Trânsito Sanitário de Produtos de Origem Animal no Brasil

Inspeção federal e certificação sanitária

Guia técnico sobre regulamentação, Certificado Sanitário Nacional, Certificado Sanitário Internacional, Guia de Trânsito, DCPOA, habilitação para exportação, sistemas do MAPA e modernização da certificação eletrônica.

Resumo direto

Estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal — DIPOA, sob Serviço de Inspeção Federal — SIF, utilizam a Declaração de Produtos de Origem Animal — DCPOA para solicitar ao serviço oficial documentos como o Certificado Sanitário Nacional — CSN, o Certificado Sanitário Internacional — CSI e a Guia de Trânsito — GT.

O documento exigido depende do produto, do fluxo da carga, da finalidade do trânsito e dos requisitos do país importador. Quando o mercado estrangeiro exige habilitação prévia, o estabelecimento somente pode solicitar a certificação depois de efetivamente habilitado para aquele destino.

A página oficial do serviço informa atendimento gratuito e prazo estimado de até cinco dias úteis. Entretanto, desde 1º de abril de 2024, a Portaria MAPA nº 666/2024 fixou em quatro dias o prazo normativo aplicável à certificação de exportação de produtos de origem animal. O ato está no Anexo II da Portaria SDA/MAPA nº 196/2021 e, portanto, não admite aprovação tácita.

Contexto sanitário e competência institucional

O trânsito de produtos de origem animal no mercado interno e nas operações destinadas à exportação é parte essencial da proteção higiênico-sanitária, da rastreabilidade dos alimentos e da competitividade do agronegócio brasileiro.

No âmbito federal, o Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária — SDA, do DIPOA e de suas unidades descentralizadas, regulamenta, coordena e fiscaliza os procedimentos aplicáveis aos estabelecimentos registrados sob SIF.

A emissão de documentos oficiais, como CSN, CSI, GT, cartas de correção e declarações, representa a manifestação do serviço oficial sobre o atendimento dos requisitos sanitários, técnicos, legais e de rastreabilidade aplicáveis à carga.

Atenção: certificação sanitária não é uma autorização genérica para qualquer carga. Cada solicitação deve corresponder ao produto, lote, estabelecimento, destino, fluxo logístico e modelo documental aplicáveis ao caso concreto.

Classificação de risco e prazos administrativos

A Portaria SDA/MAPA nº 196, de 8 de janeiro de 2021, classificou as atividades econômicas dependentes de atos públicos de liberação sob responsabilidade da SDA. A norma adota três níveis:

Nível I

Baixo risco

A atividade é dispensada de ato público de liberação, observadas as condições e limitações previstas na regulamentação específica.

Nível II

Risco moderado

Adota procedimentos administrativos simplificados. A decisão pode ser proferida no momento da solicitação quando todos os elementos exigidos forem apresentados.

Nível III

Alto risco

Exige ato público formal, análise prévia e, conforme a atividade, verificação documental, auditoria ou inspeção.

Exemplos de atos relacionados à defesa agropecuária
Área ou atividade Ato público Risco Prazo normativo Aprovação tácita
Inspeção de produtos de origem animal Certificação de exportação de produtos de origem animal III 4 dias Não, por constar no Anexo II
Alimentação animal Certificação para exportação de produtos destinados à alimentação animal III 5 dias Sim, conforme enquadramento no Anexo I
Saúde animal Habilitação de médico-veterinário privado para emissão de GTA III 120 dias Conforme o Anexo I e as regras gerais aplicáveis
Saúde animal Credenciamento para emissão do antigo CIS-E III 120 dias na tabela de risco Deve-se observar a Portaria nº 871/2023, que substituiu o antigo regime pela GTS
Trânsito internacional Habilitação de armazéns, terminais e recintos III Conforme a tabela vigente e o serviço específico Depende do enquadramento normativo aplicável

Prazo normativo e prazo do portal: a Portaria MAPA nº 666/2024 alterou para quatro dias o item referente à certificação de exportação de produtos de origem animal. A página do serviço no gov.br, atualizada em dezembro de 2025, ainda apresenta prazo estimado de até cinco dias úteis. Para planejamento operacional, é prudente considerar o prazo do portal e eventuais exigências de complementação.

A ausência de aprovação tácita significa que o simples decurso do prazo não substitui a análise e a manifestação do serviço oficial. A emissão de CSN e CSI depende de validação expressa e os certificados devem ser assinados exclusivamente por Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária — AFFA-MV.

Instrumentos de trânsito e certificação sanitária

Certificado Sanitário Nacional — CSN

O CSN é emitido para respaldar determinados fluxos nacionais de produtos de origem animal, especialmente quando relacionados à exportação, à transferência entre estabelecimentos ou à atuação do VIGIAGRO.

Conforme a Portaria SDA nº 431/2021, sua emissão é obrigatória, entre outros casos:

  • no trânsito de produtos destinados ao comércio internacional entre estabelecimentos registrados no DIPOA, quando o país importador exige habilitação;
  • no envio a portos, aeroportos, postos de fronteira, aduanas especiais ou recintos de despacho aduaneiro dotados de unidade do VIGIAGRO, quando a exportação ocorrer como carga solta ou houver transferência para o contentor de exportação nesses locais;
  • no envio para estabelecimento registrado ou cadastrado em outro órgão fiscalizador, para processamento e posterior exportação, quando isso for exigido pelo país importador;
  • nos fluxos de retorno, reexportação, reinspeção ou redirecionamento expressamente previstos na Portaria nº 431/2021;
  • em outras situações determinadas pelo DIPOA ou pelo Departamento de Saúde Animal em razão de risco sanitário ou necessidade de rastreabilidade.

Certificado Sanitário Internacional — CSI

O CSI é o documento sanitário oficial que acompanha a exportação e demonstra à autoridade do país de destino que os produtos atendem aos requisitos sanitários, técnicos e legais acordados.

CSI BR

Modelo brasileiro genérico, utilizado quando admitido pelo país importador e quando não existe modelo bilateral específico aplicável.

CSI BR_país

Modelo com requisitos específicos acordados com determinado país, normalmente aplicável quando não há exigência de habilitação prévia individual do estabelecimento.

CSI_país

Modelo destinado a mercado que exige requisitos específicos e habilitação prévia do estabelecimento exportador.

A seleção do modelo deve ser feita com base nas orientações e modelos vigentes publicados pelo DIPOA. O estabelecimento responde pela seleção correta do certificado e pelas informações inseridas na solicitação.

Guia de Trânsito — GT

A GT prevista na Portaria nº 431/2021 é um documento de trânsito de produtos de origem animal. Ela pode ser usada nos fluxos nacionais expressamente autorizados pelo DIPOA, especialmente para destinação industrial, condenação ou outros controles definidos pelo serviço oficial.

A GT é emitida e assinada por Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal — AISIPOA ou por servidor ocupante de cargo técnico de fiscalização federal agropecuária, respeitadas as respectivas competências.

Não confundir: a GT de produtos não é a mesma coisa que a Guia de Trânsito Animal — GTA. A GTA é destinada ao transporte de animais vivos, ovos férteis e outras hipóteses definidas pelas normas de saúde animal.

Guia de Trânsito de Subprodutos — GTS

A GTS é disciplinada pela Portaria SDA/MAPA nº 871/2023 e se aplica ao trânsito de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou técnico e de resíduos da exploração pecuária, quando exigida.

A norma admite emissão por profissionais autorizados, incluindo responsáveis técnicos de estabelecimentos e médicos-veterinários nas hipóteses regulamentadas. Também existem dispensas para determinados produtos ou fluxos que não representem risco sanitário ou que estejam abrangidos por procedimento próprio de outro órgão competente.

É vedado utilizar a GTS para o trânsito de produtos de origem animal comestíveis. Para matérias-primas oriundas de estabelecimentos sob SIF, a DCPOA poderá ser o documento de respaldo quando a regulamentação específica assim determinar.

Declaração de Produtos de Origem Animal — DCPOA

A DCPOA é emitida por representante autorizado do estabelecimento. Ela comprova que os produtos atendem aos requisitos sanitários, técnicos e legais aplicáveis e serve de base para a solicitação de certificado sanitário ou GT.

