Rearp 2026: Atualização Patrimonial e Regras

Entenda o marco legal da Lei nº 15.265/2025, as diferenças entre Derp e Deap, os prazos fatais de 2026, as regras de cálculo, o parcelamento, os ativos alcançados, os efeitos penais e os reflexos contábeis, sucessórios e fiscais do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial.

Lei nº 15.265/2025 Regularização: Derp Atualização: Deap Prazo de adesão: 19/02/2026
Atenção técnica: no Rearp Atualização (Deap), a atualização com alíquotas reduzidas não deve ser tratada como se alcançasse qualquer espécie de ativo. No fluxo oficial de 2026, a atualização está vinculada principalmente a bens móveis sujeitos a registro público, imóveis e direitos sobre imóveis, enquanto a Derp é a via própria para a regularização patrimonial ampla de recursos, bens e direitos de origem lícita omitidos ou declarados com erro relevante.
19/02/2026
Prazo final para transmitir Derp e Deap
27/02/2026
Prazo final para pagar a quota única ou a 1ª quota
30%
Carga total da regularização: 15% de IR + multa equivalente a 100% do IR
36 quotas
Parcelamento máximo, com quota mínima de R$ 1.000,00

Visão geral do Rearp 2026

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), instituído pela Lei nº 15.265/2025, integra a estratégia brasileira de ampliação da transparência fiscal, de saneamento patrimonial e de antecipação da tributação sobre ativos antes omitidos ou subavaliados. Em 2026, o regime opera em duas modalidades complementares: Regularização, formalizada pela Derp, e Atualização, formalizada pela Deap.

A Regularização é voltada a recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados com omissão ou incorreção quanto a dados essenciais. A Atualização, por sua vez, foi desenhada para adequar o valor fiscal de determinados bens já informados, mediante tributação reduzida e definitiva, antecipando parte do ônus do ganho de capital futuro.

O contexto internacional é decisivo para compreender o Rearp. A evolução dos mecanismos de intercâmbio de informações, a maior cooperação fiscal transnacional e a digitalização das bases patrimoniais tornaram cada vez mais arriscada a manutenção de ativos em situação de opacidade. Nesse cenário, o Rearp funciona como uma janela extraordinária de conformidade, com forte impacto tributário, patrimonial, cambial, penal e sucessório.

Contexto histórico e evolução normativa

O Rearp de 2026 não surgiu isoladamente. Ele representa a continuidade de uma trajetória normativa que passou pelo RERCT de 2016, reaberto em 2017, avançou para o regime de 2024 e culminou na modelagem mais ampla de 2025. A evolução legislativa demonstra uma ampliação do escopo geográfico, um refinamento procedimental e uma consolidação do ambiente digital de adesão.

Atributo RERCT (2016) RERCT-Geral (2024) Rearp (2026)
Legislação base Lei nº 13.254/2016 Lei nº 14.973/2024 Lei nº 15.265/2025
Âmbito geográfico Exterior Brasil e exterior Brasil e exterior
Data-base 31/12/2014 31/12/2023 31/12/2024
Documento de opção Dercat Dercat Derp / Deap
Carga da regularização 15% IR + multa de 100% do IR 15% IR + multa de 100% do IR 15% IR + multa de 100% do IR
Atualização patrimonial Não era o foco central Regramentos parciais Modalidade autônoma com Deap

Derp: objetivo e alcance

A Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) é a ferramenta digital de adesão à modalidade de Regularização. Ela permite que pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024 regularizem bens, recursos e direitos de origem lícita que estavam omitidos ou incorretamente declarados.

O alcance do regime também pode abranger espólios, desde que a sucessão estivesse aberta na data-base relevante. Assim, a Derp não serve apenas para “trazer de volta” recursos do exterior, mas para sanar inconsistências patrimoniais com repercussão fiscal, cambial e sucessória.

Quem pode aderir e quais cuidados observar

A premissa central do Rearp é a origem lícita dos bens e direitos. O regime não se destina a legitimar patrimônio vinculado a crimes não alcançados pela sistemática legal. Além disso, a documentação de titularidade, origem, avaliação e histórico patrimonial precisa ser consistente e ficar arquivada pelo prazo legal para eventual apresentação à fiscalização.

O uso de documentos falsos, a omissão deliberada de dados essenciais ou a adesão baseada em narrativa patrimonial inconsistente podem conduzir à invalidação da opção e à exposição do contribuinte a autuação, exclusão do regime e disputa administrativa ou judicial posterior.

Cronograma e prazos fatais de 2026

O Rearp exige leitura estrita dos prazos. A adesão válida depende da conjugação entre transmissão tempestiva da declaração e pagamento tempestivo do valor devido ou da primeira quota. Fora desse binômio, não se consolida a fruição regular dos benefícios do regime.

Evento Data-limite Observação prática
Abertura do sistema da Derp 19/01/2026 Disponibilização do fluxo no e-CAC
Entrega da Derp 19/02/2026 Até 23h59min59s, horário de Brasília
Entrega da Deap 19/02/2026 Mesmo marco final do ciclo de adesão
Retificação da Derp 19/02/2026 Até 23h59min59s, substituindo integralmente a anterior
Pagamento integral ou 1ª quota 27/02/2026 Sem esse pagamento, a adesão não se completa
Demais quotas Último dia útil do mês Com acréscimo de Selic
O pagamento em atraso de quota do Rearp Regularização pode acarretar exclusão do regime. Por isso, a estratégia de parcelar deve ser acompanhada de controle financeiro efetivo e rotina de conferência de DARFs.

Mecânica tributária da regularização

Na modalidade Regularização, o custo fiscal total corresponde a 30% sobre o valor dos ativos regularizados na data-base de 31/12/2024. Essa carga é dividida em duas parcelas conceituais: o Imposto de Renda à alíquota de 15% e a multa calculada em 100% do valor do imposto, o que, na prática, representa outros 15%.

O valor apurado é definitivo no âmbito do regime e deve ser tratado com cuidado, especialmente em situações que envolvam moedas estrangeiras, ativos consumidos anteriormente, estruturas fiduciárias, contas conjuntas, participação indireta e reconstrução documental de evolução patrimonial.

Imposto

15% sobre o valor do bem, recurso ou direito considerado para a regularização.

Multa

100% do imposto apurado, o que equivale, em regra, a mais 15% do valor regularizado.

Total econômico

30% sobre a base da regularização, antes de considerar impactos acessórios de compliance futuro.

Conversão cambial

Para ativos expressos em moeda estrangeira, a sistemática exige a conversão segundo os critérios legais e regulamentares aplicáveis, culminando na utilização da cotação PTAX de venda do Banco Central para a data-base de 31/12/2024. Para o dólar dos Estados Unidos, a referência utilizada em fins fiscais para essa data foi R$ 6,1923.

Parcelamento

  • Pagamento à vista ou em até 36 quotas mensais e sucessivas.
  • Nenhuma quota pode ser inferior a R$ 1.000,00.
  • Se o valor total for inferior a R$ 2.000,00, o recolhimento deve ocorrer em quota única.
  • A primeira quota vence em 27/02/2026.
  • As quotas posteriores sofrem acréscimo da Selic e vencem no último dia útil de cada mês.

Ativos elegíveis na regularização

A Derp foi desenhada com escopo amplo para alcançar diferentes formas de riqueza, inclusive estruturas patrimoniais sofisticadas. O ponto decisivo é a possibilidade de demonstrar a origem lícita, a titularidade, a existência econômica e o critério de avaliação.

Tipo de ativo Exemplos práticos Documentos normalmente relevantes Critério econômico de referência
Recursos financeiros Depósitos, contas, CDBs, fundos, seguros e previdência Extratos, cartas bancárias, informes, contratos Saldo ou valor econômico em 31/12/2024
Participações e créditos Ações, quotas, mútuos, créditos privados Contratos, livros societários, comprovantes de remessa Valor econômico ou nominal conforme o caso
Imóveis Casas, apartamentos, terrenos, galpões, direitos aquisitivos Escrituras, contratos, registros, laudos Valor de mercado ou critério admitido na norma
Bens móveis registráveis Veículos, aeronaves, embarcações CRLV, certificados, notas fiscais, laudos Valor de mercado
Ativos digitais e intangíveis Criptoativos, marcas, patentes, softwares, know-how Extratos de exchange, hash, contratos, registros Conforme a natureza do ativo e prova econômica disponível
Mesmo quando o ativo já não existia mais em 31/12/2024, a sistemática da regularização pode operar sobre a reconstrução patrimonial para saneamento histórico, o que exige especial cuidado documental e técnico.

Passo a passo para entregar a Derp

Acesso ao e-CAC

Entre no e-CAC com conta Gov.br Prata ou Ouro. Se a declaração for feita por procurador ou representante legal, altere o perfil de acesso e confirme a existência de procuração eletrônica adequada para o serviço de regularização de ativos.

Escolha do serviço

No menu de declarações e demonstrativos, acesse Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais e selecione o exercício 2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp.

Preenchimento individualizado

Lance os bens, recursos e direitos um a um, com descrição, valor, natureza, localização, dados de titularidade, eventual vinculação a terceiros e demais elementos exigidos pelo sistema.

Ativos no exterior

Em ativos mantidos fora do país, confira cuidadosamente os campos relativos a instituições financeiras, titularidade, identificação fiscal estrangeira, país, moeda e cadeia de rastreabilidade dos recursos.

Transmissão

Revise a declaração, transmita e salve os comprovantes. A Derp pode ser retificada até o limite regulamentar de 19/02/2026, substituindo integralmente a anterior.

Emissão do DARF

Após a transmissão, emita o DARF da quota única ou da primeira quota. Nas quotas seguintes, observe o procedimento indicado pelo sistema e o cálculo com Selic.

LGPD, sigilo e compartilhamento de dados

A adesão ao Rearp envolve tratamento de dados patrimoniais altamente sensíveis sob a ótica econômica, tributária e familiar. O fluxo digital exige autenticação robusta e se desenvolve sob o manto do sigilo fiscal.

