Natureza Jurídica – Sociedade Empresária em Nome Coletivo (Código 207-0)
Definição e Características:
- A Sociedade Empresária em Nome Coletivo é uma forma de sociedade onde todos os sócios respondem de forma ilimitada e solidária pelas obrigações sociais. Isso significa que, além do capital investido na empresa, o patrimônio pessoal dos sócios pode ser utilizado para pagar dívidas da sociedade.
- Todos os sócios devem ser pessoas físicas, e a administração da sociedade é geralmente exercida por todos os sócios, a menos que o contrato social estipule algo diferente.
- Porte: A Sociedade Empresária em Nome Coletivo pode ser classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento anual. ME tem receita bruta anual de até R$ 360.000,00 e EPP tem receita entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
- Este tipo de sociedade é geralmente utilizado por pequenas empresas ou negócios familiares, onde a confiança entre os sócios é alta, dado o risco associado à responsabilidade ilimitada.
✅ Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:- Simplicidade de Constituição e Gestão: A estrutura é simples e direta, facilitando a constituição e a gestão da empresa.
- Participação Ativa dos Sócios: Os sócios têm participação direta na administração e nos lucros da empresa, o que pode fomentar um ambiente de colaboração e comprometimento.
- Facilidade de Decisão: Decisões podem ser tomadas de forma ágil, especialmente quando todos os sócios participam ativamente da administração.
- Responsabilidade Ilimitada: Os sócios respondem com seus bens pessoais pelas obrigações da sociedade, o que aumenta o risco financeiro.
- Conflitos de Interesse: A responsabilidade solidária pode levar a conflitos, especialmente se os sócios tiverem opiniões divergentes sobre a gestão do negócio.
- Dificuldade em Atrair Investidores: A responsabilidade ilimitada e a falta de separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa podem desestimular investidores externos.
🛠️ Processo de Constituição:
- Elaboração do Contrato Social: Documento que define a estrutura da sociedade, os direitos e deveres dos sócios, a forma de administração e a distribuição de lucros.
- Registro na Junta Comercial: O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial para que a sociedade adquira personalidade jurídica.
- Obtenção de CNPJ: Após o registro, a sociedade deve obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
- Inscrição Estadual e Municipal: Dependendo da atividade econômica e da localização, pode ser necessário registrar a empresa nos órgãos estaduais e municipais.
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
- Contabilidade Regular: A sociedade deve manter escrituração contábil adequada, registrando todas as transações financeiras.
- Cumprimento de Obrigações Fiscais: Deve cumprir com todas as obrigações tributárias, que podem variar dependendo do regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
- Responsabilidade pelas Obrigações Sociais: Os sócios devem estar cientes de que, em caso de dívidas ou problemas legais, seus bens pessoais podem ser utilizados para saldar as obrigações da empresa.
A Sociedade Empresária em Nome Coletivo é uma opção para negócios onde a confiança entre os sócios é essencial e a simplicidade de gestão é desejada, mas implica em uma responsabilidade pessoal significativa para os sócios. É importante considerar cuidadosamente os riscos associados antes de optar por essa estrutura jurídica.
Guia de Naturezas Jurídicas
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▶ 1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
▶ 2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
EPEmpresa Pública201-1 SEMSociedade de Economia Mista203-8 S.A.Sociedade Anônima Aberta204-6 S.A.Sociedade Anônima Fechada205-4 Ltda.Sociedade Empresária Limitada206-2 Soc.Sociedade Empresária em Nome Coletivo207-0 Soc.Sociedade Empresária em Comandita Simples208-9 Soc.Sociedade Empresária em Comandita por Ações209-7 SCPSociedade em Conta de Participação212-7 EIEmpresário (Individual)213-5 CoopCooperativa214-3 ConsórcioConsórcio de Sociedades215-1 GrupoGrupo de Sociedades216-0 ExteriorEstab., no Brasil, de Sociedade Estrangeira217-8 BinacionalEstab., no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira219-4 ExteriorEmpresa Domiciliada no Exterior221-6 FundoClube/Fundo de Investimento222-4 SimplesSociedade Simples Pura223-2 SimplesSociedade Simples Limitada224-0 SimplesSociedade Simples em Nome Coletivo225-9 SimplesSociedade Simples em Comandita Simples226-7 BinacionalEmpresa Binacional227-5 ConsórcioConsórcio de Empregadores228-3 ConsórcioConsórcio Simples229-1 EIRELIEIRELI (Natureza Empresária)230-5 EIRELIEIRELI (Natureza Simples)231-3 OABSociedade Unipessoal de Advogados232-1 CoopCooperativas de Consumo233-0 InovaEmpresa Simples de Inovação – Inova Simples234-8 Invest.Investidor Não Residente235-6
▶ 3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
CartórioServiço Notarial e Registral (Cartório)303-4 FundaçãoFundação Privada306-9 SSAServiço Social Autônomo307-7 Condom.Condomínio Edilício308-5 CCPComissão de Conciliação Prévia310-7 Arb.Entidade de Mediação e Arbitragem311-5 Sind.Entidade Sindical313-1 ExteriorEstab., no Brasil, de Fundação/Associação Estrangeiras320-4 ExteriorFundação/Associação Domiciliada no Exterior321-2 ReligiosaOrganização Religiosa322-0 IndígenaComunidade Indígena323-9 FundoFundo Privado324-7 PartidoÓrgão de Direção Nacional de Partido Político325-5 PartidoÓrgão de Direção Regional de Partido Político326-3 PartidoÓrgão de Direção Local de Partido Político327-1 PartidoComitê Financeiro de Partido Político328-0 PartidoFrente Plebiscitária ou Referendária329-8 OSOrganização Social (OS)330-1 Cond.Demais Condomínios331-0 PlanoPlano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada332-8 AssociaçãoAssociação Privada399-9