Selo Agro Mais Integridade do MAPA

MAPA • Governança • Integridade no agronegócio

Guia completo sobre governança, requisitos, mecanismos de inscrição, sistema de pontuação, uso da marca e impacto estratégico da premiação destinada a empresas, cooperativas e associações do agronegócio.

Premiação institucional do MAPA Ciclo 2025–2026 Portaria MAPA nº 828/2025 100 pontos possíveis

Resumo direto: o Selo Agro Mais Integridade é uma premiação promovida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária para reconhecer pessoas jurídicas do agronegócio que demonstrem práticas efetivas de integridade, ética, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental. A aprovação na edição 2025/2026 exigiu o atendimento dos critérios eliminatórios, o envio de documentação comprobatória e a obtenção de pelo menos 60 pontos, respeitados os mínimos de cada um dos três pilares de avaliação.

1. Contexto e finalidade do Selo Agro Mais Integridade

O agronegócio brasileiro ocupa posição central na economia e reúne cadeias produtivas extensas, relações com fornecedores, trabalhadores, consumidores, instituições financeiras, autoridades reguladoras e mercados internacionais. Esse ambiente exige que produtividade, competitividade e inovação sejam acompanhadas por mecanismos consistentes de governança, ética empresarial, responsabilidade social e gestão dos impactos ambientais.

Nesse contexto, o Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA — promove o Selo Agro Mais Integridade, iniciativa voltada ao reconhecimento de empresas, associações e cooperativas do agronegócio que demonstrem a implementação de boas práticas de integridade e ética, além de medidas relacionadas à responsabilidade social e à sustentabilidade ambiental.

O regulamento da edição 2025/2026 apresenta como objetivos:

  • estimular a implementação de programas de integridade e ética com enfoques anticorrupção, social e ambiental;
  • ampliar a conscientização das empresas sobre seu papel no enfrentamento de práticas concorrenciais desleais ou incompatíveis com a integridade;
  • reconhecer práticas de integridade e ética implementadas no mercado nacional; e
  • reduzir riscos de fraude e corrupção nas relações entre o setor público e o setor privado ligado ao agronegócio.

Atenção: de acordo com a Portaria MAPA nº 828/2025, o Selo não tem natureza certificatória. A premiação também não equivale a uma declaração geral de legalidade ou idoneidade de todos os atos praticados pela empresa.

A participação deve ser compreendida como um processo estruturado de demonstração documental. Não basta a organização possuir políticas internas apenas em nível formal. A edição 2025/2026 reforçou a necessidade de evidenciar que os mecanismos estão efetivamente implementados, divulgados, atualizados e aplicados dentro do CNPJ participante.

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2. Portal Gov.br, gratuidade e direitos do usuário

A inscrição é disponibilizada por meio do Portal de Serviços do Governo Federal. Na edição 2025/2026, a página oficial concentrou o acesso ao formulário, o regulamento, as perguntas frequentes e as orientações para acompanhamento da solicitação.

A Carta de Serviços informa que a prestação está submetida às diretrizes da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que disciplina a participação, a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.

Serviço gratuito

Não há cobrança de taxa administrativa pelo MAPA para a apresentação da inscrição no serviço.

Atendimento adequado

O atendimento deve observar urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Acompanhamento digital

As solicitações, notificações, diligências e respostas devem ser acompanhadas no ambiente eletrônico indicado pelo serviço.

Quando o atendimento presencial for necessário, a legislação assegura o direito a instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis, limpas e adequadas ao serviço. O tratamento prioritário deve ser garantido às pessoas abrangidas pela legislação específica, incluindo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.

Canais institucionais

  • E-mail da Divisão de Integridade: integridade@agro.gov.br.
  • Telefones divulgados pelo MAPA: (61) 3218-2400 e (61) 3218-3867.
  • Manifestações sobre o serviço: podem ser apresentadas pelos canais oficiais de Ouvidoria, conforme a natureza da manifestação.

Os contatos, sistemas e endereços eletrônicos podem ser alterados pelo Governo Federal. Recomenda-se confirmar as informações na página oficial antes de iniciar uma nova inscrição.

