Sociedade Uniprofissional (SUP) em São Paulo – guia completo

Guia prático para entender o que é Sociedade Uniprofissional (SUP) no Município de São Paulo, quando vale a pena optar pelo regime especial de ISS, quais atividades podem se enquadrar, quais situações impedem o enquadramento, como fazer o pedido pelo SAV, como é calculado o imposto, prazos, D-SUP e principais riscos de indeferimento.

O que é Sociedade Uniprofissional

É a sociedade formada por profissionais habilitados na mesma área (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, contadores, engenheiros, etc.) que prestam serviços de forma pessoal e técnica, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade individual pelos atos praticados.

  • Todos os sócios são pessoas físicas e detêm habilitação profissional.
  • A prestação do serviço é pessoal (o foco é o trabalho intelectual/técnico).
  • A responsabilidade segue a legislação específica da profissão (CRM, CRO, CRP, CREA etc.).

Como funciona o regime especial de ISS

  • O ISS não é calculado sobre o faturamento, mas sobre uma base fixa por profissional.
  • Essa base é definida em tabela oficial da Prefeitura de São Paulo, por código de serviço.
  • Aplica-se a alíquota do ISS sobre essa base fixa por profissional habilitado.
  • O imposto é apurado por trimestre (janeiro-março, abril-junho, julho-setembro, outubro-dezembro).

Na prática, o SUP costuma ser vantajoso para sociedades com faturamento expressivo e poucas pessoas habilitadas, pois o ISS deixa de acompanhar diretamente a receita.

Para quem é indicado

Médicos e clínicas médicas Dentistas Psicólogos Fisioterapeutas Enfermeiros Nutricionistas Contadores Engenheiros/arquitetos

Também pode ser utilizado por outras profissões regulamentadas pela legislação específica que preveja responsabilidade pessoal do profissional.

Conceito, base legal e características principais

  • As Sociedades Uniprofissionais são sociedades simples em que os profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade.
  • A base legal em São Paulo está principalmente na Lei 13.701/2003 (ISS), em especial o art. 15, II, e em normas da Secretaria Municipal da Fazenda (rotinas, instruções normativas e tabelas anuais do regime SUP).
  • Para a Prefeitura, importa a essência da atividade: prestação de serviço profissional pessoal, intelectual e regulamentado, sem característica marcadamente empresarial.
Resumo prático: SUP é um regime de ISS voltado a sociedades de profissionais, em que o imposto é calculado por cabeça (por profissional habilitado) e não por faturamento. Para isso, a sociedade precisa ser simples, ter sócios habilitados na mesma profissão e não assumir caráter empresarial ou mercantil.

Quem pode se enquadrar como SUP

Em linhas gerais, podem se enquadrar as sociedades que atendam a todos os pontos abaixo:

  • Natureza jurídica de Sociedade Simples (por exemplo, 223-2 – Sociedade Simples Pura).
  • Todos os sócios são pessoas físicas com registro ativo no mesmo conselho de classe.
  • O objeto social descreve uma atividade profissional única, compatível com a habilitação (ex.: “prestação de serviços médicos na especialidade X”).
  • Os serviços são prestados de forma pessoal pelos sócios e demais profissionais habilitados vinculados à sociedade.
  • Não há exploração de atividades mercantis significativas (comércio de produtos, franquia, intermediação de negócios, administração de empresas etc.).
  • Não há estrutura característica de sociedade empresária (rede de filiais com atuação ampla, foco preponderante em marca e escala, entre outros elementos de empresa).

Sociedades que NÃO se enquadram como SUP

Com base no art. 15, II, da Lei 13.701/2003, não podem ser enquadradas como Sociedade Uniprofissional as sociedades que:

  • Tenham como sócio pessoa jurídica.
  • Sejam sócias de outra sociedade (participação em outras empresas, holding, etc.).
  • Desenvolvam atividade diversa daquela para a qual os sócios estejam habilitados profissionalmente.
  • Tenham sócio que participe apenas para aportar capital ou administrar, sem atuação profissional técnica.
  • Explorem mais de uma atividade de prestação de serviços (objeto social amplo com vários tipos de serviço).
  • Terceirizem ou repassem a terceiros os serviços ligados à atividade-fim da sociedade.
  • Caracterizem-se como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa (estrutura mercantil, operações em larga escala, etc.).
  • Sejam filiais, sucursais, agências, escritórios de representação ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou ligado a sociedade sediada no exterior.
Observação importante: em profissões cuja legislação proíbe atos mercantis (como a advocacia), há flexibilização em relação a certos aspectos, desde que a sociedade respeite as normas do respectivo conselho.

