Unificação dos canais digitais e registro de sítios eletrônicos no GOV.BR
Entenda o regime jurídico do Portal GOV.BR, quem pode solicitar um novo endereço governamental, os documentos exigidos, os critérios de conformidade, os níveis da conta GOV.BR e as diferenças entre os canais digitais da União, dos estados e dos municípios.
Visão geral
A publicação do Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019, marcou uma mudança estrutural na presença digital do Poder Executivo Federal. O ato instituiu o Portal GOV.BR como ambiente centralizado para informações institucionais, notícias e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A unificação não corresponde apenas à escolha de um nome de domínio. Ela envolve governança de conteúdo, autorização administrativa, identidade visual, arquitetura da informação, acessibilidade, segurança, prestação de serviços e integração tecnológica.
O processo de unificação dos canais digitais federais
Antes da implantação do Portal GOV.BR, órgãos e entidades federais mantinham grande quantidade de portais, páginas, aplicativos e identidades visuais independentes. Essa fragmentação dificultava a localização de serviços, aumentava custos de desenvolvimento e manutenção e tornava menos uniforme a experiência do cidadão.
O Decreto nº 9.756/2019 instituiu um modelo centralizado, segundo o qual informações institucionais, notícias e serviços públicos do Poder Executivo Federal devem ser disponibilizados de maneira coordenada no Portal GOV.BR.
Para fins do Decreto, são considerados canais digitais tanto os portais na internet quanto os aplicativos móveis que apresentem informações, notícias ou serviços do Governo Federal.
Uso do domínio raiz GOV.BR
O Decreto estabeleceu que, a partir de 1º de julho de 2019, os novos endereços de sítios eletrônicos federais deveriam utilizar o domínio raiz gov.br, seguido de barra e do detalhamento correspondente. Na prática, isso favoreceu estruturas como gov.br/gestao, gov.br/saude e outras áreas hospedadas ou organizadas sob o Portal Único.
Migração e redirecionamento dos portais anteriores
O Decreto determinou que os órgãos e entidades abrangidos migrassem os conteúdos de seus portais para o ambiente unificado e desativassem os endereços anteriores ou redirecionassem o acesso para o GOV.BR.
O objetivo foi reduzir a dispersão de informações oficiais, facilitar a identificação de páginas autênticas e oferecer ao usuário uma navegação mais coerente entre diferentes órgãos federais.
Enquadramento jurídico e administrativo
O registro de endereços eletrônicos e a unificação dos canais digitais estão inseridos em um conjunto mais amplo de normas sobre governo digital, direitos dos usuários, proteção de dados, transparência e uso da internet.
| Norma | Objeto | Relevância |
|---|---|---|
| Decreto nº 9.756/2019 | Institui o Portal Único GOV.BR e disciplina a unificação dos canais digitais federais. | Define o alcance institucional, a centralização, os prazos originais de migração e a autorização prévia de novos canais. |
| Portaria nº 39/2019 | Dispõe sobre procedimentos de unificação e regras para registro de sites e aplicativos móveis do Governo Federal. | Regulamenta a análise e o procedimento administrativo relacionado aos novos canais. |
| Lei nº 12.965/2014 | Marco Civil da Internet. | Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres relacionados ao uso da internet no Brasil. |
| Lei nº 13.709/2018 | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD. | Disciplina o tratamento de dados pessoais por agentes públicos e privados. |
| Lei nº 14.129/2021 | Lei de Governo Digital. | Estabelece princípios e instrumentos para digitalização, simplificação e eficiência dos serviços públicos. |
| Lei nº 13.460/2017 | Direitos dos usuários dos serviços públicos. | Prevê atendimento com urbanidade, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética. |
| Lei nº 10.048/2000 | Atendimento prioritário a determinados grupos. | É mencionada na página do serviço ao tratar do direito ao atendimento prioritário. |
O serviço de registro de endereço de sítio eletrônico GOV.BR
O serviço oficial é destinado à solicitação de endereços eletrônicos governamentais para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
Autenticidade institucional
A padronização auxilia o cidadão a reconhecer canais oficiais e reduz a dispersão de informações públicas em endereços independentes.
