SisÉtica: Atualização das Comissões de Ética Setoriais

Ética Pública • CEP • SisÉtica • Poder Executivo Federal

O Sistema de Gestão da Ética Pública e a Atualização Cadastral das Comissões de Ética Setoriais

Guia técnico sobre a estrutura do SisÉtica, composição e mandatos das comissões setoriais, atualização cadastral perante a Comissão de Ética Pública, Banco de Sanções Éticas, mediação, integração institucional e monitoramento da gestão da ética no Poder Executivo federal.

Resumo direto: as Comissões de Ética Setoriais integrantes do Sistema de Gestão da Ética devem manter atualizadas perante a Comissão de Ética Pública as informações sobre sua situação, membros titulares e suplentes, Presidência e Secretaria-Executiva. O serviço oficial é gratuito e pode ser realizado pelos canais disponibilizados pela CEP.
3 + 3 Membros titulares e respectivos suplentes na comissão setorial.
3 anos Mandato ordinário, observadas as regras de não coincidência.
Gratuito Serviço oficial de atualização cadastral perante a CEP.
30 dias Prazo previsto para envio à CEP das informações relativas à sanção ética.

1. Estrutura normativa e arranjo institucional do SisÉtica

A gestão da ética no Poder Executivo federal estrutura-se mediante articulação entre uma instância central de coordenação e as Comissões de Ética existentes nos órgãos e entidades federais. O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal — SisÉtica foi instituído pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, com a finalidade de integrar órgãos, programas e ações relacionadas à ética pública.

No centro do sistema está a Comissão de Ética Pública — CEP, que exerce atribuições de coordenação, avaliação e supervisão do Sistema de Gestão da Ética, além das competências relacionadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e demais normas sob sua esfera de atuação.

As Comissões de Ética dos órgãos e entidades atuam de forma descentralizada e exercem funções preventivas, educativas, consultivas e de apuração ética, observados o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, o Decreto nº 6.029/2007 e as resoluções expedidas pela CEP.

Componente estrutural Descrição Base normativa principal
Instância central Comissão de Ética Pública — CEP, responsável pela coordenação, avaliação e supervisão do sistema. Decreto nº 6.029/2007
Instâncias setoriais Comissões de Ética existentes nos órgãos e entidades abrangidos pelo Sistema de Gestão da Ética. Decretos nº 1.171/1994 e nº 6.029/2007
Composição Três membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos entre servidores efetivos ou empregados do quadro permanente. Decreto nº 6.029/2007 e Resolução CEP nº 10/2008
Mandatos Mandatos de três anos, organizados de forma não coincidente, observadas as regras de recondução. Resolução CEP nº 10/2008
Secretaria-Executiva Estrutura destinada a prestar apoio técnico, administrativo e material à Comissão de Ética. Decreto nº 6.029/2007 e Resolução CEP nº 10/2008
Importante: a gestão da ética não se confunde com o sistema disciplinar. Condutas podem possuir simultaneamente repercussões éticas e disciplinares, sendo possível a atuação autônoma das respectivas instâncias, conforme o regime jurídico aplicável.

2. Composição das Comissões de Ética Setoriais

A Resolução CEP nº 10/2008 estabelece parâmetros uniformes para o funcionamento das Comissões de Ética. Em regra, o colegiado é composto por três membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos entre servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou empregados do quadro permanente do respectivo órgão ou entidade.

A designação ocorre por ato da autoridade competente. Os mandatos ordinários possuem duração de três anos e devem ser estruturados para evitar a coincidência integral dos respectivos términos, preservando a continuidade institucional da comissão.

Membros titulares

Participam das deliberações e dos procedimentos submetidos ao colegiado, observadas as hipóteses de impedimento, suspeição e demais regras procedimentais.

Suplentes

Integram a estrutura formal da comissão e substituem os respectivos titulares nas situações previstas pelas normas aplicáveis.

Presidência

Exerce as atribuições de direção dos trabalhos colegiados previstas no regime normativo e nas regras internas da comissão.

Secretaria-Executiva

Presta o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento regular da Comissão de Ética e à execução de seu plano de trabalho.

Atenção à continuidade dos mandatos: a substituição de integrantes antes do encerramento do mandato deve observar as regras aplicáveis ao mandato complementar. A comissão deve acompanhar de forma preventiva as datas de início e término das designações para evitar lacunas em sua composição.

3. Serviço de atualização cadastral perante a Comissão de Ética Pública

O Governo Federal disponibiliza o serviço denominado “Atualizar o cadastro das comissões de ética setoriais do Poder Executivo federal no banco de dados da Comissão de Ética Pública”.

Por meio desse serviço, as Comissões de Ética encaminham à CEP informações atualizadas sobre a situação do colegiado, seus membros titulares e suplentes, a Presidência e a Secretaria-Executiva.

