Remoção de Estoques da Conab por Dispensa de Licitação

O Regime de Remoção de Estoques Governamentais por Dispensa de Licitação na Conab

Estrutura jurídica, requisitos operacionais, governança administrativa e prática de contratação de fretes públicos com cooperativas e associações de transportadores autônomos.

Resumo: a Lei nº 13.713/2018 determinou que a Conab contrate, com dispensa de licitação, no mínimo 30% de sua demanda anual de frete com cooperativas e associações de transportadores autônomos de cargas.

1. Contexto histórico e origem da reserva de carga

A logística de abastecimento agropecuário no Brasil passou por transformações relevantes após a greve nacional dos caminhoneiros de maio de 2018, que impactou o fluxo de suprimentos e levou o Poder Executivo Federal a editar medidas provisórias voltadas ao transporte rodoviário de cargas.

Entre as medidas editadas, destacaram-se a MP nº 831/2018, relacionada à contratação direta pela Conab de cooperativas e associações de transportadores autônomos; a MP nº 832/2018, posteriormente convertida na Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas; e a MP nº 833/2018, convertida na Lei nº 13.711/2018, referente à isenção de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de carga vazios.

A MP nº 831/2018 foi convertida na Lei nº 13.713, de 24 de agosto de 2018, alterando a Lei nº 8.029/1990 para prever que a Conab deve contratar transporte rodoviário de cargas com dispensa de licitação, em percentual mínimo de 30% de sua demanda anual de frete, junto a cooperativas e associações de transportadores autônomos.

2. Arcabouço normativo aplicável

A contratação de frete por dispensa de licitação para remoção de estoques públicos é sustentada por normas federais e regulamentos internos da Conab, envolvendo direito civil, contratação pública, logística agrícola, custos operacionais e controle administrativo.

Instrumento legal ou regulamentar Esfera Função no fluxo de contratação
Lei nº 10.406/2002 – Código Civil Federal Rege contratos civis, responsabilidade contratual e obrigações associadas ao transporte de cargas.
Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais Federal Define regras de contratação aplicáveis a empresas públicas e sociedades de economia mista.
Lei nº 13.703/2018 Federal Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Lei nº 13.713/2018 Federal Prevê contratação direta pela Conab de cooperativas e associações de transportadores autônomos, em no mínimo 30% da demanda anual de frete.
Portaria Interministerial MAPA/Fazenda nº 182/1994 Federal / Interministerial Integra diretrizes de execução de políticas agrícolas, abastecimento e garantia de preços mínimos.
NOC 30.201 – Norma de Remoção de Produtos Regulamento interno Conab Define critérios técnicos para remoção de estoques públicos e produtos vinculados a programas governamentais.
NOC 30.202 – Cálculo de Custo Operacional Regulamento interno Conab Padroniza metodologia de cálculo de custos rodoviários e formação de preços referenciais.
NOC 30.902 – Regulamento de Contratação de Transporte Regulamento interno Conab Consolida minutas, fluxos de habilitação, exigências técnicas e regras de contratação de transporte.

A remoção de produtos governamentais pode decorrer de estoques vinculados à Aquisição do Governo Federal, Contratos de Opção, programas sociais, ajuda humanitária, necessidade de liberação de espaço em armazéns, cumprimento de decisão judicial, rescisão de contrato de depósito ou solicitação fundamentada do depositário.

3. Requisitos de habilitação das cooperativas e associações

O serviço é direcionado a cooperativas e associações de transportadores autônomos de cargas. A execução do transporte deve ocorrer por meio de cooperados ou associados devidamente habilitados e registrados nos órgãos competentes, especialmente na ANTT.

Documento ou registro Finalidade administrativa Sistema ou órgão
SICAF Comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
CADIN Verificar pendências financeiras perante órgãos federais. Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
CEIS Identificar entidades suspensas ou declaradas inidôneas. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
SIRCOI Controlar inadimplência junto à própria Conab. Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab
SICAN Registrar agentes aptos a atuar em programas de comercialização e logística. Sistema de Cadastro Nacional da Conab
ANTT Comprovar habilitação legal para transporte rodoviário de cargas. Agência Nacional de Transportes Terrestres
OCB Comprovar regularidade da entidade cooperativa. Organização das Cooperativas Brasileiras ou representação estadual
Seguro de responsabilidade civil Mitigar riscos de avaria, roubo, perda ou sinistro da carga pública. Seguradora autorizada pela SUSEP
CNAE compatível Confirmar aderência da atividade econômica ao objeto contratado. Classificação Nacional de Atividades Econômicas
Estatuto social e atas Comprovar constituição, representação legal e mandato dos dirigentes. Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial
Alvará de funcionamento Comprovar licenciamento administrativo da sede da entidade. Prefeitura Municipal

4. Procedimento administrativo e canais de acesso

Etapa 1: cadastro no SICAN e credenciamento em bolsas

O primeiro passo é realizar o cadastro eletrônico da cooperativa ou associação no SICAN, sistema disponibilizado pela Conab. Além disso, a entidade deve autorizar formalmente um corretor vinculado a uma Bolsa de Mercadorias e Cereais conveniada para representá-la nas operações de frete.

