Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão de Sociedade Anônima (S.A.)

As operações societárias que envolvem Sociedades Anônimas devem seguir os procedimentos previstos na Lei nº 6.404/1976, além das normas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e da Junta Comercial competente.

Transformação

Consiste na mudança do tipo societário, por exemplo, de Sociedade Anônima para Sociedade Limitada, ou vice-versa, sem que haja dissolução ou liquidação da pessoa jurídica. Exige aprovação em assembleia e alteração integral do estatuto social.

Incorporação

Operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Envolve aprovação pelos acionistas das sociedades envolvidas e registro dos atos na Junta Comercial.

Fusão

Processo de união de duas ou mais sociedades para formar uma nova pessoa jurídica, que sucede as anteriores em direitos e obrigações. Implica aprovação em assembleia geral de cada sociedade participante e registro dos atos constitutivos da nova companhia.

Cisão

Operação pela qual o patrimônio de uma sociedade é dividido, transferindo-se parte ou a totalidade para uma ou mais sociedades, que podem ser novas ou já existentes. Pode ser total ou parcial, e exige alterações estatutárias e registros correspondentes.

Documentos e exigências comuns

  • Protocolo e justificação da operação.
  • Deliberação dos acionistas em assembleia geral.
  • Alterações ou constituição de estatuto social.
  • DBE deferido pela Receita Federal.
  • Publicações obrigatórias no Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou meio eletrônico autorizado.
Sociedade AnônimaTransformaçãoIncorporaçãoFusãoCisão

Baseado no Manual de Registro de Sociedade Anônima (DREI, jan/2024) e na Lei nº 6.404/1976.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *