Veículos Blindados para Pessoas Físicas: CR, SICOVAB e Regras de Regularização
A pessoa física proprietária ou usuária de veículo blindado não precisa manter Certificado de Registro (CR) específico perante o Exército apenas para utilizar o automóvel. O controle militar permanece sobre a blindagem, os produtos balísticos e as empresas da cadeia produtiva, especialmente por meio do SICOVAB.
O antigo modelo que exigia registro militar do proprietário foi superado. Atualmente, a pessoa física não solicita ao Exército um CR para simplesmente possuir ou conduzir veículo blindado. Entretanto, o processo de blindagem continua sujeito ao controle do Exército e deve ser realizado por empresa habilitada, observando o SICOVAB e as normas técnicas aplicáveis.
O CR para utilização de veículo blindado por pessoa física ainda existe?
A exigência de registro militar individual para a utilização de veículo automotor blindado por pessoa física existiu no Brasil durante a vigência da regulamentação editada em 2017. Naquele período, pessoas físicas e jurídicas que utilizassem veículos blindados estavam sujeitas ao registro perante o Exército.
O modelo foi alterado em 2019. A Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, reorganizou o controle dos veículos automotores blindados e transferiu o foco fiscalizatório para as empresas que atuam com produtos e serviços relacionados à proteção balística.
Em 2026 ocorreu nova atualização normativa. A Portaria COLOG/C Ex nº 290, de 4 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio de 2026, aprovou novas normas para as atividades com veículos automotores blindados, blindagens balísticas e para o Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Proteções Balísticas (SICOVAB), revogando expressamente a Portaria nº 94-COLOG/2019.
A regulamentação vigente concentra as obrigações de registro militar nas pessoas jurídicas que exercem atividades controladas, como fabricação, importação, comercialização, blindagem, substituição de materiais balísticos e outras atividades previstas na regulamentação.
A dispensa de CR individual para o proprietário não significa que a blindagem deixou de ser fiscalizada. Blindagens balísticas e veículos automotores blindados continuam submetidos ao regime de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) nos limites definidos pela regulamentação.
A inconsistência encontrada no catálogo de serviços Gov.br
Existe uma peculiaridade no catálogo federal de serviços que pode causar confusão. Um endereço eletrônico do Gov.br cujo identificador ainda faz referência à inclusão do uso de veículo blindado no Certificado de Registro de pessoa física apresenta, atualmente, conteúdo relacionado à autorização para aquisição de munição por pessoa física.
O conteúdo disponível nesse cadastro apresenta requisitos e custos relacionados a procedimento de aquisição de Produto Controlado pelo Exército, incluindo taxa de autorização de R$ 25,00. Esses elementos não devem ser interpretados como procedimento atual para obtenção de CR de usuário civil de veículo blindado.
| Elemento | Conteúdo encontrado no catálogo | Regime aplicável à blindagem |
|---|---|---|
| Serviço | Conteúdo relacionado à autorização para aquisição de munição/PCE | Blindagem controlada pela empresa responsável por meio do SICOVAB |
| Proprietário pessoa física | Página pode induzir à interpretação de existência de serviço de CR para blindado | Não há CR específico exigido apenas para utilização civil do veículo blindado |
| Taxa de R$ 25,00 | Relacionada ao procedimento descrito no catálogo para autorização de aquisição de PCE | Não constitui taxa para concessão de CR de usuário civil de veículo blindado |
| Regulamentação atual | O conteúdo cadastral pode conter referências pertencentes a outros procedimentos | Portaria COLOG/C Ex nº 290/2026, com alterações posteriores |
Por essa razão, o endereço eletrônico isoladamente não deve ser utilizado como fundamento para concluir que a pessoa física precisa obter ou apostilar CR para possuir veículo blindado.
Evolução do controle dos veículos blindados
| Período | Marco regulatório | Situação da pessoa física | Modelo de controle |
|---|---|---|---|
| 2017 a 2019 | Portaria nº 55-COLOG/2017 e regulamentação relacionada | Existia exigência de registro para utilização de veículo blindado | Controle também direcionado ao usuário/proprietário |
| 2019 a 2026 | Portaria nº 94-COLOG/2019 | Deixou de prevalecer o modelo de CR individual para simples utilização civil | Controle concentrado na cadeia empresarial e no SICOVAB |
| A partir de 2026 | Portaria COLOG/C Ex nº 290/2026, alterada pela Portaria nº 294/2026 | Não há CR específico para a pessoa física simplesmente possuir ou utilizar VAB | Controle técnico-administrativo por empresas registradas e SICOVAB |
Como funciona atualmente a blindagem de um veículo?
