Sistema Nacional de Direitos Humanos

Direitos Humanos MDHC GOV.BR Gestão pública

Sistema Nacional de Direitos Humanos: acesso, credenciamento e governança federativa

Guia técnico sobre o funcionamento da plataforma SNDH, público elegível, autenticação GOV.BR, documentos, etapas de adesão, prazos, integração com o EquipaDH+, SEI, Fala.BR e responsabilidades dos entes participantes.

Resumo direto: o Sistema Nacional de Direitos Humanos SNDH é uma plataforma eletrônica utilizada para que gestores públicos e gestores privados atuantes em políticas de direitos humanos solicitem acesso e, posteriormente, adesão ou inscrição em determinadas iniciativas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O serviço é gratuito, exige conta GOV.BR e tramita integralmente pela internet.

Panorama institucional e conceito do SNDH

O Sistema Nacional de Direitos Humanos — SNDH — é apresentado na Carta de Serviços do Governo Federal como uma plataforma on-line de acesso às iniciativas de proteção e promoção dos direitos humanos cuja implementação depende da adesão ou inscrição de entes subnacionais, organizações da sociedade civil ou entidades do setor privado, conforme a iniciativa disponibilizada.

Sua função prática é organizar, em ambiente digital, o cadastro das instituições e de seus representantes, permitindo que os interessados solicitem adesão ou inscrição nas políticas públicas habilitadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — MDHC.

Precisão conceitual: embora o nome possa sugerir um sistema nacional formalmente organizado por lei, a página oficial consultada define o SNDH especificamente como uma plataforma digital de acesso a iniciativas ministeriais. Por isso, não se deve confundir o SNDH com todo o conjunto normativo, institucional e federativo brasileiro de proteção aos direitos humanos.

O Programa Nacional de Direitos Humanos — PNDH-3, instituído pelo Decreto nº 7.037/2009, integra o contexto mais amplo da política nacional de direitos humanos. Entretanto, a Carta de Serviços não apresenta esse decreto como ato de criação jurídica da plataforma SNDH.

Credenciamento institucional

Registra a instituição interessada, a autoridade ou dirigente máximo e o representante autorizado a praticar atos no sistema.

Adesão a iniciativas

Após a liberação do acesso, permite selecionar a iniciativa disponível, preencher o formulário correspondente e enviar a solicitação para análise.

A centralização eletrônica reduz deslocamentos e facilita o acompanhamento das solicitações. Entretanto, a aprovação não é automática: cada programa pode estabelecer requisitos próprios, cronogramas, critérios de habilitação, classificação e disponibilidade orçamentária.

Público-alvo e autenticação digital

O serviço não foi estruturado como canal de atendimento individual para apresentação de denúncias ou pedidos pessoais de proteção. Seu objetivo é permitir o acesso institucional às iniciativas federais de direitos humanos.

Quem pode utilizar o serviço

Gestores públicos

Gestores municipais, estaduais e distritais, incluindo autoridades, dirigentes e representantes formalmente designados para atuar em nome do ente ou órgão público.

Gestores privados

Gestores privados que atuem com políticas de direitos humanos, desde que o programa ou iniciativa selecionada admita essa categoria de participante.

A elegibilidade depende da iniciativa. O fato de a Carta de Serviços admitir gestores privados no acesso geral ao SNDH não significa que entidades privadas possam participar de todos os programas. O EquipaDH+, por exemplo, possui regras próprias e não admite entidades privadas como beneficiárias finais das doações.

Conta GOV.BR

O acesso é realizado por meio da conta GOV.BR vinculada à pessoa física que representa a instituição. A página oficial informa que são aceitas contas classificadas nos níveis:

  • Bronze
  • Prata
  • Ouro

A conta digital identifica o usuário que entra na plataforma. A legitimidade para agir em nome da instituição, contudo, é demonstrada principalmente pelos atos de investidura, nomeação, designação, delegação ou representação anexados ao pedido.

Importante: não é tecnicamente correto afirmar que todo usuário do SNDH precisa obrigatoriamente passar por validação biométrica ou bancária. Essas formas de validação podem ser utilizadas para elevar o nível da conta GOV.BR, mas a Carta de Serviços declara expressamente que o SNDH aceita os níveis Bronze, Prata ou Ouro.

