Transferência de Arma de Fogo: Regras, Taxas e Documentos

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Transferência de Propriedade de Armas de Fogo entre Pessoas Físicas

Entenda as regras jurídicas, os documentos, as competências do Exército e da Polícia Federal, as taxas e os procedimentos administrativos necessários para transferir legalmente uma arma de fogo no Brasil.

Atualizado em outubro de 2026

R$ 50,00 Taxa informada para transferência no serviço SIGMA do Exército
R$ 88,00 Taxa de registro informada no serviço de transferência SINARM da PF
30 a 60 dias Estimativas oficiais dos serviços SINARM e SIGMA, respectivamente

1. O que é a transferência de propriedade de arma de fogo?

A transferência de propriedade de arma de fogo é o procedimento administrativo pelo qual um armamento regularmente registrado passa da titularidade de uma pessoa física para outra, mediante autorização da autoridade competente.

A operação pode decorrer de compra e venda, doação, sucessão hereditária ou outra modalidade juridicamente admitida. Entretanto, o acordo particular não substitui a autorização administrativa exigida para a regularização do armamento.

O procedimento está sujeito à Lei nº 10.826/2003, ao Decreto nº 11.615/2023 e às normas complementares aplicáveis à categoria do proprietário e do adquirente.

Atenção: a assinatura de contrato particular ou o pagamento do preço não autorizam, por si só, a entrega ou o transporte da arma. A transferência deve observar a autorização oficial, o registro atualizado e os documentos exigidos para a movimentação.

2. Competência do Exército e da Polícia Federal

O controle administrativo de armas de fogo no Brasil envolve diferentes sistemas e autoridades. A identificação do cadastro de origem, da categoria do proprietário e da destinação pretendida é indispensável para determinar o procedimento correto.

SIGMA — Comando do Exército

O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas contempla registros sujeitos à competência militar, incluindo hipóteses previstas para integrantes das Forças Armadas e outras categorias legalmente abrangidas.

O serviço oficial de transferência entre pessoas físicas registradas no Exército permanece disponível no Gov.br, com encaminhamento ao SisGCorp e atendimento no SFPC quando aplicável.

Consultar serviço do Exército

SINARM — Polícia Federal

O Sistema Nacional de Armas é administrado pela Polícia Federal e abrange, entre outras hipóteses, o registro de armas de defesa pessoal de cidadãos civis.

A transferência de propriedade ocorre por requerimento eletrônico, apresentação de documentos e análise administrativa.

Consultar serviço da Polícia Federal
Mudança importante desde julho de 2025: a Polícia Federal assumiu a gestão dos serviços relativos às atividades de caça excepcional, tiro desportivo e colecionamento de armas de fogo. Por isso, transferências envolvendo CACs devem considerar os serviços específicos do SINARM-CAC e as regras de transição aplicáveis.

O Exército continua exercendo competências legalmente atribuídas à fiscalização de produtos controlados, inclusive em matérias que não foram transferidas à Polícia Federal.

3. Requisitos para transferir uma arma de fogo

3.1. Condições relacionadas ao proprietário atual

  • Comprovar a titularidade e a identificação da arma.
  • Apresentar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) ou documento admitido pelo órgão responsável.
  • Verificar a regularidade cadastral e eventuais restrições administrativas ou judiciais.
  • Formalizar a intenção de venda, cessão ou doação.
  • Observar restrições específicas de alienação eventualmente incidentes sobre o armamento.

3.2. Condições relacionadas ao adquirente

  • Preencher os requisitos legais de aquisição para sua categoria.
  • Observar a idade mínima legal, em regra de 25 anos, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
  • Comprovar idoneidade e apresentar as certidões exigidas.
  • Comprovar residência fixa e ocupação lícita, quando exigidas.
  • Apresentar avaliação psicológica e comprovação de capacidade técnica, conforme o enquadramento.
  • Demonstrar os requisitos específicos de aquisição, inclusive efetiva necessidade quando aplicável.
  • Possuir registro ou habilitação de categoria exigidos para o acervo de destino.

A existência de antecedentes, investigações ou processos deve ser examinada segundo a legislação e os critérios administrativos aplicáveis. A análise não deve ser substituída por uma conclusão automática baseada exclusivamente na existência de determinada anotação.

