As operações societárias que envolvem Sociedades Anônimas devem seguir os procedimentos previstos na Lei nº 6.404/1976, além das normas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e da Junta Comercial competente.
Transformação
Consiste na mudança do tipo societário, por exemplo, de Sociedade Anônima para Sociedade Limitada, ou vice-versa, sem que haja dissolução ou liquidação da pessoa jurídica. Exige aprovação em assembleia e alteração integral do estatuto social.
Incorporação
Operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Envolve aprovação pelos acionistas das sociedades envolvidas e registro dos atos na Junta Comercial.
Fusão
Processo de união de duas ou mais sociedades para formar uma nova pessoa jurídica, que sucede as anteriores em direitos e obrigações. Implica aprovação em assembleia geral de cada sociedade participante e registro dos atos constitutivos da nova companhia.
Cisão
Operação pela qual o patrimônio de uma sociedade é dividido, transferindo-se parte ou a totalidade para uma ou mais sociedades, que podem ser novas ou já existentes. Pode ser total ou parcial, e exige alterações estatutárias e registros correspondentes.
Documentos e exigências comuns
- Protocolo e justificação da operação.
- Deliberação dos acionistas em assembleia geral.
- Alterações ou constituição de estatuto social.
- DBE deferido pela Receita Federal.
- Publicações obrigatórias no Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou meio eletrônico autorizado.
Baseado no Manual de Registro de Sociedade Anônima (DREI, jan/2024) e na Lei nº 6.404/1976.