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3. Histórico e evolução regulatória

O programa foi desenvolvido como iniciativa setorial do MAPA para incentivar a integridade no ambiente privado relacionado ao agronegócio. A primeira edição ocorreu em 2018 e, nos ciclos seguintes, os critérios foram gradualmente ampliados.

A evolução institucional acompanhou o fortalecimento das políticas de integridade do próprio Ministério, incluindo o Programa MAPA Íntegro e os planos de integridade da Pasta. Ao longo das edições, foram incluídos novos públicos, mecanismos de renovação, exigências de transparência, gestão de riscos, sustentabilidade e controles mais objetivos.

Histórico resumido das edições do Selo
Edição Período Evolução principal
1ª edição 2018 Lançamento da iniciativa setorial, com foco na integridade, prevenção de desvios de conduta e enfrentamento à corrupção.
2ª edição 2019 Participação de cooperativas e inclusão de requisitos relacionados à renovação da premiação.
3ª edição 2020 Avanços em transparência e gestão dos riscos relacionados à integridade.
4ª edição 2021 Inclusão do setor pesqueiro e aperfeiçoamento da análise de TACs, demandas judiciais e informações reputacionais.
5ª edição 2022/2023 Maior clareza dos requisitos e incorporação de compromissos relacionados à descarbonização para determinadas hipóteses de renovação.
6ª edição 2023/2024 Automatização das inscrições pelo Gov.br e ampliação dos requisitos ligados às ações coletivas e de transparência do Pacto Global da ONU.
7ª edição 2025/2026 Inscrição individualizada por CNPJ, sistema objetivo de pontuação, ênfase na implementação efetiva, ciclo bienal e atualização da identidade visual.

Em novembro de 2025, a Revisão de Integridade da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico — OCDE — sobre o Brasil mencionou o Selo como exemplo de iniciativa setorial de integridade.

A edição 2025/2026 representa mudança relevante de abordagem: matriz, filial e demais CNPJs participantes são avaliados individualmente, e a aprovação depende de pontuação mínima global e também de desempenho mínimo em cada pilar.

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4. Diferenças para outras iniciativas de integridade

O Selo Agro Mais Integridade integra um ecossistema mais amplo de mecanismos públicos e privados de promoção da ética empresarial. Apesar de compartilhar referências conceituais com outras iniciativas, possui público, regulamento e processo decisório próprios.

Pró-Ética

Iniciativa da Controladoria-Geral da União voltada à avaliação e ao reconhecimento de medidas de integridade adotadas por empresas de diferentes setores.

O Pró-Ética serviu como referência metodológica, mas o Selo do MAPA não é subordinado a ele.

ISO 37001

Norma internacional sobre sistemas de gestão antissuborno. A certificação nessa norma pode demonstrar maturidade de controles, mas não é condição obrigatória para participar do Selo.

Cadastro Agroíntegro

Iniciativa associada ao incentivo de organizações que ainda estão estruturando ou amadurecendo seus mecanismos de conformidade.

Programa MAPA Íntegro

Política de integridade da Pasta, com ações institucionais e de mobilização. Não deve ser confundida com o processo específico de premiação das organizações privadas.

Uma empresa pode participar de mais de uma iniciativa, desde que observe os critérios próprios de cada programa. Contudo, a aprovação em um programa não substitui automaticamente a avaliação exigida por outro.

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5. Quem pode participar

Segundo o regulamento de 2025/2026, o público-alvo abrange pessoas jurídicas regularmente constituídas, com sede, filial ou representação no Brasil, que se dediquem a práticas agropecuárias e estejam inseridas no campo de atuação do MAPA.

Podem estar abrangidas, conforme o enquadramento:

  • sociedades empresárias e outras pessoas jurídicas personificadas;
  • associações de entidades ou de pessoas ligadas ao agronegócio;
  • cooperativas singulares;
  • cooperativas centrais ou federações de cooperativas; e
  • sociedades estrangeiras regularmente constituídas, com sede, filial ou representação no Brasil.