Fluxo operacional de acesso e adesão

O procedimento geral divulgado no Portal GOV.BR está dividido em duas etapas principais: primeiro, solicita-se o acesso institucional; depois, solicita-se a adesão ou inscrição na iniciativa desejada.

  1. Entrar no SNDH com a conta GOV.BR

    O representante acessa o sistema eletrônico oficial utilizando sua conta pessoal GOV.BR.

  2. Solicitar o acesso institucional

    São cadastrados os dados da instituição, da autoridade ou dirigente máximo e do representante responsável pela operação do sistema.

  3. Anexar os documentos comprobatórios

    Devem ser inseridos documentos de identificação, atos de investidura, nomeação ou designação e, quando necessário, instrumento de representação.

  4. Aguardar a análise do credenciamento

    A administração verifica a identidade dos envolvidos, a regularidade dos atos apresentados e os poderes conferidos ao representante.

  5. Selecionar “Solicitar adesão/inscrição”

    Após a liberação do acesso, o usuário escolhe a iniciativa na qual pretende inscrever a instituição.

  6. Preencher e enviar o formulário específico

    O interessado apresenta as informações técnicas, declarações, justificativas e documentos exigidos pelo programa selecionado.

  7. Acompanhar o sistema e o e-mail cadastrado

    Exigências, comunicações e demais tratativas são informadas pelo próprio sistema e pelo endereço eletrônico registrado.

Fluxo oficial da segunda etapa: clicar em “Solicitar adesão/inscrição”, escolher a iniciativa, preencher o formulário e selecionar “Enviar Solicitação”.

Documentos para solicitar o acesso

A Carta de Serviços apresenta uma relação documental comum para o credenciamento. Os arquivos devem ser enviados pelo SNDH, preferencialmente em formato PDF.

Documentação comum informada no Portal GOV.BR
Documento Finalidade Aplicação
RG ou CNH Identificar a autoridade ou dirigente máximo e seu representante. Obrigatório
CPF Identificar fiscalmente a autoridade ou dirigente e o representante. Obrigatório
Diploma eleitoral Comprovar a investidura da autoridade ocupante de cargo eletivo. Quando se tratar de cargo eletivo
Ato de nomeação ou designação da autoridade Comprovar a investidura em cargo ou função pública de direção. Para cargo não eletivo
Ato de nomeação ou designação do representante Comprovar o cargo ou a função pública ocupada pelo usuário indicado. Conforme a estrutura institucional
Instrumento de representação Demonstrar a delegação de poderes para atuação em nome da instituição. Quando a atuação depender de procuração, delegação ou representação

Cuidados antes do envio

  • Digitalizar os documentos de forma legível e completa.
  • Evitar arquivos cortados, desfocados ou protegidos por senha.
  • Conferir se o ato de nomeação ou designação continua vigente.
  • Verificar se o representante possui poderes expressos e suficientes.
  • Utilizar preferencialmente arquivos em PDF.
  • Conferir se os dados do sistema coincidem com os documentos.
  • Manter atualizado o e-mail utilizado para comunicações.
  • Guardar os arquivos e comprovantes enviados.

A iniciativa específica pode exigir documentação adicional, como lei de criação do conselho, ata de composição, plano de trabalho, registros do espaço físico, declarações de custeio, questionários temáticos e justificativas técnicas.

Prazos, custos e canais de atendimento

Resumo operacional do SNDH
Parâmetro Informação oficial
Órgão responsável Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — MDHC
Canal de acesso Portal GOV.BR e plataforma eletrônica SNDH
Autenticação Conta GOV.BR de nível Bronze, Prata ou Ouro
Público geral informado Gestores públicos municipais, estaduais e distritais e gestores privados que atuem com políticas de direitos humanos
Custo Gratuito
Solicitação de acesso Em média, cinco dias corridos
Solicitação de adesão ou inscrição Em média, cinco dias corridos
Formato dos documentos Digital, preferencialmente PDF
Telefone informado na Carta de Serviços (61) 2027-3423

Atenção à divergência de prazos: a página oficial informa prazo médio de cinco dias corridos para a solicitação de acesso e outros cinco dias para a adesão ou inscrição. Na mesma página, o campo geral “Quanto tempo leva?” apresenta estimativa de até 48 horas.