Análise prévia
O endereço não é concedido automaticamente. O pedido passa por verificação documental e análise de conformidade administrativa e técnica.
Processo digital
A solicitação, o envio de documentos, a resposta e eventual pedido de reconsideração são realizados por canais eletrônicos.
MGI e Secretaria de Governo Digital
A página do serviço indica o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos como órgão responsável, no âmbito da governança digital federal.
Quem pode solicitar o endereço
O serviço não é aberto ao público geral. A legitimidade está associada à responsabilidade administrativa pela tecnologia da informação do órgão ou entidade federal interessada.
- Titular da unidade organizacional responsável pela tecnologia da informação.
- Substituto formalmente investido na função correspondente.
- Representante de outra unidade, desde que formalmente designado.
- Agente autorizado pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade.
A designação deve permitir a identificação da autoridade que responde pelo pedido, especialmente porque a criação de um novo canal digital envolve compromisso institucional com conteúdo, segurança, manutenção e atendimento.
Critérios de conformidade visual, funcional e tecnológica
A página oficial exige que o site esteja em consonância com os padrões visuais e funcionais da versão mais recente da Identidade Padrão de Comunicação Digital do Governo Federal.
Identidade e experiência de navegação
A análise pode considerar a organização das informações, o layout, os elementos de navegação, a coerência visual, a adaptação a diferentes tamanhos de tela e a compatibilidade do projeto com o ecossistema GOV.BR.
Arquitetura da informação
Menus, hierarquia de páginas, agrupamento dos conteúdos, títulos e caminhos de navegação devem ser claros e previsíveis.
Responsividade
O conteúdo deve funcionar em computadores, tablets e celulares, sem perda de informação ou criação de barreiras de uso.
Consistência institucional
Identidade visual, cabeçalhos, rodapés e elementos de interface devem respeitar o padrão adotado pelo Governo Federal.
Acessibilidade digital
A acessibilidade deve ser considerada desde o planejamento do site. Isso inclui textos compreensíveis, navegação por teclado, contraste adequado, identificação de campos, títulos hierarquizados, alternativas textuais para imagens e funcionamento com tecnologias assistivas.
O Portal de Governo Digital disponibiliza materiais sobre acessibilidade, recursos de implementação e referências às normas ABNT NBR 17225, relativa à acessibilidade em conteúdo e aplicações web, e ABNT NBR 17060, relacionada à acessibilidade em aplicativos de dispositivos móveis.
VLibras
A Suíte VLibras é formada por ferramentas gratuitas e de código aberto que realizam tradução automática de conteúdos em português para a Língua Brasileira de Sinais. Sua adoção pode integrar a estratégia de acessibilidade das páginas governamentais.
Etapas do procedimento de solicitação
O fluxo oficial possui quatro etapas principais. A aprovação depende da adequação documental e da conformidade do projeto apresentado.
Solicitar o endereço do sítio eletrônico
O órgão ou entidade interessada inicia o pedido no canal eletrônico indicado pelo Portal GOV.BR.
É obrigatório anexar o Termo de solicitação de registro de endereço GOV.BR em formato PDF.
A página oficial não apresenta estimativa específica de duração para esta etapa preparatória.
Solicitar a autorização de registro
O solicitante encaminha o formulário relativo à publicação e apresenta a documentação técnica do projeto.
A documentação comum indicada consiste na arquitetura e no layout do site a ser publicado.
A etapa também aparece na página oficial sem tempo individual estimado.
Receber a resposta pelo sistema
A decisão sobre a autorização de publicação é comunicada ao órgão ou entidade por meio do próprio sistema eletrônico.
A página informa prazo de até 5 dias úteis para esta resposta e apresenta o mesmo período como tempo estimado geral do serviço.