Limite do público-alvo: o regulamento exclui do escopo empresas alheias à atividade produtiva do agronegócio, especialmente aquelas que não demonstrem agregação de valor à matéria-prima agropecuária e estejam vinculadas apenas a atividades comerciais, laboratoriais não credenciadas pelo MAPA, logística, armazenagem ou tecnologia.

Matriz e filiais

Cada inscrição corresponde a um CNPJ e cada estabelecimento é avaliado individualmente. Assim:

  • a matriz pode se inscrever diretamente;
  • a filial pode participar mediante termo específico de autorização emitido pela matriz;
  • quando matriz e filial desejarem participar, devem apresentar inscrições independentes;
  • a autorização deve delimitar claramente o escopo de atuação da filial; e
  • a documentação deve demonstrar a efetividade dos controles dentro do CNPJ inscrito.

Empresas controladas ou subsidiárias de grupos econômicos também devem demonstrar a aplicação do programa de integridade em sua própria estrutura. Evidências que façam referência apenas à holding ou a outra empresa do grupo podem ser insuficientes, salvo quando o requisito for aplicável exclusivamente à holding.

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6. Procedimento de inscrição e fluxo operacional

O processo de inscrição foi digitalizado e integrado ao Portal Gov.br. Na edição 2025/2026, as inscrições ocorreram entre 25 de agosto e 3 de outubro de 2025, após prorrogação divulgada pelo MAPA.

O período acima corresponde à edição já encerrada. Para ciclos futuros, será necessário consultar o novo cronograma publicado pelo Ministério.

Acesso ao serviço oficial

O representante deve acessar a página do serviço no Gov.br e iniciar a solicitação pelo formulário eletrônico disponibilizado.

Autenticação da pessoa jurídica

O acesso em nome da empresa depende de mecanismo que permita a vinculação ao CNPJ, como certificado digital ou CPF autorizado e relacionado à pessoa jurídica, conforme as regras do Gov.br.

Identificação da modalidade

Devem ser informados a modalidade de participação, o CNPJ, a atividade principal, os dados cadastrais e as informações do representante.

Preenchimento do formulário

A organização responde ao Formulário de Avaliação e relaciona cada evidência ao requisito correspondente.

Anexação dos documentos

Os documentos devem ser apresentados no formato solicitado e em língua portuguesa, observando validade, legibilidade, assinatura e correspondência com o CNPJ participante.

Acompanhamento

A empresa deve acompanhar notificações, diligências, pedidos de esclarecimento e o resultado no ambiente eletrônico do serviço.

Dados cadastrais normalmente informados

  • razão social e nome do estabelecimento;
  • CNPJ da unidade participante;
  • atividade econômica principal;
  • endereço, telefone e página institucional;
  • nome, cargo e contato do representante;
  • contrato social, estatuto ou ato constitutivo aplicável;
  • modalidade de participação; e
  • declaração de ciência e atendimento ao regulamento da edição.

Aplicação da NR-31

O regulamento exige declaração de cumprimento das normas aplicáveis ao trabalho rural, especialmente a NR-31, no que couber, no todo ou em parte, à atividade exercida pela empresa.

Caso determinado requisito não seja aplicável à operação, a organização deve apresentar justificativa técnica, coerente com suas atividades, instalações e relações de trabalho. Não é recomendável usar uma declaração genérica de inaplicabilidade sem análise do contexto operacional.

O uso de documentos genéricos, pertencentes apenas à holding ou que não identifiquem o CNPJ participante pode comprometer a pontuação ou gerar diligências.

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7. Critérios eliminatórios de admissibilidade

Antes da análise da pontuação, a Secretaria-Executiva verifica se a organização se enquadra nas condições básicas de participação. Alguns impedimentos possuem caráter eliminatório e não são passíveis de recurso, conforme o regulamento.