A Portaria COLOG/C Ex nº 290/2026 estabelece que o controle técnico-administrativo do serviço de blindagem de veículo automotor ocorre por meio do SICOVAB.
A blindadora deve possuir registro regular no Exército e autorização para exercer a atividade. O serviço de blindagem somente pode ser iniciado depois da Autorização Prévia da Região Militar competente, solicitada eletronicamente pelo SICOVAB.
Portanto, embora o proprietário seja o destinatário final do veículo, a tramitação militar é operacionalizada pela empresa habilitada, e não pela pessoa física como requerente de um CR para utilização.
Prazo para conclusão
Após a abertura autorizada do processo, o serviço de blindagem deve ser concluído em até 120 dias. O descumprimento do prazo pode impedir a blindadora de abrir novos processos no SICOVAB até que o processo em atraso seja concluído.
Declaração de Blindagem
Concluído regularmente o processo, o SICOVAB disponibiliza a Declaração de Blindagem.
A própria Portaria nº 290/2026 define esse documento como aquele emitido pelo Exército que atesta a regularidade documental do processo de blindagem realizado de forma autorizada, conforme o Termo de Responsabilidade emitido pela blindadora.
A entrega do veículo ao proprietário somente pode ocorrer depois da conclusão do processo de blindagem no SICOVAB.
Documentação e idoneidade do adquirente
A inexistência de CR individual não impede que informações e documentos do adquirente sejam necessários à formação do processo conduzido pela empresa no SICOVAB. Os requisitos operacionais devem seguir o Manual do Usuário do SICOVAB vigente.
Em 2026, a Instrução Técnico-Administrativa nº 33 – DFPC/COLOG aprovou a 3ª edição do Manual do Usuário do SICOVAB, versão 8.0/2026, destinada ao uso pelas pessoas jurídicas registradas no Exército. Entre seus anexos encontra-se, inclusive, modelo de Declaração de Idoneidade.
Como os procedimentos operacionais e os campos exigidos no SICOVAB podem ser atualizados pelo Manual do Usuário, a relação documental deve ser confirmada pela blindadora responsável no momento da contratação. Não é recomendável utilizar listas antigas como se fossem requisitos imutáveis.
Responsabilidade técnica pela blindagem
A regulamentação define como responsável técnico a pessoa física regularmente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), encarregada do projeto, execução e supervisão do serviço de blindagem ou aplicação.
A documentação técnica da empresa e dos produtos empregados deve observar as atribuições profissionais pertinentes, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quando aplicável e as regras do Sistema Confea/Crea.
Blindagem completa e proteção do habitáculo
A Portaria nº 290/2026 determina que a blindagem de veículo automotor seja realizada de forma completa, de modo que o habitáculo receba, em toda a sua área, blindagens balísticas que atendam ao mesmo nível de proteção definido para o projeto.
A norma atual expressamente faculta a blindagem do assoalho. Portanto, não é correto afirmar que o assoalho obrigatoriamente deve receber proteção balística em todos os projetos.
Teto solar e áreas envidraçadas
A regulamentação contempla expressamente, entre os locais de aplicação de blindagem transparente, teto solar, suas diferentes seções e teto solar panorâmico.
A solução técnica adotada para cada veículo deve respeitar o projeto da blindadora, as características do modelo, o nível de proteção e as especificações dos produtos certificados. Não existe fundamento para estabelecer genericamente que todo teto solar deve necessariamente permanecer funcional ou ser definitivamente desativado: isso depende da solução tecnicamente aprovada e executada para o veículo.
Níveis de proteção balística
A classificação da proteção deve observar as normas técnicas e a regulamentação aplicável aos Produtos Controlados pelo Exército. No mercado civil de veículos de passeio, o Nível III-A é amplamente utilizado para proteção contra ameaças de armas curtas abrangidas por sua classificação balística.
Entretanto, a análise jurídica de níveis superiores não deve ser feita apenas pelo nome comercial do nível. A Portaria nº 290/2026 estabelece que são de uso restrito as blindagens e os veículos que ofereçam proteção contra munições classificadas como de uso restrito, conforme a regulamentação vigente.
antes da contratação de nível de proteção diferente daquele usualmente empregado no mercado civil, a empresa deve verificar o enquadramento do produto, da munição de referência e das autorizações exigíveis perante o Exército.