Parâmetro Informação validada
Serviço Atualização do cadastro das Comissões de Ética Setoriais no banco de dados da CEP.
Órgão responsável Casa Civil da Presidência da República / Comissão de Ética Pública.
Quem pode utilizar Comissões de Ética Setoriais do Poder Executivo federal integrantes do Sistema de Gestão da Ética.
Custo Gratuito.
Prazo Não estimado no Portal GOV.BR.
Canal eletrônico Formulário disponibilizado pelo serviço oficial.
E-mail eticacadastro@presidencia.gov.br
Telefones (61) 3411-2960 / (61) 3411-2081
Quando atualizar? É recomendável que a comissão mantenha sua situação cadastral permanentemente compatível com os atos de designação vigentes, especialmente quando ocorrer ingresso, substituição ou término de mandato de membros, alteração da Presidência ou mudança na Secretaria-Executiva.

Além das atualizações decorrentes de mudanças efetivas na composição, a CEP realiza levantamentos e pesquisas censitárias periódicas para atualizar e qualificar os dados relativos ao funcionamento das Comissões de Ética.

4. Atendimento, acessibilidade e direitos do usuário

O Portal GOV.BR informa que o atendimento relacionado ao serviço deve observar as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.460/2017, entre elas urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Quando houver atendimento presencial, as instalações devem ser salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas à prestação do serviço.

O Portal também informa a aplicação das regras de atendimento prioritário previstas na legislação, inclusive para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e demais grupos legalmente contemplados.

5. Fluxo operacional da atualização cadastral

A regularidade cadastral começa no próprio órgão ou entidade, com o controle das designações, substituições e períodos de mandato dos integrantes da Comissão de Ética. A atualização perante a CEP deve refletir os atos administrativos efetivamente vigentes.

Formalização da designação O órgão ou entidade edita o ato administrativo correspondente à composição ou à alteração da Comissão de Ética.
Organização das informações A Secretaria-Executiva reúne os dados atualizados dos membros titulares, suplentes, Presidência e responsável pelo apoio executivo.
Preenchimento do cadastro As informações são inseridas no formulário disponibilizado pela CEP ou encaminhadas pelo canal institucional indicado para o serviço.
Envio da documentação pertinente Devem ser observadas as orientações vigentes da CEP quanto aos documentos necessários para comprovação das designações e alterações informadas.
Análise administrativa A CEP recebe as informações e procede à atualização de sua base cadastral de acordo com o procedimento interno aplicável.
Controle permanente A Comissão Setorial deve acompanhar os próximos términos de mandato e novas alterações para manter as informações institucionais coerentes com a composição efetivamente vigente.
Precisão jurídica: o cadastro mantido pela CEP é instrumento relevante de governança e gestão do SisÉtica, mas a investidura do membro decorre do ato de designação praticado pela autoridade competente. Por isso, não é tecnicamente adequado afirmar que a simples ausência de atualização cadastral na base central torne automaticamente nulos todos os atos praticados pelo colegiado.

Situação distinta ocorre quando a própria composição da comissão apresenta irregularidades materiais — por exemplo, ausência de designação válida ou atuação após o término do mandato sem fundamento jurídico. Nessas situações, podem surgir questionamentos quanto à competência, regularidade da composição e validade dos atos praticados, cuja consequência concreta dependerá das circunstâncias do caso e das normas aplicáveis.

6. Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal

A gestão cadastral das Comissões de Ética relaciona-se ao ecossistema de informações mantido pela Comissão de Ética Pública. Entre esses instrumentos está o Banco de Sanções Éticas, previsto no artigo 22 do Decreto nº 6.029/2007.

O banco reúne registros de sanções éticas aplicadas pelas Comissões de Ética abrangidas pelo sistema e pela própria CEP, permitindo sua utilização pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal nas hipóteses previstas pela regulamentação.

Comunicação da sanção à CEP

A Resolução CEP nº 13, de 18 de dezembro de 2018, disciplina o encaminhamento dessas informações. Quando aplicada sanção sujeita a registro, a Comissão de Ética deve encaminhar à CEP as informações previstas na regulamentação no prazo de 30 dias.

Identificação

Dados necessários à identificação adequada do agente alcançado pela sanção.

Fundamento

Informações referentes à decisão e ao fundamento normativo da sanção aplicada.

Data e decisão

Registro temporal e documentação da decisão correspondente.

Alteração ou exclusão

Decisões posteriores que modifiquem a situação da sanção devem ser comunicadas segundo o procedimento definido pela CEP.