  • Inscrição apresentada dentro do prazo oficial.
  • Pessoa jurídica enquadrada no público-alvo da premiação.
  • Ausência de registro no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS.
  • Ausência de registro no Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP.
  • Ausência de inclusão no cadastro de empregadores relacionado ao trabalho em condições análogas às de escravo.
  • Ausência de Processo Administrativo de Responsabilização — PAR em curso nas condições impeditivas previstas no regulamento.
  • Ausência de negociação ou monitoramento de acordo de leniência com a CGU nas situações previstas pela Portaria.
  • A organização não pode ser empresa estatal de qualquer esfera de governo.

A pesquisa reputacional e a análise de fatos desabonadores não se limitam aos cadastros automáticos. Durante a avaliação, a empresa pode ser chamada a esclarecer notícias, processos, decisões ou outros fatos relevantes.

A apresentação de informação falsa, documento manipulado ou adulterado, ou a omissão de fato relevante capaz de influenciar a avaliação pode causar a exclusão automática do processo.

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8. Sistema de pontuação da edição 2025/2026

O Formulário de Avaliação distribui até 100 pontos entre três enfoques temáticos. Para aprovação, não basta alcançar o mínimo global: a empresa também deve obter a pontuação mínima em cada pilar.

Anticorrupção

Máximo: 50 pontos

Mínimo obrigatório: 30 pontos

50%

Responsabilidade social

Máximo: 25 pontos

Mínimo obrigatório: 15 pontos

25%

Sustentabilidade ambiental

Máximo: 25 pontos

Mínimo obrigatório: 15 pontos

25%

Regra cumulativa de aprovação: obter pelo menos 60 pontos no total, além de no mínimo 30 pontos em anticorrupção, 15 em responsabilidade social e 15 em sustentabilidade ambiental.

Distribuição dos pontos por requisito
Pilar Requisito Pontuação máxima
Anticorrupção Programa de integridade 10 pontos
Código de ética ou de conduta 10 pontos
Treinamentos de integridade 6 pontos
Canal de denúncias efetivo 8 pontos
Divulgação do programa de integridade 4 pontos
Análise de riscos de corrupção e fraude 6 pontos
Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção 2 pontos
Pacto Brasil pela Integridade Empresarial 2 pontos
Ação Coletiva Anticorrupção da Agroindústria 2 pontos
Responsabilidade social Regularidade fiscal, FGTS e trabalhista 12 pontos
Declaração sobre trabalho infantil e menor aprendiz 4 pontos
Declaração e ações relacionadas a multas da NR-31 4 pontos
Programa de Saúde e Segurança do Trabalho 5 pontos
Sustentabilidade ambiental Certidão Negativa de Débitos Ambientais do IBAMA 9 pontos
Declaração sobre multas da fiscalização agropecuária 8 pontos
Declaração de cumprimento da NR-31, no que couber 4 pontos
Programa ou relatório relacionado aos ODS 4 pontos
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9. Pilar anticorrupção

O pilar anticorrupção concentra metade da pontuação disponível. A organização deve demonstrar que seu programa vai além de documentos formais e dispõe de responsáveis definidos, apoio da alta administração, comunicação, treinamento, canal de denúncias e gestão de riscos.

Programa de integridade — até 10 pontos

O formulário considera:

  • existência de programa regularmente e efetivamente implementado;
  • definição formal da unidade ou área responsável pela gestão do programa; e
  • evidências de compromisso, suporte e supervisão pela alta administração.
Código de ética ou de conduta — até 10 pontos

O código deve ser aprovado pela alta administração, estar disponível em português e possuir ampla divulgação interna e externa.

A publicação apenas em uma pasta interna sem comprovação de comunicação aos empregados pode ser insuficiente.

Treinamentos — até 6 pontos

Devem ser apresentadas evidências de conteúdo, período de realização e alcance do treinamento. O ciclo 2025/2026 considerou treinamentos realizados nos 18 meses anteriores à publicação da Portaria.

São úteis listas de presença, relatórios da plataforma, materiais utilizados, registros fotográficos e indicação da quantidade de empregados e dirigentes treinados.

