de Títulos (CENPROT/SP), em 22/04/2025, às 14:37.

Responsável pelo envio
João da Silva — Analista Financeiro
 
Assinatura eletrônica
Identificação do certificado
e-CNPJ ICP-Brasil — Série 0000 — Uso exclusivo ilustrativo
 
Resumo criptográfico (hash) disponível no documento original

Modelo meramente demonstrativo, elaborado para fins de estudo. Não substitui comprovantes oficiais emitidos pelo sistema.

FAQ — Dúvidas frequentes sobre protesto de títulos

Preciso ir ao cartório se fizer tudo pela CENPROT/SP?

Em regra, não. Se todo o fluxo for feito eletronicamente pela CENPROT/SP (apresentação, análise e eventual pagamento no cartório), não há necessidade de comparecer presencialmente. A ida ao cartório só será necessária se você preferir tratar algum ponto diretamente no balcão ou se o cartório exigir algo específico.

Quem paga as custas do protesto?

Normalmente, quando o devedor paga o título no cartório, ele também arca com as custas do protesto. Se o credor desistir do protesto (por exemplo, após acordo direto com o devedor), pode ser que tenha de assumir as custas já geradas, conforme regras do estado e do cartório.

Posso protestar vários títulos de uma só vez?

Sim. Tanto no balcão quanto na CENPROT/SP é possível apresentar vários títulos. No ambiente eletrônico, após concluir um pedido você pode incluir novos títulos em sequência, o que facilita a rotina de empresas com muitos clientes inadimplentes.

É melhor protestar ou entrar direto com ação judicial?

O protesto é um passo extrajudicial que costuma ser mais rápido e menos custoso que o processo judicial. Ele aumenta a pressão sobre o devedor e pode levar ao pagamento ou à negociação. Em dívidas complexas ou com discussão contratual relevante, pode ser interessante combinar estratégias com o advogado.

O protesto “sujará o nome” do meu cliente?

Sim, o protesto em cartório normalmente é comunicado a bureaus de crédito (como Serasa, SPC, etc.) e pode gerar restrições ao devedor. Justamente por isso, ele é uma ferramenta forte de cobrança e deve ser usado com responsabilidade.

Depois que o devedor paga, o protesto some automaticamente?

Não. Após o pagamento, o devedor precisa solicitar o cancelamento do protesto no cartório, apresentando a carta de anuência ou documento fornecido pelo credor. Em alguns estados/cartórios, há facilidades para esse procedimento, mas ele não é automático.

Posso protestar apenas com o boleto, sem contrato ou nota fiscal?

O ideal é ter sempre a documentação que comprove a origem da dívida (contrato, proposta aceita, nota fiscal, ordem de serviço, etc.). Em muitos casos, o boleto isolado não é considerado título suficiente para protesto. O cartório pode recusar ou exigir documentos complementares.

O protesto impede que eu faça acordo depois?

De forma alguma. O protesto pode funcionar como gatilho para que o devedor procure acordo. Se as partes chegarem a um entendimento, é possível formalizar a quitação e orientar o devedor sobre o cancelamento do protesto, mantendo o histórico de recebimento organizado.

Conteúdo elaborado com base na legislação de protesto de títulos, normas de serviço de cartórios e materiais da CENPROT/SP. Não substitui orientação jurídica individualizada.