Sistema de Ouvidorias Federais e Plataforma Fala.BR

CGU Fala.BR Ouvidoria Pública Lei de Acesso à Informação

O Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal e a Plataforma Fala.BR

Análise institucional, arquitetura normativa, tipos de manifestações, proteção do denunciante, prazos, fluxos operacionais e mecanismos de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Federal.

Resumo direto: o Fala.BR é a plataforma integrada utilizada no âmbito federal para o encaminhamento de manifestações de ouvidoria, solicitações de simplificação e pedidos de acesso à informação. Embora compartilhem o mesmo ambiente tecnológico, manifestações de ouvidoria e pedidos regidos pela Lei de Acesso à Informação possuem finalidades, prazos e mecanismos de revisão diferentes.
30 + 30 dias para resposta de ouvidoria, mediante prorrogação justificada
20 + 10 dias para resposta a pedido de acesso à informação
10 anexos por manifestação no Fala.BR
30 MB limite total divulgado para os anexos

1. Estrutura institucional do Sistema de Ouvidorias

O Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal — SisOuv — constitui uma das principais estruturas institucionais de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos federais.

Sua organização permite que cidadãos, empresas, servidores e demais usuários apresentem reclamações, denúncias, solicitações, sugestões, elogios, solicitações de simplificação e, pelo mesmo ambiente digital, pedidos de acesso à informação.

A Controladoria-Geral da União — CGU, por intermédio da Ouvidoria-Geral da União, exerce papel de órgão central do sistema, estabelecendo orientações técnicas e padrões para as unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal.

Da estrutura e-Ouv ao Fala.BR

A transformação digital das ouvidorias federais ganhou impulso com o antigo Sistema Informatizado de Ouvidorias — e-Ouv. Posteriormente, em 1º de agosto de 2019, a CGU lançou o Fala.BR, reunindo em um mesmo ambiente funcionalidades relacionadas ao e-Ouv e ao Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão — e-SIC.

Essa integração permitiu concentrar manifestações de ouvidoria, solicitações de simplificação e pedidos de acesso à informação em uma infraestrutura digital comum, reduzindo a fragmentação de canais.

Importante: apesar de utilizarem a mesma plataforma, uma reclamação de ouvidoria e um pedido de acesso à informação não seguem o mesmo procedimento jurídico. Cada modalidade deve observar sua legislação própria.

2. Enquadramento conceitual e arquitetura normativa

A ouvidoria pública contemporânea não funciona apenas como um canal de recebimento de insatisfações individuais. Ela integra a estrutura de participação social, avaliação dos serviços públicos e produção de informações capazes de subsidiar melhorias administrativas.

Entre os principais fundamentos do sistema federal encontram-se:

1

Lei nº 13.460/2017

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e estabelece atribuições para as ouvidorias.

2

Decreto nº 9.492/2018

Regulamenta a Lei nº 13.460/2017 no âmbito federal e institui o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal.

3

Lei nº 12.527/2011

A Lei de Acesso à Informação — LAI — disciplina o direito de solicitar documentos e informações públicas e estabelece procedimento próprio.

Normas complementares relevantes

  • Decreto nº 7.724/2012: regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo Federal.
  • Decreto nº 10.153/2019: estabelece salvaguardas para proteção da identidade dos denunciantes de ilícitos e irregularidades.
  • Decreto nº 10.890/2021: aperfeiçoa regras relacionadas à proteção do denunciante.
  • Portaria Normativa CGU nº 116/2024: estabelece orientações para o exercício das competências das unidades integrantes do SisOuv.
  • Lei nº 15.263/2025: institui a Política Nacional de Linguagem Simples.
A Portaria Normativa CGU nº 116/2024 determina o uso da Plataforma Fala.BR pelos órgãos e entidades federais abrangidos pelo Sistema de Ouvidorias, sem prejuízo da integração com sistemas próprios.

3. Tipologia das manifestações e pedidos

A Plataforma Fala.BR reúne duas grandes categorias funcionais: manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode utilizar os canais de participação, observadas as regras de identificação aplicáveis a cada modalidade.