4. Documentos necessários

Os documentos variam conforme o órgão, a categoria e a modalidade de transferência. Para o serviço de transferência de propriedade do cidadão no SINARM, a Polícia Federal informa os seguintes documentos:

Documentação pessoal e de regularidade

  • Requerimento de transferência assinado.
  • Documento oficial de identificação e CPF.
  • Certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme orientação oficial.
  • Comprovante de ocupação lícita emitido há até 60 dias.
  • Comprovante de residência fixa emitido há até 60 dias.
  • Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, declaração de residência acompanhada do documento de identificação do declarante.

Avaliações técnicas e psicológicas

  • Laudo de aptidão psicológica emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal.
  • Comprovante de capacidade técnica emitido por profissional credenciado.
  • Observância do prazo de até um ano das avaliações, conforme informado no serviço de transferência do cidadão.
  • Compatibilidade da avaliação técnica com o calibre exigido pela regulamentação aplicável.

Documentação do armamento e da operação

  • Documento de identificação do proprietário atual.
  • Documento que comprove a intenção de transferir a arma, contendo as assinaturas das partes.
  • Dados de identificação do armamento, incluindo fabricante, modelo, calibre e número de série.
  • CRAF e documentos registrais pertinentes.
  • Comprovante de recolhimento da taxa aplicável.
  • Documentos complementares solicitados pela autoridade competente.

4.1. Documentos de residência e ocupação

O comprovante de residência pode ser uma conta de consumo ou outro documento aceito pelo órgão. Se estiver em nome de terceiro, a Polícia Federal admite declaração acompanhada de identificação do declarante, conforme instruções do serviço.

A ocupação lícita poderá ser demonstrada por documentação profissional, funcional, empresarial ou de rendimentos aceita pela autoridade. Não existe uma lista única aplicável indistintamente a todas as categorias.

4.2. Contrato de compra e venda ou termo de doação

O documento particular deve identificar adequadamente vendedor, adquirente e arma de fogo, além de registrar a intenção das partes e suas assinaturas.

Reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica poderá ser necessário conforme o canal de atendimento e as regras de autenticação documental aplicáveis.

4.3. Exigências específicas para CACs

Nas operações envolvendo colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais, podem ser exigidos documentos relativos ao Certificado de Registro (CR), à regularidade do acervo, à segurança do armazenamento, à habitualidade e ao enquadramento da atividade.

Esses requisitos devem ser verificados no serviço específico administrado pela Polícia Federal e nas normas de transição vigentes.

5. Passo a passo do procedimento administrativo

1

Identificar o sistema de registro

Verifique se a arma está cadastrada no SIGMA, SINARM-Defesa Pessoal ou SINARM-CAC. Identifique também a categoria do adquirente e o acervo de destino.

2

Preparar o requerimento

Utilize o serviço eletrônico da Polícia Federal ou o canal correspondente do Exército. No procedimento SIGMA, o Gov.br informa apresentação documental no SFPC de vinculação do solicitante.

3

Reunir e apresentar documentos

Organize identificação pessoal, certidões, comprovantes, documentos da arma, manifestação do proprietário e avaliações exigidas.

4

Efetuar o recolhimento

Pague a taxa pública correspondente, conforme instruções oficiais. Os serviços podem oferecer Pix, cartão, boleto ou outros meios habilitados.

5

Aguardar a análise administrativa

A autoridade verifica os requisitos legais, a situação registral e a documentação apresentada. Poderão ser formuladas exigências complementares.

6

Obter a autorização e o novo registro

Com o deferimento, devem ser observados os procedimentos de atualização cadastral e emissão do novo CRAF, conforme o sistema competente.

7

Regularizar o transporte e a entrega

A entrega física e o deslocamento somente devem ocorrer após o cumprimento das autorizações e com a documentação de trânsito ou tráfego exigida.

Quadro operacional das etapas

EtapaResponsávelProcedimentoPrazo ou observação
FormalizaçãoAdquirenteRequerimento e identificação do serviçoConforme canal
DocumentaçãoAdquirente e alienanteApresentação das provas exigidasConforme exigências
PagamentoRequerenteRecolhimento da taxaAté 15 dias úteis na etapa informada pelo Exército
AnáliseÓrgão competenteVerificação e decisão administrativaSIGMA: até 60 dias; SINARM: média de 30 dias
RegistroÓrgão competenteAtualização cadastral e emissão do CRAFApós deferimento
EntregaPartes envolvidasTransporte autorizado do armamentoApós regularização

6. Taxas, custos e prazos de transferência

Os valores divulgados pelos serviços oficiais não são necessariamente aplicáveis a todas as categorias ou modalidades. A tabela apresenta os dados confirmados nos serviços gerais e destaca situações que exigem consulta específica.