Como esses dados não são plenamente compatíveis, recomenda-se utilizar, para planejamento administrativo, os prazos específicos de cada etapa e acompanhar eventuais exigências no sistema e no e-mail cadastrado.

Os prazos são estimativas de atendimento. A apresentação de documento incompleto, divergente ou sem validade pode gerar pedido de ajuste e ampliar o tempo necessário para conclusão.

Iniciativas acessadas pelo ecossistema digital

O serviço SNDH foi desenvolvido para viabilizar a adesão ou inscrição em determinadas iniciativas de proteção e promoção dos direitos humanos. A disponibilidade concreta de cada programa pode variar conforme cronogramas, editais, regulamentações e decisões administrativas do MDHC.

Entre os serviços relacionados apresentados pelo Portal GOV.BR encontram-se iniciativas vinculadas a:

Conselhos tutelares

Ações de apoio, fortalecimento ou equipagem destinadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Igualdade racial

Iniciativas de apoio a órgãos públicos e conselhos de promoção da igualdade racial, conforme regulamentação própria.

Pessoa idosa

Programas de promoção do envelhecimento ativo, saudável, inclusivo e participativo.

Não há direito automático ao benefício. O envio da adesão manifesta o interesse e permite a análise administrativa. A habilitação ou o credenciamento não assegura, por si só, a transferência de recursos, a celebração de parceria ou o recebimento de equipamentos.

Cada iniciativa pode definir participantes admitidos, requisitos institucionais, documentação, critérios de prioridade, etapas de recurso, disponibilidade de bens e obrigações posteriores de acompanhamento.

EquipaDH+: modernização, equipagem e apoio institucional

O Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos — EquipaDH+ — foi instituído pelo Decreto nº 11.919/2024.

Desde julho de 2026, seu regulamento principal é a Portaria MDHC nº 1.190, de 2 de julho de 2026. Essa norma revogou expressamente a Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.

Atualização normativa: a Portaria nº 222/2024 pode ser consultada como histórico regulatório, mas não deve ser apresentada como o regulamento vigente do EquipaDH+. A referência atual é a Portaria MDHC nº 1.190/2026.

Públicos abrangidos pela política

O programa apoia órgãos e entidades públicas que atuem na promoção e defesa dos direitos humanos de:

  • Crianças e adolescentes.
  • Pessoas idosas.
  • Pessoas com deficiência.
  • População LGBTQIA+.
  • População em situação de rua.
  • Pessoas migrantes, refugiadas e apátridas.
  • Demais grupos em situação de vulnerabilidade.

Quem pode participar do EquipaDH+

A Portaria nº 1.190/2026 admite:

  • órgãos e entidades públicas estaduais, distritais ou municipais atuantes na promoção e defesa dos direitos humanos;
  • conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos; e
  • conselhos tutelares.

Beneficiários finais não admitidos

A regulamentação atual estabelece que não poderão participar como beneficiárias finais das doações:

  • entidades privadas, inclusive organizações da sociedade civil;
  • unidades vinculadas ao SUAS, como CRAS, CREAS, Centros Pop, centros de convivência e unidades de acolhimento ou atendimento socioassistencial;
  • unidades vinculadas ao SUS, inclusive estabelecimentos de atenção básica, especializada ou hospitalar; e
  • unidades das redes públicas de ensino, como universidades, escolas, creches e centros de educação infantil.

Essa vedação refere-se ao EquipaDH+. Ela não significa que essas entidades ou unidades estejam impedidas de participar de toda e qualquer iniciativa federal. Outros programas podem possuir regras, fontes de recursos e públicos elegíveis diferentes.

Requisitos mínimos para participação

Espaço adequado

Possuir local seguro, acessível e adequado para receber e instalar os equipamentos, demonstrado por ofício e registros fotográficos, vídeos ou outros recursos visuais.

Internet banda larga

Dispor de serviço de internet banda larga no local de instalação dos equipamentos de informática.

Capacidade de custeio

Demonstrar capacidade para arcar, com recursos próprios, com as despesas associadas ao uso e à manutenção dos bens.