A declaração é obrigatória, entre outras situações:

  • para requerer CSN, CSI ou GT à unidade emitente;
  • para determinados trânsitos de produtos destinados ao comércio internacional;
  • para destinação industrial ou condenação entre estabelecimentos registrados no DIPOA;
  • para solicitar carta de correção ou outros documentos previstos pelo DIPOA;
  • para fluxos de resíduos de abate ou matérias-primas quando a regulamentação específica determinar seu uso.

A DCPOA é considerada emitida depois da conferência de seu conteúdo e da assinatura eletrônica. Em regra, sua impressão é dispensada, embora possa ser exigida por autoridade fiscalizadora durante o trânsito.

Cancelamento, substituição e carta de correção

Cancelamento ou substituição

A substituição ou o cancelamento de certificado sanitário ou GT depende de solicitação do estabelecimento à unidade emitente. O pedido deve ser acompanhado do documento original, justificativa e demonstração das medidas corretivas previstas no programa de autocontrole.

Quando não for possível apresentar imediatamente a via original, o estabelecimento deve informar o prazo para entregá-la, limitado a 30 dias. O documento substituto deve identificar expressamente o certificado ou a guia anterior e as vias arquivadas devem receber a marcação de “SUBSTITUÍDO”.

O cancelamento não é automático. A unidade emitente analisa a motivação, a situação da carga, a documentação e a rastreabilidade antes de decidir.

Carta de correção do CSI

A carta de correção é um documento oficial, físico ou eletrônico, destinado a corrigir informações admitidas do CSI sem que seja necessariamente emitido um certificado substituto.

  • o estabelecimento deve verificar previamente se a autoridade do país importador aceita a carta;
  • o envio ocorre por conta e risco do interessado;
  • a correção deve estar respaldada por documentação;
  • em regra, a solicitação é apresentada à mesma unidade que emitiu o CSI;
  • podem ser corrigidos no máximo dois itens relativos aos dados do carregamento;
  • se houver mais de dois itens, deverá ser solicitada a substituição do CSI;
  • determinados dados essenciais não podem ser alterados por carta de correção.

A carta de correção não deve ser tratada como mecanismo para modificar produto, requisito sanitário, identidade da carga ou informação essencial incompatível com a certificação originalmente realizada.

Sistemas e fluxo operacional de emissão

A solicitação dos documentos oficiais utiliza de forma coordenada o SOLICITA, a Plataforma de Gestão Agropecuária — PGA-SIGSIF, o sistema DCPOA e as funcionalidades de certificação do SIGSIF.

Solicitar acesso inicial O usuário externo utiliza o SOLICITA para obter acesso à PGA-SIGSIF, recebendo as credenciais necessárias.
Solicitar perfil e vínculo Dentro da PGA-SIGSIF, solicita o perfil “CONSULTA PRODUTO-NAC/ESTRANG” e o vínculo com o estabelecimento SIF.
Solicitar acesso ao DCPOA Depois da aprovação do perfil e do vínculo, o usuário retorna ao SOLICITA e pede acesso à funcionalidade DCPOA. Para o SIF já aprovado, a liberação tende a ocorrer automaticamente.
Emitir a declaração e anexar respaldos O representante autorizado preenche os dados do lote, confere o documento, assina eletronicamente e anexa os documentos de respaldo.
Solicitar o documento oficial A DCPOA é encaminhada à unidade emitente para análise do CSN, CSI, GT, carta de correção ou declaração correspondente.
Análise e emissão O serviço oficial confere a documentação. CSN e CSI são emitidos e assinados por AFFA-MV; a GT segue a competência definida na Portaria nº 431/2021.

Perfis de usuário

Usuários externos, como responsáveis técnicos e profissionais do controle de qualidade, devem estar devidamente autorizados pela empresa e vinculados ao SIF. O manual do MAPA informa que o usuário externo acessa o DCPOA no perfil técnico.

O cadastro de responsáveis técnicos e integrantes do controle de qualidade deve observar os procedimentos do SIGSIF e as orientações do SIPOA responsável pela jurisdição do estabelecimento.

