O contencioso administrativo aduaneiro brasileiro passou a operar com um rito próprio de dupla instância para penalidades de perdimento de mercadorias, veículos e moeda, além de multas correlatas ao transportador. O recurso voluntário perante as Câmaras Recursais do Cejul tornou-se a etapa central de revisão técnica das decisões monocráticas proferidas pela Enaj.
1. O novo contencioso administrativo aduaneiro
A aplicação da pena de perdimento é uma das medidas mais severas do direito aduaneiro brasileiro. Ela pode retirar definitivamente do particular a propriedade de mercadorias, veículos ou moeda, quando constatadas infrações graves ao controle aduaneiro, à regularidade documental, à identificação do sujeito da operação ou à origem dos recursos utilizados no comércio exterior.
Durante décadas, a discussão administrativa sobre o perdimento foi marcada por forte concentração decisória. A reforma normativa de 2023 modificou esse desenho ao estruturar um modelo de dupla instância administrativa, com julgamento de primeira instância pela Equipe Nacional de Julgamento, a Enaj, e julgamento de segunda instância pelas Câmaras Recursais do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras, o Cejul.
O recurso voluntário é o instrumento utilizado pelo sujeito passivo ou por seu representante legal para contestar a decisão monocrática desfavorável da Enaj. Em termos práticos, ele funciona como a revisão colegiada da decisão que manteve a penalidade aduaneira.
2. Marcos normativos do rito do Cejul
A implantação do Cejul decorre de um movimento de alinhamento do Brasil às melhores práticas internacionais de simplificação, harmonização e revisão independente em matéria aduaneira. A Convenção de Quioto Revisada, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 10.276/2020, reforçou a necessidade de procedimentos aduaneiros mais previsíveis, eficientes e compatíveis com o devido processo.
| Norma | Objeto principal | Impacto prático no recurso |
|---|---|---|
| Decreto-Lei nº 1.455/1976 | Disciplina hipóteses de perdimento de mercadorias, veículos e moeda. | Serve como base material para diversas infrações aduaneiras sujeitas ao rito do Cejul. |
| Decreto nº 10.276/2020 | Promulga a Convenção de Quioto Revisada no Brasil. | Reforça o alinhamento internacional do Brasil a procedimentos aduaneiros simplificados, harmonizados e dotados de controle adequado. |
| Lei nº 14.651/2023 | Altera o Decreto-Lei nº 1.455/1976, a Lei nº 10.833/2003 e a Lei nº 14.286/2021. | Viabiliza formalmente o julgamento com dupla instância administrativa em penalidades de perdimento e multas correlatas. |
| Portaria Normativa MF nº 1.005/2023 | Cria o Cejul e disciplina o rito administrativo de aplicação e julgamento. | Define competência, prazo de recurso, julgamento monocrático, julgamento colegiado e definitividade do acórdão. |
| Portaria RFB nº 348/2023 | Disciplina o funcionamento do Cejul. | Organiza Enaj, Câmaras Recursais, Sejup, sessões e regras operacionais de julgamento. |
| Portaria RFB nº 371/2023 | Efetiva a estrutura nacional do contencioso de penalidades aduaneiras. | Implementa a Enaj e a Câmara Recursal nacional para julgamento das penalidades. |
Esse conjunto normativo substituiu a lógica anterior de instância única por um fluxo mais especializado: auto de infração, impugnação, julgamento monocrático pela Enaj e recurso voluntário para julgamento colegiado pelas Câmaras Recursais.
3. Quando cabe o recurso voluntário
O recurso voluntário é cabível quando há decisão desfavorável ao sujeito passivo em primeira instância, proferida por julgador da Enaj, no âmbito de processo que trate de penalidades aduaneiras abrangidas pelo rito do Cejul.
Perdimento de mercadorias
Aplica-se em hipóteses de importação irregular, ocultação, interposição fraudulenta, abandono, falsidade documental ou outras situações graves previstas na legislação aduaneira.
Perdimento de veículo
Pode ocorrer quando o meio de transporte é utilizado para a prática de ilícitos aduaneiros, observadas as condições legais e a participação do proprietário ou responsável.
Perdimento de moeda
Relaciona-se ao ingresso ou saída de moeda em espécie em desacordo com a legislação cambial e aduaneira aplicável.
Multa ao transportador
Abrange penalidades aplicadas ao transportador de passageiros ou carga que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento.
Decisão da Enaj
O recurso pressupõe decisão monocrática de primeira instância, após a análise da impugnação apresentada contra o auto de infração.
Prazo decadencial do ato defensivo
O recurso deve ser apresentado no prazo legal. A intempestividade torna definitiva a penalidade na esfera administrativa.
4. Estrutura do Cejul: Enaj, Câmaras Recursais e Sejup
O Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras foi concebido como estrutura especializada no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Seu objetivo é centralizar, padronizar e especializar o julgamento administrativo de penalidades aduaneiras de elevada gravidade.
Enaj
A Equipe Nacional de Julgamento atua na primeira instância. O julgamento é monocrático, proferido por Auditor-Fiscal integrante da estrutura nacional do Cejul.
