📌 Natureza Jurídica – Sociedade Simples em Nome Coletivo (Código 225-9)
📝 Definição e Características:
- A Sociedade Simples em Nome Coletivo é uma forma de sociedade simples onde todos os sócios, pessoas físicas, respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Isso significa que, em caso de dívidas ou obrigações da sociedade, os sócios podem ser responsabilizados com seu patrimônio pessoal.
- Este tipo de sociedade é comum em atividades intelectuais, científicas, literárias, artísticas ou de prestação de serviços, onde a responsabilidade pessoal dos sócios é um fator importante.
- Porte: A Sociedade Simples em Nome Coletivo pode ser classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com base em seu faturamento anual. Uma ME tem receita bruta anual de até R$ 360.000,00, enquanto uma EPP tem receita entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
- A administração da sociedade pode ser exercida por todos os sócios ou por um ou mais sócios designados, conforme estabelecido no contrato social.
✅ Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:- Autonomia e Simplicidade: A sociedade pode ser formada e gerida de forma relativamente simples, com menos formalidades em comparação com outras formas jurídicas.
- Participação Direta dos Sócios: Todos os sócios têm o direito e a obrigação de participar da administração e gestão da sociedade, o que pode facilitar a tomada de decisões.
- Facilidade de Constituição: A constituição da sociedade é menos complexa, não requerendo grandes formalidades legais, além do contrato social.
- Responsabilidade Ilimitada: Os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações da sociedade, o que significa que podem ter que utilizar seus bens pessoais para cobrir dívidas.
- Risco de Conflitos: A responsabilidade solidária e a participação direta de todos os sócios na gestão podem levar a conflitos de interesse e problemas na tomada de decisões.
- Limitações de Crescimento: A responsabilidade pessoal ilimitada pode ser um obstáculo ao crescimento da sociedade, especialmente em setores que exigem investimentos significativos.
🛠️ Processo de Constituição:
- Elaboração do Contrato Social: Documento fundamental que estabelece as regras de funcionamento da sociedade, os direitos e deveres dos sócios, e a forma de administração.
- Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: O contrato social deve ser registrado em cartório para que a sociedade adquira personalidade jurídica.
- Obtenção de CNPJ: Após o registro do contrato social, a sociedade deve obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
- Inscrição Municipal e Estadual: Dependendo da atividade e da localização, a sociedade pode precisar se registrar na prefeitura e na Secretaria da Fazenda estadual.
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
- Contabilidade Regular: Manter escrituração contábil adequada, incluindo registros de receitas, despesas e transações financeiras.
- Pagamento de Tributos: A sociedade deve cumprir com suas obrigações fiscais, que variam de acordo com o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
- Regulamentação Interna: Seguir as disposições do contrato social e, se aplicável, de um acordo de sócios, que regule a gestão e a distribuição de lucros.
- Cumprimento de Normas Legais: Cumprir com todas as obrigações legais e regulatórias aplicáveis à atividade exercida pela sociedade.
A Sociedade Simples em Nome Coletivo é uma estrutura jurídica adequada para profissionais que desejam unir forças em uma atividade de prestação de serviços ou intelectual, oferecendo uma gestão direta e simplificada, mas exigindo atenção à responsabilidade pessoal e à dinâmica interna entre os sócios.
Guia de Naturezas Jurídicas
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▶ 1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
▶ 2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
EPEmpresa Pública201-1 SEMSociedade de Economia Mista203-8 S.A.Sociedade Anônima Aberta204-6 S.A.Sociedade Anônima Fechada205-4 Ltda.Sociedade Empresária Limitada206-2 Soc.Sociedade Empresária em Nome Coletivo207-0 Soc.Sociedade Empresária em Comandita Simples208-9 Soc.Sociedade Empresária em Comandita por Ações209-7 SCPSociedade em Conta de Participação212-7 EIEmpresário (Individual)213-5 CoopCooperativa214-3 ConsórcioConsórcio de Sociedades215-1 GrupoGrupo de Sociedades216-0 ExteriorEstab., no Brasil, de Sociedade Estrangeira217-8 BinacionalEstab., no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira219-4 ExteriorEmpresa Domiciliada no Exterior221-6 FundoClube/Fundo de Investimento222-4 SimplesSociedade Simples Pura223-2 SimplesSociedade Simples Limitada224-0 SimplesSociedade Simples em Nome Coletivo225-9 SimplesSociedade Simples em Comandita Simples226-7 BinacionalEmpresa Binacional227-5 ConsórcioConsórcio de Empregadores228-3 ConsórcioConsórcio Simples229-1 EIRELIEIRELI (Natureza Empresária)230-5 EIRELIEIRELI (Natureza Simples)231-3 OABSociedade Unipessoal de Advogados232-1 CoopCooperativas de Consumo233-0 InovaEmpresa Simples de Inovação – Inova Simples234-8 Invest.Investidor Não Residente235-6
▶ 3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
CartórioServiço Notarial e Registral (Cartório)303-4 FundaçãoFundação Privada306-9 SSAServiço Social Autônomo307-7 Condom.Condomínio Edilício308-5 CCPComissão de Conciliação Prévia310-7 Arb.Entidade de Mediação e Arbitragem311-5 Sind.Entidade Sindical313-1 ExteriorEstab., no Brasil, de Fundação/Associação Estrangeiras320-4 ExteriorFundação/Associação Domiciliada no Exterior321-2 ReligiosaOrganização Religiosa322-0 IndígenaComunidade Indígena323-9 FundoFundo Privado324-7 PartidoÓrgão de Direção Nacional de Partido Político325-5 PartidoÓrgão de Direção Regional de Partido Político326-3 PartidoÓrgão de Direção Local de Partido Político327-1 PartidoComitê Financeiro de Partido Político328-0 PartidoFrente Plebiscitária ou Referendária329-8 OSOrganização Social (OS)330-1 Cond.Demais Condomínios331-0 PlanoPlano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada332-8 AssociaçãoAssociação Privada399-9
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