Na solicitação do perfil e do vínculo podem ser anexados arquivos de até 5 MB nos formatos admitidos pelo sistema, como PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, ODF, JPG e PNG.

Documentos e informações para a solicitação

Documentação comum

A página oficial do serviço relaciona como documentação comum:

  • DCPOA de solicitação de certificação sanitária ou de Guia de Trânsito;
  • DCPOA que respaldou trânsito anterior entre estabelecimentos registrados no DIPOA, quando aplicável;
  • CSN que respaldou trânsito anterior, quando aplicável;
  • CSI anterior, quando aplicável;
  • nota fiscal da mercadoria;
  • laudos laboratoriais, declarações adicionais ou outros documentos exigidos pelo país importador ou definidos pelo DIPOA.

Dados técnicos da DCPOA

Conforme o tipo de declaração, o preenchimento pode exigir:

  • registro e identificação do produto;
  • data de produção e prazo de validade;
  • identificação dos lotes;
  • quantidade, volume e peso líquido;
  • temperatura de conservação e transporte;
  • números das notas fiscais;
  • estabelecimentos de origem e destino;
  • identificação dos documentos de respaldo;
  • país de destino e modelo de certificado solicitado;
  • meio de transporte, lacres e identificação da carga, quando exigidos.

O emitente responde pelas informações apresentadas. Dados falsos ou materialmente incorretos podem gerar reprovação, suspensão de acesso, medidas fiscais e responsabilização administrativa, civil e penal, inclusive nas hipóteses do artigo 299 do Código Penal.

Habilitação prévia do estabelecimento para exportação

O registro no DIPOA permite exportar para mercados que não exigem habilitação individual, desde que exista modelo de certificado aceito e que sejam cumpridos os demais requisitos.

Quando o país importador exige habilitação específica, o estabelecimento deve concluir previamente o procedimento correspondente. A produção destinada ao mercado e a certificação somente podem ocorrer conforme as condições reconhecidas pelo MAPA e pela autoridade estrangeira.

O procedimento pode envolver:

  • peticionamento administrativo no canal indicado pelo MAPA;
  • termo de compromisso do representante legal;
  • formulário de solicitação do DIPOA;
  • questionários técnicos do país importador;
  • avaliação do SIPOA e das áreas técnicas do DIPOA;
  • auditoria ou verificação do atendimento aos requisitos estrangeiros;
  • comunicação à autoridade competente do país de destino, quando necessária;
  • inclusão do estabelecimento na lista oficial de habilitados.

A simples protocolização do pedido não autoriza a exportação. Para mercados que exigem habilitação, deve-se aguardar a concessão efetiva e confirmar se o produto, a categoria e o estabelecimento constam no escopo autorizado.

Custos, prazo e retirada

Custo público

Serviço gratuito

O gov.br informa que a solicitação do documento oficial de trânsito é gratuita para o cidadão e para a empresa.

Prazo do portal

Até 5 dias úteis

Este é o prazo estimado atualmente apresentado na página oficial do serviço.

Documento físico

Espera de até 20 minutos

Quando for necessária retirada presencial, o portal estima espera de até 20 minutos na unidade de certificação.

A gratuidade do ato público não elimina despesas privadas da operação, como ensaios laboratoriais particulares, tradução, transporte, armazenagem, despachante, adequação industrial ou envio de documentos ao exterior.

Modernização do CSN e assinatura eletrônica

O primeiro CSN assinado eletronicamente foi emitido em 3 de abril de 2024. A modernização permitiu que a análise e a assinatura fossem realizadas digitalmente, com verificação de autenticidade pelo código do documento ou QR Code.

Antes da implantação, o fluxo dependia com maior frequência de impressão em papel A4, carimbos e assinaturas manuais, além do deslocamento do representante do estabelecimento até o SIF ou a Central de Certificação.

100 mil+ solicitações registradas
97 mil+ certificados assinados
2 dias de tempo médio de análise

Indicadores divulgados pelo MAPA em 1º de abril de 2025. Os números representam um retrato daquele período e podem ter aumentado posteriormente.