Requerer reconsideração, quando necessário
Caso a autorização seja negada, o órgão ou entidade pode pedir a reanálise da decisão.
O pedido deve apresentar as justificativas para a reconsideração e, preferencialmente, demonstrar como as desconformidades apontadas foram corrigidas ou esclarecidas.
Não há prazo individual estimado indicado para essa etapa opcional.
Documentos essenciais
- Termo oficial de solicitação em PDF.
- Identificação da unidade responsável por tecnologia da informação.
- Comprovação de designação, quando o solicitante não for o titular da unidade.
- Descrição do endereço pretendido e da finalidade institucional.
- Arquitetura da informação do site.
- Layout ou representação visual das páginas.
- Informações sobre manutenção, governança e responsabilidade pelo canal.
- Ajustes solicitados durante eventual análise de conformidade.
Conta GOV.BR e segurança de acesso
Para acessar o serviço, o operador utiliza uma conta GOV.BR. A página oficial aceita contas dos níveis Bronze, Prata ou Ouro.
Os níveis indicam o grau de confiabilidade decorrente dos métodos empregados para validar a identidade. Serviços mais sensíveis podem exigir níveis superiores, mas, especificamente para o registro de endereço eletrônico, a página informa aceitação dos três níveis.
Validação inicial
Pode ser obtido por cadastro com dados biográficos validados em bases governamentais. Oferece acesso aos serviços compatíveis com esse grau de segurança.
Maior confiabilidade
Pode ser alcançado por mecanismos como validação facial em base admitida pela plataforma, identificação funcional disponível ou autenticação por banco credenciado.
Maior nível da conta
Pode ser obtido por métodos de elevada confiabilidade, como validação vinculada à Carteira de Identidade Nacional, biometria admitida pela plataforma ou certificado digital ICP-Brasil.
Proteção da conta
Mesmo quando o serviço aceita uma conta Bronze, o agente público deve adotar medidas adicionais de proteção, como manter e-mail e telefone atualizados, ativar os recursos de segurança disponibilizados, não compartilhar credenciais e revisar os métodos de recuperação cadastrados.
Gestão cadastral e integração de dados
Alteração de e-mail e telefone
Ao registrar ou modificar um e-mail ou número de celular, a plataforma pode encaminhar um código de confirmação ao novo canal. A validação desse código demonstra que o usuário possui acesso ao contato informado.
Endereço residencial cadastrado
A conta GOV.BR permite o preenchimento de endereço na área de dados pessoais. Entretanto, a orientação oficial informa que, atualmente, esse endereço específico não é necessariamente compartilhado ou consultado por outros serviços e sistemas integrados.
Cada órgão responsável por um serviço define a base utilizada para consultar ou validar o endereço do cidadão. Por essa razão, atualizar a informação na conta GOV.BR não significa atualizar automaticamente o domicílio fiscal, eleitoral, previdenciário ou cadastral em todos os órgãos públicos.
Sites governamentais e aplicativos móveis
O Decreto nº 9.756/2019 e a Portaria nº 39/2019 abrangem tanto os portais na internet quanto os aplicativos móveis do Governo Federal. Apesar da base comum, os documentos e os controles técnicos podem variar conforme o canal.
