O Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal e a Plataforma Fala.BR
Análise institucional, arquitetura normativa, tipos de manifestações, proteção do denunciante, prazos, fluxos operacionais e mecanismos de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Federal.
1. Estrutura institucional do Sistema de Ouvidorias
O Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal — SisOuv — constitui uma das principais estruturas institucionais de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos federais.
Sua organização permite que cidadãos, empresas, servidores e demais usuários apresentem reclamações, denúncias, solicitações, sugestões, elogios, solicitações de simplificação e, pelo mesmo ambiente digital, pedidos de acesso à informação.
A Controladoria-Geral da União — CGU, por intermédio da Ouvidoria-Geral da União, exerce papel de órgão central do sistema, estabelecendo orientações técnicas e padrões para as unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal.
Da estrutura e-Ouv ao Fala.BR
A transformação digital das ouvidorias federais ganhou impulso com o antigo Sistema Informatizado de Ouvidorias — e-Ouv. Posteriormente, em 1º de agosto de 2019, a CGU lançou o Fala.BR, reunindo em um mesmo ambiente funcionalidades relacionadas ao e-Ouv e ao Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão — e-SIC.
Essa integração permitiu concentrar manifestações de ouvidoria, solicitações de simplificação e pedidos de acesso à informação em uma infraestrutura digital comum, reduzindo a fragmentação de canais.
2. Enquadramento conceitual e arquitetura normativa
A ouvidoria pública contemporânea não funciona apenas como um canal de recebimento de insatisfações individuais. Ela integra a estrutura de participação social, avaliação dos serviços públicos e produção de informações capazes de subsidiar melhorias administrativas.
Entre os principais fundamentos do sistema federal encontram-se:
Lei nº 13.460/2017
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e estabelece atribuições para as ouvidorias.
Decreto nº 9.492/2018
Regulamenta a Lei nº 13.460/2017 no âmbito federal e institui o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal.
Lei nº 12.527/2011
A Lei de Acesso à Informação — LAI — disciplina o direito de solicitar documentos e informações públicas e estabelece procedimento próprio.
Normas complementares relevantes
- Decreto nº 7.724/2012: regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo Federal.
- Decreto nº 10.153/2019: estabelece salvaguardas para proteção da identidade dos denunciantes de ilícitos e irregularidades.
- Decreto nº 10.890/2021: aperfeiçoa regras relacionadas à proteção do denunciante.
- Portaria Normativa CGU nº 116/2024: estabelece orientações para o exercício das competências das unidades integrantes do SisOuv.
- Lei nº 15.263/2025: institui a Política Nacional de Linguagem Simples.
3. Tipologia das manifestações e pedidos
A Plataforma Fala.BR reúne duas grandes categorias funcionais: manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode utilizar os canais de participação, observadas as regras de identificação aplicáveis a cada modalidade.
| Tipo | Finalidade | Identificação | Prazo geral |
|---|---|---|---|
| Denúncia | Comunicação de possível prática de irregularidade ou ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos competentes. | Identificada ou comunicação anônima | 30 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa. |
| Reclamação | Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público ou à atuação administrativa. | Identificação | 30 dias, prorrogáveis por igual período. |
| Sugestão | Proposição de ideia ou melhoria relacionada aos serviços ou atividades da Administração Pública. | Identificação | 30 dias, prorrogáveis por igual período. |
| Elogio | Demonstração de reconhecimento ou satisfação relativa a serviço ou atendimento público. | Identificação | 30 dias, prorrogáveis por igual período. |
| Solicitação | Pedido de adoção de providência por órgão ou entidade pública. | Identificação | 30 dias, prorrogáveis por igual período. |
| Simplifique | Solicitação relacionada à simplificação de serviços ou procedimentos administrativos. | Identificação | Conforme disciplina específica aplicável. |
| Acesso à Informação | Solicitação de acesso a documentos, registros, dados ou informações públicas. | Identificação | 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa. |
4. Identificação, autenticação e proteção do manifestante
O Fala.BR está integrado ao ecossistema digital do Governo Federal e utiliza mecanismos de autenticação relacionados à conta Gov.br para os serviços que exigem identificação.
