Regulamentação, monitoramento e digitalização da pesca da tainha
Guia técnico sobre cotas de captura, Mapa de Bordo, SisTainha, PesqBrasil–Monitoramento, prazos declaratórios, empresas adquirentes, delegação de acesso e controles aplicáveis à pesca da Mugil liza nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Resumo direto: a captura e a comercialização da tainha dependem do cumprimento das regras específicas de cada temporada, da regularidade da embarcação ou empresa no Registro Geral da Atividade Pesqueira e do envio tempestivo das declarações eletrônicas. Em 2026, o monitoramento das cotas passou a ser centralizado principalmente no PesqBrasil–Monitoramento, sem afastar a obrigação geral de entrega do Mapa de Bordo pelo sistema oficial aplicável.
Principais dados da temporada de 2026
Atualização importante: a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51/2026 fixou originalmente a cota do arrasto de praia em 1.332 toneladas. Após o encerramento da modalidade pelo atingimento do gatilho de 90%, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 63/2026 acrescentou 430 toneladas, elevando o limite para 1.762 toneladas. Por isso, a consulta aos atos e comunicados da temporada deve ocorrer continuamente.
1. Contexto histórico e enquadramento regulatório
A gestão da pesca da tainha — espécie cientificamente identificada como Mugil liza — no litoral das regiões Sudeste e Sul representa um dos temas mais sensíveis do ordenamento pesqueiro brasileiro. A atividade possui grande importância econômica, social e cultural, especialmente para comunidades tradicionais de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, mas também demanda controles capazes de evitar a sobre-explotação do estoque.
A Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 24, de 15 de maio de 2018, estabeleceu regras para a temporada de pesca, incluindo períodos, modalidades, áreas, limites e instrumentos de monitoramento. A partir desse período, o modelo de gestão passou a incorporar cotas de captura para determinadas frotas, com encerramento da atividade conforme a evolução dos volumes declarados.
Em 2019, a Instrução Normativa MAPA nº 8 disciplinou cotas e mecanismos de controle para as modalidades de cerco/traineira e emalhe anilhado. O acompanhamento da safra passou a depender do cruzamento de informações provenientes de instrumentos como:
- Mapas de Bordo das embarcações;
- Mapas de Produção;
- declarações de saída de embarcações;
- declarações de entrada de pescado em empresas pesqueiras;
- declarações relativas às ovas de tainha;
- documentos fiscais e registros de origem do pescado;
- dados sanitários e de inspeção, quando aplicáveis.
Para a temporada de 2025, o ordenamento foi atualizado pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26, de 28 de fevereiro de 2025. Em 2026, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, estabeleceu novo limite global, novas cotas por modalidade, regras de monitoramento e critérios de encerramento.
Regra anual: os prazos, canais eletrônicos, cotas, embarcações credenciadas, portos de desembarque e gatilhos de encerramento podem ser alterados a cada temporada. A análise deve considerar a portaria vigente, atos complementares e comunicados publicados durante a safra.
2. SisTainha, PesqBrasil–Monitoramento e Mapa de Bordo
O controle eletrônico da pesca da tainha envolve sistemas com funções distintas. Embora alguns serviços da Carta de Serviços do Governo Federal ainda sejam apresentados com a identificação “SisTainha”, o fluxo mais recente adotado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura utiliza o PesqBrasil–Monitoramento para os reportes específicos da safra.
SisTainha
Plataforma historicamente utilizada para autorizações, mapas, declarações e acompanhamento das cotas da tainha. Alguns serviços oficiais e registros anteriores continuam vinculados ao sistema.
PesqBrasil–Monitoramento
Ambiente utilizado em 2026 para receber informações de captura, produção, saída, entrada em empresa pesqueira e outras declarações específicas da temporada.
PesqBrasil–Mapa de Bordo
Sistema oficial para preenchimento e entrega dos Mapas de Bordo das embarcações sujeitas à obrigação, conforme a modalidade e a norma aplicável.
Não confunda os sistemas: o reporte rápido exigido durante a temporada no PesqBrasil–Monitoramento não elimina, automaticamente, a obrigação de entregar o Mapa de Bordo completo no PesqBrasil–Mapa de Bordo. As duas declarações podem coexistir.
3. Serviço de preenchimento e envio do Mapa de Bordo
O Mapa de Bordo é o formulário eletrônico destinado ao registro dos dados de cada cruzeiro realizado por uma embarcação pesqueira. Ele permite ao governo acompanhar o esforço de pesca, os petrechos empregados, as áreas de operação, as capturas, os descartes e outras informações relevantes para a gestão dos recursos pesqueiros.
