Segunda Via do CR Pessoa Física: Guia para CACs

Certificado • Pessoa física • CAC

Segunda via do Certificado de Registro de Pessoa Física: procedimentos e normas

Entenda os canais atuais, a recuperação digital, a documentação, os parâmetros de pagamento e os cuidados para obter uma nova via do CR.

Conteúdo revisado em .

Resumo direto: verifique primeiro o órgão e o sistema responsáveis pelo seu registro. Para CACs, a orientação atual é consultar a Polícia Federal. Se o documento já estiver disponível eletronicamente, recupere o arquivo antes de iniciar um novo pedido. A segunda via reproduz o registro existente; não substitui renovação, apostilamento ou autorização de transporte.

1. Finalidade e limites do Certificado de Registro

O Certificado de Registro de Pessoa Física identifica o titular e as atividades autorizadas no âmbito do controle de produtos e atividades regulados. Para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais, deve ser considerado o regime atual da Polícia Federal e do Sinarm-CAC.

O Exército mantém atribuições sobre produtos controlados em sua esfera de competência, com atuação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados — DFPC e dos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados — SFPC. Não se deve confundir essa competência com a gestão atual dos registros de CACs.

Perda, extravio, furto, roubo, destruição ou deterioração podem justificar a obtenção de uma nova via. A finalidade é recuperar a comprovação documental de um registro existente, preservando o conteúdo válido do ato original.

Segunda via Recuperação ou reprodução do documento já emitido.
Revalidação Procedimento próprio para a continuidade do registro conforme as regras de validade.
Apostilamento Procedimento específico para alterações cadastrais ou das atividades autorizadas.

CR, CRAF e transporte são documentos distintos

O CR se refere ao registro do titular e de suas atividades. O Certificado de Registro de Arma de Fogo — CRAF se refere à arma individualmente cadastrada. O transporte pode depender da documentação específica aplicável, como a Guia de Tráfego Especial. A segunda via do CR não concede porte nem supre automaticamente esses outros documentos.

A perda do papel não equivale, por si só, ao cancelamento do registro. Da mesma forma, obter uma nova via não regulariza um registro vencido, suspenso ou cancelado, nem amplia as autorizações existentes.

2. Canais de solicitação e recuperação digital

Procedimento atual para CACs na Polícia Federal

Consulte o requerimento que gerou o documento no Sinarm-CAC. Se ele não constar na base, solicite a segunda via por e-mail à delegacia da sua circunscrição. Utilize os contatos da lista oficial da PF.

Documento eletrônico emitido pelo SisGCorp

Para um CR já emitido no SisGCorp, a página do Exército orienta recuperar o arquivo no próprio processo, sem custo adicional. Essa recuperação não representa um novo registro. Se o documento não estiver disponível, confirme o canal competente antes de abrir outro pedido.

Acessar o SisGCorp (abre em nova aba)

Como escolher o canal adequado
Situação Canal Providência
CAC com requerimento disponível Sinarm-CAC Consultar o processo que originou o certificado.
CAC sem requerimento na base Delegacia da PF Encaminhar pedido por e-mail oficial.
CR eletrônico acessível no SisGCorp SisGCorp Baixar o documento existente, sem custo adicional.
Caso direcionado ao Exército SFPC competente Confirmar atendimento, documentos e eventual pagamento.

O suporte em papel, isoladamente, não define a competência. Também não há base para afirmar que todo pedido formal se restringe exclusivamente a certificados físicos. Preserve o arquivo eletrônico original e utilize o mecanismo de verificação nele indicado.

3. Taxa de segunda via e parâmetros da GRU

O item 2.8 do Anexo da Lei nº 10.834/2003 prevê R$ 25,00 para a segunda via de Certificado de Registro. Esse valor também consta no serviço do Exército. Não confunda essa taxa com concessão, revalidação, apostilamento ou emissão de outros documentos.

Divergência na página da PF: ela exige comprovante e remete à taxa do Exército, mas também declara gratuidade. Confirme a cobrança com a unidade antes de pagar.

Parâmetros publicados pelo Exército — confirmar antes da emissão
Campo Dado publicado Orientação
Unidade Gestora — UG 167086 Utilizar somente quando indicado para o serviço.
Gestão 00001 Conferir no módulo oficial de arrecadação.
Nome da unidade Fundo do Exército Verificar a identificação do destinatário.
Código de recolhimento 11300-0 Taxa de fiscalização de produtos controlados.
Número de referência 2xx28 “xx” corresponde à Região Militar, com dois dígitos.
Valor R$ 25,00 Segunda via de Certificado de Registro.