Segundo o Ministério, mais de 90% das solicitações recebiam parecer favorável. O resultado foi associado ao aperfeiçoamento do preenchimento e à melhor qualidade dos documentos apresentados pelos estabelecimentos.

Benefícios operacionais

  • redução de deslocamentos para coleta de assinatura;
  • maior rastreabilidade do documento;
  • consulta de autenticidade por código ou QR Code;
  • redução do risco de extravio ou rasura do papel;
  • menor possibilidade de retenção por ausência da via física;
  • redução de custos associados à armazenagem refrigerada e às diárias de contêiner durante a regularização documental.

A digitalização do CSN não significa que todos os certificados internacionais deixaram de ser impressos. O formato do CSI continua sujeito às exigências do país importador, inclusive uso de papel especial ou elementos físicos de segurança quando exigidos.

Rede laboratorial e estrutura descentralizada

Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária — LFDAs

As análises oficiais sustentam programas de inspeção, controle de contaminantes, microbiologia, identidade, qualidade, resíduos e saúde animal. As amostras oficiais podem ser encaminhadas à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do MAPA, conforme o programa e o escopo analítico aplicável.

Amostragem oficial O serviço de inspeção coleta a amostra conforme o programa e o manual aplicável.
Triagem e encaminhamento A amostra é identificada, acondicionada e enviada à unidade com capacidade para o ensaio.
Análise laboratorial O laboratório executa a metodologia oficial ou validada dentro de seu escopo técnico.
Laudo e providências O resultado subsidia a fiscalização, a certificação, a investigação ou as medidas corretivas aplicáveis.

A rede federal possui unidades em:

  • Campinas, São Paulo — LFDA/SP;
  • Goiânia, Goiás — LFDA/GO;
  • Pedro Leopoldo, Minas Gerais — LFDA/MG;
  • Recife, Pernambuco — LFDA/PE;
  • Porto Alegre, Rio Grande do Sul — LFDA/RS;
  • Belém, Pará — LFDA/PA.

A estrutura do MAPA também compreende unidades laboratoriais avançadas e instalações complementares. A distribuição dos ensaios depende da área técnica, do método, do programa oficial e do escopo disponível em cada unidade.

Os LFDAs mantêm sistemas de gestão da qualidade e escopos acreditados segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17025. A acreditação deve ser consultada por unidade e por ensaio, pois não significa que todo método executado por um laboratório esteja automaticamente abrangido pelo mesmo escopo.

Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal — SIPOAs

O DIPOA é representado territorialmente por 11 regionais. A Portaria MAPA nº 151/2020 define suas áreas de abrangência e localizações. Os SIPOAs coordenam atividades regionais de inspeção, auditoria, habilitação, registro e atendimento aos estabelecimentos sob SIF.

Canais oficiais de suporte

Assunto Canal
Acesso, criação de usuários e dificuldades nos sistemas do DIPOA sistemas.dipoa@agro.gov.br
Certificação sanitária dicert.dipoa@agro.gov.br
Habilitação e auditorias internacionais diaih.dipoa@agro.gov.br
Registro e rotulagem de produtos drep.dipoa@agro.gov.br
Alimentação animal — produtos utvda-drep.dipoa@agro.gov.br
Material de multiplicação animal materialgenetico@agro.gov.br

Como endereços institucionais podem ser alterados, recomenda-se confirmar o contato na página “Quem é Quem” do DIPOA antes do envio.

Serviços correlatos administrados pelo MAPA

Autorização de importação de animais e materiais

O serviço de autorização prévia de importação abrange:

  • animais vivos, exceto cães e gatos;
  • materiais de multiplicação animal, como sêmen, embriões, ovos férteis e ovas;
  • produtos de origem animal não destinados à alimentação humana ou animal;
  • microrganismos e outros agentes de interesse veterinário.

O pedido é realizado pelo peticionamento eletrônico do SEI/MAPA, utilizando o tipo de processo indicado no serviço. Conforme o caso, devem ser anexados procuração, extrato do Licenciamento de Importação no Siscomex, licença do Ibama, documentos de quarentena, certificação zootécnica ou documentos técnicos adicionais.