Canal de denúncias — até 8 pontos

O canal deve:

  • ser efetivo e permitir denúncias anônimas;
  • estar implementado há mais de 12 meses em relação à data da Portaria;
  • estar disponível em português; e
  • possuir divulgação ampla e acesso facilitado pelo site institucional, ainda que seja terceirizado.

O regulamento autoriza a realização de testes no canal durante a avaliação.

Comunicação do programa — até 4 pontos

As informações do programa devem ser publicadas no site institucional em português, com clareza e facilidade de acesso.

Análise de riscos — até 6 pontos

A organização deve apresentar análise recente dos riscos de corrupção e fraude. Podem ser utilizados matrizes, relatórios, questionários, laudos e documentos produzidos internamente ou por consultoria contratada.

Adesão aos pactos — até 6 pontos

Cada iniciativa representa até 2 pontos:

  • Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, do Instituto Ethos;
  • Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, da Controladoria-Geral da União; e
  • Ação Coletiva Anticorrupção da Agroindústria, do Pacto Global da ONU — Rede Brasil.

A adesão deveria estar regularizada até o encerramento das inscrições da edição.

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10. Pilar de responsabilidade social

O pilar social avalia a regularidade fiscal e trabalhista, o tratamento de temas relacionados ao trabalho infantil e à aprendizagem profissional, a gestão de ocorrências ligadas à NR-31 e a implementação de medidas de saúde e segurança do trabalho.

Regularidade — 12 pontos

  • Certidão de tributos federais e Dívida Ativa da União;
  • Certificado de Regularidade do FGTS — CRF;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT.

As certidões devem estar emitidas para o CNPJ inscrito e válidas, no mínimo, na data de envio do formulário.

Trabalho infantil e aprendizagem — 4 pontos

Deve ser apresentada declaração conforme o modelo previsto no regulamento, contemplando os dispositivos trabalhistas indicados no anexo correspondente.

Multas relacionadas à NR-31 — 4 pontos

A área de integridade deve declarar a inexistência de registros ou, quando houver ocorrências, apresentar de forma detalhada as ações de mitigação adotadas.

Saúde e segurança — 5 pontos

O Programa de Saúde e Segurança do Trabalho deve demonstrar implementação, treinamentos periódicos, indicadores, metas de redução de acidentes ou doenças e evidências de melhoria contínua.

O regulamento não condiciona a apresentação das ações de mitigação à existência de “mais de cinco multas”. A empresa deve tratar os registros existentes no período de referência ou declarar sua inexistência.

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11. Pilar de sustentabilidade ambiental

A sustentabilidade ambiental representa 25 pontos e considera regularidade perante o IBAMA, situação das multas ligadas à fiscalização agropecuária, aplicação das normas de segurança e saúde rural e contribuição para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

Critérios do pilar de sustentabilidade ambiental
Critério Pontos Comprovação principal
Débitos ambientais 9 Certidão Negativa de Débitos Ambientais emitida pelo IBAMA.
Fiscalização agropecuária 8 Declaração assinada informando a inexistência de pendências relativas a multas oriundas da fiscalização agropecuária, com possibilidade de justificar multas recorridas ainda pendentes de manifestação técnica.
NR-31 4 Declaração de cumprimento das normas de trabalho rural, especialmente a NR-31, no que couber à atividade.
Agenda 2030 4 Programa ou relatório de sustentabilidade com contribuição para pelo menos dois dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

O relatório de sustentabilidade deve demonstrar a relação concreta entre as atividades, metas, indicadores ou projetos da empresa e os ODS escolhidos. A simples reprodução da lista dos objetivos, sem evidências de contribuição, tende a possuir menor força comprobatória.

A Portaria MAPA nº 828/2025 não apresenta, como requisito autônomo de pontuação, uma certidão criminal federal, a comprovação de três entre 38 ações de boas práticas agrícolas ou uma declaração específica sobre limites de resíduos e contaminantes. Outras obrigações regulatórias podem continuar aplicáveis à atividade da empresa, mas não devem ser confundidas com os critérios formais desse formulário.