Tipo Finalidade Identificação Prazo geral
Denúncia Comunicação de possível prática de irregularidade ou ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos competentes. Identificada ou comunicação anônima 30 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.
Reclamação Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público ou à atuação administrativa. Identificação 30 dias, prorrogáveis por igual período.
Sugestão Proposição de ideia ou melhoria relacionada aos serviços ou atividades da Administração Pública. Identificação 30 dias, prorrogáveis por igual período.
Elogio Demonstração de reconhecimento ou satisfação relativa a serviço ou atendimento público. Identificação 30 dias, prorrogáveis por igual período.
Solicitação Pedido de adoção de providência por órgão ou entidade pública. Identificação 30 dias, prorrogáveis por igual período.
Simplifique Solicitação relacionada à simplificação de serviços ou procedimentos administrativos. Identificação Conforme disciplina específica aplicável.
Acesso à Informação Solicitação de acesso a documentos, registros, dados ou informações públicas. Identificação 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa.
Escolher corretamente o tipo da manifestação é fundamental. Reclamações, denúncias ou pedidos de providência não devem ser utilizados como substitutos de pedidos de acesso à informação, e vice-versa. A LAI destina-se à obtenção de informações existentes ou produzidas/custodiadas pelo poder público, observadas as hipóteses legais de restrição.

4. Identificação, autenticação e proteção do manifestante

O Fala.BR está integrado ao ecossistema digital do Governo Federal e utiliza mecanismos de autenticação relacionados à conta Gov.br para os serviços que exigem identificação.

A identificação permite ao usuário acompanhar suas manifestações e acessar as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema para cada modalidade.

Proteção dos dados pessoais

A legislação impõe às unidades de ouvidoria o dever de proteger informações pessoais e restringir o acesso a dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.

No caso específico de denúncias, a proteção da identidade do denunciante possui disciplina reforçada, especialmente pelo Decreto nº 10.153/2019 e pelas normas posteriores que tratam das salvaguardas contra exposição indevida.

Denúncia identificada

O cidadão apresenta seus dados ao sistema, mas a Administração deve observar as regras de proteção da identidade do denunciante.

A manifestação poderá ser acompanhada nos limites das funcionalidades disponibilizadas pelo Fala.BR.

Comunicação anônima

A denúncia também pode ser apresentada sem identificação.

Segundo as orientações oficiais da CGU, a manifestação anônima é tratada como comunicação de irregularidade e não gera ao autor protocolo de acompanhamento nem resposta individual da ouvidoria.

Anonimato não significa apuração automática. A informação recebida deve apresentar elementos que permitam à Administração avaliar a existência de indícios e a possibilidade de adoção das providências cabíveis.

5. Procedimento operacional no Fala.BR

O processamento de uma manifestação passa por etapas destinadas a permitir o recebimento, a análise preliminar, o encaminhamento e a elaboração da resposta administrativa adequada.

Acesso à plataforma O usuário acessa o Fala.BR e, quando necessário, autentica-se por meio da conta Gov.br.
Escolha da manifestação Seleciona denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio, simplificação ou acesso à informação.
Indicação do destinatário O usuário informa o órgão ou entidade que deverá receber a demanda.
Descrição dos fatos São inseridas as informações necessárias para compreensão da situação, preferencialmente de forma objetiva e cronológica.
Documentos Quando pertinente, podem ser anexados arquivos destinados a fundamentar ou complementar o relato.
Envio Após a revisão das informações, o usuário confirma o registro.
Triagem e tratamento A ouvidoria realiza análise preliminar e poderá encaminhar a demanda para unidade interna ou para outro órgão competente.
Resposta A resposta conclusiva é disponibilizada ao manifestante identificado, respeitadas as regras e os prazos aplicáveis.

Complementação

Depois de enviada, a manifestação não pode simplesmente ser reescrita pelo usuário. Entretanto, quando a ouvidoria solicitar complementação, o cidadão poderá fornecer informações ou documentos adicionais pela funcionalidade correspondente da plataforma.

Uma descrição completa — contendo datas, locais, pessoas envolvidas, documentos e demais elementos disponíveis — aumenta a capacidade da Administração de compreender e tratar adequadamente a manifestação.

6. Documentos, anexos e suporte técnico

O Fala.BR permite a inclusão de materiais complementares, como documentos de texto, imagens, planilhas, PDFs, áudios e vídeos.

Quantidade

Até 10 anexos por manifestação, conforme orientação atualmente publicada pela CGU.

Volume total

Os anexos reunidos não podem superar 30 MB.

Formatos

A plataforma admite documentos, imagens, planilhas, PDF, áudio e vídeo, observadas as extensões aceitas pelo sistema.

Problemas técnicos

Erros e dúvidas relacionadas à operação da Plataforma Fala.BR podem ser encaminhados ao suporte técnico informado pela CGU: suporte.e-ouv@cgu.gov.br.

Nas situações de erro, a própria orientação institucional recomenda fornecer elementos que permitam identificar o problema, como capturas da mensagem apresentada e informações necessárias à reprodução da falha.

Atenção: o endereço de suporte técnico não deve ser tratado como substituto automático do protocolo de uma manifestação ou pedido de acesso à informação. Sua finalidade é prestar suporte relativo ao funcionamento da plataforma.

