O Sistema de Gestão da Ética Pública e a Atualização Cadastral das Comissões de Ética Setoriais
Guia técnico sobre a estrutura do SisÉtica, composição e mandatos das comissões setoriais, atualização cadastral perante a Comissão de Ética Pública, Banco de Sanções Éticas, mediação, integração institucional e monitoramento da gestão da ética no Poder Executivo federal.
1. Estrutura normativa e arranjo institucional do SisÉtica
A gestão da ética no Poder Executivo federal estrutura-se mediante articulação entre uma instância central de coordenação e as Comissões de Ética existentes nos órgãos e entidades federais. O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal — SisÉtica foi instituído pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, com a finalidade de integrar órgãos, programas e ações relacionadas à ética pública.
No centro do sistema está a Comissão de Ética Pública — CEP, que exerce atribuições de coordenação, avaliação e supervisão do Sistema de Gestão da Ética, além das competências relacionadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e demais normas sob sua esfera de atuação.
As Comissões de Ética dos órgãos e entidades atuam de forma descentralizada e exercem funções preventivas, educativas, consultivas e de apuração ética, observados o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, o Decreto nº 6.029/2007 e as resoluções expedidas pela CEP.
| Componente estrutural | Descrição | Base normativa principal |
|---|---|---|
| Instância central | Comissão de Ética Pública — CEP, responsável pela coordenação, avaliação e supervisão do sistema. | Decreto nº 6.029/2007 |
| Instâncias setoriais | Comissões de Ética existentes nos órgãos e entidades abrangidos pelo Sistema de Gestão da Ética. | Decretos nº 1.171/1994 e nº 6.029/2007 |
| Composição | Três membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos entre servidores efetivos ou empregados do quadro permanente. | Decreto nº 6.029/2007 e Resolução CEP nº 10/2008 |
| Mandatos | Mandatos de três anos, organizados de forma não coincidente, observadas as regras de recondução. | Resolução CEP nº 10/2008 |
| Secretaria-Executiva | Estrutura destinada a prestar apoio técnico, administrativo e material à Comissão de Ética. | Decreto nº 6.029/2007 e Resolução CEP nº 10/2008 |
2. Composição das Comissões de Ética Setoriais
A Resolução CEP nº 10/2008 estabelece parâmetros uniformes para o funcionamento das Comissões de Ética. Em regra, o colegiado é composto por três membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos entre servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou empregados do quadro permanente do respectivo órgão ou entidade.
A designação ocorre por ato da autoridade competente. Os mandatos ordinários possuem duração de três anos e devem ser estruturados para evitar a coincidência integral dos respectivos términos, preservando a continuidade institucional da comissão.
Membros titulares
Participam das deliberações e dos procedimentos submetidos ao colegiado, observadas as hipóteses de impedimento, suspeição e demais regras procedimentais.
Suplentes
Integram a estrutura formal da comissão e substituem os respectivos titulares nas situações previstas pelas normas aplicáveis.
Presidência
Exerce as atribuições de direção dos trabalhos colegiados previstas no regime normativo e nas regras internas da comissão.
Secretaria-Executiva
Presta o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento regular da Comissão de Ética e à execução de seu plano de trabalho.
3. Serviço de atualização cadastral perante a Comissão de Ética Pública
O Governo Federal disponibiliza o serviço denominado “Atualizar o cadastro das comissões de ética setoriais do Poder Executivo federal no banco de dados da Comissão de Ética Pública”.
Por meio desse serviço, as Comissões de Ética encaminham à CEP informações atualizadas sobre a situação do colegiado, seus membros titulares e suplentes, a Presidência e a Secretaria-Executiva.
| Parâmetro | Informação validada |
|---|---|
| Serviço | Atualização do cadastro das Comissões de Ética Setoriais no banco de dados da CEP. |
| Órgão responsável | Casa Civil da Presidência da República / Comissão de Ética Pública. |
| Quem pode utilizar | Comissões de Ética Setoriais do Poder Executivo federal integrantes do Sistema de Gestão da Ética. |
| Custo | Gratuito. |
| Prazo | Não estimado no Portal GOV.BR. |
| Canal eletrônico | Formulário disponibilizado pelo serviço oficial. |
| eticacadastro@presidencia.gov.br | |
| Telefones | (61) 3411-2960 / (61) 3411-2081 |
Além das atualizações decorrentes de mudanças efetivas na composição, a CEP realiza levantamentos e pesquisas censitárias periódicas para atualizar e qualificar os dados relativos ao funcionamento das Comissões de Ética.
4. Atendimento, acessibilidade e direitos do usuário
O Portal GOV.BR informa que o atendimento relacionado ao serviço deve observar as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.460/2017, entre elas urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Quando houver atendimento presencial, as instalações devem ser salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas à prestação do serviço.