Comparativo rápido: requisitos x impedimentos

Requisitos para SUP Situações que impedem o SUP
Sociedade simples, com foco em serviço profissional. Sociedade empresária ou com forte estrutura mercantil.
Sócios pessoas físicas, todos habilitados na mesma profissão. Presença de sócio pessoa jurídica ou sócio apenas investidor/administrador.
Objeto social único e alinhado à habilitação profissional. Exploração de múltiplas atividades de prestação de serviços.
Prestação pessoal de serviços pelos profissionais vinculados. Terceirização ou repasse do serviço-fim a outras empresas/profissionais.
Atuação em nome da sociedade, com responsabilidade pessoal. Atuação como filial, sucursal, agência ou escritório de representação de outra sociedade.

Como solicitar o enquadramento como SUP (via SAV)

Desde 1º de junho de 2021, os pedidos de enquadramento devem ser protocolados exclusivamente pelo SAV – Solução de Atendimento Virtual da Secretaria Municipal da Fazenda, sem atendimento presencial.

  1. Revisar o enquadramento jurídico e contratual.
    Confirme se a sociedade é simples, se o objeto social está restrito à atividade profissional e se não há sócios PJ ou atividades mercantis que impeçam o regime.
  2. Conferir o cadastro no CCM (FDC).
    Verifique CNAEs, endereço, natureza jurídica e dados do responsável, ajustando o que for necessário antes do pedido.
  3. Organizar a documentação exigida.
    Digitalize todos os documentos em PDF/JPG (até 25 MB cada) para anexar no SAV.
  4. Acessar o SP156 e entrar no SAV.
    Selecione o serviço “Pedido de Enquadramento de Pessoa Jurídica como Sociedade Uniprofissional – SUP” e preencha dados da empresa e dos profissionais.
  5. Anexar os documentos e enviar o pedido.
    Descreva na justificativa que a sociedade é simples, com atividade única, todos os sócios habilitados e prestação pessoal de serviços.
  6. Acompanhar o processo.
    Acompanhe o protocolo pelo próprio SAV e pelo e-mail informado, respondendo exigências e juntando documentos complementares, se solicitado.

Documentação necessária (resumo prático)

  • Original do RG e CPF do sócio responsável, ou requerimento com firma reconhecida.
  • Comprovante do CNPJ do estabelecimento.
  • Cópia da Ficha de Dados Cadastrais – FDC do CCM.
  • Contrato Social, Estatuto ou Ata de Constituição, com todas as alterações registradas no órgão competente.
  • Procuração com validade de até 6 meses (se houver representante), com poderes para inscrição/alteração no CCM e firma reconhecida.
  • Comprovantes de inscrição de todos os sócios, empregados e autônomos habilitados no respectivo conselho de classe.
  • RAIS completa ou livro/registo de empregados dos exercícios para os quais se requer o enquadramento.
  • eSocial, declaração do contribuinte ou documento equivalente, quando couber.
  • DIRF referente aos exercícios para os quais se solicita o enquadramento.
Efeito retroativo: a Prefeitura pode aceitar pedido de enquadramento para exercícios anteriores, mas isso depende de prova de que a sociedade já atendia aos requisitos do SUP nos períodos solicitados (RAIS, DIRF, registros profissionais, contrato social, etc.). Não é automático: a análise é caso a caso.

Como é calculado o ISS no SUP e quais são os prazos

No regime SUP, o ISS é apurado com base em:

  • Base de cálculo fixa mensal por profissional habilitado, definida em tabela oficial por código de serviço (NBS/ISS).
  • Número de profissionais habilitados vinculados à sociedade (sócios, empregados e autônomos cadastrados).
  • Alíquota de ISS correspondente ao serviço.

Em vez de aplicar a alíquota sobre todo o faturamento, a sociedade paga ISS sobre essa base fixa multiplicada pelo número de profissionais.

Prazos padrão de pagamento do ISS SUP (trimestral)

Período de referência Competências Vencimento do ISS
1º trimestre Janeiro, fevereiro e março 10 de abril
2º trimestre Abril, maio e junho 10 de julho
3º trimestre Julho, agosto e setembro 10 de outubro
4º trimestre Outubro, novembro e dezembro 10 de janeiro do ano seguinte

A guia de pagamento costuma ser gerada pelos sistemas da Prefeitura (DUC/DAMSP), considerando a quantidade de profissionais vinculados no cadastro. Sempre vale conferir se todos os profissionais listados realmente atuam na sociedade, para não pagar ISS a maior.

D-SUP — Declaração anual das Sociedades Uniprofissionais

As sociedades enquadradas como SUP devem entregar a D-SUP, declaração eletrônica anual usada pela Prefeitura para confirmar que os requisitos do regime continuam sendo atendidos.

