Regularização de débitos 2025: vale parcelar ou abrir nova empresa?
Panorama atualizado de PGFN, Receita e Prefeituras, com comparação objetiva entre parcelar e manter, encerrar ou abrir nova sociedade.
Cenário atual: PGFN, Receita e Prefeituras
PGFN — Transação Tributária
A transação (por adesão) permite negociar débitos inscritos em Dívida Ativa da União com condições melhores que o parcelamento comum, conforme os editais vigentes.
- Benefícios típicos: possibilidade de descontos em multas/juros, entrada reduzida, prazos longos e uso de créditos (quando o edital permitir).
- Quem pode: PJ e PF com débitos inscritos na PGFN; micro e pequenas podem ter condições específicas.
- Como aderir: portal REGULARIZE → “Negociação de Dívida”.
Sempre verifique o edital vigente (validades, percentuais e limites mudam).
Receita Federal — Autorregularização & Transação
Programas periódicos (ex.: Litígio Zero Autorregularização) e editais de transação tratam débitos não inscritos e contenciosos, com foco em conformidade.
- Simples Nacional: notificado com Termo de Exclusão tem 90 dias para pagar/parcelar e permanecer no regime.
- Como agir: acesse o e-CAC → “Pagamentos e Parcelamentos” ou “Caixa Postal”.
- Vantagens: regulariza pendências sem judicialização e reduz riscos de exclusão de regimes.
Prefeituras — Programas locais (Refis/Regulariza)
Municípios abrem janelas de negociação para ISS/TFE, IPTU, taxas e multas. Normalmente há maiores descontos à vista e opções de parcelamento.
- Como conferir: site da sua Prefeitura (Secretaria da Fazenda/Finanças) e Diário Oficial.
- Documentos: procuração/e-CNPJ, cadastro municipal, relação de débitos.
- Alerta: benefícios e prazos variam; guarde o comprovante de adesão e de cada parcela.
Custos × benefícios: manter (parcelar) vs encerrar vs abrir nova sociedade
Parcelar e manter a empresa
- Mantém histórico, contratos e cadastros (bancos, clientes, habilitações).
- Reduz risco de exclusão do Simples e de execuções fiscais.
- Exige disciplina: parcelas em dia, obrigações acessórias e caixa.
- Custo financeiro do parcelamento e eventuais garantias (conforme edital).
Encerrar após regularizar
- Interrompe custos fixos (contabilidade, licenças, taxas futuras).
- Evita riscos de multas por empresa “inativa, porém irregular”.
- Há custo de encerramento (registro, baixa fiscal) e trabalho de saneamento prévio.
- Perda de histórico cadastral e possíveis benefícios comerciais já conquistados.
Abrir nova sociedade
- Permite reestruturar CNAEs, sociedade e processos do zero.
- Não é “atalho” para fugir de dívidas: pode haver sucessão e responsabilização quando há continuidade/indícios de fraude.
- Perde-se histórico de crédito e habilitações; custo de abertura e de novos alvarás.
Atenção jurídica: repetir atividade, endereço, ativos, clientela e quadro societário pode caracterizar sucessão e atingir o novo CNPJ.
Quando faz sentido abrir uma nova sociedade
- Plano de negócios exige outra estrutura (ex.: separar áreas de risco, criar holding/veículo de projeto).
- Necessidade de novo CNAE/regime com operações que não cabem no CNPJ antigo.
- Empresa atual regularizada, mas com passivo trabalhista/contratual que inviabiliza competitividade (avaliar spin-off com compliance rigoroso).
- Entrada de novos sócios/investidores que demandam veículo societário específico.
Mesmo nesses cenários, faça due diligence para afastar riscos de sucessão e formalize a descontinuidade operacional do CNPJ anterior.
Roteiro prático de regularização
1) Diagnóstico fiscal completo
- e-CAC (Receita) → “Situação Fiscal” e “Parcelamentos”.
- REGULARIZE (PGFN) → consulta a débitos inscritos.
- Prefeitura/SEFAZ → extratos de ISS/TFE, IPTU e ICMS (se aplicável).
2) Escolha do caminho
- Transação/parcelamento conforme edital vigente (entrada, descontos, número de parcelas).
- Quitar à vista quando o desconto superar o custo de capital.
- Planejar fluxo de caixa para evitar inadimplência e rescisão do acordo.
3) Execução e compliance
- Entregar obrigações atrasadas (DEFIS, DCTF, eSocial/SEFIP, etc.).
- Regularizar cadastros (CNPJ, municipal, estadual, conselhos).
- Implantar rotina de acompanhamento mensal (alertas e planilha de vencimentos).
Erros comuns que travam o negócio
- Deixar vencer termo/edital e perder condições especiais.
- Assumir parcelas acima do caixa e rescindir o acordo.
- Achar que “empresa inativa” não tem obrigações: multas por não entregar declarações podem acumular.
- Abrir novo CNPJ espelhando o antigo e provocar sucessão de débitos.
Perguntas rápidas (FAQ)
Transação da PGFN é a mesma coisa que parcelamento comum?
Não. A transação é um acordo previsto em lei e detalhado em editais, que pode incluir descontos, entrada diferenciada e benefícios adicionais. O parcelamento comum tem regras mais rígidas e sem descontos relevantes.
Posso ser excluído do Simples se não regularizar?
Sim. Após ciência do Termo de Exclusão, há prazo para pagar/parcelar. Sem regularizar, a exclusão vale para o ano-calendário seguinte.
Minha Prefeitura tem “Refis” todo ano?
Não há obrigação de editar programa anualmente. Acompanhe os comunicados oficiais do seu município.
Abrir nova empresa “limpa” resolve o passado?
Não necessariamente. Se houver continuidade (mesmo negócio/sócios/estrutura), pode haver sucessão e responsabilização do novo CNPJ.
Links úteis
- REGULARIZE (PGFN) – Negociação de dívida ativa
- Portal e-CAC – Pagamentos, parcelamentos e caixa postal
- Simples Nacional – Notícias oficiais
- PGFN – Página institucional
- Receita Federal – Página institucional
Condições (percentuais, prazos, elegibilidade) dependem do edital/ato vigente no momento da adesão.
Sugestão: consulte-nos para um diagnóstico fiscal e um plano de ação sob medida.