7. Prazos de resposta e regras temporais

Manifestações de ouvidoria

A Lei nº 13.460/2017 estabelece que a ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário no prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez por igual período.

A mesma regra é detalhada pelo Decreto nº 9.492/2018 para as unidades integrantes do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal.

Pedido de acesso à informação

No regime da Lei de Acesso à Informação, quando o acesso imediato não for possível, o órgão deverá responder ao pedido em até 20 dias.

Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa comunicada ao requerente.

Procedimento Prazo inicial Prorrogação Fundamento
Manifestação de ouvidoria 30 dias Mais 30 dias, mediante justificativa Lei nº 13.460/2017 e Decreto nº 9.492/2018
Acesso à informação 20 dias Mais 10 dias, mediante justificativa Lei nº 12.527/2011

Contagem

Os procedimentos administrativos também devem observar as regras legais aplicáveis à contagem dos prazos. O artigo 66 da Lei nº 9.784/1999 estabelece, como regra, a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento.

Quando o vencimento ocorrer em dia no qual não haja expediente ou este seja encerrado antes do horário normal, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.

Como funcionalidades e regras operacionais de sistemas eletrônicos podem ser alteradas, recomenda-se sempre observar a data de recebimento e o vencimento exibidos diretamente no Fala.BR.

8. Reanálise nas ouvidorias e recursos da LAI

Uma das distinções mais importantes do sistema está na forma como a Administração trata a insatisfação do cidadão após a resposta.

Manifestação de ouvidoria

A Lei nº 13.460/2017 não estabelece para as manifestações comuns de ouvidoria uma cadeia recursal equivalente às quatro instâncias administrativas existentes na LAI.

Acesso à informação

A LAI possui estrutura recursal própria, permitindo a revisão da decisão por autoridades superiores e, nos casos cabíveis, pela CGU e pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

Quando a resposta de ouvidoria não resolve o problema

Dependendo da situação e das regras internas do órgão, poderão existir mecanismos administrativos próprios de reanálise. Também é possível registrar nova manifestação quando houver fato novo ou outra questão a ser examinada.

Quando a manifestação ainda estiver em tratamento e a unidade de ouvidoria solicitar informações adicionais, o usuário poderá utilizar a funcionalidade de complementação disponibilizada pelo Fala.BR.

Instâncias recursais da Lei de Acesso à Informação

Caso o acesso à informação seja negado ou a resposta não atenda ao pedido, o requerente poderá recorrer, observados os prazos legais.

Instância Autoridade Prazo para recorrer Prazo de decisão
1ª instância Autoridade hierarquicamente superior àquela que adotou a decisão inicial. 10 dias 5 dias
2ª instância Autoridade máxima do órgão ou entidade. 10 dias 5 dias
3ª instância Controladoria-Geral da União — CGU, nos casos legalmente admitidos. 10 dias Conforme disciplina do Decreto nº 7.724/2012.
4ª instância Comissão Mista de Reavaliação de Informações — CMRI. 10 dias, quando cabível Conforme regras de funcionamento da CMRI.
Omissão Reclamação à autoridade responsável pelo monitoramento da LAI quando o órgão não responde dentro do prazo legal. 10 dias após o término do prazo para resposta. 5 dias para manifestação sobre a reclamação.
Prazo do cidadão: segundo o Portal oficial de Acesso à Informação, o requerente possui normalmente 10 dias, contados da ciência da decisão correspondente, para apresentar o recurso administrativo.

O recurso não serve para criar um novo pedido

A fase recursal deve discutir a decisão relacionada ao pedido originalmente apresentado. Caso o cidadão deseje obter informações diferentes ou formular questões novas, a providência adequada tende a ser a apresentação de um novo pedido de acesso à informação.

9. Gestão pública, controle social e uso estratégico das manifestações

A consolidação das manifestações em um ambiente estruturado permite que órgãos públicos identifiquem temas recorrentes, gargalos de atendimento, problemas na prestação de serviços e oportunidades de melhoria.

Esse conjunto de informações pode subsidiar avaliações institucionais, ações de gestão e políticas de integridade e controle, respeitadas as salvaguardas relativas à proteção de informações pessoais e da identidade de denunciantes.

Painéis de acompanhamento

A CGU disponibiliza ferramentas de transparência que permitem acompanhar indicadores das manifestações registradas e dos pedidos de acesso à informação.

Entre os instrumentos existentes destacam-se:

  • Painel Resolveu?, voltado a informações e indicadores relacionados às manifestações de ouvidoria;
  • Painel da LAI, destinado ao acompanhamento de dados relacionados aos pedidos de acesso à informação.