Exemplos do número de referência

Pela fórmula publicada: 2ª RM: 20228; 3ª RM: 20328; 5ª RM: 20528; 11ª RM: 21128. São exemplos de composição do código, não uma indicação automática de pagamento. Confirme a vinculação regional do registro.

Pagamento e comprovante

Use a guia gerada no canal oficial, com identificação correta do titular. Guarde o comprovante de quitação efetiva; um agendamento bancário não comprova pagamento. Pix, cartão ou boleto devem ser utilizados conforme as opções disponibilizadas pelo módulo.

A estimativa publicada de até 15 dias úteis para a etapa de pagamento não significa que toda compensação bancária tenha esse prazo. Também não deve ser somada automaticamente ao tempo total do serviço.

4. Documentos e conformidade do pedido

No pedido à PF, reúna requerimento, identificação, procuração pública e identificação do procurador, quando houver representação, e comprovante da taxa conforme orientação da unidade.

Para o procedimento do Exército, a lista publicada contempla identificação em original e cópia, comprovante de pagamento e, havendo procurador, cópias da procuração pública e de sua identidade. Verifique o formulário e os anexos complementares com o SFPC.

Organização recomendada do requerimento

  • Identificação: nome completo, CPF e dados de contato atualizados.
  • Registro anterior: número do CR e cópia disponível, se houver.
  • Motivo: descrição objetiva de extravio, dano, furto ou roubo.
  • Representação: poderes compatíveis com os atos solicitados.
  • Pagamento: comprovante correspondente ao titular e ao serviço, quando exigível.

Não se deve criar exigência geral de biometria atualizada, cópia autenticada em cartório ou apresentação presencial obrigatória sem fundamento específico. No atendimento presencial, a Lei nº 13.460/2017 prevê autenticação pelo agente público à vista do original, nos termos legais.

Boletim de ocorrência

Em caso de furto ou roubo, registre a ocorrência e verifique a necessidade de anexá-la. Para extravio, siga a orientação da unidade. O boletim ajuda a documentar o fato, mas não elimina automaticamente responsabilidades nem substitui a solicitação administrativa.

Se o evento envolver também a arma ou outro produto controlado, consulte o procedimento específico de comunicação. A perda do certificado e a ocorrência com a arma são situações diferentes.

5. Tramitação administrativa e prazos

  1. Identifique o canal: confira o órgão responsável e procure o documento no sistema de origem.
  2. Confirme as condições: esclareça taxa, documentação e modalidade de atendimento.
  3. Apresente o pedido: utilize o canal indicado, com documentos legíveis e justificativa objetiva.
  4. Acompanhe: guarde protocolo e comunicações e responda às exigências.
  5. Confira a nova via: verifique titularidade, número, atividades, validade e autenticidade.
Estimativas divulgadas — não são garantia de conclusão
Serviço Prazo informado Observação
PF — segunda via do CR de CAC Até 60 dias no total; até 90 dias na etapa A página apresenta estimativas divergentes. Confirme com a delegacia.
Exército — serviço catalogado 31 a 60 dias corridos Aplicável ao procedimento descrito nesse serviço.
Exército — espera presencial Até 30 minutos Estimativa de atendimento, sem incluir análise.
Exército — obtenção do resultado Em média 1 hora Estimativa da etapa de entrega.

Na PF, eventual recurso por indeferimento é encaminhado por e-mail, com razões e número do requerimento.

As estimativas da Carta de Serviços não são prazos regulamentares imutáveis. Consulte a disponibilidade de agendamento de cada unidade; não presuma um único sistema de filas para todas as Regiões Militares.

6. Atendimento, acessibilidade e canais oficiais

A Lei nº 13.460/2017 assegura atendimento adequado, com respeito, acessibilidade, cortesia, boa-fé, igualdade, eficiência e segurança. O usuário deve ter acesso a informações sobre andamento, documentos, taxas e formas de atendimento.

A prioridade da Lei nº 10.048/2000 abrange pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Estes últimos têm prioridade após os demais grupos, mediante comprovante de doação válido por 120 dias. Acompanhantes e atendentes pessoais são atendidos junto aos titulares, nos termos legais.

Organizar o pedido com o canal correto, a documentação pertinente e a confirmação do pagamento reduz retrabalho. A emissão de segunda via comprova um registro existente e deve ser acompanhada da verificação de sua situação e validade.

7. Fontes oficiais e referências

Consulta realizada em 12/10/2026. As divergências sobre taxa e prazo identificadas na página da PF foram expressamente sinalizadas neste guia.