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12. Análise documental, diligências e recursos

Encerradas as inscrições, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor realiza a análise de admissibilidade, a pesquisa reputacional e a avaliação das evidências apresentadas. O processo pode envolver diligências, esclarecimentos, reuniões técnicas e conferências complementares.

Mecanismos de verificação

  • conferência do formulário e dos documentos anexados;
  • pesquisa reputacional da empresa e de fatos relevantes;
  • pedidos de esclarecimentos ou de documentos adicionais;
  • testes nos canais de denúncias;
  • pesquisa eletrônica de percepção com empregados, preservado o anonimato e a confidencialidade;
  • elaboração do Relatório de Avaliação Final — RAF; e
  • deliberação conclusiva pelo Comitê Gestor.

Quando forem solicitados esclarecimentos, a empresa deve observar rigorosamente o prazo e o canal indicados na notificação. A falta de comprovação da veracidade das informações pode causar a exclusão.

Fatos ou informações desabonadoras

Caso sejam identificadas informações potencialmente relevantes, a organização pode ser notificada para se manifestar. O regulamento prevê, em determinadas situações, prazo máximo de cinco dias para apresentação dos esclarecimentos solicitados.

Reconsideração e recurso

A empresa que não alcançar a pontuação mínima pode apresentar pedido de reconsideração devidamente fundamentado, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação do resultado.

Após a decisão sobre a reconsideração, o regulamento admite recurso ao Secretário-Executivo do MAPA, no prazo de três dias úteis. Não é permitida, nessa fase, a inclusão de documentos que não tenham sido apresentados anteriormente.

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13. Identidade visual e regras de uso da marca

Nas edições anteriores, a identidade visual distinguia a primeira premiação e determinadas renovações por versões conhecidas como Selo Verde e Selo Amarelo. Também foi disponibilizada versão especial para empresas que acumulavam reconhecimento no Selo do MAPA e no Pró-Ética.

A edição 2025/2026 adotou uma versão única da marca, vinculada ao ciclo correspondente e disciplinada pelo Manual de Identidade Visual publicado pelo Ministério.

Direitos da premiada

  • ter o nome divulgado pelo MAPA;
  • utilizar a marca em seus meios de comunicação, publicidade e materiais institucionais;
  • associar sua imagem ao reconhecimento recebido, dentro dos limites do regulamento e do manual.

Obrigações da premiada

  • utilizar a marca de forma adequada;
  • não induzir o público a erro;
  • manter os padrões que fundamentaram a premiação;
  • não ceder ou sublicenciar a marca;
  • comunicar alterações relevantes;
  • retirar a marca em caso de exclusão.

As premiadas devem assinar o Termo de Compromisso pela Integridade, Responsabilidade Social, Sustentabilidade Ambiental e Uso Adequado da Marca. A recusa na assinatura impede a divulgação do nome na lista de premiadas.

Limites de utilização

  • somente os CNPJs aprovados na edição podem utilizar a marca;
  • o direito não se estende automaticamente às demais empresas do grupo econômico;
  • cooperativas ou unidades não avaliadas não podem se apresentar como premiadas;
  • a marca não pode ser usada de modo a aparentar certificação de produtos, serviços ou atos da empresa.

Suspensão ou exclusão

A empresa pode ser excluída da lista de premiadas em caso de envolvimento em atos ilegais, uso irregular da marca, perda dos requisitos avaliados ou descumprimento das obrigações previstas no regulamento.

Durante a apuração, a Secretaria-Executiva pode solicitar esclarecimentos e, conforme a gravidade dos fatos, suspender cautelarmente o direito de uso da marca até a deliberação competente.

A organização não deve aplicar versões antigas da logomarca ou reproduzir cores e proporções por conta própria. O arquivo oficial e as regras do manual correspondente à edição devem ser respeitados.

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14. Comitê Gestor e governança da premiação

A governança é compartilhada entre a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor e representantes de instituições públicas e privadas. A Secretaria-Executiva conduz o acompanhamento operacional, esclarece dúvidas, avalia os documentos e oferece suporte técnico. O Comitê Gestor delibera sobre os relatórios e homologa os resultados.