A Carta de Serviços do Governo Federal mantém os serviços denominados “Solicitar permissão para preencher Mapa de Bordo da Tainha” e “Solicitar permissão para enviar Mapa de Bordo da Tainha”. As páginas oficiais indicam atendimento a empresas com cadastro ativo no SisTainha, acesso por conta GOV.BR, gratuidade e ausência de documentos adicionais na etapa eletrônica.
Preenchimento
O tempo estimado indicado na Carta de Serviços é de aproximadamente 30 minutos.
Devem ser informados os dados do cruzeiro, capturas, localização, lances, petrechos e demais elementos operacionais.
Envio
O tempo estimado para a transmissão formal é de aproximadamente 5 minutos.
O envio confirma a entrega das informações para processamento e controle pelo órgão competente.
Informações normalmente registradas
- embarcação e responsável pela declaração;
- tipo de atividade ou cruzeiro realizado;
- porto, data e horário de saída;
- porto, data e horário de chegada;
- área e posição da operação pesqueira;
- petrechos e dimensões das redes;
- número de lances e esforço de pesca;
- volume de tainha capturado;
- espécies acompanhantes e descartes;
- informações de desembarque e comercialização.
4. Requisitos de acesso e regularidade cadastral
O acesso aos sistemas oficiais utiliza a conta unificada GOV.BR. A autenticação deve corresponder ao CPF do responsável legal, proprietário, armador, procurador ou terceiro autorizado, conforme os vínculos existentes no Registro Geral da Atividade Pesqueira.
Requisitos eletrônicos
- conta GOV.BR ativa;
- CPF corretamente identificado;
- vínculo com a embarcação ou empresa;
- cadastro regular no sistema pesqueiro;
- autorização de pesca válida;
- acesso ao sistema exigido para a temporada.
Cadastro da embarcação
Quando a embarcação ainda não aparece vinculada ao perfil do responsável, pode ser necessário solicitar seu cadastro ou a correção do vínculo.
Entre os documentos que podem ser exigidos estão:
- Título de Inscrição de Embarcação — TIE ou TIEM;
- Provisão de Registro de Propriedade Marítima, quando aplicável;
- Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira;
- documentos do responsável legal;
- procuração ou comprovação de representação.
A página específica do serviço de preenchimento informa que não é necessário anexar documentos naquela etapa. Isso não significa que a embarcação esteja dispensada de manter seu cadastro, TIE, autorização de pesca e demais documentos regulatórios válidos.
5. Prazos e instrumentos de monitoramento
A regra geral divulgada pelo MPA para o PesqBrasil–Mapa de Bordo é a entrega em até 15 dias corridos após o término do cruzeiro. Entretanto, portarias específicas podem estabelecer prazos mais curtos para determinadas modalidades, especialmente durante a temporada da tainha.
| Modalidade ou agente | Instrumento principal | Prazo ou periodicidade | Canal utilizado |
|---|---|---|---|
| Cerco / traineira | Declaração de saída, reporte da captura e Mapa de Bordo. | Conforme a portaria anual. Na temporada, podem existir reportes em até 24 horas e bloqueio de nova saída enquanto houver pendência. | PesqBrasil–Monitoramento e PesqBrasil–Mapa de Bordo. |
| Emalhe anilhado | Mapa de Produção e declarações da temporada. | Reporte diário ou na periodicidade definida pelo ato anual, inclusive para informar ausência de captura quando exigido. | PesqBrasil–Monitoramento. |
| Emalhe costeiro de superfície | Reporte da captura e Mapa de Bordo. | Observar o prazo específico da safra. Na ausência de regra especial, aplica-se a orientação geral de até 15 dias corridos após o cruzeiro. | PesqBrasil–Monitoramento e PesqBrasil–Mapa de Bordo. |
| Arrasto de praia | Mapa de Bordo ou declaração eletrônica equivalente. | De acordo com a periodicidade e o prazo definidos na portaria da temporada e nos comunicados do MPA. | PesqBrasil–Monitoramento. |
| Empresa pesqueira ou adquirente | Declaração de compra, entrada da tainha e declaração de ovas. | Prazo definido na portaria da temporada, contado da aquisição, entrada ou emissão do documento fiscal. | PesqBrasil–Monitoramento. |
Atenção: os prazos especiais de 24 horas, sete dias, cinco dias ou periodicidade diária somente devem ser aplicados quando constarem expressamente na norma vigente para a modalidade e a temporada. Não utilize tabelas de anos anteriores sem conferir o ato atual.