O Portal também informa a aplicação das regras de atendimento prioritário previstas na legislação, inclusive para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e demais grupos legalmente contemplados.
5. Fluxo operacional da atualização cadastral
A regularidade cadastral começa no próprio órgão ou entidade, com o controle das designações, substituições e períodos de mandato dos integrantes da Comissão de Ética. A atualização perante a CEP deve refletir os atos administrativos efetivamente vigentes.
Situação distinta ocorre quando a própria composição da comissão apresenta irregularidades materiais — por exemplo, ausência de designação válida ou atuação após o término do mandato sem fundamento jurídico. Nessas situações, podem surgir questionamentos quanto à competência, regularidade da composição e validade dos atos praticados, cuja consequência concreta dependerá das circunstâncias do caso e das normas aplicáveis.
6. Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal
A gestão cadastral das Comissões de Ética relaciona-se ao ecossistema de informações mantido pela Comissão de Ética Pública. Entre esses instrumentos está o Banco de Sanções Éticas, previsto no artigo 22 do Decreto nº 6.029/2007.
O banco reúne registros de sanções éticas aplicadas pelas Comissões de Ética abrangidas pelo sistema e pela própria CEP, permitindo sua utilização pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal nas hipóteses previstas pela regulamentação.
Comunicação da sanção à CEP
A Resolução CEP nº 13, de 18 de dezembro de 2018, disciplina o encaminhamento dessas informações. Quando aplicada sanção sujeita a registro, a Comissão de Ética deve encaminhar à CEP as informações previstas na regulamentação no prazo de 30 dias.
Identificação
Dados necessários à identificação adequada do agente alcançado pela sanção.
Fundamento
Informações referentes à decisão e ao fundamento normativo da sanção aplicada.
Data e decisão
Registro temporal e documentação da decisão correspondente.
Alteração ou exclusão
Decisões posteriores que modifiquem a situação da sanção devem ser comunicadas segundo o procedimento definido pela CEP.
Informações decorrentes das atividades das Comissões de Ética também podem ser relevantes para unidades de gestão de pessoas e outras instâncias administrativas, observadas a finalidade do tratamento, a legislação pertinente, as regras de acesso à informação e a proteção de dados pessoais.
7. Integração entre ética, ouvidoria e sistema correcional
A Portaria Conjunta CGU/CEP nº 3, de 31 de outubro de 2025 ampliou a integração institucional ao disciplinar o fluxo de informações entre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal — SisOuv, o Sistema de Correição — SisCor e o Sistema de Gestão da Ética — SisÉtica.
O normativo estabelece expressamente que as unidades do SisCor e do SisÉtica possuem independência entre si para apurar um mesmo fato nas esferas disciplinar e ética.
Ao mesmo tempo, determina atuação sinérgica das Comissões de Ética e Corregedorias, com compartilhamento de informações nas hipóteses cabíveis e integração progressiva dos fluxos de denúncia pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR.
Mediação e solução consensual
Outra inovação relevante veio com a Resolução CEP nº 21, de 25 de agosto de 2025, que disciplina a mediação como etapa facultativa e preventiva no Procedimento Preliminar.
O mecanismo busca favorecer a resolução consensual de conflitos interpessoais quando presentes os requisitos regulamentares, valorizando diálogo, prevenção e tratamento adequado de situações que possam comprometer o ambiente ético institucional.
8. Monitoramento estratégico, governança de dados e Painel Gerencial do SisÉtica
A Comissão de Ética Pública mantém instrumentos voltados à consolidação de informações do Sistema de Gestão da Ética, entre eles o Painel Gerencial do Sistema de Gestão da Ética.
O painel transforma dados institucionais em indicadores de acompanhamento, permitindo visualizar aspectos relacionados à estrutura, funcionamento e atividades das Comissões de Ética e apoiando o diagnóstico da gestão ética no Poder Executivo federal.
| Dimensão | Informações relevantes | Impacto gerencial |
|---|---|---|
| Regularidade cadastral | Composição, designações e períodos de mandato. | Melhora da qualidade e confiabilidade dos registros institucionais. |
| Estrutura institucional | Secretaria-Executiva, suporte e condições de funcionamento. | Diagnóstico do apoio oferecido às Comissões de Ética. |
| Atividade ética | Procedimentos, orientações e demais atividades desenvolvidas. | Acompanhamento da atuação das unidades integrantes do SisÉtica. |
| Prevenção | Capacitações, orientações e práticas consensuais. | Fortalecimento da cultura ética e redução preventiva de conflitos. |
Pesquisa Censitária 2026
No ciclo de 2026, a Comissão de Ética Pública informou oficialmente que o período de preenchimento do questionário da Pesquisa Censitária das Comissões de Ética ocorreu entre 22 de junho e 30 de julho de 2026.