| Critério | Sítio eletrônico GOV.BR | Aplicativo móvel governamental |
|---|---|---|
| Governança | Análise no âmbito da Secretaria de Governo Digital e das estruturas responsáveis pelo Portal GOV.BR. | Análise no âmbito da governança federal de aplicativos e da conta institucional correspondente. |
| Documento inicial | Termo de solicitação de registro de endereço GOV.BR em PDF. | Documentos e termos específicos do procedimento de registro de aplicativos. |
| Material técnico | Arquitetura da informação e layout do site. | Informações sobre o aplicativo, suporte, publicação, manutenção e requisitos das lojas. |
| Identidade | Consonância com os padrões visuais e funcionais federais aplicáveis. | Consonância com a identidade governamental e com as diretrizes das plataformas móveis. |
| Acessibilidade | Navegação web acessível e compatibilidade com diferentes dispositivos e tecnologias assistivas. | Interface móvel acessível, inclusive considerando parâmetros técnicos próprios de dispositivos móveis. |
| Manutenção | Responsabilidade contínua pelo conteúdo, disponibilidade e atualização do portal. | Responsabilidade por versões, correções, segurança, suporte e conformidade com as lojas. |
| Custo do serviço público | Gratuito para o órgão ou entidade legitimada. | O procedimento governamental é gratuito, sem prejuízo de custos internos de desenvolvimento e operação. |
Aplicativos móveis exigem atenção especial às políticas da Apple, do Google e de outras plataformas de distribuição, além da manutenção de versões compatíveis com os sistemas operacionais disponíveis.
Estados, Distrito Federal e municípios
A unificação prevista no Decreto nº 9.756/2019 alcança os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal indicados no próprio ato. Ela não elimina a autonomia dos demais entes federativos para organizar seus portais e serviços.
No sistema brasileiro de nomes de domínio, páginas estaduais e municipais costumam utilizar estruturas relacionadas à unidade federativa, como sp.gov.br, rj.gov.br, mg.gov.br ou rn.gov.br.
A solicitação e a delegação desses endereços podem ser administradas por empresas públicas de tecnologia, secretarias estaduais, centros de processamento de dados ou autoridades locais definidas por cada unidade federativa.
Exemplo do Estado de São Paulo
No Estado de São Paulo, os pedidos de endereços sob a estrutura sp.gov.br seguem regras e sistemas próprios da administração estadual. A utilização do subdomínio é reservada às entidades públicas autorizadas segundo as normas locais.
Alterações de contato administrativo, responsabilidade técnica ou delegação de um domínio já existente podem exigir documentação formal, como ofício, identificação da autoridade competente e indicação dos novos responsáveis.
Racionalização administrativa e sustentabilidade fiscal
A unificação dos canais digitais foi apresentada pelo Governo Federal como medida de melhoria da experiência do usuário e também de racionalização dos gastos públicos com tecnologia.
Estimativas divulgadas na implantação
Informações institucionais publicadas durante a implantação do Portal GOV.BR mencionaram a centralização de aproximadamente 1.600 sites. Também foram divulgadas, naquele contexto, as seguintes estimativas:
Cerca de R$ 43 milhões
Estimativa divulgada para o projeto até o final de 2020, abrangendo hospedagem, migração de conteúdo e suporte.
Cerca de R$ 100 milhões por ano
Projeção associada à redução dos custos descentralizados de manutenção e desenvolvimento dos diversos portais.
Possíveis ganhos estruturais
- Redução da duplicidade de infraestrutura e contratos.
- Reaproveitamento de componentes visuais e tecnológicos.
- Centralização de suporte, hospedagem e atualização de segurança.
- Padronização da experiência do usuário.
- Maior facilidade para localização de informações e serviços.
- Melhoria do controle institucional sobre marcas e canais digitais.
Endereços governamentais e domínios comerciais
O procedimento de criação de um endereço governamental possui natureza administrativa e institucional. Ele difere do registro comum de domínios realizado por empresas, entidades privadas ou pessoas físicas.