Credenciamento ativo

Manter credenciamento ativo no Sistema EquipaDH, observando os cronogramas e documentos exigidos.

Bens e equipamentos previstos

Categorias exemplificativas previstas na regulamentação
Categoria Exemplos ou aplicação Responsabilidade posterior
Veículos Deslocamento e apoio às atividades institucionais. Licenciamento, emplacamento, combustível, motorista, seguros, estacionamento e manutenção.
Embarcações náuticas Atendimento de localidades ribeirinhas ou de difícil acesso, quando tecnicamente previsto. Registro, piloto, garagem náutica, combustível, seguros e manutenção.
Computadores e impressoras Estruturação administrativa e atendimento institucional. Internet, energia, suprimentos, segurança e manutenção.
Eletrônicos e eletrodomésticos Apoio ao funcionamento dos espaços contemplados. Conservação, uso adequado e manutenção.
Mobiliário Estruturação de salas de atendimento, trabalho e participação social. Instalação, guarda, conservação e utilização conforme a finalidade.

A relação prevista na portaria é exemplificativa. A definição concreta dos bens depende do projeto de aquisição, do estudo técnico, da necessidade da política pública e da disponibilidade orçamentária.

Documentos e declarações da fase de adesão

Além do credenciamento, a regulamentação prevê documentos e informações como:

  • ofício de formalização de interesse;
  • relatório das necessidades de bens e equipamentos, com descrição, especificações técnicas, quantidades e justificativas;
  • registros da infraestrutura do espaço que receberá os bens;
  • declaração de capacidade para custear uso, manutenção e despesas associadas;
  • declaração de conhecimento sobre a etapa de seleção;
  • questionário da política pública; e
  • declaração de veracidade.

Critérios de classificação

Quando não houver recursos ou bens suficientes para atender integralmente todos os interessados, a Portaria nº 1.190/2026 estabelece como indicadores de seleção:

  1. maior contingente populacional;
  2. menor Índice de Desenvolvimento Humano — IDH;
  3. menor receita per capita; e
  4. maior Índice de Vulnerabilidade Institucional dos Conselhos de Direitos — IVIC, aferido pelo MDHC.

O Comitê Gestor pode estabelecer critérios adicionais e, mediante justificativa técnica aprovada, admitir a dispensa de um ou mais critérios. A seleção também permanece condicionada à disponibilidade orçamentária, financeira e material.

Habilitação não equivale a seleção. Primeiro são validadas as informações e os documentos. Somente as instituições habilitadas participam da classificação. A convocação para recebimento dos bens observa a ordem de classificação e a disponibilidade do programa.

Monitoramento dos bens doados

Os bens são transferidos mediante termo de doação com encargos. A entidade beneficiária deve utilizar os equipamentos na finalidade pactuada, manter sua conservação e apresentar as informações de acompanhamento solicitadas.

A regulamentação prevê relatório anual de prestação de contas e acompanhamento, com informações sobre utilização dos bens, quantidade de usuários atendidos, conservação, manutenção, resultados e dificuldades encontradas.

Interfaces com SEI, Fala.BR, SIC e proteção de dados

Sistema Eletrônico de Informações — SEI

O SEI é utilizado para a formação e a tramitação dos processos administrativos do MDHC. No EquipaDH+, os atos do programa devem ser registrados em processos eletrônicos associados por fase e por política pública.

Na hipótese de indisponibilidade técnica do Sistema EquipaDH, a Portaria nº 1.190/2026 admite o uso do SEI para continuidade dos atos relativos ao programa.

Quando a atuação exigir cadastro como usuário externo do SEI/MDHC, o interessado deve observar o procedimento oficial específico, incluindo o preenchimento do cadastro, a apresentação dos documentos solicitados e a assinatura do termo correspondente.

Plataforma Fala.BR

Reclamações, sugestões, elogios, solicitações e denúncias relacionadas à prestação do serviço público podem ser registradas pelos canais oficiais de ouvidoria, especialmente a Plataforma Fala.BR.