Esses mecanismos ampliam a capacidade de controle social sobre o desempenho dos órgãos públicos.

Denúncias e integridade pública

Denúncias contendo elementos suficientes podem ser encaminhadas às unidades competentes para análise ou apuração. Dependendo da matéria, o tratamento poderá envolver áreas de auditoria, correição, integridade ou outras estruturas responsáveis.

Consequentemente, uma estrutura de ouvidoria organizada também pode funcionar como importante fonte institucional para identificação de riscos e aperfeiçoamento dos controles internos.

10. Desburocratização, Simplifique e linguagem simples

A possibilidade de apresentar solicitações de simplificação reforça a função das ouvidorias como instrumentos de aperfeiçoamento dos serviços públicos.

O usuário pode apontar exigências consideradas excessivas, etapas desnecessárias, dificuldades de compreensão ou outros obstáculos relacionados ao acesso aos serviços.

Política Nacional de Linguagem Simples

A Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples para órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de todos os Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Entre seus objetivos estão:

  • tornar a comunicação administrativa mais compreensível;
  • facilitar a localização, compreensão e utilização de informações públicas;
  • reduzir a necessidade de intermediários entre cidadão e Administração;
  • diminuir custos e tempo de atendimento;
  • favorecer a transparência e o acesso à informação;
  • facilitar a participação popular e o controle social;
  • ampliar a acessibilidade da comunicação pública.
Uma resposta administrativa tecnicamente correta não deve ser desnecessariamente incompreensível. Clareza, organização, objetividade e acessibilidade passaram a ocupar papel ainda mais relevante na comunicação entre Administração Pública e sociedade.

11. Diferenças essenciais: Ouvidoria x Lei de Acesso à Informação

Aspecto Ouvidoria Acesso à Informação
Finalidade Relatar, reclamar, solicitar providência, sugerir, elogiar ou denunciar. Obter informação pública existente.
Principal legislação Lei nº 13.460/2017 e Decreto nº 9.492/2018. Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012.
Prazo geral 30 dias + possível prorrogação por mais 30. 20 dias + possível prorrogação por mais 10.
Anonimato Possível nas comunicações de denúncia. Pedido de acesso exige identificação.
Recurso formal Não possui a cadeia geral de quatro instâncias prevista para a LAI. Possui instâncias administrativas específicas.
Justificativa do pedido Depende da natureza da manifestação. O requerente não precisa apresentar motivo para querer a informação.

12. Boas práticas ao utilizar o Fala.BR

Seja objetivo

Apresente os fatos de forma clara e, quando possível, em ordem cronológica.

Escolha a modalidade correta

Diferencie pedido de informação, reclamação, denúncia e solicitação de providência.

Guarde o protocolo

Nas manifestações identificadas, acompanhe regularmente a movimentação pelo sistema.

Anexe evidências

Quando pertinente, inclua documentos, imagens e demais elementos capazes de contextualizar o relato.

Observe os prazos

Recursos da LAI possuem prazo próprio. A perda do prazo pode exigir novo pedido.

Proteja dados desnecessários

Evite inserir dados pessoais de terceiros que não sejam necessários para análise da demanda.

13. Conclusão

O Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal e a Plataforma Fala.BR representam instrumentos relevantes para a participação social, defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos e promoção da transparência administrativa.

A centralização tecnológica dos canais facilita o encaminhamento de manifestações, mas não elimina as diferenças jurídicas entre cada procedimento. Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações seguem principalmente a estrutura da Lei nº 13.460/2017 e do Decreto nº 9.492/2018, enquanto os pedidos de acesso à informação estão submetidos à Lei nº 12.527/2011 e ao Decreto nº 7.724/2012.

Essa diferenciação é especialmente relevante na definição dos prazos, da possibilidade de anonimato, da proteção da identidade do denunciante e das instâncias administrativas de recurso.

Ao mesmo tempo, as informações produzidas pelas ouvidorias fornecem indicadores úteis para avaliação dos serviços, identificação de problemas recorrentes, controle social e aperfeiçoamento da gestão pública.

Com a Política Nacional de Linguagem Simples, instituída pela Lei nº 15.263/2025, a comunicação clara e acessível passa a integrar de maneira ainda mais explícita o processo de aproximação entre Estado e sociedade.

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Fontes oficiais consultadas

Nota: conteúdo elaborado para fins informativos e atualizado com base nas fontes oficiais consultadas. Procedimentos, funcionalidades da plataforma, regulamentos internos e orientações administrativas podem ser alterados. Para situações concretas, recomenda-se conferir a legislação vigente e as orientações específicas do órgão responsável pela manifestação.