Instituições representadas no Comitê Gestor
Esfera pública Setor privado e sociedade civil
  • Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA;
  • Controladoria-Geral da União — CGU;
  • Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária — Embrapa;
  • Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos — ApexBrasil.
  • Alliance for Integrity;
  • Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil — CNA;
  • Confederação Nacional da Indústria — CNI;
  • Instituto Ethos;
  • Federação Brasileira de Bancos — Febraban;
  • Organização das Cooperativas Brasileiras — OCB;
  • Instituto Rede Brasil do Pacto Global.

A composição plural busca assegurar análise colegiada e combinar perspectivas de integridade pública, setor produtivo, sustentabilidade, governança corporativa, cooperativismo e promoção comercial.

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15. Resultados da edição 2025/2026

A cerimônia da sétima edição foi realizada em 5 de março de 2026, na sede da ApexBrasil, em Brasília. O MAPA informou que o ciclo registrou recorde histórico de participação.

96 inscrições registradas
52 organizações premiadas
100+ diligências realizadas
2.000+ documentos analisados

Entre as 52 premiadas, o resultado divulgado pelo Ministério compreendeu 49 empresas, incluindo filiais avaliadas autonomamente, uma associação e duas cooperativas.

O processo avaliativo durou aproximadamente quatro meses e incluiu admissibilidade, pesquisa reputacional, análise preliminar, diligências, reuniões de alinhamento, análise técnica final e deliberação pelo Comitê Gestor.

A Portaria SE/MAPA nº 66, de 16 de abril de 2026, homologou formalmente o resultado da sétima edição.

Representatividade setorial

A relação de premiadas reuniu organizações de diferentes cadeias do agronegócio, incluindo empresas de bioenergia, celulose, produção agrícola, cooperativismo e processamento de produtos de origem animal.

Companhias como Bracell, Eldorado Brasil Celulose, Atvos e Be8 figuram entre as organizações relacionadas à premiação. A participação de empresa dedicada ao processamento de pescado também demonstrou a ampliação da diversidade setorial alcançada pelo programa.

A quantidade de diligências e documentos analisados evidencia que o processo não se resume ao preenchimento de declarações. A organização deve estar preparada para comprovar a existência, a atualização e a efetividade de seus controles.

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16. Impacto estratégico e recomendações práticas

O Selo pode contribuir para o fortalecimento reputacional da organização, para a organização dos processos internos e para a demonstração de maturidade em governança perante clientes, parceiros comerciais, investidores e demais partes interessadas.

Esses efeitos, entretanto, dependem da forma como a empresa incorpora o programa de integridade à rotina. A Portaria esclarece que a premiação não gera automaticamente direitos, garantias, vantagens financeiras, preferência em crédito ou privilégios perante a administração pública.

Auditoria permanente da NR-31

Mapear as unidades sujeitas às regras de saúde e segurança rural, registrar inspeções, tratar não conformidades e manter evidências de treinamento e melhoria contínua.

Adesão antecipada aos pactos

Verificar previamente os requisitos e prazos de adesão às iniciativas do Instituto Ethos, da CGU e do Pacto Global da ONU, evitando deixar a regularização para os últimos dias da inscrição.

Segregação documental por CNPJ

Manter pastas próprias para matriz e filiais, com códigos, atas, treinamentos, indicadores, riscos e evidências diretamente ligados à unidade participante.

Mensuração de resultados ESG

Relacionar os projetos ambientais e sociais a indicadores verificáveis, metas, responsáveis, cronogramas e pelo menos dois ODS da Agenda 2030.

Canal de denúncias funcional

Testar regularmente o funcionamento, a confidencialidade, a possibilidade de anonimato, os prazos de tratamento e a divulgação do canal.

Gestão de riscos atualizada

Revisar os riscos de fraude, corrupção e suborno de acordo com a estrutura, o mercado, os terceiros, as licenças e as interações com o poder público.