Disque 100 e Ligue 180

O SNDH não substitui os canais destinados ao registro de violações de direitos humanos. Para denúncias, o cidadão deve utilizar os canais oficiais adequados:

  • Disque 100: denúncias de violações de direitos humanos;
  • Ligue 180: orientação, acolhimento e denúncias relacionadas à violência contra as mulheres.

Serviço de Informação ao Cidadão — SIC

A Portaria MDHC nº 1.801, de 16 de outubro de 2025, atualizou a regulamentação do Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do ministério. O normativo reorganizou responsabilidades, fluxos internos e mecanismos de controle dos pedidos de acesso à informação.

O funcionamento do SIC considera a complementaridade entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de modo que a transparência administrativa não autoriza a divulgação indevida de dados pessoais ou informações protegidas.

Direitos do usuário do serviço público

A prestação do serviço deve observar os princípios e diretrizes da Lei nº 13.460/2017, incluindo urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

O atendimento prioritário deve observar a legislação aplicável, incluindo as garantias destinadas às pessoas com deficiência, pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e demais grupos contemplados pela Lei nº 10.048/2000.

Governança federativa e desafios de implementação

A digitalização do credenciamento e da adesão contribui para reduzir a dispersão de documentos e criar uma trilha administrativa verificável. Também facilita a comunicação entre o MDHC, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as instâncias de participação social.

No plano federativo, a plataforma possibilita que políticas nacionais sejam implementadas com participação dos entes subnacionais, respeitadas as competências administrativas, os critérios definidos em cada programa e a disponibilidade orçamentária.

Responsabilidade local pelo custeio

A exigência de capacidade para custear uso e manutenção dos bens busca evitar que veículos, computadores, embarcações e demais equipamentos sejam inutilizados por falta de combustível, conexão, seguro, pessoal, licenciamento ou manutenção preventiva.

Ao mesmo tempo, essa obrigação pode ser especialmente desafiadora para municípios de pequeno porte ou com restrições fiscais. A elaboração do pedido deve, portanto, ser acompanhada de planejamento orçamentário realista, definição de responsáveis e avaliação da sustentabilidade do bem durante toda a sua vida útil.

Critérios redistributivos

A utilização de indicadores como IDH, receita per capita e vulnerabilidade institucional permite direcionar a seleção para localidades que apresentem maior necessidade. A efetividade desses critérios depende, contudo, da qualidade dos dados, da transparência da classificação e da oferta de assistência técnica aos entes com menor capacidade administrativa.

Benefícios da centralização digital

  • padronização do credenciamento;
  • redução de deslocamentos;
  • registro das comunicações;
  • acompanhamento eletrônico;
  • maior rastreabilidade documental.

Principais riscos operacionais

  • documentação desatualizada;
  • representação sem poderes suficientes;
  • perda de prazos do cronograma;
  • ausência de orçamento para manutenção;
  • pedido incompatível com a política pública.

A modernização tecnológica, isoladamente, não elimina as diferenças de capacidade institucional. Para que o acesso digital se converta em proteção efetiva de direitos, é importante combinar sistemas eletrônicos com capacitação, suporte técnico, governança de dados, controle da finalidade dos bens e acompanhamento dos resultados alcançados.

Checklist para solicitar acesso ou adesão

  • Identificar a iniciativa correta antes de iniciar o pedido.
  • Confirmar se a instituição integra o público elegível.
  • Verificar o cronograma vigente do programa.
  • Definir a autoridade ou dirigente máximo da instituição.
  • Designar formalmente o representante responsável.
  • Conferir o nível e a regularidade da conta GOV.BR.
  • Separar RG ou CNH e CPF das pessoas envolvidas.
  • Anexar diploma eleitoral, nomeação ou designação aplicável.
  • Preparar instrumento de representação, quando necessário.
  • Digitalizar os documentos preferencialmente em PDF.
  • Conferir a legibilidade e a vigência dos atos.
  • Preencher os dados exatamente como constam nos documentos.
  • Manter o e-mail institucional atualizado.
  • Acompanhar notificações e exigências no sistema.
  • Responder às pendências dentro do prazo concedido.
  • Guardar comprovantes, protocolos e documentos enviados.