A página oficial informa prazo médio de 11 dias úteis e gratuidade do serviço. Produtos comestíveis destinados à alimentação humana seguem procedimento específico de importação perante o DIPOA.

Habilitação de médico-veterinário para emissão de GTA

O MAPA pode reconhecer, por portaria, a competência de médico-veterinário privado sem vínculo com o serviço público para emitir Guia de Trânsito Animal.

O pedido utiliza o SEI/MAPA e deve incluir:

  • solicitação de habilitação do Anexo I da Instrução Normativa nº 22/2013;
  • ficha cadastral do Anexo II;
  • cópia da carteira do CRMV da unidade federativa de atuação;
  • documento do CRMV comprovando inscrição regular e situação ético-disciplinar;
  • Termo de Compromisso de Capacitação.

O profissional deve realizar capacitação sobre os manuais de emissão de GTA e os programas sanitários relacionados. O treinamento é realizado em SFA ou instalações dos órgãos executores de sanidade agropecuária. A página do serviço informa duração média de oito horas para o treinamento e prazo total estimado de até 15 dias úteis.

Certificação de produtos para alimentação animal

Pet food, rações, coprodutos e outros produtos para alimentação animal seguem legislação e serviço próprios. Dependendo do produto e do país, podem ser exigidos proforma invoice, notas fiscais, documentos de origem das matérias-primas, declarações de rastreabilidade, DCPOAs e requisitos sanitários específicos do mercado importador.

Esse serviço não deve ser confundido com a certificação de produtos de origem animal destinados à alimentação humana. A Portaria MAPA nº 666/2024 fixou prazo de cinco dias para a certificação de exportação de produtos destinados à alimentação animal.

Direitos do usuário e atendimento prioritário

A prestação do serviço deve observar a Lei nº 13.460/2017. O usuário tem direito a atendimento pautado por:

  • urbanidade e respeito;
  • acessibilidade;
  • cortesia e igualdade;
  • presunção de boa-fé;
  • eficiência, segurança e ética;
  • informação clara sobre exigências e andamento do pedido.

Nos atendimentos presenciais, deve ser assegurada prioridade às pessoas com deficiência, pessoas idosas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas e demais grupos protegidos pela Lei nº 10.048/2000.

Reclamações, sugestões, elogios, solicitações ou denúncias relacionadas ao serviço público podem ser encaminhados à Ouvidoria do MAPA pela Plataforma Fala.BR.

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O Direto Legaliza pode auxiliar na análise do procedimento, organização documental, definição do fluxo administrativo e acompanhamento de regularizações empresariais relacionadas à atuação perante órgãos públicos.

A emissão do certificado sanitário e a decisão técnica permanecem sob competência exclusiva do MAPA.

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Fontes oficiais consultadas

  1. Gov.br — Solicitar documento oficial de trânsito de produtos de origem animal .
  2. Portaria SDA nº 431, de 19 de outubro de 2021 .
  3. Portaria SDA/MAPA nº 196, de 8 de janeiro de 2021 .
  4. Portaria MAPA nº 666, de 25 de março de 2024 .
  5. MAPA — Certificados, guias de trânsito e outros documentos .
  6. MAPA — Certificação sanitária de produtos de origem animal .
  7. MAPA — Sistema DCPOA e canais de suporte .
  8. MAPA — Guia de Trânsito de Subprodutos e Portaria nº 871/2023 .
  9. Gov.br — Habilitar-se para emissão da Guia de Trânsito Animal .
  10. Gov.br — Autorização de importação de animais, material genético e produtos .
  11. MAPA — Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária .
  12. MAPA — Conheça o DIPOA e os 11 SIPOAs .
  13. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 .
  14. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 .

Conteúdo informativo elaborado com base nas fontes oficiais consultadas. Requisitos sanitários, modelos de certificados, listas de habilitação, contatos e procedimentos eletrônicos podem ser atualizados pelo MAPA. Antes do protocolo ou embarque, confirme as regras vigentes para o produto, estabelecimento e país de destino.