Processo de proposição normativa, governança compartilhada, Registro Geral da Atividade Pesqueira, rastreabilidade e desafios da modernização administrativa.
1. Contextualização e base legal
A atividade pesqueira no Brasil é regulada por um conjunto de normas voltadas ao uso sustentável dos recursos hidrobiológicos, à segurança alimentar, à organização produtiva e ao controle administrativo do setor. A Lei nº 11.959/2009 institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, enquanto a Lei nº 14.600/2023 reorganizou a estrutura ministerial federal e atribuiu ao Ministério da Pesca e Aquicultura competência para formular e normatizar a política nacional da aquicultura e da pesca.
Nesse contexto, o serviço digital de solicitação de elaboração ou revisão de atos normativos funciona como instrumento de participação social e de aperfeiçoamento regulatório. Por meio dele, entidades representativas, pescadores, armadores, pesquisadores, órgãos ambientais, administrações estaduais e municipais e demais interessados podem apresentar propostas de revisão, criação ou atualização de regras aplicáveis à atividade pesqueira.
2. Serviços correlatos no controle da atividade pesqueira
| Serviço | Função operacional | Impacto para o setor | Referência |
|---|---|---|---|
| Elaboração ou revisão de atos normativos | Proposição de novas regras ou revisão de normas vigentes. | Amplia a participação social e permite adequação regulatória. | Serviços digitais GOV.BR / MPA |
| Registro Geral da Atividade Pesqueira — RGP | Cadastro de pescadores, aquicultores, armadores e embarcações. | Base para licenças, autorizações, monitoramento e políticas públicas. | Lei nº 11.959/2009 e normas do MPA |
| Mapa de Bordo e monitoramento | Registro eletrônico ou documental de operações de pesca. | Subsídio à avaliação de estoques e fiscalização. | Normas de monitoramento pesqueiro |
| Cessão de uso de águas da União | Autorização de áreas públicas para aquicultura. | Viabiliza parques aquícolas e produção em tanques-rede. | Decreto nº 8.425/2015 |
| Licença de pesca amadora | Autorização para pesca sem finalidade comercial. | Controle da pesca recreativa e esportiva. | Serviços MPA / GOV.BR |
3. Como funciona a solicitação de elaboração ou revisão normativa
O procedimento é eletrônico e exige identificação do interessado pela plataforma GOV.BR. O proponente deve apresentar justificativa técnica, social, econômica ou ambiental, podendo anexar estudos, manifestações de entidades, dados regionais, documentos administrativos ou fundamentos que demonstrem a necessidade de alteração normativa.
Preenchimento do formulário digital e anexação dos documentos de apoio.
Autuação e avaliação por áreas técnicas, podendo envolver notas técnicas, consultas e interlocução interministerial.
Resposta ao interessado, com possibilidade de deferimento, indeferimento fundamentado ou encaminhamento para consulta pública.
Parâmetros operacionais
| Parâmetro | Especificação | Observação |
|---|---|---|
| Acesso | Portal GOV.BR | Necessária conta ativa do usuário. |
| Nível da conta | Bronze, Prata ou Ouro | A depender do serviço e da validação de identidade. |
| Custo | Gratuito | Não há taxa de expediente informada para o serviço. |
| Prazo | Variável | A depender da complexidade técnica e jurídica da proposta. |
| Atendimento | MPA / canais institucionais | Recomenda-se confirmar contatos atualizados diretamente no GOV.BR. |
4. Governança compartilhada MPA/MMA
A gestão compartilhada busca conciliar a exploração econômica da pesca com a conservação dos ecossistemas aquáticos. A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 53/2026 regulamentou diretrizes para o uso sustentável dos recursos pesqueiros entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
- Decisão conjunta: medidas de ordenamento, como defeso, regimes de acesso, cotas, áreas de exclusão e limites de captura, passam a depender de coordenação entre MPA e MMA.
- Base científica: a edição de regras deve considerar informações técnicas, dados de monitoramento e avaliação dos estoques.
- Participação social: fóruns, consultas públicas, comitês e espaços participativos permitem incorporar conhecimento técnico, produtivo e tradicional.