Câmaras Recursais
São responsáveis pelo julgamento em segunda instância. A decisão é colegiada, formalizada por acórdão e encerra a discussão administrativa da matéria.
Sejup
O Serviço de Controle de Julgamento de Processos de Penalidades Aduaneiras atua no controle processual, organização e suporte administrativo ao fluxo de julgamento.
5. Procedimento do recurso voluntário no e-CAC
O serviço é digital e deve ser realizado pelo sujeito passivo do processo ou por seu representante legal. O canal oficial é o Portal e-CAC, dentro de Processos Digitais. A petição deve ser classificada como “Recurso Voluntário”, enquanto os demais documentos devem ser juntados separadamente conforme sua natureza.
Acessar o Portal e-CAC
Entrar com conta Gov.br nível Prata ou Ouro, certificado digital ou procuração eletrônica válida, conforme o caso.
Localizar o processo digital
Acessar a área de Processos Digitais e localizar o processo em que foi proferida a decisão monocrática da Enaj.
Solicitar juntada do recurso
Selecionar o tipo de documento “Recurso Voluntário” e anexar a petição livre com os fundamentos de fato e de direito.
Anexar provas e documentos complementares
Procurações, documentos societários, comprovantes financeiros, laudos, contratos, faturas, conhecimentos de transporte e demais elementos devem ser classificados em arquivos próprios.
Acompanhar pauta, julgamento e acórdão
Após a tramitação, o processo pode ser incluído em pauta de Câmara Recursal. A decisão final será juntada aos autos em forma de acórdão.
6. Sustentação oral e memoriais no Cejul
Uma das principais inovações do rito é permitir participação mais ativa do recorrente no julgamento colegiado. Após a publicação da pauta da sessão, o interessado pode apresentar sustentação oral ou memorial, de forma facultativa, por meio da funcionalidade própria no e-CAC.
Natureza facultativa
A sustentação oral e o memorial não são obrigatórios, mas podem ser decisivos em casos complexos, especialmente quando há controvérsia probatória.
Forma assíncrona
A sustentação oral é enviada em áudio ou vídeo gravado, não como fala ao vivo durante a sessão.
Prazo operacional atual
A página atual do serviço informa envio em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta no DOU, pela opção “Participar de Reunião de Julgamento”.
Como preparar uma sustentação oral eficiente
A sustentação oral deve ser objetiva. O ideal é concentrar a fala nos pontos que realmente podem alterar o resultado: nulidades relevantes, erro de enquadramento jurídico, ausência de prova da infração, falhas na presunção de interposição fraudulenta, compatibilidade operacional da empresa, rastreabilidade financeira ou equívocos na valoração aduaneira.
7. Provas essenciais no recurso: foco na materialidade e na rastreabilidade
O julgamento de perdimento costuma ser fortemente documental. Em muitos casos, a discussão não se resolve apenas com argumento jurídico abstrato, mas com demonstração objetiva de que a operação existiu, foi paga por quem declara ter pago, foi realizada por empresa operacionalmente capaz e não envolveu ocultação do real adquirente.
| Grupo de prova | Exemplos | Finalidade defensiva |
|---|---|---|
| Fluxo financeiro | Extratos bancários, contrato de câmbio, comprovantes de remessa, fechamento de câmbio, registros contábeis. | Demonstrar origem, disponibilidade e transferência dos recursos utilizados na operação. |
| Capacidade operacional | Contrato social, funcionários, estrutura física, histórico comercial, estoque, pedidos, contratos com clientes. | Refutar alegação de empresa de fachada, interposição fraudulenta ou incompatibilidade econômica. |
| Documentação logística | Conhecimento de embarque, AWB, BL, booking, documentos de transporte, comprovantes de armazenagem. | Comprovar a cadeia logística e a coerência entre importador, exportador, transportador e destinatário. |
| Valoração aduaneira | Laudos técnicos, catálogos, listas de preço, comparativos de mercado, contratos comerciais. | Enfrentar acusações de subfaturamento, fraude de valor ou inconsistência de preço. |
| Boa-fé do transportador | Procedimentos internos, checklists, documentos de embarque, comprovantes de fiscalização prévia. | Demonstrar ausência de conivência ou participação do transportador no ilícito. |
8. Julgamento em segunda instância: colegialidade, quórum e acórdão
O recurso voluntário é encaminhado à Câmara Recursal competente. O julgamento ocorre, preferencialmente, de forma não presencial, podendo ser remoto ou virtual. O modelo busca dar celeridade ao contencioso aduaneiro sem eliminar a colegialidade.
As deliberações da Câmara Recursal são tomadas por maioria simples. O Presidente possui voto ordinário e voto de qualidade em caso de empate. O quórum mínimo para realização da sessão é de três julgadores, podendo haver designação de julgador ad hoc para garantir a composição necessária.
A decisão final é formalizada por acórdão. No rito do Cejul, o julgamento em segunda instância encerra a discussão da matéria na esfera administrativa, não cabendo pedido de reconsideração nem recurso hierárquico contra a decisão das Câmaras Recursais.
