Sociedade Simples Limitada X Sociedade Empresarial Limitada

Nota: Ambas são Sociedades Limitadas regidas pelo Código Civil (arts. 1.052 a 1.087). A diferença principal está no tipo de atividade (intelectual/profissional x empresária) e no órgão de registro (RCPJ x Junta Comercial).
 
Diferenças

As diferenças entre uma Sociedade Simples Limitada e uma Sociedade Empresarial Limitada (Ltda.) são principalmente de natureza jurídica e operacional, refletindo na forma como as atividades são exercidas e regulamentadas:

  1. Natureza das Atividades:
    • Sociedade Simples Limitada: Destina-se a profissionais que exercem atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Normalmente, é escolhida por profissionais como médicos, advogados, contadores, engenheiros, entre outros, que prestam serviços de maneira pessoal e direta.
    • Sociedade Empresarial Limitada: Voltada para atividades empresariais e comerciais, com objetivo de lucro e organização de capital e trabalho. Envolve a produção, comercialização de bens ou a prestação de serviços que não sejam de natureza intelectual e pessoal.
  2. Registro e Regulamentação:
    • Sociedade Simples Limitada: O registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e segue as normas do Código Civil.
    • Sociedade Empresarial Limitada: É registrada na Junta Comercial e segue as normas da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil.
  3. Administração e Responsabilidade:

    Ambas as formas societárias podem ser administradas por um ou mais sócios, que são denominados administradores. Os sócios têm responsabilidade limitada ao capital social, ou seja, em caso de dívidas, eles respondem apenas com o valor de suas cotas, e não com seus bens pessoais.

  4. Objeto Social:
    • Sociedade Simples Limitada: O objeto social deve ser compatível com atividades de prestação de serviços intelectuais, de acordo com a qualificação dos sócios.
    • Sociedade Empresarial Limitada: Não há restrições quanto ao tipo de atividade empresarial que pode ser exercida, desde que seja lícita.
  5. Tributação:

    As duas modalidades podem optar por diferentes regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo das características e do faturamento da empresa. A escolha do regime pode influenciar a carga tributária e a forma de apuração de impostos.

Resumo prático
Sociedade Simples Ltda

Focada em serviços intelectuais/profissionais prestados pessoalmente pelos sócios (clínicas médicas, escritórios de engenharia, contabilidade, design autoral).

Registro: RCPJ (Cartório) Código Civil Conselhos de classe
 
 
Sociedade Empresarial Ltda

Atividade empresária com organização de capital e trabalho (comércio, indústria e serviços empresariais com escala e processos padronizados).

Registro: Junta Comercial Código Civil Licenças operacionais
 
 
Tabela comparativa
Critério Sociedade Simples Ltda Sociedade Empresarial Ltda
Natureza da atividade Intelectual / científica / artística / profissional com atuação pessoal dos sócios. Empresária (produção/circulação organizada de bens/serviços com capital e trabalho).
Órgão de registro RCPJ (Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas). Junta Comercial (Registro Público de Empresas Mercantis).
Regime jurídico Regras da Ltda (CC, arts. 1.052‑1.087) + disciplina das sociedades simples. Regras da Ltda (CC, arts. 1.052‑1.087) + normas do registro mercantil.
Administração Por um ou mais administradores (sócios ou não), conforme contrato social.
Responsabilidade Limitada às quotas; a integralização do capital é essencial para limitar riscos.
Objeto social Compatível com qualificação dos sócios e prestação pessoal do serviço. Qualquer atividade empresária lícita (comércio, indústria, serviços empresariais).
Compliance setorial Em regra, inscrição em conselho (CRM, OAB, CRC, CREA) + licenças afins. Licenças típicas (funcionamento, sanitária, ambiental, bombeiros) conforme CNAE.
Tributação Possível Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (observadas vedações/limites).
 
Procedimentos de registro
Sociedade Simples Ltda (RCPJ)
  1. Definir objeto social compatível com atividade intelectual dos sócios.
  2. Redigir Contrato Social (CC, art. 997 e arts. 1.052‑1.087).
  3. Registro no RCPJ → obtenção do CNPJ via Redesim/Receita Federal.
  4. Inscrição municipal (e estadual, se aplicável) e registro/anuência no conselho de classe.
Sociedade Empresarial Ltda (Junta)
  1. Definir CNAEs e objeto empresáriais.
  2. Contrato Social conforme CC (arts. 1.052‑1.087) + normas do Registro Mercantil.
  3. Viabilidade + Redesim → registro na Junta ComercialCNPJ.
  4. Inscrições municipal/estadual e licenças (funcionamento, sanitária, ambiental, bombeiros).
 
Tributação

Ambas podem optar por Simples Nacional (respeitados anexos/vedações por CNAE), Lucro Presumido ou Lucro Real. A definição do regime considera faturamento, margens, folha, retenções (ISS/INSS/IRRF/CSRF) e incentivos locais.

Em serviços profissionais, o Simples pode variar entre Anexos III/IV/V. Em comércio/indústria, Anexos I/II.

 
FAQ
1) Posso “mudar” de simples para empresária (ou vice‑versa)?

Sim. É possível promover alteração contratual e o redirigimento do registro quando o conteúdo econômico da atividade mudar. Isso envolve novo protocolo no órgão competente.

2) Profissionais liberais podem ter Ltda?

Sim. Em regra, o formato será Sociedade Simples Ltda, com registro em cartório (RCPJ) e observância do respectivo conselho.

3) Qual formato reduz mais tributos?

Nenhum formato garante, por si, menor carga. O que pesa é o CNAE, o faturamento, a folha e a margem. A modelagem correta evita vedações no Simples e retenções indesejadas.

 
Precisa de ajuda para definir o enquadramento e registrar?

Indicamos o tipo societário, preparamos o Contrato Social e conduzimos o registro no órgão adequado (RCPJ ou Junta), além das inscrições e licenças.

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