Regularização de débitos: vale parcelar ou abrir nova empresa?

Guia prático 2025

Regularização de débitos 2025: vale parcelar ou abrir nova empresa?

Panorama atualizado de PGFN, Receita e Prefeituras, com comparação objetiva entre parcelar e manter, encerrar ou abrir nova sociedade.

PGFN (Dívida Ativa): transação por adesão com descontos e prazos estendidos; adesão via REGULARIZE.
Receita Federal: autorregularização e editais de transação; para Simples, prazo de 90 dias após ciência do Termo para regularizar e evitar exclusão.
Prefeituras: programas locais (Refis/Regulariza) com redução de juros/multas em pagamentos à vista ou parcelados; regras variam por município.

Cenário atual: PGFN, Receita e Prefeituras

PGFN — Transação Tributária

A transação (por adesão) permite negociar débitos inscritos em Dívida Ativa da União com condições melhores que o parcelamento comum, conforme os editais vigentes.

  • Benefícios típicos: possibilidade de descontos em multas/juros, entrada reduzida, prazos longos e uso de créditos (quando o edital permitir).
  • Quem pode: PJ e PF com débitos inscritos na PGFN; micro e pequenas podem ter condições específicas.
  • Como aderir: portal REGULARIZE → “Negociação de Dívida”.

Sempre verifique o edital vigente (validades, percentuais e limites mudam).

Receita Federal — Autorregularização & Transação

Programas periódicos (ex.: Litígio Zero Autorregularização) e editais de transação tratam débitos não inscritos e contenciosos, com foco em conformidade.

  • Simples Nacional: notificado com Termo de Exclusão tem 90 dias para pagar/parcelar e permanecer no regime.
  • Como agir: acesse o e-CAC → “Pagamentos e Parcelamentos” ou “Caixa Postal”.
  • Vantagens: regulariza pendências sem judicialização e reduz riscos de exclusão de regimes.

Prefeituras — Programas locais (Refis/Regulariza)

Municípios abrem janelas de negociação para ISS/TFE, IPTU, taxas e multas. Normalmente há maiores descontos à vista e opções de parcelamento.

  • Como conferir: site da sua Prefeitura (Secretaria da Fazenda/Finanças) e Diário Oficial.
  • Documentos: procuração/e-CNPJ, cadastro municipal, relação de débitos.
  • Alerta: benefícios e prazos variam; guarde o comprovante de adesão e de cada parcela.

Custos × benefícios: manter (parcelar) vs encerrar vs abrir nova sociedade

Parcelar e manter a empresa

  • Mantém histórico, contratos e cadastros (bancos, clientes, habilitações).
  • Reduz risco de exclusão do Simples e de execuções fiscais.
  • Exige disciplina: parcelas em dia, obrigações acessórias e caixa.
  • Custo financeiro do parcelamento e eventuais garantias (conforme edital).

Encerrar após regularizar

  • Interrompe custos fixos (contabilidade, licenças, taxas futuras).
  • Evita riscos de multas por empresa “inativa, porém irregular”.
  • Há custo de encerramento (registro, baixa fiscal) e trabalho de saneamento prévio.
  • Perda de histórico cadastral e possíveis benefícios comerciais já conquistados.

Abrir nova sociedade

  • Permite reestruturar CNAEs, sociedade e processos do zero.
  • Não é “atalho” para fugir de dívidas: pode haver sucessão e responsabilização quando há continuidade/indícios de fraude.
  • Perde-se histórico de crédito e habilitações; custo de abertura e de novos alvarás.

Atenção jurídica: repetir atividade, endereço, ativos, clientela e quadro societário pode caracterizar sucessão e atingir o novo CNPJ.

Quando faz sentido abrir uma nova sociedade

  • Plano de negócios exige outra estrutura (ex.: separar áreas de risco, criar holding/veículo de projeto).
  • Necessidade de novo CNAE/regime com operações que não cabem no CNPJ antigo.
  • Empresa atual regularizada, mas com passivo trabalhista/contratual que inviabiliza competitividade (avaliar spin-off com compliance rigoroso).
  • Entrada de novos sócios/investidores que demandam veículo societário específico.

Mesmo nesses cenários, faça due diligence para afastar riscos de sucessão e formalize a descontinuidade operacional do CNPJ anterior.

Roteiro prático de regularização

1) Diagnóstico fiscal completo

  • e-CAC (Receita) → “Situação Fiscal” e “Parcelamentos”.
  • REGULARIZE (PGFN) → consulta a débitos inscritos.
  • Prefeitura/SEFAZ → extratos de ISS/TFE, IPTU e ICMS (se aplicável).

2) Escolha do caminho

  • Transação/parcelamento conforme edital vigente (entrada, descontos, número de parcelas).
  • Quitar à vista quando o desconto superar o custo de capital.
  • Planejar fluxo de caixa para evitar inadimplência e rescisão do acordo.

3) Execução e compliance

  • Entregar obrigações atrasadas (DEFIS, DCTF, eSocial/SEFIP, etc.).
  • Regularizar cadastros (CNPJ, municipal, estadual, conselhos).
  • Implantar rotina de acompanhamento mensal (alertas e planilha de vencimentos).

Erros comuns que travam o negócio

  • Deixar vencer termo/edital e perder condições especiais.
  • Assumir parcelas acima do caixa e rescindir o acordo.
  • Achar que “empresa inativa” não tem obrigações: multas por não entregar declarações podem acumular.
  • Abrir novo CNPJ espelhando o antigo e provocar sucessão de débitos.

Perguntas rápidas (FAQ)

Transação da PGFN é a mesma coisa que parcelamento comum?

Não. A transação é um acordo previsto em lei e detalhado em editais, que pode incluir descontos, entrada diferenciada e benefícios adicionais. O parcelamento comum tem regras mais rígidas e sem descontos relevantes.

Posso ser excluído do Simples se não regularizar?

Sim. Após ciência do Termo de Exclusão, há prazo para pagar/parcelar. Sem regularizar, a exclusão vale para o ano-calendário seguinte.

Minha Prefeitura tem “Refis” todo ano?

Não há obrigação de editar programa anualmente. Acompanhe os comunicados oficiais do seu município.

Abrir nova empresa “limpa” resolve o passado?

Não necessariamente. Se houver continuidade (mesmo negócio/sócios/estrutura), pode haver sucessão e responsabilização do novo CNPJ.

Links úteis

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Sugestão: consulte-nos para um diagnóstico fiscal e um plano de ação sob medida.

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