Introdução
A reorganização de uma organização religiosa ocorre quando há necessidade de reestruturar a entidade, seja por transformação, incorporação, fusão, cisão ou conversão. Embora o Código Civil não trate de modo específico sobre as organizações religiosas, aplica-se por analogia o disposto nos artigos 1.113 a 1.122 e art. 2.033 do Código Civil.
Modalidades de Reorganização
- Transformação – quando a organização muda sua natureza jurídica sem que haja dissolução ou extinção.
- Incorporação – quando uma entidade absorve outra, que deixa de existir.
- Fusão – quando duas ou mais organizações se unem, formando uma nova entidade.
- Cisão – quando o patrimônio da entidade é dividido, total ou parcialmente, para formação de novas entidades ou incorporação por outras já existentes.
- Conversão – quando a entidade é convertida em outro tipo jurídico compatível.
Atos Preparatórios
Antes da deliberação em assembleia, devem ser realizados alguns atos preparatórios:
- Levantamento patrimonial da entidade;
- Elaboração de laudo de avaliação, preferencialmente por três peritos, atestando o patrimônio;
- Elaboração de protocolo e justificação, documento que descreve a operação pretendida, seus motivos, condições e efeitos.
Assembleia Geral
A reorganização deve ser deliberada em assembleia geral extraordinária, com convocação regular e aprovação dos membros. Na assembleia devem ser aprovados:
- O tipo de reorganização;
- O protocolo e justificação, se exigido;
- O estatuto social atualizado, quando necessário;
- A eleição de novos dirigentes, se for o caso.
Registro no RCPJ
O ato de reorganização deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento do representante legal solicitando o arquivamento;
- Ata da assembleia geral que aprovou a reorganização;
- Protocolo e justificação;
- Laudo de avaliação do patrimônio;
- Estatuto social atualizado e visado por advogado;
- Documentos de eleição de dirigentes (quando aplicável);
- DBE emitido perante a Receita Federal;
- Certidões negativas fiscais e demais exigidas pelo cartório.
Consulta de Viabilidade
A depender da reorganização, poderá ser exigida a consulta de viabilidade referente a nome empresarial e endereço da entidade, via REDESIM.
Regras Legais
Base legal: Código Civil, artigos 1.113 a 1.122 e artigo 2.033.
Observações Importantes
- O cartório pode solicitar documentos complementares.
- As operações devem preservar a finalidade religiosa e estatutária da entidade.
- A reorganização pode impactar no CNPJ e no enquadramento tributário.
❓ Perguntas Frequentes – Reorganização de Organizações Religiosas
O que é a reorganização de uma organização religiosa?
É o processo de reestruturação da entidade, que pode ocorrer por transformação, incorporação, fusão, cisão ou conversão, conforme artigos 1.113 a 1.122 e 2.033 do Código Civil.
Quais são as modalidades de reorganização previstas?
Transformação, incorporação, fusão, cisão e conversão. Cada uma define uma forma diferente de ajustar a estrutura ou a natureza jurídica da entidade.
Quais atos preparatórios são necessários?
Levantamento patrimonial da entidade, elaboração de laudo de avaliação (preferencialmente por três peritos) e protocolo e justificação com os detalhes da operação.
A reorganização precisa ser aprovada em assembleia?
Sim. É obrigatória a convocação de assembleia geral extraordinária para aprovar o tipo de reorganização, o protocolo e justificação, o estatuto atualizado (quando necessário) e eventual eleição de novos dirigentes.
Quais documentos devem ser registrados no cartório?
Requerimento do representante legal, ata da assembleia, protocolo e justificação, laudo de avaliação, estatuto social atualizado com visto de advogado, documentos de eleição de dirigentes, DBE da Receita Federal e certidões negativas.
É necessário consulta de viabilidade?
Dependendo do caso, pode ser exigida consulta de viabilidade para verificar nome empresarial e endereço da entidade junto à REDESIM.
Quais cuidados adicionais devem ser observados?
O cartório pode solicitar documentos complementares, e a reorganização deve sempre preservar a finalidade religiosa e estatutária da entidade. Também pode impactar no CNPJ e enquadramento tributário.
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