Critério SIGMA SINARM Entre sistemas Entre CACs
Órgão Exército Polícia Federal Órgãos envolvidos Polícia Federal, conforme serviço
Cadastro SIGMA SINARM-Defesa Pessoal Origem e destino distintos SINARM-CAC e situações de transição
Taxa informada R$ 50,00 R$ 88,00 Consultar modalidade Consultar serviço específico
Protocolo SisGCorp / SFPC Eletrônico Conforme direção da migração Serviço específico da PF
Conta Gov.br Bronze, Prata ou Ouro Prata ou Ouro Conforme serviço Conforme serviço
Prazo informado Até 60 dias corridos Média de 30 dias corridos Conforme procedimento Conforme procedimento
Validade do CRAF Conforme categoria e norma 5 anos no serviço geral informado Conforme destino Conforme categoria e norma

6.1. Despesas particulares

Além das taxas públicas, o interessado poderá ter despesas com avaliações psicológicas, testes de capacidade técnica, documentação e serviços profissionais.

Como referência meramente ilustrativa, o material de levantamento apresenta estimativas de R$ 250,00 a R$ 450,00 para avaliação psicológica e R$ 300,00 a R$ 600,00 para avaliação técnica. Esses intervalos não constituem tabela oficial nem foram confirmados como preços atuais.

Importante: antes de efetuar qualquer pagamento, consulte o valor atualizado no serviço correspondente. Taxas públicas, custos particulares e eventuais despesas de transporte são cobranças distintas.

7. Transferência entre SIGMA e SINARM

A transferência entre sistemas exige atenção adicional porque envolve a alteração do órgão responsável pelo registro ou do acervo de destinação.

Uma arma registrada no SIGMA poderá, em situações legalmente admitidas, ser transferida para registro no SINARM. O procedimento inverso também depende da autorização das autoridades competentes.

A Polícia Federal disponibiliza orientações específicas para transferências SIGMA–SINARM e SINARM–SIGMA, incluindo documentos do proprietário, do adquirente, do armamento e autorizações do órgão de origem.

Quando não houver mudança de proprietário, poderão incidir condições distintas daquelas aplicáveis à compra e venda entre pessoas diferentes. Entre elas, existem regras relativas ao tempo de aquisição e à movimentação entre acervos.

Atenção à regulamentação: referências históricas à Instrução Normativa nº 174-DG/PF não devem ser utilizadas isoladamente. A orientação oficial da Polícia Federal sobre transferências entre sistemas menciona regulamentação posterior, incluindo a IN nº 201-DG/PF/2021, devendo ser consideradas as alterações e regras de transição vigentes.

Consultar as orientações oficiais de transferência entre sistemas

8. Armas de uso restrito e situações especiais

As armas classificadas como de uso restrito estão sujeitas a controles adicionais. A possibilidade de transferência depende da classificação vigente do armamento, da categoria do adquirente e das autorizações legalmente previstas.

Calibres como 9x19mm, .40 S&W e .45 ACP devem ser examinados à luz das normas de classificação e das regras específicas aplicáveis, sem presumir autorização de aquisição apenas pela existência de registro anterior.

A Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024, disciplina hipóteses especiais de transferência de armas de uso restrito, incluindo requisitos documentais e categorias abrangidas.

O serviço da Polícia Federal orienta que os requerentes abrangidos observem, quando pertinente, o artigo 17 e o Anexo B da referida Portaria.

A análise deve considerar eventuais limitações de aquisição, transferências excepcionais, prerrogativas funcionais e regras específicas para atiradores desportivos.

9. Transferência de armas por falecimento ou interdição

O falecimento ou a interdição do proprietário exige providências específicas para a regularização da arma de fogo.

A existência de inventário ou de direito hereditário não autoriza automaticamente os herdeiros a utilizar, portar ou transportar o armamento.

O inventariante, administrador da herança ou curador deve observar as regras legais de guarda, comunicação e destinação do bem, especialmente o artigo 29 do Decreto nº 11.615/2023 e as normas complementares aplicáveis.