Checklist adicional para o EquipaDH+

  • Confirmar que o beneficiário final é admitido pelo programa.
  • Comprovar espaço seguro, adequado e acessível.
  • Produzir registros fotográficos ou audiovisuais do local.
  • Comprovar internet banda larga para equipamentos de informática.
  • Estimar despesas permanentes de utilização e manutenção.
  • Prever combustível, seguro, licenciamento e pessoal, se aplicável.
  • Elaborar justificativa técnica para cada bem solicitado.
  • Informar quantidades compatíveis com a necessidade demonstrada.
  • Preparar o relatório de infraestrutura e necessidades.
  • Organizar o acompanhamento e a prestação de contas anual.

Perguntas frequentes

O SNDH recebe denúncias individuais de violações?

Não é essa a finalidade principal da plataforma. O SNDH é utilizado para acesso institucional e adesão a iniciativas de direitos humanos. Denúncias devem ser encaminhadas aos canais oficiais, como o Disque 100, o Ligue 180 ou a Plataforma Fala.BR, conforme o assunto.

Qual nível da conta GOV.BR é exigido?

A Carta de Serviços informa que contas dos níveis Bronze, Prata ou Ouro podem acessar o serviço. Uma iniciativa específica poderá adotar controles adicionais conforme seus atos e formulários.

O serviço possui taxa?

Não. A Carta de Serviços informa que o serviço é gratuito. Despesas internas do participante, como digitalização, estrutura, manutenção ou operação de bens recebidos, não constituem taxa de acesso ao SNDH.

Quanto tempo demora o credenciamento?

A página oficial informa média de cinco dias corridos para a solicitação de acesso e média de cinco dias corridos para a adesão ou inscrição. Também existe no portal uma estimativa geral de até 48 horas, que não é compatível com os prazos específicos. Para planejamento, recomenda-se considerar os prazos de cada etapa.

A inscrição garante o recebimento de equipamentos?

Não. O pedido passa por credenciamento, habilitação, classificação e seleção. O atendimento depende ainda da disponibilidade de orçamento, recursos financeiros e bens.

Uma organização da sociedade civil pode receber bens do EquipaDH+?

Pela Portaria MDHC nº 1.190/2026, entidades privadas, inclusive organizações da sociedade civil, não podem ser beneficiárias finais das doações do EquipaDH+. Isso não impede a participação em outras iniciativas cujos regulamentos admitam entidades privadas.

CRAS, CREAS e Centro Pop podem receber bens pelo EquipaDH+?

Não como beneficiários finais desse programa. A regulamentação vigente exclui unidades vinculadas ao SUAS, incluindo CRAS, CREAS, Centros Pop, centros de convivência e unidades de acolhimento ou atendimento socioassistencial.

A Portaria nº 222/2024 ainda está vigente?

Não. Ela foi expressamente revogada pelo artigo 60 da Portaria MDHC nº 1.190/2026, que passou a regulamentar o EquipaDH+.

Fontes oficiais consultadas

  1. Portal GOV.BR — Aderir às iniciativas de proteção e promoção de direitos humanos do Sistema Nacional de Direitos Humanos .
  2. Sistema Nacional de Direitos Humanos — SNDH .
  3. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — MDHC .
  4. Decreto nº 7.037/2009 — Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH-3 .
  5. Decreto nº 11.919/2024 — Instituição do Programa EquipaDH+ .
  6. Portaria MDHC nº 1.190, de 2 de julho de 2026 — Regulamento vigente do EquipaDH+ .
  7. MDHC — Página oficial de normativos do Programa EquipaDH+ .
  8. MDHC — Atualização do Serviço de Informação ao Cidadão pela Portaria nº 1.801/2025 .
  9. Lei nº 13.460/2017 — Direitos do usuário dos serviços públicos .
  10. Lei nº 10.048/2000 — Atendimento prioritário .
  11. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais .
  12. Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR .
  13. Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos — Disque 100 .

Atualização e responsabilidade: conteúdo informativo revisado em julho de 2026. Cronogramas, sistemas, telefones, formulários, requisitos e iniciativas disponíveis podem ser alterados pelo Governo Federal. Antes de protocolar uma solicitação, consulte a Carta de Serviços, a página oficial do programa e os normativos vigentes. Este material não substitui análise jurídica, administrativa, orçamentária ou técnica individualizada.