Transformação do MEI

Pelo fato de o MEI ser empresário individual, não se aplicam a ele os processos de incorporação, cisão e fusão de sociedades.

(Código Civil, arts. 1.116 e 1.119; Lei nº 6.404/1976, art. 229)

Operação possível

A única operação de reorganização societária admitida ao MEI é a transformação. Trata-se da mudança do tipo societário sem dissolução ou liquidação da empresa, observadas as normas de constituição e registro da nova forma jurídica.

Efeitos tributários

Ao alterar a natureza jurídica para uma diferente de Empresário Individual, ocorre o desenquadramento do SIMEI, pois o regime é exclusivo do empresário individual.

É possível permanecer no Simples Nacional, desde que a nova natureza e as atividades não incorram em impedimentos ao regime.

Procedimento prático (passo a passo)

  1. Exclusão do MEI no Portal do Empreendedor: solicitar a saída do SIMEI por mudança de natureza jurídica.
  2. Protocolo na Junta Comercial: abrir o processo de transformação de empresário individual para a nova natureza societária escolhida (ex.: LTDA, SLU, SS Ltda., etc.).
  3. Complementação cadastral: adequar todos os dados e documentos exigidos para a nova forma societária, conforme normas de registro.

Base legal e observações

  • Transformação não implica extinção da pessoa jurídica nem liquidação de patrimônio.
  • Adoção da nova natureza deve seguir as regras de constituição e registro aplicáveis.
(CC, arts. 1.116 e 1.119; LSA, art. 229; Regras de constituição/registro da Junta Comercial)

FAQ – Transformação do MEI

O MEI pode se transformar em outro tipo de empresa?

Sim. O MEI pode ser transformado em Empresário Individual (fora do SIMEI), SLU ou LTDA, por exemplo. O processo é feito via exclusão do MEI no Portal do Empreendedor e protocolo de transformação na Junta Comercial.

Com a transformação, perco automaticamente o Simples Nacional?

Não necessariamente. O que é perdido é o enquadramento no SIMEI. O novo tipo societário pode permanecer optante pelo Simples Nacional, desde que não haja impedimentos legais para as atividades exercidas.

Preciso encerrar meu CNPJ atual para me transformar?

Não. A transformação mantém o mesmo CNPJ, sem dissolução ou liquidação. Apenas a natureza jurídica e o regime tributário são alterados.

Quais documentos são necessários para a transformação?

Depende do tipo societário escolhido. Geralmente são exigidos: DBE, ato de transformação (contrato ou requerimento), documentos pessoais dos sócios e eventuais certidões negativas.

Qual o primeiro passo para transformar meu MEI?

O primeiro passo é solicitar a exclusão do MEI no Portal do Empreendedor por “mudança de natureza jurídica”. Em seguida, protocolar o processo de transformação na Junta Comercial.

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