Consulta em nomeações: o artigo 22 do Decreto nº 6.029/2007 estabelece o Banco de Sanções para fins de consulta pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. A existência de registro deve ser analisada conforme o regime jurídico aplicável ao provimento pretendido; o banco não deve ser apresentado genericamente como mecanismo automático e vinculante de impedimento.

Informações decorrentes das atividades das Comissões de Ética também podem ser relevantes para unidades de gestão de pessoas e outras instâncias administrativas, observadas a finalidade do tratamento, a legislação pertinente, as regras de acesso à informação e a proteção de dados pessoais.

7. Integração entre ética, ouvidoria e sistema correcional

A Portaria Conjunta CGU/CEP nº 3, de 31 de outubro de 2025 ampliou a integração institucional ao disciplinar o fluxo de informações entre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal — SisOuv, o Sistema de Correição — SisCor e o Sistema de Gestão da Ética — SisÉtica.

O normativo estabelece expressamente que as unidades do SisCor e do SisÉtica possuem independência entre si para apurar um mesmo fato nas esferas disciplinar e ética.

Ao mesmo tempo, determina atuação sinérgica das Comissões de Ética e Corregedorias, com compartilhamento de informações nas hipóteses cabíveis e integração progressiva dos fluxos de denúncia pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR.

Assim, um mesmo acontecimento pode gerar repercussão ética e disciplinar sem que uma apuração necessariamente impeça a outra. Cada instância exerce as competências próprias definidas pelo respectivo regime jurídico.

Mediação e solução consensual

Outra inovação relevante veio com a Resolução CEP nº 21, de 25 de agosto de 2025, que disciplina a mediação como etapa facultativa e preventiva no Procedimento Preliminar.

O mecanismo busca favorecer a resolução consensual de conflitos interpessoais quando presentes os requisitos regulamentares, valorizando diálogo, prevenção e tratamento adequado de situações que possam comprometer o ambiente ético institucional.

A mediação não substitui indistintamente a apuração ética. Sua utilização depende da natureza da situação, da fase procedimental e das condições previstas na Resolução CEP nº 21/2025.

8. Monitoramento estratégico, governança de dados e Painel Gerencial do SisÉtica

A Comissão de Ética Pública mantém instrumentos voltados à consolidação de informações do Sistema de Gestão da Ética, entre eles o Painel Gerencial do Sistema de Gestão da Ética.

O painel transforma dados institucionais em indicadores de acompanhamento, permitindo visualizar aspectos relacionados à estrutura, funcionamento e atividades das Comissões de Ética e apoiando o diagnóstico da gestão ética no Poder Executivo federal.

Dimensão Informações relevantes Impacto gerencial
Regularidade cadastral Composição, designações e períodos de mandato. Melhora da qualidade e confiabilidade dos registros institucionais.
Estrutura institucional Secretaria-Executiva, suporte e condições de funcionamento. Diagnóstico do apoio oferecido às Comissões de Ética.
Atividade ética Procedimentos, orientações e demais atividades desenvolvidas. Acompanhamento da atuação das unidades integrantes do SisÉtica.
Prevenção Capacitações, orientações e práticas consensuais. Fortalecimento da cultura ética e redução preventiva de conflitos.

Pesquisa Censitária 2026

No ciclo de 2026, a Comissão de Ética Pública informou oficialmente que o período de preenchimento do questionário da Pesquisa Censitária das Comissões de Ética ocorreu entre 22 de junho e 30 de julho de 2026.

A pesquisa contribui para a consolidação de informações sobre a realidade das Comissões de Ética e para o aperfeiçoamento das políticas e instrumentos de gestão do SisÉtica.

Governança de dados: quanto maior a qualidade e a tempestividade dos dados fornecidos pelas unidades integrantes do sistema, maior a capacidade da CEP de produzir diagnósticos úteis para planejamento, prevenção, capacitação e aprimoramento institucional.

9. Síntese dos principais normativos e instrumentos

Instrumento Categoria Função no sistema
Decreto nº 1.171/1994 Decreto Federal Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Decreto nº 6.029/2007 Decreto Federal Institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
Resolução CEP nº 10/2008 Resolução CEP Estabelece normas de funcionamento e procedimento para as Comissões de Ética.
Resolução CEP nº 13/2018 Resolução CEP Disciplina o encaminhamento e tratamento das informações relativas ao Banco de Sanções Éticas.
Resolução CEP nº 20/2023 Resolução CEP Integra o arcabouço atual utilizado no relacionamento institucional entre instâncias de integridade e apuração.
Resolução CEP nº 21/2025 Resolução CEP Disciplina a mediação como etapa facultativa e preventiva do Procedimento Preliminar.
Portaria Conjunta CGU/CEP nº 3/2025 Portaria Conjunta Disciplina fluxos entre SisOuv, SisCor e SisÉtica e reafirma a independência das apurações ética e disciplinar.
Lei nº 13.460/2017 Lei Federal Estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
Painel Gerencial do SisÉtica Ferramenta de gestão Consolida informações e indicadores relacionados à gestão da ética.
Banco de Sanções Éticas Base de dados Consolida sanções éticas para as finalidades previstas no Decreto nº 6.029/2007 e regulamentação da CEP.