Preparação documental contínua

A preparação não deve começar apenas quando o edital é publicado. Treinamentos precisam possuir histórico; o canal deve demonstrar tempo de funcionamento; a matriz de riscos deve estar atualizada; e as iniciativas de sustentabilidade precisam produzir resultados mensuráveis.

Uma organização que mantém seus controles apenas para a inscrição corre o risco de apresentar documentos desconectados, inconsistentes ou sem evidências suficientes de aplicação.

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17. Checklist para futuras candidaturas

  • Confirmar o enquadramento da pessoa jurídica no público-alvo.
  • Definir previamente quais CNPJs participarão.
  • Obter autorização específica da matriz para cada filial.
  • Revisar os atos constitutivos e os dados cadastrais.
  • Consultar CEIS, CNEP e demais cadastros impeditivos.
  • Mapear processos administrativos, judiciais e fatos reputacionais.
  • Formalizar a área responsável pelo programa de integridade.
  • Atualizar e divulgar o código de ética em português.
  • Planejar treinamentos e documentar o público alcançado.
  • Testar o canal de denúncias e sua possibilidade de anonimato.
  • Atualizar a matriz de riscos de fraude e corrupção.
  • Confirmar a regularidade nos três pactos avaliados.
  • Emitir certidão federal, CRF do FGTS e CNDT.
  • Revisar ocorrências relacionadas à NR-31.
  • Atualizar o Programa de Saúde e Segurança do Trabalho.
  • Emitir a certidão ambiental do IBAMA.
  • Consultar multas da fiscalização agropecuária.
  • Preparar declaração da NR-31 conforme a atividade efetiva.
  • Relacionar o relatório de sustentabilidade a pelo menos dois ODS.
  • Conferir assinatura, validade e legibilidade dos documentos.
  • Montar índice relacionando cada evidência ao respectivo requisito.
  • Acompanhar diariamente as notificações durante a avaliação.
  • Guardar cópia integral da inscrição e dos arquivos enviados.

A melhor estratégia é organizar um dossiê por requisito, com documento, responsável, data de atualização, validade, CNPJ abrangido e descrição objetiva da evidência apresentada.

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Conclusão

O Selo Agro Mais Integridade consolidou-se como instrumento de indução de boas práticas no agronegócio brasileiro. A estrutura adotada pelo MAPA estimula empresas, cooperativas e associações a desenvolver programas de integridade capazes de prevenir, detectar e tratar riscos de fraude, corrupção e condutas antiéticas.

A edição 2025/2026 aprofundou esse modelo ao exigir avaliação individual por CNPJ, comprovação da efetividade dos mecanismos e pontuação mínima em cada pilar. Com isso, a obtenção da premiação passou a depender de uma combinação equilibrada entre controles anticorrupção, regularidade e responsabilidade social e práticas ambientais demonstráveis.

Para as organizações candidatas, o desafio principal não está apenas em reunir documentos, mas em transformar os requisitos em processos permanentes de governança. Quando esse trabalho é conduzido de forma consistente, a candidatura deixa de ser um procedimento isolado e passa a integrar a estratégia de resiliência, transparência e sustentabilidade da organização.

Fontes consultadas

  1. Portal Gov.br — Realizar inscrição para obter o Selo Agro Mais Integridade .
  2. Portaria MAPA nº 828, de 19 de agosto de 2025 — regulamento da premiação 2025/2026.
  3. MAPA — Página institucional do Selo Agro Mais Integridade .
  4. MAPA — Edição 2025/2026, relatórios e relação das premiadas .
  5. MAPA — 52 representantes do agronegócio premiados .
  6. OCDE — Revisão de Integridade sobre o Brasil 2025 .
  7. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 — direitos do usuário dos serviços públicos.
  8. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 — atendimento prioritário.
  9. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 — Lei Anticorrupção.
Aviso: este conteúdo possui finalidade informativa e foi elaborado com base nas regras da edição 2025/2026. Não substitui a leitura integral do regulamento, dos anexos, do formulário de avaliação, das notificações oficiais ou a análise individual da estrutura e da documentação de cada organização. Os requisitos, prazos, canais e critérios podem ser alterados em edições futuras.