📌 Natureza Jurídica – Segurado Especial (Código 402-2)
📝 Definição e Características
- O Segurado Especial é uma categoria de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinada a trabalhadores rurais, pescadores artesanais, seringueiros, extrativistas vegetais e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham em regime de economia familiar, sem o emprego de trabalhadores permanentes.
- Essa categoria não se enquadra como uma empresa ou pessoa jurídica, mas como uma classificação de segurados para fins previdenciários e de benefícios sociais.
- Porte: A categoria de Segurado Especial não se aplica à classificação de porte empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pois trata-se de uma classificação individual para trabalhadores do setor rural e pesqueiro.
✅ Vantagens e ❗Desvantagens
✔️ Vantagens:- Benefícios Previdenciários: O Segurado Especial tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, pensão por morte, salário-maternidade, e auxílio-doença, mesmo sem contribuir regularmente para o INSS, dependendo da comprovação de atividade.
- Contribuição Simplificada: A contribuição para a Previdência Social é simplificada e pode ser feita através da comercialização da produção, com uma alíquota de 1,2% sobre a receita bruta da produção vendida.
- Reconhecimento de Direitos: Esta categoria reconhece e protege os direitos previdenciários de trabalhadores rurais e de economia familiar, facilitando o acesso a benefícios.
- Limitação de Benefícios: Os benefícios podem ser limitados em comparação com outras categorias de segurados que contribuem regularmente, dependendo da comprovação de atividade e do tempo de contribuição.
- Complexidade na Comprovação: A comprovação de atividade rural e de economia familiar pode ser burocrática e exigir a apresentação de diversos documentos.
- Dependência do Contexto Econômico: A renda do Segurado Especial pode ser volátil, dependendo de fatores como condições climáticas e preços de mercado para produtos agrícolas ou pesqueiros.
🛠️ Processo de Inscrição
- Registro e Documentação: O trabalhador deve se registrar como Segurado Especial junto ao INSS e fornecer documentos que comprovem a atividade rural ou pesqueira em regime de economia familiar.
- Prova de Atividade: Pode ser necessário apresentar documentos como notas fiscais de venda da produção, declarações de sindicatos ou associações de produtores, e outros documentos que comprovem a atividade e o regime de economia familiar.
- Contribuição: A contribuição ao INSS é baseada na comercialização da produção, com a alíquota de 1,2% sobre a receita bruta da produção comercializada.
📑 Obrigações Legais e Fiscais
- Declaração de Atividade: É importante manter a documentação atualizada e em conformidade com os requisitos do INSS para garantir o acesso aos benefícios.
- Pagamento de Contribuições: O pagamento das contribuições ao INSS deve ser feito conforme a receita da produção vendida, com a retenção e recolhimento feitos pelos compradores ou intermediários.
- Observância das Normas Previdenciárias: Seguir as normas e regulamentos do INSS para garantir a manutenção do status de Segurado Especial e o acesso contínuo aos benefícios.
O Segurado Especial é uma categoria que busca proteger os trabalhadores rurais e pescadores artesanais, oferecendo-lhes acesso a benefícios previdenciários de forma simplificada, respeitando as especificidades e condições de trabalho desse grupo.
Guia de Naturezas Jurídicas
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▶ 1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
▶ 2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
EPEmpresa Pública201-1 SEMSociedade de Economia Mista203-8 S.A.Sociedade Anônima Aberta204-6 S.A.Sociedade Anônima Fechada205-4 Ltda.Sociedade Empresária Limitada206-2 Soc.Sociedade Empresária em Nome Coletivo207-0 Soc.Sociedade Empresária em Comandita Simples208-9 Soc.Sociedade Empresária em Comandita por Ações209-7 SCPSociedade em Conta de Participação212-7 EIEmpresário (Individual)213-5 CoopCooperativa214-3 ConsórcioConsórcio de Sociedades215-1 GrupoGrupo de Sociedades216-0 ExteriorEstab., no Brasil, de Sociedade Estrangeira217-8 BinacionalEstab., no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira219-4 ExteriorEmpresa Domiciliada no Exterior221-6 FundoClube/Fundo de Investimento222-4 SimplesSociedade Simples Pura223-2 SimplesSociedade Simples Limitada224-0 SimplesSociedade Simples em Nome Coletivo225-9 SimplesSociedade Simples em Comandita Simples226-7 BinacionalEmpresa Binacional227-5 ConsórcioConsórcio de Empregadores228-3 ConsórcioConsórcio Simples229-1 EIRELIEIRELI (Natureza Empresária)230-5 EIRELIEIRELI (Natureza Simples)231-3 OABSociedade Unipessoal de Advogados232-1 CoopCooperativas de Consumo233-0 InovaEmpresa Simples de Inovação – Inova Simples234-8 Invest.Investidor Não Residente235-6
▶ 3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
CartórioServiço Notarial e Registral (Cartório)303-4 FundaçãoFundação Privada306-9 SSAServiço Social Autônomo307-7 Condom.Condomínio Edilício308-5 CCPComissão de Conciliação Prévia310-7 Arb.Entidade de Mediação e Arbitragem311-5 Sind.Entidade Sindical313-1 ExteriorEstab., no Brasil, de Fundação/Associação Estrangeiras320-4 ExteriorFundação/Associação Domiciliada no Exterior321-2 ReligiosaOrganização Religiosa322-0 IndígenaComunidade Indígena323-9 FundoFundo Privado324-7 PartidoÓrgão de Direção Nacional de Partido Político325-5 PartidoÓrgão de Direção Regional de Partido Político326-3 PartidoÓrgão de Direção Local de Partido Político327-1 PartidoComitê Financeiro de Partido Político328-0 PartidoFrente Plebiscitária ou Referendária329-8 OSOrganização Social (OS)330-1 Cond.Demais Condomínios331-0 PlanoPlano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada332-8 AssociaçãoAssociação Privada399-9