10. Análise crítica: por que a atualização cadastral é relevante?

A atualização cadastral não deve ser vista como simples formalidade administrativa. A qualidade dos dados mantidos pela Comissão de Ética Pública influencia a capacidade de coordenação, planejamento e monitoramento do Sistema de Gestão da Ética.

O acompanhamento tempestivo das designações permite identificar vencimentos de mandato, alterações na composição, mudanças de Presidência e modificações na estrutura de apoio, contribuindo para que cada Comissão de Ética atue com composição formalmente adequada.

Entretanto, deve-se diferenciar a regularidade cadastral perante a CEP da validade jurídica da investidura. A designação decorre do ato administrativo praticado pela autoridade competente. O cadastro central é instrumento de registro, acompanhamento e governança e não deve ser tratado, sem fundamento normativo específico, como ato constitutivo da investidura.

Por outro lado, permitir que integrantes continuem atuando sem designação válida, após o encerramento do respectivo mandato ou em desacordo com regras de composição pode gerar questionamentos administrativos ou judiciais acerca da competência e da regularidade dos atos praticados.

A integração entre cadastro, Banco de Sanções, Painel Gerencial, pesquisas censitárias, mecanismos de mediação e os fluxos atuais envolvendo SisOuv e SisCor demonstra que a gestão contemporânea da ética pública passou a depender cada vez mais de governança de dados, integração institucional e prevenção.

11. Perguntas frequentes

Quem pode utilizar o serviço de atualização cadastral?

O serviço é destinado às Comissões de Ética Setoriais do Poder Executivo federal integrantes do Sistema de Gestão da Ética.

O serviço possui custo?

Não. O Portal GOV.BR informa que o serviço é gratuito.

Quanto tempo demora a atualização?

O Portal GOV.BR informa que o tempo de duração ainda não possui estimativa.

Qual é o e-mail de contato cadastral da CEP?

O canal atualmente indicado no serviço oficial é eticacadastro@presidencia.gov.br.

Uma comissão com cadastro desatualizado tem todos os seus atos automaticamente anulados?

Não é juridicamente seguro fazer essa afirmação de forma genérica. É necessário verificar se existe apenas divergência cadastral ou se há irregularidade efetiva na designação, composição ou mandato dos integrantes. As consequências dependem do caso concreto e do regime normativo aplicável.

Um mesmo fato pode ser investigado eticamente e disciplinarmente?

Sim. A Portaria Conjunta CGU/CEP nº 3/2025 estabelece expressamente a independência entre as unidades do SisCor e do SisÉtica para apuração de um mesmo fato nas respectivas esferas.

A mediação tornou-se obrigatória nos processos éticos?

Não. A Resolução CEP nº 21/2025 disciplina a mediação como etapa facultativa e preventiva no Procedimento Preliminar, observadas as condições definidas pelo normativo.

Fontes oficiais e referências

  • Portal GOV.BR — Serviço oficial: Atualizar o cadastro das Comissões de Ética Setoriais .
  • Comissão de Ética Pública — Sistema de Gestão da Ética: página institucional do SisÉtica .
  • Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
  • Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007: institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
  • Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008: regras de funcionamento e procedimentos das Comissões de Ética.
  • Resolução CEP nº 13, de 18 de dezembro de 2018: Banco de Sanções Éticas .
  • Resolução CEP nº 21, de 25 de agosto de 2025: mediação no Procedimento Preliminar .
  • Portaria Conjunta CGU/CEP nº 3, de 31 de outubro de 2025: disciplina o fluxo de informações entre SisOuv, SisCor e SisÉtica.
  • Comissão de Ética Pública — Pesquisa Censitária 2026: período oficial de preenchimento de 22 de junho a 30 de julho de 2026.
  • Comissão de Ética Pública — Banco de Sanções Éticas: base de informações prevista no artigo 22 do Decreto nº 6.029/2007.
  • Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017: participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
  • Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000: normas relativas ao atendimento prioritário, observadas suas alterações posteriores.

Nota editorial: conteúdo informativo e técnico, elaborado a partir de fontes oficiais consultadas e legislação aplicável. Normas, sistemas, canais de atendimento e procedimentos administrativos podem ser posteriormente alterados. Recomenda-se confirmar a versão vigente das regras e orientações diretamente nos portais oficiais antes da prática de atos administrativos. Este conteúdo não substitui orientação oficial da Comissão de Ética Pública nem análise jurídica individualizada.