Responsável Técnico e Responsável Legal na Portaria 266/2025

A Portaria SMS nº 266/2025 reforça a importância de dois papéis distintos em estabelecimentos de saúde: o Responsável Técnico (RT) e o Responsável Legal (RL). Ambos são obrigatórios em clínicas e consultórios, mas possuem funções diferentes.

👨‍⚕️ Responsável Técnico (RT)

É o profissional da área da saúde, inscrito em conselho de classe (ex.: CREFITO, CRM, CRO), que assume a responsabilidade ética e técnica pelo serviço prestado. Ele garante que a clínica atue dentro das normas sanitárias e regulamentares.

👔 Responsável Legal (RL)

É o representante legal da empresa perante os órgãos públicos. Pode ser sócio, administrador ou representante designado no contrato social. Ele responde juridicamente pela empresa.

Quando é necessária assinatura conjunta?

Para solicitações de licenciamento de atividades de Risco III, a Portaria exige a assinatura conjunta do RT e do RL, assegurando a responsabilidade técnica e jurídica do serviço.

Alterações de RT e RL

  • RT: assunção ou baixa deve ser comunicada, conforme Art. 28, VI. Em atividades de Risco II, a atualização é feita apenas no VRE/REDESIM. Em Risco III, deve ser solicitada na Covisa.
  • RL: alteração de responsável legal também deve ser comunicada, garantindo que o cadastro reflita a administração atual da empresa.

Por que diferenciar RT e RL?

  • Evita erros em processos de licenciamento e fiscalização.
  • Garante que a clínica esteja em conformidade legal e técnica.
  • Facilita a renovação de licenças e alvarás.

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❓ Perguntas Frequentes sobre RT e RL

Quem pode ser Responsável Técnico (RT)?

Um profissional da área da saúde, devidamente inscrito em seu conselho de classe (ex.: CREFITO, CRM, CRO, COREN), que assume a responsabilidade técnica pelo serviço prestado.

Quem pode ser Responsável Legal (RL)?

O sócio, administrador ou representante legal da empresa, indicado no contrato social ou estatuto, que responde juridicamente pelo estabelecimento.

O RT pode ser também o RL?

Sim, desde que seja sócio da empresa e atenda aos requisitos técnicos do conselho profissional. Nesse caso, acumula as funções de responsabilidade técnica e legal.

Quando é necessária a assinatura conjunta do RT e RL?

Em processos de licenciamento de atividades de Risco III, a Portaria 266/2025 exige assinatura conjunta, garantindo a responsabilidade técnica e jurídica do serviço.

Como alterar o RT de uma clínica?

Se a atividade for de Risco II, a alteração é feita no VRE/REDESIM. Para Risco III, deve ser protocolada na Covisa com os documentos do novo RT (registro no conselho, contrato, formulários).

Preciso comunicar alteração do RL?

Sim. Mudanças de responsável legal também devem ser comunicadas para manter os dados atualizados perante a Covisa e o sistema integrador.

5 comentários em “Responsável Técnico e Responsável Legal na Portaria 266/2025”

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