A pesquisa contribui para a consolidação de informações sobre a realidade das Comissões de Ética e para o aperfeiçoamento das políticas e instrumentos de gestão do SisÉtica.
9. Síntese dos principais normativos e instrumentos
| Instrumento | Categoria | Função no sistema |
|---|---|---|
| Decreto nº 1.171/1994 | Decreto Federal | Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. |
| Decreto nº 6.029/2007 | Decreto Federal | Institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. |
| Resolução CEP nº 10/2008 | Resolução CEP | Estabelece normas de funcionamento e procedimento para as Comissões de Ética. |
| Resolução CEP nº 13/2018 | Resolução CEP | Disciplina o encaminhamento e tratamento das informações relativas ao Banco de Sanções Éticas. |
| Resolução CEP nº 20/2023 | Resolução CEP | Integra o arcabouço atual utilizado no relacionamento institucional entre instâncias de integridade e apuração. |
| Resolução CEP nº 21/2025 | Resolução CEP | Disciplina a mediação como etapa facultativa e preventiva do Procedimento Preliminar. |
| Portaria Conjunta CGU/CEP nº 3/2025 | Portaria Conjunta | Disciplina fluxos entre SisOuv, SisCor e SisÉtica e reafirma a independência das apurações ética e disciplinar. |
| Lei nº 13.460/2017 | Lei Federal | Estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. |
| Painel Gerencial do SisÉtica | Ferramenta de gestão | Consolida informações e indicadores relacionados à gestão da ética. |
| Banco de Sanções Éticas | Base de dados | Consolida sanções éticas para as finalidades previstas no Decreto nº 6.029/2007 e regulamentação da CEP. |
10. Análise crítica: por que a atualização cadastral é relevante?
A atualização cadastral não deve ser vista como simples formalidade administrativa. A qualidade dos dados mantidos pela Comissão de Ética Pública influencia a capacidade de coordenação, planejamento e monitoramento do Sistema de Gestão da Ética.
O acompanhamento tempestivo das designações permite identificar vencimentos de mandato, alterações na composição, mudanças de Presidência e modificações na estrutura de apoio, contribuindo para que cada Comissão de Ética atue com composição formalmente adequada.
Entretanto, deve-se diferenciar a regularidade cadastral perante a CEP da validade jurídica da investidura. A designação decorre do ato administrativo praticado pela autoridade competente. O cadastro central é instrumento de registro, acompanhamento e governança e não deve ser tratado, sem fundamento normativo específico, como ato constitutivo da investidura.
Por outro lado, permitir que integrantes continuem atuando sem designação válida, após o encerramento do respectivo mandato ou em desacordo com regras de composição pode gerar questionamentos administrativos ou judiciais acerca da competência e da regularidade dos atos praticados.
A integração entre cadastro, Banco de Sanções, Painel Gerencial, pesquisas censitárias, mecanismos de mediação e os fluxos atuais envolvendo SisOuv e SisCor demonstra que a gestão contemporânea da ética pública passou a depender cada vez mais de governança de dados, integração institucional e prevenção.
11. Perguntas frequentes
Quem pode utilizar o serviço de atualização cadastral?
O serviço é destinado às Comissões de Ética Setoriais do Poder Executivo federal integrantes do Sistema de Gestão da Ética.
O serviço possui custo?
Não. O Portal GOV.BR informa que o serviço é gratuito.
Quanto tempo demora a atualização?
O Portal GOV.BR informa que o tempo de duração ainda não possui estimativa.
Qual é o e-mail de contato cadastral da CEP?
O canal atualmente indicado no serviço oficial é eticacadastro@presidencia.gov.br.
Uma comissão com cadastro desatualizado tem todos os seus atos automaticamente anulados?
Não é juridicamente seguro fazer essa afirmação de forma genérica. É necessário verificar se existe apenas divergência cadastral ou se há irregularidade efetiva na designação, composição ou mandato dos integrantes. As consequências dependem do caso concreto e do regime normativo aplicável.
Um mesmo fato pode ser investigado eticamente e disciplinarmente?
Sim. A Portaria Conjunta CGU/CEP nº 3/2025 estabelece expressamente a independência entre as unidades do SisCor e do SisÉtica para apuração de um mesmo fato nas respectivas esferas.
A mediação tornou-se obrigatória nos processos éticos?
Não. A Resolução CEP nº 21/2025 disciplina a mediação como etapa facultativa e preventiva no Procedimento Preliminar, observadas as condições definidas pelo normativo.