9. Efeitos da decisão final e destinação dos bens
Se o recurso for provido, a penalidade pode ser cancelada ou reformada. Quando a mercadoria ainda estiver sob guarda da Receita Federal, a decisão favorável deve permitir a continuidade dos procedimentos necessários à liberação, observadas as formalidades aduaneiras pendentes.
Se o recurso for negado, a penalidade torna-se definitiva na esfera administrativa. A mercadoria, veículo ou moeda pode ser incorporado ao patrimônio da União ou seguir os procedimentos legais de destinação, conforme a natureza do bem.
Leilão
Utilizado para bens aptos à alienação, com observância das regras de destinação de mercadorias apreendidas.
Doação
Pode atender órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos, conforme os requisitos definidos pela Receita Federal.
Incorporação
O bem pode ser destinado ao uso da administração pública, especialmente quando houver interesse público direto.
Destruição
Aplicável a cigarros, produtos falsificados, deteriorados, vencidos, impróprios ou incompatíveis com normas técnicas e sanitárias.
Indenização
Se houver decisão determinando restituição de mercadoria já destinada, pode caber indenização nos termos da legislação aplicável.
Cobrança de multa
Quando o caso envolve multa substitutiva ou multa ao transportador, a manutenção da penalidade gera obrigação de pagamento.
10. Processo Digital, transparência e proteção de dados
A tramitação do recurso voluntário ocorre em ambiente eletrônico, por meio do e-CAC e do sistema de Processos Digitais. O interessado pode acompanhar a movimentação, consultar documentos e verificar a juntada do acórdão ao processo.
A página oficial do serviço informa que há tratamento de dados pessoais necessários à execução das competências legais da administração pública, incluindo dados cadastrais, documentos de identificação, informações financeiras e dados relativos ao processo. O tratamento é realizado para garantir a correta aplicação das normas tributárias e aduaneiras e a eficiência da administração pública.
Também pode haver compartilhamento com o Ministério Público quando houver previsão de Representação Fiscal para Fins Penais, especialmente em situações em que a infração aduaneira possa envolver contrabando, descaminho, falsidade documental ou outros ilícitos penais.
11. Cejul não é CARF: diferenças essenciais
O Cejul e o CARF pertencem ao universo do contencioso administrativo federal, mas possuem objetos, estrutura e competências distintas. Confundir os dois caminhos pode gerar erro estratégico na defesa.
| Característica | CARF | Cejul |
|---|---|---|
| Objeto principal | Créditos tributários federais, autos de infração tributários e matérias submetidas ao processo administrativo fiscal tradicional. | Penalidades aduaneiras de perdimento de mercadoria, veículo e moeda, além de multa ao transportador em situações específicas. |
| Composição | Órgão colegiado com representação da Fazenda e dos contribuintes. | Estrutura formada por Auditores-Fiscais da Receita Federal no âmbito do Cejul. |
| Primeira instância | Delegacias de Julgamento ou rito aplicável conforme a natureza do crédito. | Equipe Nacional de Julgamento, com decisão monocrática. |
| Segunda instância | Turmas ordinárias do CARF, com hipóteses de recurso especial à Câmara Superior. | Câmaras Recursais do Cejul, cuja decisão encerra a discussão administrativa. |
| Sustentação oral | Regras próprias do regimento do CARF. | Envio de áudio/vídeo ou memorial pela funcionalidade do e-CAC, conforme pauta e regras do Cejul. |
12. Estratégia prática para um recurso voluntário bem instruído
O recurso voluntário deve ser construído como uma peça técnica de revisão da decisão da Enaj. O foco não deve ser apenas repetir a impugnação, mas demonstrar por que a decisão de primeira instância incorreu em erro de fato, erro de direito, deficiência de fundamentação, desconsideração de provas ou aplicação desproporcional da penalidade.
13. Perguntas frequentes sobre recurso voluntário no Cejul
Qual é o prazo para apresentar recurso voluntário?
Quem pode apresentar o recurso?
O recurso é apresentado pelo CARF?
A sustentação oral é obrigatória?
Como é feita a sustentação oral?
O acórdão do Cejul ainda admite recurso administrativo?
O que acontece se a mercadoria já tiver sido destinada?
14. Fontes oficiais consultadas
As referências abaixo foram utilizadas para validação normativa e operacional do conteúdo.
- Gov.br — Recorrer de Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa
- Diário Oficial da União — Portaria Normativa MF nº 1.005/2023
- Receita Federal — Publicada Portaria que cria o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras
- Receita Federal — Novo contencioso administrativo de aplicação da pena de perdimento
- Receita Federal — Primeira sessão da 2ª Câmara Recursal do Cejul
- Câmara dos Deputados — Decreto nº 10.276/2020, Convenção de Quioto Revisada
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A Direto Legaliza auxilia na organização documental, análise do auto de infração, revisão da decisão de primeira instância, estruturação da tese recursal e preparação de memoriais para processos de pena de perdimento e multas aduaneiras.