  • O prazo de entrega normalmente vai de 1º de setembro até 30 de dezembro do próprio exercício (ex.: D-SUP 2025).
  • Na declaração, a sociedade confirma o quadro de profissionais, o tipo de atividade, a forma de atuação e outras informações relevantes.
  • A não entrega no prazo pode gerar multas e até desenquadramento do regime SUP, com volta do ISS sobre o faturamento.
Ponto de atenção: esquecer a D-SUP é um dos erros mais graves. Além da penalidade, a sociedade pode perder o regime especial e ser tributada pelo ISS normal, com possível cobrança retroativa.

Checklist rápido antes de pedir o SUP

  • Sociedade é simples? (ver natureza jurídica no CNPJ/CCM).
  • Todos os sócios são pessoas físicas e possuem registro ativo no mesmo conselho?
  • Contrato social contém apenas a atividade profissional principal, sem “consultoria geral”, “administração”, “comércio” etc.?
  • CNAEs são compatíveis com a atividade-profissão?
  • Há profissionais autônomos ou empregados habilitados vinculados — e isso está comprovado em RAIS/eSocial?
  • Não há filiais ou participações em outras sociedades que possam impedir o regime?
  • Documentação obrigatória está organizada para anexar no SAV?

Cenários práticos e riscos de indeferimento

Cenário 1 — Clínica médica de consultas com sócios médicos
  • Sociedade simples, objeto social focado em consultas médicas específicas (pediatria, ginecologia etc.).
  • Todos os sócios são médicos, com CRM e atuação pessoal na clínica.
  • Sem venda relevante de produtos e sem filiais.

Nesse caso, é um típico candidato ao SUP, desde que contrato social, CNAEs e cadastro no CCM estejam em linha com esses requisitos.

Cenário 2 — Empresa de estética com serviços mistos e venda de cosméticos
  • Atende com fisioterapeutas, biomédicos e profissionais sem registro em conselho.
  • Objeto social inclui venda de produtos, procedimentos estéticos variados e outros serviços.

Há forte risco de indeferimento: múltiplas atividades, mistura de profissionais habilitados e não habilitados e elementos mercantis tornam o enquadramento difícil.

Cenário 3 — Holding com participação em clínicas e empresas diversas
  • Sociedade com participação em várias outras empresas, inclusive operacionais.
  • Objeto social voltado à gestão e participação societária.

Não se enquadra como SUP, pois a sociedade é sócia de outras empresas e atua como veículo de participação, não como sociedade de profissionais.

Cenário 4 — Sociedade de contadores com estrutura enxuta
  • Todos os sócios são contadores com CRC ativo.
  • Sociedade simples, objeto social restrito a serviços contábeis.
  • Sem sócios PJ, filiais ou atividades de consultoria ampla alheias à contabilidade.

Em tese, atende bem aos requisitos e pode se beneficiar do regime SUP, a depender da tabela e do faturamento.

FAQ — dúvidas frequentes sobre SUP

Quando vale a pena solicitar o enquadramento como SUP?

Geralmente quando a sociedade tem honorários significativos, estrutura enxuta de profissionais e atua estritamente dentro de uma atividade profissional regulamentada. É recomendável simular quanto seria o ISS no regime normal (sobre o faturamento) e no SUP (base fixa por profissional) para comparar.

Posso pedir o SUP a qualquer momento?

Sim. O pedido pode ser feito a qualquer momento pelo SAV, desde que a sociedade já esteja adequadamente estruturada. Efeitos retroativos podem ser pedidos, mas dependem de análise e comprovação de que os requisitos já eram cumpridos nos exercícios anteriores.

O que acontece se eu mudar o objeto social ou incluir novas atividades?

Se as mudanças descaracterizarem a atividade profissional única (por exemplo, inclusão de comércio relevante, consultoria genérica, administração de empresas), a sociedade pode ser desenquadrada do regime SUP e passar a recolher ISS sobre o faturamento.

Ter funcionários administrativos impede o SUP?

Não. O problema é terceirizar ou repassar a terceiros o serviço-fim. Atividades-meio (atendimento, faxina, recepção, administração) podem ser exercidas por empregados ou terceirizados sem, por si só, impedir o regime.

Posso ter sócio que não atua na profissão, apenas investe capital?

Não. Um dos impedimentos expressos é a existência de sócio que participa apenas para aportar capital ou administrar. Todos os sócios devem ser profissionais habilitados e atuar na prestação dos serviços.

Se eu perder o SUP, posso voltar depois?

Dependendo do motivo do desenquadramento, é possível adequar a sociedade (alterando contrato social, quadro de sócios, CNAEs etc.) e fazer novo pedido pelo SAV. Mas a Prefeitura analisará novamente se a empresa realmente preenche os requisitos.

Este conteúdo é informativo e direcionado a profissionais de contabilidade, paralegal e empresários da área de serviços regulamentados. Para casos concretos, recomenda-se análise individualizada do contrato social, da tabela vigente de ISS para sociedades uniprofissionais e da legislação atual do Município de São Paulo.