5. Portarias interministeriais recentes
| Ato normativo | Data | Objeto | Finalidade |
|---|---|---|---|
| Portaria MPA/MMA nº 43/2026 | 09/01/2026 | Parati em lagoas de Santa Catarina | Alteração de regras de ordenamento e monitoramento. |
| Portaria MPA/MMA nº 44/2026 | 09/01/2026 | Sistemas de coleta de dados pesqueiros | Cronograma de implantação de sistemas de monitoramento. |
| Portaria MPA/MMA nº 47/2026 | 14/01/2026 | Arrasto de fundo e PREPS | Alteração de prazo para equipamento de monitoramento remoto. |
| Portaria MPA/MMA nº 53/2026 | 12/03/2026 | Gestão compartilhada dos recursos pesqueiros | Regulamentação geral da governança MPA/MMA. |
| Portaria MPA/MAPA nº 54/2026 | 09/04/2026 | Nota Fiscal do pescado | Documento comprobatório de origem para rastreabilidade. |
| Portaria MPA/MMA nº 57/2026 | 12/05/2026 | Tainha nas regiões Sudeste e Sul | Alteração de normas para captura da espécie. |
| Portaria MPA/MMA nº 58/2026 | 28/05/2026 | Propesca | Institui grupo gestor para reestruturação da gestão da pesca e aquicultura. |
| Portaria MPA/MMA nº 60/2026 | 01/06/2026 | Camarão marinho em AL, SE e BA | Alteração de norma de ordenamento da pesca do camarão. |
6. RGP, REAP e deveres de declaração
O Registro Geral da Atividade Pesqueira é a principal base cadastral utilizada pelo poder público para controlar quem está autorizado a exercer atividades de pesca e aquicultura. Ele se relaciona diretamente com licenças, autorizações, políticas públicas, monitoramento e fiscalização.
| Categoria | Enquadramento | Deveres | Observações |
|---|---|---|---|
| Pescador profissional artesanal | Atuação autônoma ou em economia familiar, com meios próprios ou parceria. | Envio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira — REAP. | O relatório ajuda a manter a licença ativa e pode servir para acesso ao seguro-defeso. |
| Pescador profissional industrial | Atuação em embarcação com finalidade comercial, como empregado ou parceiro. | Registros de operação, mapas de bordo e demais controles aplicáveis. | Omissões podem gerar sanções administrativas. |
| Aquicultor | Pessoa física ou jurídica que cultiva organismos aquáticos com fins produtivos. | Inscrição no RGP, licença de aquicultor e relatórios de produção quando exigidos. | Portaria MPA nº 174/2023 disciplina a categoria. |
| Embarcação de pesca | Unidade autorizada para operação pesqueira. | Autorização, atualização cadastral e monitoramento quando aplicável. | Pode estar sujeita a rastreamento por satélite e controles específicos. |
O REAP é uma ferramenta de comprovação da atividade pesqueira e de manutenção da regularidade cadastral. Mesmo em períodos sem captura, podem existir hipóteses de justificativa, como defeso, questões de saúde ou outras situações admitidas pelo sistema e pela regulamentação aplicável.
7. Rastreabilidade: Nota Fiscal do pescado e GTA
A Portaria Interministerial MPA/MAPA nº 54/2026 estabeleceu a Nota Fiscal do pescado como documento comprobatório de origem para fins de rastreabilidade da matéria-prima proveniente da pesca e da aquicultura destinada a estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Oficial.
- Informações essenciais: número do RGP, identificação do estabelecimento de destino, nome comum e quantidade da espécie.
- Categorias consideradas: pescador profissional artesanal, pescador profissional industrial, embarcação de pesca e aquicultor.
- Aquicultura: o transporte de matéria-prima de cultivo destinada à inspeção oficial deve ser acompanhado de Guia de Trânsito Animal — GTA, conforme regras sanitárias aplicáveis.
- Revogação normativa: a Portaria nº 54/2026 revogou a Instrução Normativa Interministerial MPA/MAPA nº 4/2014.
8. Desafios da aquicultura e piscicultura nacional
A aquicultura é um dos vetores de crescimento da produção de pescado no Brasil, mas depende de regularização cadastral, licenciamento, segurança jurídica no uso de águas públicas e controle sanitário. O Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura — PNDSA — busca organizar diretrizes para expansão produtiva, inovação, competitividade, inclusão socioprodutiva e sustentabilidade ambiental.
Pequenos produtores enfrentam dificuldades para adequação documental, RGP e licença de aquicultor.
Tanques-rede e parques aquícolas exigem coordenação com órgãos ambientais, setor elétrico e União.
O controle de produtos importados e o risco sanitário são pontos sensíveis para a piscicultura nacional.
9. Conclusão
A regulação da atividade pesqueira no Brasil avança para um modelo mais digital, transparente, participativo e baseado em evidências. O serviço de solicitação de elaboração ou revisão de atos normativos amplia o diálogo entre administração pública, setor produtivo, comunidades tradicionais, órgãos ambientais e sociedade civil.
Apesar dos avanços, ainda persistem desafios relevantes: integração entre sistemas herdados de diferentes pastas, definição de prazos administrativos mais claros, suporte técnico regionalizado, atualização do RGP, fortalecimento do monitoramento e simplificação da regularização para pescadores artesanais e pequenos aquicultores.
Fontes oficiais e referências
- Lei nº 14.600/2023 — Planalto
- Pesca no Brasil — Ministério da Pesca e Aquicultura
- Portarias Interministeriais — MPA
- Portaria Interministerial MPA/MAPA nº 54/2026 — Nota Fiscal do pescado
- Consulta pública para atualização das normas do RGP — MPA
- REAP — Perguntas Frequentes do MPA
- RGP — Categoria Aquicultor/Aquicultora — MPA
- Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura — PNDSA
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