6. Fluxo operacional do Mapa de Bordo digital
- Acessar com GOV.BR Entrar na plataforma oficial usando o CPF vinculado ao cadastro pesqueiro.
- Selecionar a embarcação Conferir a lista de embarcações associadas ao responsável ou terceiro autorizado.
- Informar o cruzeiro Registrar saída, chegada, portos, horários, deslocamentos e atividade realizada.
- Declarar petrechos Informar redes, dimensões, esforço, capacidade e quantidade de lances.
- Registrar as capturas Declarar a tainha, espécies acompanhantes, descartes e volumes desembarcados.
- Revisar os dados Verificar datas, quantidades, geolocalização e coerência com notas e declarações de compra.
- Transmitir Enviar o formulário no prazo regulamentar e salvar o comprovante.
- Acompanhar a cota Consultar o painel oficial e os comunicados de aviso ou encerramento.
7. Delegação de acesso a terceiros
O responsável legal pode autorizar outra pessoa a operar o sistema em seu nome. Essa funcionalidade é especialmente útil quando o proprietário, armador ou mestre da embarcação encontra dificuldades de acesso à internet, de preenchimento ou de letramento digital.
Procedimento geral de autorização
- O responsável legal acessa o PesqBrasil com sua própria conta GOV.BR.
- No menu de administração, seleciona a funcionalidade de gerenciamento de acesso por terceiros.
- Informa o CPF do terceiro e confere cuidadosamente a pessoa localizada.
- Adiciona o usuário, lê os termos de responsabilidade e confirma a autorização.
- Salva a alteração e encerra a sessão para que o vínculo seja sincronizado.
- O terceiro entra com a própria conta GOV.BR e verifica as embarcações disponibilizadas.
Responsabilidade declaratória: a autorização de acesso não afasta a responsabilidade do proprietário, armador ou responsável legal pela veracidade, integridade e tempestividade das informações transmitidas.
A autorização pode ser revogada pelo responsável, mediante exclusão do CPF do terceiro e salvamento da alteração. Recomenda-se retirar imediatamente o acesso de prestadores, empregados ou representantes que deixarem de atuar na operação.
8. Obrigações das empresas pesqueiras e adquirentes
As empresas que recebem ou adquirem tainha diretamente de pescadores, embarcações ou produtores exercem função decisiva na rastreabilidade da cadeia. Os registros de entrada permitem confrontar a quantidade declarada pela embarcação com a quantidade efetivamente recebida e comercializada.
Controles recomendados
- confirmar a autorização da embarcação ou modalidade;
- conferir se a captura ocorreu dentro do período permitido;
- verificar o porto ou local autorizado de desembarque;
- exigir documento fiscal ou documento de origem válido;
- registrar imediatamente a entrada no sistema obrigatório;
- declarar separadamente tainha e ovas, quando exigido;
- conciliar peso recebido, nota fiscal e declaração eletrônica;
- guardar comprovantes e registros para eventual fiscalização.
A recepção, armazenamento, transporte ou comercialização de pescado sem comprovação de origem legal pode caracterizar infração administrativa e ambiental. Dependendo da conduta, podem ser aplicadas apreensão do produto, multa, suspensão de autorização, interdição e outras medidas previstas na legislação.
9. Consequências da falta ou do atraso na declaração
O MPA informa que a não entrega ou a entrega em atraso do Mapa de Bordo, sem justificativa comprovada, pode ocasionar a suspensão da Autorização de Pesca da embarcação por períodos de 30, 60, 90 ou 180 dias, sem prejuízo de outras providências administrativas.
Riscos administrativos
- suspensão ou cancelamento da autorização;
- bloqueio de nova saída durante a temporada;
- perda ou redução da pontuação em editais futuros;
- não credenciamento para temporadas subsequentes;
- apreensão do pescado ou de equipamentos;
- multas e outras medidas fiscalizatórias.
Riscos documentais e comerciais
- divergência entre captura e entrada na empresa;
- impossibilidade de demonstrar origem legal;
- inconsistência com a nota fiscal;
- restrições sanitárias ou de inspeção;
- retenção de carga e interrupção da comercialização;
- questionamento ambiental ou criminal, conforme o caso.
As sanções devem observar o devido processo administrativo e a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 9.605/1998, o Decreto nº 6.514/2008, a Lei nº 11.959/2009 e os atos específicos do Ministério da Pesca e Aquicultura.
