🏛️ Sociedade Simples Pura

📌 Natureza Jurídica – Sociedade Simples Pura (Código 223-2)
📝 Definição e Características:
  • Sociedade Simples Pura é uma forma de sociedade onde duas ou mais pessoas físicas se associam para a prestação de serviços decorrentes de atividades de natureza intelectual, científica, literária, ou artística, sem caráter empresarial. Os sócios atuam diretamente na execução do objeto social, e a sociedade não visa à exploração de atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou serviços.
  • Porte: A Sociedade Simples Pura pode ser classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com base em seu faturamento anual. Uma ME tem receita bruta anual de até R$ 360.000,00, enquanto uma EPP tem receita entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
  • Responsabilidade: Os sócios respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais, o que significa que, em caso de dívidas ou obrigações da sociedade, os sócios podem ser responsabilizados com seu patrimônio pessoal.
Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:
  • Simplicidade na Constituição: A sociedade simples pura é de fácil constituição e gestão, sem as complexidades das sociedades empresárias.
  • Participação Direta dos Sócios: Todos os sócios participam ativamente na prestação dos serviços, o que pode fortalecer a qualidade e o controle sobre o trabalho realizado.
  • Flexibilidade: A estrutura é flexível, permitindo aos sócios definir as regras de administração e operação conforme suas necessidades.
⚠️ Desvantagens:
  • Responsabilidade Ilimitada: Os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas e obrigações da sociedade, colocando em risco seu patrimônio pessoal.
  • Limitações de Crescimento: A estrutura simples pode ser um obstáculo para o crescimento, especialmente se houver necessidade de investimentos maiores ou expansão das atividades.
  • Risco de Conflitos: A responsabilidade solidária e a participação direta de todos os sócios na gestão podem levar a conflitos de interesse e problemas na tomada de decisões.
🛠️ Processo de Constituição:
  1. Elaboração do Contrato Social: Documento fundamental que estabelece as regras de funcionamento da sociedade, os direitos e deveres dos sócios, e a forma de administração.
  2. Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: O contrato social deve ser registrado em cartório para que a sociedade adquira personalidade jurídica.
  3. Obtenção de CNPJ: Após o registro do contrato social, a sociedade deve obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
  4. Inscrição Municipal e Estadual: Dependendo da atividade e da localização, a sociedade pode precisar se registrar na prefeitura e na Secretaria da Fazenda estadual.
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
  • Contabilidade Regular: A sociedade deve manter escrituração contábil adequada, registrando todas as transações financeiras, receitas, e despesas.
  • Pagamento de Tributos: A sociedade deve cumprir com suas obrigações fiscais, que variam de acordo com o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
  • Regulamentação Interna: Seguir as disposições do contrato social e, se aplicável, de um acordo de sócios, que regule a gestão e a distribuição de lucros.
  • Cumprimento de Normas Legais: A sociedade deve cumprir todas as obrigações legais e regulatórias aplicáveis à atividade exercida.

Sociedade Simples Pura é uma estrutura jurídica ideal para profissionais que desejam se associar para prestar serviços de caráter intelectual ou artístico, com uma gestão simplificada e sem os requisitos formais de uma sociedade empresária. No entanto, exige atenção especial à responsabilidade ilimitada e à dinâmica interna entre os sócios.

 

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4. Pessoas Físicas EI Imobiliária, segurado especial, produtor rural
5. Organizações Internacionais e Outras Organizações, representações e instituições extraterritoriais

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