🔄 Reorganização de Organizações Religiosas

Introdução

A reorganização de uma organização religiosa ocorre quando há necessidade de reestruturar a entidade, seja por transformação, incorporação, fusão, cisão ou conversão. Embora o Código Civil não trate de modo específico sobre as organizações religiosas, aplica-se por analogia o disposto nos artigos 1.113 a 1.122 e art. 2.033 do Código Civil.

Modalidades de Reorganização

  • Transformação – quando a organização muda sua natureza jurídica sem que haja dissolução ou extinção.
  • Incorporação – quando uma entidade absorve outra, que deixa de existir.
  • Fusão – quando duas ou mais organizações se unem, formando uma nova entidade.
  • Cisão – quando o patrimônio da entidade é dividido, total ou parcialmente, para formação de novas entidades ou incorporação por outras já existentes.
  • Conversão – quando a entidade é convertida em outro tipo jurídico compatível.

Atos Preparatórios

Antes da deliberação em assembleia, devem ser realizados alguns atos preparatórios:

  • Levantamento patrimonial da entidade;
  • Elaboração de laudo de avaliação, preferencialmente por três peritos, atestando o patrimônio;
  • Elaboração de protocolo e justificação, documento que descreve a operação pretendida, seus motivos, condições e efeitos.

Assembleia Geral

A reorganização deve ser deliberada em assembleia geral extraordinária, com convocação regular e aprovação dos membros. Na assembleia devem ser aprovados:

  • O tipo de reorganização;
  • O protocolo e justificação, se exigido;
  • O estatuto social atualizado, quando necessário;
  • A eleição de novos dirigentes, se for o caso.

Registro no RCPJ

O ato de reorganização deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Requerimento do representante legal solicitando o arquivamento;
  • Ata da assembleia geral que aprovou a reorganização;
  • Protocolo e justificação;
  • Laudo de avaliação do patrimônio;
  • Estatuto social atualizado e visado por advogado;
  • Documentos de eleição de dirigentes (quando aplicável);
  • DBE emitido perante a Receita Federal;
  • Certidões negativas fiscais e demais exigidas pelo cartório.

Consulta de Viabilidade

A depender da reorganização, poderá ser exigida a consulta de viabilidade referente a nome empresarial e endereço da entidade, via REDESIM.

Regras Legais

Base legal: Código Civil, artigos 1.113 a 1.122 e artigo 2.033.

Observações Importantes

  • O cartório pode solicitar documentos complementares.
  • As operações devem preservar a finalidade religiosa e estatutária da entidade.
  • A reorganização pode impactar no CNPJ e no enquadramento tributário.

❓ Perguntas Frequentes – Reorganização de Organizações Religiosas

O que é a reorganização de uma organização religiosa?

É o processo de reestruturação da entidade, que pode ocorrer por transformação, incorporação, fusão, cisão ou conversão, conforme artigos 1.113 a 1.122 e 2.033 do Código Civil.

Quais são as modalidades de reorganização previstas?

Transformação, incorporação, fusão, cisão e conversão. Cada uma define uma forma diferente de ajustar a estrutura ou a natureza jurídica da entidade.

Quais atos preparatórios são necessários?

Levantamento patrimonial da entidade, elaboração de laudo de avaliação (preferencialmente por três peritos) e protocolo e justificação com os detalhes da operação.

A reorganização precisa ser aprovada em assembleia?

Sim. É obrigatória a convocação de assembleia geral extraordinária para aprovar o tipo de reorganização, o protocolo e justificação, o estatuto atualizado (quando necessário) e eventual eleição de novos dirigentes.

Quais documentos devem ser registrados no cartório?

Requerimento do representante legal, ata da assembleia, protocolo e justificação, laudo de avaliação, estatuto social atualizado com visto de advogado, documentos de eleição de dirigentes, DBE da Receita Federal e certidões negativas.

É necessário consulta de viabilidade?

Dependendo do caso, pode ser exigida consulta de viabilidade para verificar nome empresarial e endereço da entidade junto à REDESIM.

Quais cuidados adicionais devem ser observados?

O cartório pode solicitar documentos complementares, e a reorganização deve sempre preservar a finalidade religiosa e estatutária da entidade. Também pode impactar no CNPJ e enquadramento tributário.

2 comentários em “🔄 Reorganização de Organizações Religiosas”

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