| Aspecto | Endereço governamental federal | Domínio comercial ou institucional comum |
|---|---|---|
| Finalidade | Comunicação, informação ou prestação de serviço oficial do Poder Executivo Federal. | Presença digital de empresa, associação, profissional, projeto ou pessoa. |
| Legitimidade | Restrita ao órgão ou entidade pública enquadrada e a agente formalmente autorizado. | Depende das regras da categoria de domínio e dos dados do titular. |
| Procedimento | Autorização administrativa e análise de conformidade. | Pesquisa de disponibilidade, cadastro do titular e pagamento da manutenção. |
| Custo do registro | O serviço federal analisado é gratuito para os solicitantes legitimados. | O Registro.br informa preço padrão de R$ 40,00 por ano para diversas categorias comuns, sujeito às regras vigentes. |
| Manutenção | Relacionada à existência, competência e governança institucional do órgão público. | Relacionada ao prazo contratado, renovação e pagamento do domínio. |
| Inadimplência | Não segue o mesmo regime comercial de renovação anual do domínio comum. | Pode provocar congelamento, suspensão de serviços e posterior liberação, conforme regras do Registro.br. |
| Segurança | Depende de governança pública, controles administrativos, DNS, hospedagem e proteção dos sistemas. | Depende da proteção da conta do titular, renovação, DNS, hospedagem e controles do provedor. |
Checklist para preparação do pedido
Antes de iniciar o procedimento, a unidade responsável deve verificar a necessidade do novo endereço e organizar os elementos técnicos e institucionais que permitirão sua análise.
- Confirmar que o órgão ou entidade está abrangido pelo serviço federal.
- Verificar se o conteúdo pode ser incorporado a uma área já existente no GOV.BR.
- Definir a autoridade responsável pela solicitação.
- Formalizar a designação do representante, quando aplicável.
- Definir a finalidade institucional do novo endereço.
- Preparar o Termo de Solicitação em PDF.
- Elaborar a arquitetura da informação.
- Preparar o layout das páginas principais.
- Revisar o projeto conforme a identidade digital governamental.
- Verificar responsividade e acessibilidade.
- Definir responsáveis por conteúdo, segurança e manutenção.
- Planejar redirecionamentos de endereços anteriores, quando houver.
- Revisar o tratamento de dados pessoais à luz da LGPD.
- Preparar justificativas técnicas para eventual reconsideração.
Perguntas que devem ser respondidas internamente
- Por que um novo endereço é necessário?
- O conteúdo já existe em outra área do Portal GOV.BR?
- Qual unidade será responsável pela atualização contínua?
- Quem responderá por incidentes de segurança e indisponibilidade?
- O site prestará serviço, publicará notícias ou apenas informações institucionais?
- Haverá coleta ou compartilhamento de dados pessoais?
- O projeto está acessível em dispositivos móveis e tecnologias assistivas?
- Existem páginas ou domínios antigos que precisarão ser redirecionados?
Conclusão
O registro de um endereço eletrônico GOV.BR é uma etapa de governança pública, e não uma operação comum de aquisição de domínio. A autorização depende do enquadramento do órgão solicitante, da legitimidade do agente responsável, do envio dos documentos exigidos e da compatibilidade do projeto com os padrões federais de comunicação digital.
A consolidação dos portais busca facilitar o acesso do cidadão, reforçar a autenticidade das informações públicas, reduzir a fragmentação tecnológica e promover maior eficiência na manutenção dos canais digitais.
Para evitar indeferimentos, o órgão deve preparar antecipadamente a arquitetura, o layout, a justificativa institucional, o modelo de governança e os critérios de acessibilidade e segurança do novo canal.
Fontes oficiais e referências
- Presidência da República — Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019 .
- Portal GOV.BR — Registrar endereço de sítio eletrônico GOV.BR .
- Governo Digital — Normativos sobre unificação de canais .
- Governo Digital — Portal Único GOV.BR .
- Governo Digital — Conta GOV.BR .
- Governo Digital — Níveis da conta GOV.BR .
- Governo Digital — Orientação sobre o endereço cadastrado na conta GOV.BR .
- Governo Digital — Acessibilidade Digital .
- Governo Digital — Suíte VLibras .
- Presidência da República — Lei nº 12.965/2014, Marco Civil da Internet .
- Presidência da República — Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados .
- Presidência da República — Lei nº 14.129/2021, Lei de Governo Digital .
- Presidência da República — Lei nº 13.460/2017 .
- Portal GOV.BR — Informações institucionais e estimativas históricas do projeto .
- Registro.br — Registro de novos domínios .
- Registro.br — Processo de liberação de domínios .
