Natureza Jurídica – Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) (Código 206-2)
Definição e Características:
- A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma modalidade jurídica que permite a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por um único sócio, sem a necessidade de um segundo sócio, como era exigido na tradicional Sociedade Limitada.
- A responsabilidade do titular da SLU é limitada ao capital social da empresa, ou seja, o patrimônio pessoal do empresário não responde pelas dívidas da sociedade.
- É uma opção adequada para quem deseja empreender sozinho, com a segurança de não comprometer seus bens pessoais.
- A SLU pode ser constituída por uma pessoa física ou jurídica.
- Porte: A SLU pode ser classificada como Microempresa (ME) se sua receita bruta anual for de até R$ 360.000,00, ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP) se a receita bruta anual estiver entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
✅ Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:- Responsabilidade Limitada: Protege o patrimônio pessoal do sócio, limitando sua responsabilidade ao valor do capital social da empresa.
- Flexibilidade de Gestão: Como o único sócio é o administrador da empresa, há mais agilidade na tomada de decisões.
- Sem Necessidade de Capital Mínimo: Diferente da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a SLU não exige um capital social mínimo específico.
- Facilidade de Transição: Pode ser convertida facilmente em uma sociedade limitada com a inclusão de novos sócios.
- Complexidade Contábil: Exige a manutenção de uma contabilidade mais detalhada e formal em comparação ao MEI, incluindo a obrigatoriedade de balanços anuais.
- Custos de Constituição e Manutenção: Geralmente, os custos para constituir e manter uma SLU são mais altos do que os de outras formas jurídicas mais simples, como MEI e Empresário Individual.
🛠️ Processo de Constituição:
- Elaboração do Contrato Social: Mesmo sendo unipessoal, a SLU exige a elaboração de um contrato social, que deve ser registrado na Junta Comercial.
- Registro na Junta Comercial: Inscrição do contrato social e obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
- Obtenção de CNPJ: Após o registro na Junta Comercial, é necessário obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
- Inscrição Estadual e Municipal: Dependendo da atividade, é necessária a inscrição na Secretaria da Fazenda estadual e na prefeitura.
- Alvarás e Licenças: Obtenção dos alvarás e licenças necessárias para o funcionamento, conforme a atividade e localização.
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
- Contabilidade Formal: Obrigatória, com escrituração de todas as operações financeiras e apresentação de balanços anuais.
- Tributação: Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e da atividade da empresa.
- Emissão de Notas Fiscais: Obrigatória para todas as transações comerciais e prestações de serviço.
- Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias: Caso a empresa tenha empregados, é necessário cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A SLU é uma opção jurídica atrativa para empreendedores que desejam a segurança da responsabilidade limitada e a simplicidade de uma empresa sem sócios, proporcionando uma estrutura mais flexível e segura para a gestão de negócios.