Em caso de indisponibilidade tecnológica ou falha sistêmica, a Conab indica suporte operacional pela Gerência de Execução Operacional, no telefone (61) 3312-3699.

Etapa 2: acompanhamento de editais e envio de documentação

Os editais, avisos de frete, comunicados, cronogramas e resultados são divulgados nas páginas de logística e comercialização da Conab. A documentação pode ser apresentada por meio físico, postal ou eletrônico, conforme regras do aviso específico.

Atendimento presencial ou postal

Conab Matriz – SGAS Quadra 901, Conjunto A, Lote 69, 1º andar, Brasília/DF, CEP 70.390-010.

Horário informado

Das 8h às 12h e das 14h às 18h, conforme orientação administrativa do serviço.

Atendimento eletrônico

E-mail: conab.sulog@conab.gov.br, com referência ao número do aviso de frete.

Atenção ao envio por e-mail: recomenda-se encaminhar a documentação completa em uma única mensagem. Em situações de empate, o horário de recebimento do e-mail pode ser utilizado como critério administrativo, observadas as regras do respectivo edital.

Canais de suporte

  • Superintendência de Logística – Sulog: (61) 3312-6223 e (61) 3312-6216.
  • Gerência de Logística – Gelog: conab.gelog@conab.gov.br.
  • Gerência de Imprensa: (61) 3312-6338, (61) 3312-6344, (61) 3312-6393, (61) 3312-2256 e imprensa@conab.gov.br.

O atendimento ao usuário deve observar a Lei nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. Também devem ser respeitadas as regras de atendimento prioritário da Lei nº 10.048/2000.

5. Casos práticos de contratação

A aplicação da Lei nº 13.713/2018 pode ser observada em diferentes avisos de frete publicados pela Conab, voltados à remoção de produtos como milho em grãos e leite em pó, vinculados a programas governamentais e estoques públicos.

Indicador Aviso de Frete nº 155 Aviso de Frete nº 001/2022 Aviso de Frete nº 001/2025
Produto Leite em pó de uso social. Milho em grãos. Milho em grãos.
Volume 118 toneladas. Operação com milhares de toneladas de milho para abastecimento regional. Conforme lotes do aviso e comunicados posteriores.
Origem e destino Canoas/RS para Bernardino de Campos/SP. Minas Gerais para estados do Nordeste. Rotas regionais previstas no aviso.
Programa vinculado PAA e destinação social. Programa de Venda em Balcão – ProVB. ProVB e abastecimento regional.
Evolução administrativa Recebimento físico e sessão presencial. Modelo presencial com cronograma próprio. Recebimento híbrido e comunicados eletrônicos.

No Aviso de Frete nº 001/2025, a Conab publicou comunicados de alteração, incluindo ajuste de prazo de validade para 180 dias, demonstrando adaptação administrativa às variações do mercado de transporte, combustível e execução logística.

6. Governança, riscos e impacto no cooperativismo

O regime de dispensa de frete fortalece cooperativas e associações de transportadores autônomos ao reservar parcela relevante da demanda anual da Conab para essas entidades. A medida reduz a concentração do mercado de frete público e favorece a participação direta de motoristas organizados coletivamente.

Do ponto de vista da governança pública, a contratação direta não elimina os controles administrativos. A Conab mantém exigências de regularidade cadastral, fiscal, técnica, operacional e documental. Além disso, o preço aceito deve observar parâmetros de mercado e metodologias internas de cálculo, preservando os princípios da eficiência, economicidade e controle do gasto público.

O uso de protocolos eletrônicos, e-mails institucionais, avisos publicados em portal oficial e sistemas de cadastro contribui para ampliar a participação nacional de cooperativas, reduzir barreiras burocráticas e dar maior rastreabilidade ao processo de contratação.

7. Pontos de atenção para cooperativas e associações

  • Manter cadastro ativo e atualizado no SICAN.
  • Verificar previamente regularidade no SICAF, CADIN, CEIS e demais sistemas exigidos.
  • Confirmar se o estatuto social contempla atividade compatível com transporte rodoviário de cargas.
  • Manter registro ativo na ANTT dos cooperados ou associados envolvidos na operação.
  • Providenciar seguro de responsabilidade civil compatível com o risco da carga.
  • Acompanhar diariamente os avisos de frete, comunicados e resultados no portal da Conab.
  • Enviar a documentação completa dentro do prazo, preferencialmente em mensagem única quando o edital permitir envio por e-mail.

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