Possíveis destinações

  • Transferência a herdeiro ou meeiro: condicionada ao preenchimento dos requisitos legais e à autorização administrativa.
  • Alienação a terceiro: mediante procedimento regular de transferência, respeitados os direitos sucessórios e eventuais determinações judiciais.
  • Entrega voluntária: observadas as regras oficiais de recolhimento e eventual indenização quando cabível.
Cuidados sucessórios: não se deve transportar ou entregar informalmente uma arma pertencente a pessoa falecida. A guarda, a regularização e a destinação devem seguir as orientações da autoridade competente, com assistência jurídica quando necessária.

Irregularidades podem resultar em medidas administrativas, apreensão e eventual responsabilização penal, conforme as circunstâncias concretas.

10. Responsabilidade administrativa e criminal

A Lei nº 10.826/2003 estabelece infrações penais relacionadas à posse, ao porte e à circulação irregular de armas de fogo.

Dependendo das circunstâncias, podem ser relevantes os artigos 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento. O enquadramento penal depende da conduta efetivamente praticada, da classificação da arma e dos demais elementos legais.

Por esse motivo, compradores e vendedores devem evitar a entrega antecipada e manter a documentação administrativa regular.

Também é importante distinguir a autorização de transferência de propriedade da autorização de porte ou de transporte. O registro de propriedade não equivale, por si só, à concessão de porte de arma.

11. Perguntas frequentes

Posso comprar uma arma usada diretamente de outra pessoa?

A negociação pode ser formalizada, mas a transferência regular depende da autorização administrativa e do cumprimento dos requisitos legais. A entrega física não deve ocorrer antecipadamente.

Quanto custa transferir uma arma de fogo?

O serviço do Exército para transferência no SIGMA informa taxa de R$ 50,00. O serviço geral da Polícia Federal para transferência no SINARM informa taxa de registro de R$ 88,00. Outras modalidades podem possuir cobrança distinta.

Quanto tempo demora?

O Gov.br informa até 60 dias corridos para o serviço do Exército e média de 30 dias corridos para o serviço geral da Polícia Federal. Exigências e particularidades podem alterar o prazo efetivo.

É possível transferir uma arma de CAC?

Sim, desde que atendidas as condições legais e administrativas. Desde julho de 2025, os serviços relativos às atividades de CACs passaram à gestão da Polícia Federal, observadas as competências remanescentes do Exército e as regras de transição.

Posso transportar a arma após o deferimento?

Somente com a documentação exigida. No serviço geral do SINARM, a Polícia Federal orienta expressamente que o transporte seja realizado com o CRAF e a Guia de Trânsito.

Posso transferir uma arma herdada?

A transferência pode ser admitida, desde que observadas as regras sucessórias, a regularização administrativa e os requisitos legais do destinatário.

12. Conclusão

A transferência de propriedade de armas de fogo entre pessoas físicas exige mais do que um acordo de compra e venda ou doação. Trata-se de procedimento sujeito ao controle estatal, com requisitos documentais, análise administrativa e atualização do registro.

A definição correta do órgão competente é uma das etapas mais importantes, especialmente após a transferência de atribuições relativas aos CACs para a Polícia Federal em julho de 2025.

O interessado deve identificar o cadastro de origem, verificar a regularidade da arma, comprovar os requisitos de aquisição, recolher as taxas aplicáveis e aguardar as autorizações necessárias antes de realizar a entrega ou o transporte.

O cumprimento dessas exigências contribui para a segurança jurídica da operação e reduz os riscos de irregularidades administrativas e penais.

13. Fontes oficiais e referências legais

  1. Gov.br — Transferir Armas de Propriedade para Pessoa Física (Exército).
  2. Gov.br — Transferir Propriedade de Arma de Fogo (Polícia Federal).
  3. Polícia Federal — Transferência de Arma de Fogo.
  4. Polícia Federal — Transferência entre Sistemas de Controle.
  5. Polícia Federal — Carta de Serviços, inclusive serviços CAC.
  6. Lei nº 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento.
  7. Decreto nº 11.615/2023 — Regulamentação de armas de fogo.
  8. Polícia Federal — Registro e orientações sobre armas de uso restrito.

Conteúdo informativo revisado em outubro de 2026. Requisitos, competências, taxas e procedimentos devem ser confirmados nos canais oficiais antes do protocolo. Este artigo não substitui orientação jurídica individualizada nem autorização administrativa.