A identificação permite ao usuário acompanhar suas manifestações e acessar as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema para cada modalidade.
Proteção dos dados pessoais
A legislação impõe às unidades de ouvidoria o dever de proteger informações pessoais e restringir o acesso a dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
No caso específico de denúncias, a proteção da identidade do denunciante possui disciplina reforçada, especialmente pelo Decreto nº 10.153/2019 e pelas normas posteriores que tratam das salvaguardas contra exposição indevida.
Denúncia identificada
O cidadão apresenta seus dados ao sistema, mas a Administração deve observar as regras de proteção da identidade do denunciante.
A manifestação poderá ser acompanhada nos limites das funcionalidades disponibilizadas pelo Fala.BR.
Comunicação anônima
A denúncia também pode ser apresentada sem identificação.
Segundo as orientações oficiais da CGU, a manifestação anônima é tratada como comunicação de irregularidade e não gera ao autor protocolo de acompanhamento nem resposta individual da ouvidoria.
5. Procedimento operacional no Fala.BR
O processamento de uma manifestação passa por etapas destinadas a permitir o recebimento, a análise preliminar, o encaminhamento e a elaboração da resposta administrativa adequada.
Complementação
Depois de enviada, a manifestação não pode simplesmente ser reescrita pelo usuário. Entretanto, quando a ouvidoria solicitar complementação, o cidadão poderá fornecer informações ou documentos adicionais pela funcionalidade correspondente da plataforma.
6. Documentos, anexos e suporte técnico
O Fala.BR permite a inclusão de materiais complementares, como documentos de texto, imagens, planilhas, PDFs, áudios e vídeos.
Quantidade
Até 10 anexos por manifestação, conforme orientação atualmente publicada pela CGU.
Volume total
Os anexos reunidos não podem superar 30 MB.
Formatos
A plataforma admite documentos, imagens, planilhas, PDF, áudio e vídeo, observadas as extensões aceitas pelo sistema.
Problemas técnicos
Erros e dúvidas relacionadas à operação da Plataforma Fala.BR podem ser encaminhados ao suporte técnico informado pela CGU: suporte.e-ouv@cgu.gov.br.
Nas situações de erro, a própria orientação institucional recomenda fornecer elementos que permitam identificar o problema, como capturas da mensagem apresentada e informações necessárias à reprodução da falha.
7. Prazos de resposta e regras temporais
Manifestações de ouvidoria
A Lei nº 13.460/2017 estabelece que a ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário no prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez por igual período.
A mesma regra é detalhada pelo Decreto nº 9.492/2018 para as unidades integrantes do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal.
Pedido de acesso à informação
No regime da Lei de Acesso à Informação, quando o acesso imediato não for possível, o órgão deverá responder ao pedido em até 20 dias.
Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa comunicada ao requerente.
| Procedimento | Prazo inicial | Prorrogação | Fundamento |
|---|---|---|---|
| Manifestação de ouvidoria | 30 dias | Mais 30 dias, mediante justificativa | Lei nº 13.460/2017 e Decreto nº 9.492/2018 |
| Acesso à informação | 20 dias | Mais 10 dias, mediante justificativa | Lei nº 12.527/2011 |
Contagem
Os procedimentos administrativos também devem observar as regras legais aplicáveis à contagem dos prazos. O artigo 66 da Lei nº 9.784/1999 estabelece, como regra, a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento.
Quando o vencimento ocorrer em dia no qual não haja expediente ou este seja encerrado antes do horário normal, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
8. Reanálise nas ouvidorias e recursos da LAI
Uma das distinções mais importantes do sistema está na forma como a Administração trata a insatisfação do cidadão após a resposta.
Manifestação de ouvidoria
A Lei nº 13.460/2017 não estabelece para as manifestações comuns de ouvidoria uma cadeia recursal equivalente às quatro instâncias administrativas existentes na LAI.