Em operações com ativos no exterior, pode haver compartilhamento institucional de dados com autoridades competentes, especialmente no eixo de regularização cambial e consistência de registros. Isso reforça a necessidade de que a narrativa patrimonial entregue na Derp seja coesa também com outras obrigações e bases governamentais.

Efeitos jurídicos e penais

Um dos maiores incentivos do Rearp é o potencial efeito de extinção da punibilidade ou de suspensão da pretensão punitiva, nos exatos termos da lei, em relação a ilícitos abrangidos pela disciplina do regime. Na prática, isso transforma a adesão em medida de saneamento não apenas tributário, mas também penal estratégica.

Contudo, o benefício jurídico não é automático em qualquer cenário. Ele depende da aderência integral às exigências normativas, do pagamento correto, da origem lícita dos ativos e da inexistência de vícios documentais graves. Por isso, casos com histórico cambial sensível, estruturas internacionais ou passivo penal potencial merecem avaliação técnica individualizada antes da entrega.

Derp x Deap: diferenças essenciais

Característica Rearp Regularização (Derp) Rearp Atualização (Deap)
Finalidade Regularizar bens e direitos omitidos ou declarados com erro essencial Atualizar o valor fiscal de determinados bens já informados
Público-alvo Pessoas físicas, jurídicas e espólios nas hipóteses legais Pessoas físicas, jurídicas e espólios nas hipóteses legais
Alíquota PF 15% de IR + multa equivalente a 100% do IR 4% sobre a diferença apurada
Alíquota PJ 15% de IR + multa equivalente a 100% do IR 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL
Escopo patrimonial Amplo, conforme a regularização admitida em lei Não é geral; concentra-se em bens atualizáveis no fluxo oficial
Benefício central Saneamento patrimonial e possíveis efeitos penais favoráveis Antecipação tributária favorecida e reorganização da base fiscal
Prazo de adesão Até 19/02/2026 Até 19/02/2026

Perguntas estratégicas antes de aderir

Vale a pena aderir mesmo quando o ativo já foi vendido ou consumido?

Em muitos casos, sim. A regularização pode ter utilidade para reconstruir a coerência da evolução patrimonial, reduzir o risco de malha futura e enfrentar lacunas históricas na formação de patrimônio. Isso exige análise técnica do histórico financeiro, das declarações pretéritas e da documentação disponível.

Criptoativos entram em qual modalidade?

No plano prudencial, devem ser tratados com especial atenção. Para o conteúdo validado deste material, a referência mais segura é que a Derp cumpre a função de regularização patrimonial ampla. Já o Deap não deve ser apresentado como um regime geral de atualização para qualquer ativo digital.

O parcelamento elimina o risco penal imediatamente?

O parcelamento exige leitura técnica da lei e do caso concreto. Em regra, a fruição integral dos benefícios jurídicos está associada ao cumprimento das condições do regime e à adimplência, sendo indispensável avaliar o momento do caso, a situação processual e o enquadramento legal aplicável.

Depois da Derp, ainda preciso ajustar outras declarações?

Sim. A regularização não encerra o compliance. Os ativos regularizados precisam ser refletidos de forma consistente nas declarações futuras, na DIRPF, na escrituração contábil da pessoa jurídica, nos controles cambiais e em documentações patrimoniais correlatas.

Integração com obrigações acessórias posteriores

A adesão ao Rearp deve ser vista como ponto de partida, não como ponto final. Após a regularização, o contribuinte passa a conviver com a obrigação de refletir esses bens nas declarações ordinárias, na escrita contábil e, quando aplicável, nas obrigações cambiais, societárias e sucessórias.

Para pessoas físicas, isso repercute na ficha de bens e direitos e em eventual retificação da declaração de renda, com descrição adequada do enquadramento legal. Para pessoas jurídicas, a regularização precisa dialogar com a escrituração, a evidenciação do ativo, os reflexos em resultados futuros e a tributação ordinária dos rendimentos gerados a partir de então.

Conclusão técnica

O Rearp 2026 consolida uma fase mais madura da política brasileira de regularização patrimonial. Sob a perspectiva econômico-jurídica, ele combina uma tributação extraordinária relevante com um pacote de incentivos institucionais que pode ser decisivo para reorganizar patrimônio, reduzir riscos fiscais e dar previsibilidade a situações historicamente opacas.

A adesão, contudo, não deve ser tratada como simples preenchimento de sistema. Trata-se de operação sensível, que exige diagnóstico documental, avaliação fiscal, leitura penal, coerência cambial, verificação societária e atenção redobrada aos prazos de 19/02/2026 e 27/02/2026. O custo de um erro pode ser maior do que o custo do próprio regime.

Precisa analisar se a Derp ou a Deap faz sentido para o seu caso?

A Direto Legaliza pode ajudar na leitura estratégica do Rearp 2026, na organização documental, na revisão patrimonial, no alinhamento com contador e advogado tributarista e na estruturação do conteúdo técnico necessário para uma adesão mais segura.