Pelo fato de o MEI ser empresário individual, não se aplicam a ele os processos de incorporação, cisão e fusão de sociedades.
(Código Civil, arts. 1.116 e 1.119; Lei nº 6.404/1976, art. 229)Operação possível
A única operação de reorganização societária admitida ao MEI é a transformação. Trata-se da mudança do tipo societário sem dissolução ou liquidação da empresa, observadas as normas de constituição e registro da nova forma jurídica.
Efeitos tributários
Ao alterar a natureza jurídica para uma diferente de Empresário Individual, ocorre o desenquadramento do SIMEI, pois o regime é exclusivo do empresário individual.
É possível permanecer no Simples Nacional, desde que a nova natureza e as atividades não incorram em impedimentos ao regime.
Procedimento prático (passo a passo)
- Exclusão do MEI no Portal do Empreendedor: solicitar a saída do SIMEI por mudança de natureza jurídica.
- Protocolo na Junta Comercial: abrir o processo de transformação de empresário individual para a nova natureza societária escolhida (ex.: LTDA, SLU, SS Ltda., etc.).
- Complementação cadastral: adequar todos os dados e documentos exigidos para a nova forma societária, conforme normas de registro.
Base legal e observações
- Transformação não implica extinção da pessoa jurídica nem liquidação de patrimônio.
- Adoção da nova natureza deve seguir as regras de constituição e registro aplicáveis.
FAQ – Transformação do MEI
O MEI pode se transformar em outro tipo de empresa?
Sim. O MEI pode ser transformado em Empresário Individual (fora do SIMEI), SLU ou LTDA, por exemplo. O processo é feito via exclusão do MEI no Portal do Empreendedor e protocolo de transformação na Junta Comercial.
Com a transformação, perco automaticamente o Simples Nacional?
Não necessariamente. O que é perdido é o enquadramento no SIMEI. O novo tipo societário pode permanecer optante pelo Simples Nacional, desde que não haja impedimentos legais para as atividades exercidas.
Preciso encerrar meu CNPJ atual para me transformar?
Não. A transformação mantém o mesmo CNPJ, sem dissolução ou liquidação. Apenas a natureza jurídica e o regime tributário são alterados.
Quais documentos são necessários para a transformação?
Depende do tipo societário escolhido. Geralmente são exigidos: DBE, ato de transformação (contrato ou requerimento), documentos pessoais dos sócios e eventuais certidões negativas.
Qual o primeiro passo para transformar meu MEI?
O primeiro passo é solicitar a exclusão do MEI no Portal do Empreendedor por “mudança de natureza jurídica”. Em seguida, protocolar o processo de transformação na Junta Comercial.