Certificação dos materiais e regra “stand alone”
As blindagens balísticas devem ser avaliadas e certificadas por meio de Relatório Técnico Experimental (ReTEx) ou Certificado de Conformidade, conforme a regulamentação aplicável.
A Portaria nº 290/2026 incorporou requisitos relacionados à atuação independente da blindagem — conhecida como stand alone — para que o desempenho balístico seja demonstrado de acordo com as condições previstas na certificação, sem depender indevidamente de elementos estruturais externos ao produto avaliado.
A Portaria COLOG/C Ex nº 294, de 22 de junho de 2026, alterou a Portaria nº 290/2026 e estabeleceu regra transitória para determinadas blindagens balísticas opacas regularmente certificadas que ainda não atendam à nova exigência de funcionamento independente. A exigência indicada no art. 47 passou a produzir efeitos, nos termos da regra de transição, a partir de 8 de junho de 2027.
Assim, não é correto afirmar que, desde maio de 2026, todo material existente no mercado já estaria imediatamente submetido, sem exceções, ao novo requisito stand alone. Devem ser consideradas as disposições transitórias introduzidas pela Portaria nº 294/2026.
Vidros delaminados e proibição da “reautoclavagem”
A Portaria nº 290/2026 contém regra específica para blindagens balísticas consideradas irrecuperáveis. Entre as hipóteses previstas estão situações capazes de comprometer a integridade e o nível de proteção originalmente atribuído ao produto.
A regulamentação proíbe expressamente o reprocessamento por autoclavagem, conhecido como “reautoclavagem”, de blindagens balísticas transparentes, especialmente nos casos de delaminação.
Nessas situações, o material deve ser considerado irrecuperável e destinado à destruição de acordo com as regras aplicáveis. A remoção ou substituição também deve ser registrada e justificada pela blindadora responsável no SICOVAB.
A reutilização, venda ou cessão de blindagens consideradas irrecuperáveis é vedada.
Destruição e rastreabilidade
A empresa que realizar a destruição deve possuir a habilitação exigida pela regulamentação e manter registros capazes de identificar os produtos destruídos. Esses registros devem permanecer à disposição do SisFPC por cinco anos.
Regularização do veículo perante o órgão de trânsito
O controle militar da atividade de blindagem e o registro da modificação no sistema de trânsito são esferas distintas.
O artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, no caso de fabricação artesanal, modificação de veículo ou substituição de equipamento de segurança, é exigido certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada.
Para a blindagem, a Lei nº 14.071/2020 acrescentou regra específica ao CTB, determinando que não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou licenciamento.
O Inmetro esclarece que permanece necessária a inspeção do veículo blindado por organismo habilitado, com emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), quando atendidos os requisitos técnicos pertinentes.
A Declaração de Blindagem continua sendo relevante no processo técnico da blindagem e, conforme o modelo da própria Portaria nº 290/2026, é apresentada à Instituição Técnica Licenciada para a inspeção relacionada à emissão do CSV. Isso não deve ser confundido com uma autorização militar individual do proprietário para registrar ou licenciar o veículo no DETRAN.
Procedimento no Estado de São Paulo
No Estado de São Paulo, os serviços oficiais relacionados à alteração de características do veículo indicam o CSV entre os documentos adicionais aplicáveis à blindagem.
Como procedimentos administrativos estaduais podem ser atualizados, o proprietário deve verificar no portal oficial do DETRAN ou do Governo do Estado a documentação exigida no momento do protocolo.
Transferência de veículo blindado usado
A compra e venda de um veículo usado cuja blindagem já esteja devidamente registrada não restabelece a antiga obrigação de o adquirente obter CR específico para utilização de veículo blindado.
A transferência deve observar os procedimentos comuns da legislação de trânsito, incluindo ATPV-e quando aplicável, vistoria de identificação, regularidade dos débitos e demais exigências estabelecidas pelo DETRAN competente.