Acesso à informação
A LAI possui estrutura recursal própria, permitindo a revisão da decisão por autoridades superiores e, nos casos cabíveis, pela CGU e pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Quando a resposta de ouvidoria não resolve o problema
Dependendo da situação e das regras internas do órgão, poderão existir mecanismos administrativos próprios de reanálise. Também é possível registrar nova manifestação quando houver fato novo ou outra questão a ser examinada.
Quando a manifestação ainda estiver em tratamento e a unidade de ouvidoria solicitar informações adicionais, o usuário poderá utilizar a funcionalidade de complementação disponibilizada pelo Fala.BR.
Instâncias recursais da Lei de Acesso à Informação
Caso o acesso à informação seja negado ou a resposta não atenda ao pedido, o requerente poderá recorrer, observados os prazos legais.
| Instância | Autoridade | Prazo para recorrer | Prazo de decisão |
|---|---|---|---|
| 1ª instância | Autoridade hierarquicamente superior àquela que adotou a decisão inicial. | 10 dias | 5 dias |
| 2ª instância | Autoridade máxima do órgão ou entidade. | 10 dias | 5 dias |
| 3ª instância | Controladoria-Geral da União — CGU, nos casos legalmente admitidos. | 10 dias | Conforme disciplina do Decreto nº 7.724/2012. |
| 4ª instância | Comissão Mista de Reavaliação de Informações — CMRI. | 10 dias, quando cabível | Conforme regras de funcionamento da CMRI. |
| Omissão | Reclamação à autoridade responsável pelo monitoramento da LAI quando o órgão não responde dentro do prazo legal. | 10 dias após o término do prazo para resposta. | 5 dias para manifestação sobre a reclamação. |
O recurso não serve para criar um novo pedido
A fase recursal deve discutir a decisão relacionada ao pedido originalmente apresentado. Caso o cidadão deseje obter informações diferentes ou formular questões novas, a providência adequada tende a ser a apresentação de um novo pedido de acesso à informação.
9. Gestão pública, controle social e uso estratégico das manifestações
A consolidação das manifestações em um ambiente estruturado permite que órgãos públicos identifiquem temas recorrentes, gargalos de atendimento, problemas na prestação de serviços e oportunidades de melhoria.
Esse conjunto de informações pode subsidiar avaliações institucionais, ações de gestão e políticas de integridade e controle, respeitadas as salvaguardas relativas à proteção de informações pessoais e da identidade de denunciantes.
Painéis de acompanhamento
A CGU disponibiliza ferramentas de transparência que permitem acompanhar indicadores das manifestações registradas e dos pedidos de acesso à informação.
Entre os instrumentos existentes destacam-se:
- Painel Resolveu?, voltado a informações e indicadores relacionados às manifestações de ouvidoria;
- Painel da LAI, destinado ao acompanhamento de dados relacionados aos pedidos de acesso à informação.
Esses mecanismos ampliam a capacidade de controle social sobre o desempenho dos órgãos públicos.
Denúncias e integridade pública
Denúncias contendo elementos suficientes podem ser encaminhadas às unidades competentes para análise ou apuração. Dependendo da matéria, o tratamento poderá envolver áreas de auditoria, correição, integridade ou outras estruturas responsáveis.
Consequentemente, uma estrutura de ouvidoria organizada também pode funcionar como importante fonte institucional para identificação de riscos e aperfeiçoamento dos controles internos.
10. Desburocratização, Simplifique e linguagem simples
A possibilidade de apresentar solicitações de simplificação reforça a função das ouvidorias como instrumentos de aperfeiçoamento dos serviços públicos.
O usuário pode apontar exigências consideradas excessivas, etapas desnecessárias, dificuldades de compreensão ou outros obstáculos relacionados ao acesso aos serviços.
Política Nacional de Linguagem Simples
A Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples para órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de todos os Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entre seus objetivos estão:
- tornar a comunicação administrativa mais compreensível;
- facilitar a localização, compreensão e utilização de informações públicas;
- reduzir a necessidade de intermediários entre cidadão e Administração;
- diminuir custos e tempo de atendimento;
- favorecer a transparência e o acesso à informação;
- facilitar a participação popular e o controle social;
- ampliar a acessibilidade da comunicação pública.