10. Evolução das cotas de captura
As cotas não são permanentes. Elas são revistas conforme avaliações de estoque, dados das temporadas anteriores, capacidade de captura, distribuição regional, medidas de conservação e decisões adotadas pelos órgãos gestores.
| Ano | Limite ou cota de referência | Distribuição destacada | Referência normativa |
|---|---|---|---|
| 2018 | Aproximadamente 3.417 toneladas nas modalidades cotizadas. |
Cerco/traineira: aproximadamente 2.221 toneladas. Emalhe anilhado: aproximadamente 1.196 toneladas. |
Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 24/2018 e atos complementares. |
| 2019 | Aproximadamente 2.788 toneladas. |
Cerco/traineira: 1.592 toneladas. Emalhe anilhado: 1.196 toneladas. |
Instrução Normativa MAPA nº 8/2019. |
| 2025 | Limite global inicial de aproximadamente 6.795 toneladas. |
Cerco/traineira: 600 toneladas. Emalhe anilhado: 970 toneladas. O arrasto de praia recebeu transferências posteriores de cota. |
Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025. |
| 2026 | Limite global inicial de 8.168 toneladas. |
Cerco/traineira: 720 toneladas. Emalhe anilhado: 1.094 toneladas. Emalhe costeiro de superfície: 2.070 toneladas. Arrasto de praia: inicialmente 1.332 toneladas. Lagoa dos Patos: 2.760 toneladas. |
Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51/2026, posteriormente complementada por novos atos. |
Em junho de 2026, a cota do arrasto de praia foi acrescida em 430 toneladas pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 63/2026. Portanto, os valores da tabela representam a distribuição inicial prevista na Portaria nº 51/2026, e não necessariamente o saldo final da temporada.
11. Gatilhos de aviso e encerramento da pesca
O painel oficial consolida os dados recebidos por meio dos instrumentos de monitoramento. Quando o volume capturado se aproxima da cota da modalidade, o MPA pode publicar avisos e determinar o encerramento preventivo.
Aviso de aproximação
Em diversas modalidades, a norma prevê aviso público quando o volume declarado alcança determinado percentual da cota, como 80%.
Encerramento preventivo
A atividade pode ser encerrada antes de alcançar 100% da cota, como ocorreu com o gatilho de 90% previsto para modalidades da temporada de 2026.
A margem preventiva considera a defasagem entre a captura, o desembarque e a recepção das declarações. O objetivo é evitar que operações realizadas, mas ainda não registradas, levem à superação do limite total.
Após o encerramento oficial, a retenção, o desembarque ou a comercialização da espécie ficam sujeitos às proibições e exceções da portaria aplicável. A data e o horário do comunicado devem ser rigorosamente observados.
12. Direitos dos usuários dos serviços públicos
O atendimento prestado nos sistemas SisTainha e PesqBrasil deve observar a Lei nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos.
Respeito e boa-fé
O usuário deve receber tratamento urbano, cortês, ético e compatível com a presunção de boa-fé administrativa.
Acessibilidade
Os canais de atendimento devem reduzir barreiras físicas, comunicacionais e tecnológicas.
Eficiência e segurança
As solicitações devem ser processadas com eficiência, segurança e proteção dos dados pessoais.
Quando o atendimento presencial for necessário, as instalações devem ser salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas. A Lei nº 10.048/2000 assegura atendimento prioritário, entre outros públicos, às pessoas com deficiência, pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida, doadores de sangue e pessoas com transtorno do espectro autista, conforme a legislação atualizada.
13. Desafios federativos, controvérsias e impactos sociais
A adoção de cotas e mecanismos digitais de controle produz efeitos econômicos relevantes sobre pescadores artesanais, armadores, indústrias, comerciantes e comunidades tradicionais. Em Santa Catarina, divergências sobre a metodologia de avaliação dos estoques e a distribuição das cotas motivaram manifestações públicas, negociações institucionais e medidas judiciais.
Representantes estaduais e entidades do setor sustentaram, em diferentes momentos, que determinadas restrições não refletiriam adequadamente a realidade das comunidades pesqueiras catarinenses. Os órgãos federais, por sua vez, fundamentam as cotas em avaliações de estoque, dados de monitoramento e no princípio da precaução.
Também foram debatidas medidas de compartilhamento das declarações com órgãos estaduais, sobretudo diante da necessidade de acompanhamento regional da evolução das capturas. Eventuais exigências estaduais de envio paralelo devem ser verificadas diretamente nos atos vigentes da Secretaria da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina.
A existência de projeto legislativo, ação judicial ou contestação política não suspende automaticamente uma portaria federal. Enquanto não houver decisão judicial, revogação ou alteração formal, o ato continua produzindo efeitos.
