🏛️ Sociedade Empresária em Comandita Simples

📌 Natureza Jurídica – Sociedade Empresária em Comandita Simples (Código 208-9)
📝 Definição e Características:
  • Sociedade Empresária em Comandita Simples é um tipo de sociedade onde coexistem dois tipos de sócios: os sócios comanditados e os sócios comanditários. Os sócios comanditados têm responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais, enquanto os sócios comanditários têm sua responsabilidade limitada ao valor de suas quotas.
    • Sócios Comanditados: Participam da gestão e administração da sociedade, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa.
    • Sócios Comanditários: Contribuem com capital, mas não participam da administração da empresa, tendo sua responsabilidade restrita ao capital investido.
  • Porte: A Sociedade Empresária em Comandita Simples pode ser classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento anual. Uma ME tem receita bruta anual de até R$ 360.000,00 e uma EPP tem receita entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
  • Esse tipo de sociedade é comum em atividades empresariais onde é importante distinguir entre sócios que administram e aqueles que apenas investem capital.
Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:
  • Atração de Investimentos: Facilita a captação de recursos de investidores que não desejam participar da gestão da empresa, mas que estão dispostos a investir capital.
  • Flexibilidade de Administração: Permite que os sócios comanditados administrem a sociedade com autonomia, enquanto os comanditários permanecem protegidos de responsabilidade ilimitada.
  • Simplicidade na Constituição: A estrutura é relativamente simples de constituir e permite a distinção clara entre gestão e investimento.
⚠️ Desvantagens:
  • Responsabilidade Ilimitada dos Comanditados: Os sócios comanditados assumem um risco significativo, pois respondem com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa.
  • Conflitos Potenciais: Podem surgir conflitos entre sócios comanditados e comanditários, especialmente em relação à administração e à distribuição de lucros.
  • Restrição na Participação dos Comanditários: Os sócios comanditários não podem participar da administração, o que pode limitar seu envolvimento e controle sobre o investimento.
🛠️ Processo de Constituição:
  • Elaboração do Contrato Social: Documento que define a estrutura da sociedade, os direitos e deveres dos sócios comanditados e comanditários, a forma de administração e a distribuição de lucros.
  • Registro na Junta Comercial: O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial para que a sociedade adquira personalidade jurídica.
  • Obtenção de CNPJ: Após o registro, a sociedade deve obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
  • Inscrição Estadual e Municipal: Dependendo da atividade econômica e da localização, pode ser necessário registrar a empresa nos órgãos estaduais e municipais.
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
  • Contabilidade Regular: A sociedade deve manter escrituração contábil adequada, registrando todas as transações financeiras.
  • Cumprimento de Obrigações Fiscais: Deve cumprir com todas as obrigações tributárias, que podem variar dependendo do regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
  • Conformidade com o Contrato Social: Seguir as regras estabelecidas no contrato social, especialmente em relação à administração e à distribuição de resultados.
  • Responsabilidades Legais: Os sócios comanditados devem observar suas responsabilidades legais e fiscais, já que respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

A Sociedade Empresária em Comandita Simples é uma estrutura jurídica que permite a combinação de capital e expertise na gestão, sendo uma opção viável para empreendimentos que exigem a colaboração de sócios com diferentes níveis de envolvimento e responsabilidade.

 

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