11. Diferenças essenciais: Ouvidoria x Lei de Acesso à Informação
| Aspecto | Ouvidoria | Acesso à Informação |
|---|---|---|
| Finalidade | Relatar, reclamar, solicitar providência, sugerir, elogiar ou denunciar. | Obter informação pública existente. |
| Principal legislação | Lei nº 13.460/2017 e Decreto nº 9.492/2018. | Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012. |
| Prazo geral | 30 dias + possível prorrogação por mais 30. | 20 dias + possível prorrogação por mais 10. |
| Anonimato | Possível nas comunicações de denúncia. | Pedido de acesso exige identificação. |
| Recurso formal | Não possui a cadeia geral de quatro instâncias prevista para a LAI. | Possui instâncias administrativas específicas. |
| Justificativa do pedido | Depende da natureza da manifestação. | O requerente não precisa apresentar motivo para querer a informação. |
12. Boas práticas ao utilizar o Fala.BR
Seja objetivo
Apresente os fatos de forma clara e, quando possível, em ordem cronológica.
Escolha a modalidade correta
Diferencie pedido de informação, reclamação, denúncia e solicitação de providência.
Guarde o protocolo
Nas manifestações identificadas, acompanhe regularmente a movimentação pelo sistema.
Anexe evidências
Quando pertinente, inclua documentos, imagens e demais elementos capazes de contextualizar o relato.
Observe os prazos
Recursos da LAI possuem prazo próprio. A perda do prazo pode exigir novo pedido.
Proteja dados desnecessários
Evite inserir dados pessoais de terceiros que não sejam necessários para análise da demanda.
13. Conclusão
O Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal e a Plataforma Fala.BR representam instrumentos relevantes para a participação social, defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos e promoção da transparência administrativa.
A centralização tecnológica dos canais facilita o encaminhamento de manifestações, mas não elimina as diferenças jurídicas entre cada procedimento. Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações seguem principalmente a estrutura da Lei nº 13.460/2017 e do Decreto nº 9.492/2018, enquanto os pedidos de acesso à informação estão submetidos à Lei nº 12.527/2011 e ao Decreto nº 7.724/2012.
Essa diferenciação é especialmente relevante na definição dos prazos, da possibilidade de anonimato, da proteção da identidade do denunciante e das instâncias administrativas de recurso.
Ao mesmo tempo, as informações produzidas pelas ouvidorias fornecem indicadores úteis para avaliação dos serviços, identificação de problemas recorrentes, controle social e aperfeiçoamento da gestão pública.
Com a Política Nacional de Linguagem Simples, instituída pela Lei nº 15.263/2025, a comunicação clara e acessível passa a integrar de maneira ainda mais explícita o processo de aproximação entre Estado e sociedade.
Precisa de orientação para protocolar ou acompanhar uma demanda administrativa?
O Direto Legaliza pode auxiliar na análise da situação, organização documental, identificação do canal administrativo adequado e acompanhamento de procedimentos perante órgãos públicos, conforme a natureza de cada demanda.
Falar com o Direto LegalizaFontes oficiais consultadas
- CGU — Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR
- Ouvidorias.gov.br — Controladoria-Geral da União
- CGU — Perguntas frequentes e orientações ao cidadão
- CGU — Legislação aplicável às Ouvidorias
- CGU — Tratamento de manifestações de ouvidoria
- Presidência da República — Lei nº 13.460/2017
- Presidência da República — Decreto nº 9.492/2018
- Presidência da República — Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação
- Presidência da República — Decreto nº 7.724/2012
- Presidência da República — Decreto nº 10.153/2019 — Proteção ao denunciante
- Portal de Acesso à Informação — Prazos para recursos e reclamações
- Presidência da República — Lei nº 15.263/2025 — Política Nacional de Linguagem Simples
Nota: conteúdo elaborado para fins informativos e atualizado com base nas fontes oficiais consultadas. Procedimentos, funcionalidades da plataforma, regulamentos internos e orientações administrativas podem ser alterados. Para situações concretas, recomenda-se conferir a legislação vigente e as orientações específicas do órgão responsável pela manifestação.