14. Limitações tecnológicas e aperfeiçoamento da gestão
A digitalização amplia a rastreabilidade e permite decisões mais rápidas, mas também cria dificuldades para usuários que trabalham em áreas com conexão limitada ou não possuem familiaridade com plataformas digitais.
Medidas de aperfeiçoamento recomendadas
Resiliência tecnológica
Reforço da infraestrutura do SisRGP e do PesqBrasil, com redução de indisponibilidades, registro de falhas e mecanismos de contingência.
Integração federativa
Compartilhamento automatizado de dados entre União e estados para evitar declarações duplicadas e retrabalho administrativo.
Inclusão digital
Aplicativos simplificados, operação offline, linguagem acessível e recursos de áudio, imagem e preenchimento assistido.
Ciência participativa
Fortalecimento do GT Tainha, transparência das avaliações de estoque e participação das comunidades e entidades científicas.
15. Canais oficiais de suporte
PesqBrasil–Mapa de Bordo
- E-mail: pesqbrasil.mapadebordo@mpa.gov.br
- WhatsApp: (61) 3276-4431 — canal informado para mensagens escritas.
- Tira-dúvidas virtual: terças-feiras, das 14h às 15h30, e quintas-feiras, das 10h às 11h30, conforme disponibilidade divulgada no sistema.
SisTainha e temporada da tainha
- E-mail: dpepa.mpa@mpa.gov.br
- Telefones: (61) 3276-4429 e (61) 3276-4434.
- Carta de Serviços: o telefone (61) 3276-4438 também é indicado nas páginas de preenchimento e envio do Mapa de Bordo da tainha.
Telefones, horários e endereços eletrônicos podem ser alterados. Antes de publicar ou utilizar o contato, confirme a informação na página oficial do MPA ou na área de suporte do sistema.
16. Checklist de conformidade para a temporada
- verificar a autorização de pesca e a modalidade da embarcação;
- confirmar se houve credenciamento especial para a temporada;
- consultar as datas de início e encerramento da modalidade;
- validar o porto ou local autorizado de desembarque;
- manter o TIE, TIEM ou documento marítimo atualizado;
- conferir o vínculo da embarcação no PesqBrasil;
- autorizar formalmente terceiros que preencherão declarações;
- realizar os reportes específicos da temporada;
- entregar o Mapa de Bordo no prazo aplicável;
- salvar os comprovantes de todas as transmissões;
- conciliar capturas, desembarques, entradas e notas fiscais;
- acompanhar diariamente o painel de consumo das cotas;
- observar comunicados de 80%, 90% ou encerramento;
- não realizar nova saída quando houver bloqueio ou pendência;
- guardar registros para eventual fiscalização ou recurso.
17. Conclusão
O Mapa de Bordo e os demais instrumentos do PesqBrasil constituem elementos centrais do controle da pesca da tainha. A qualidade dos dados enviados interfere diretamente no cálculo das capturas, na definição das cotas futuras, no encerramento das modalidades e na comprovação da origem legal do pescado.
Para pescadores, armadores e empresas adquirentes, a conformidade não se limita ao preenchimento de um formulário. É necessário manter coerência entre cadastro, autorização, cruzeiro, captura, desembarque, documento fiscal, entrada na indústria e declaração eletrônica.
A principal orientação prática é acompanhar continuamente a página oficial da temporada. Como demonstrado em 2026, cotas podem ser atingidas rapidamente, modalidades podem ser encerradas e atos posteriores podem acrescentar volumes ou alterar procedimentos durante a própria safra.
Fontes consultadas
- Gov.br — Solicitar permissão para preencher Mapa de Bordo da Tainha .
- Gov.br — Solicitar permissão para enviar Mapa de Bordo da Tainha .
- Ministério da Pesca e Aquicultura — PesqBrasil–Mapa de Bordo .
- Ministério da Pesca e Aquicultura — PesqBrasil–Monitoramento .
- Ministério da Pesca e Aquicultura — Temporada da Tainha 2026 .
- MPA — Reporte de Captura e Declaração de Compra da Tainha em 2026 .
- MPA — Painel de Monitoramento da Temporada da Tainha 2026 .
- Agência Gov — MPA e MMA definem as cotas para a safra da tainha de 2026 .
- MPA — Atos normativos sobre PREPS e obrigatoriedade do Mapa de Bordo .
- Lei nº 11.959/2009 — Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca .
- Lei nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais .
- Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos .
- Lei nº 10.048/2000 — Atendimento prioritário .
Data da validação: 26 de julho de 2026. Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise da autorização da embarcação, da empresa, da modalidade de permissionamento, da portaria da temporada, dos comunicados do MPA, de eventuais atos estaduais e da documentação específica de cada operação.