Entretanto, veículos que possuam blindagem fisicamente instalada sem o correspondente registro da modificação no cadastro de trânsito exigem análise específica. A regularização de blindagens antigas, documentação incompleta ou veículos modificados fora dos procedimentos regulares não deve ser tratada como simples transferência comum.
nesses casos, recomenda-se verificar previamente a situação junto a uma empresa de blindagem regularmente habilitada e ao DETRAN competente. A documentação exigível dependerá da origem da blindagem, da documentação existente e das condições técnicas do veículo.
Taxas e custos
A Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003, disciplina a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército (TFPC). A incidência e o responsável pelo recolhimento dependem do fato gerador e da atividade controlada realizada.
Para o proprietário pessoa física, o ponto principal é que não existe atualmente uma taxa destinada à concessão de um CR específico para simplesmente utilizar seu veículo blindado.
| Despesa | Responsável/órgão | Observação |
|---|---|---|
| Procedimentos militares relacionados à atividade de blindagem | Empresa responsável / Fundo do Exército, conforme fato gerador | Observar Lei nº 10.834/2003 e regulamentação vigente |
| Responsabilidade técnica / ART | Profissional/empresa perante o CREA | Valor conforme tabela do conselho competente |
| Inspeção e CSV | Organismo de inspeção habilitado | Valor do serviço pode variar conforme prestador e localidade |
| Vistoria de transferência | Empresa/órgão autorizado pelo DETRAN | Valor varia conforme Estado e procedimento |
| Registro da alteração | Órgão estadual de trânsito | Taxas dependem da legislação estadual |
Por esse motivo, valores privados como preço de CSV ou vistoria não devem ser tratados como tarifas nacionais fixas. Devem ser consultados no momento da contratação.
A taxa de R$ 25,00 encontrada no Gov.br serve para obter CR de blindado?
Não. O conteúdo atualmente apresentado no cadastro federal identificado por endereço relacionado ao antigo serviço de inclusão de uso de veículo blindado está associado a procedimento de autorização para aquisição de produto controlado, exibindo taxa de R$ 25,00.
Esse valor não deve ser utilizado como fundamento para solicitar CR individual de pessoa física para utilização de veículo blindado.
Caso o cidadão encontre orientação conflitante em página pública, recomenda-se confirmar o procedimento diretamente com o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados ou com a Região Militar competente.
Contato oficial da DFPC
Para dúvidas sobre Produtos Controlados pelo Exército e procedimentos do SisFPC, o próprio catálogo Gov.br disponibiliza canal da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), por intermédio da Seção de Relacionamento Institucional.
- E-mail informado pelo Gov.br: dfpcresponde@dfpc.eb.mil.br
- Telefone informado: (61) 3415-6230
- Questões relacionadas a processos específicos também podem depender da SFPC da Região Militar competente.
Conclusão
O regime jurídico dos veículos blindados sofreu importante mudança desde 2017. O modelo que vinculava o proprietário pessoa física a um registro militar específico para utilizar veículo blindado foi substituído por uma estrutura concentrada na fiscalização das empresas, dos produtos balísticos e dos processos técnicos.
Em 2026, a Portaria COLOG/C Ex nº 290 consolidou nova regulamentação para veículos automotores blindados, blindagens balísticas e SICOVAB, posteriormente alterada pela Portaria nº 294/2026.
Atualmente, a pessoa física não precisa obter CR específico simplesmente para possuir ou conduzir um automóvel blindado. Isso, contudo, não elimina o controle da blindagem: o serviço deve ser realizado por empresa habilitada, processado no SICOVAB e acompanhado da documentação técnica prevista na regulamentação.
Na esfera de trânsito, permanece necessária a observância do CTB e das normas do CONTRAN, inclusive quanto ao Certificado de Segurança Veicular e ao registro da modificação no cadastro do veículo.
Assim, deve-se distinguir três situações: o CR da pessoa física, que não é exigido para a simples utilização civil do veículo; o controle militar da blindagem e das empresas, que permanece ativo; e a regularização da modificação no sistema de trânsito, que continua necessária.
Fontes e referências oficiais
Normas reguladoras das atividades com veículos automotores blindados, blindagens balísticas e SICOVAB.
Alterou dispositivos da Portaria nº 290/2026, inclusive disposições transitórias.
Aprova o Manual do Usuário do SICOVAB, 3ª edição, versão 8.0/2026.
Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército – TFPC.
Disciplina o certificado de segurança para modificações veiculares e contém regra específica relativa à blindagem.
Incluiu no CTB a regra específica relativa ao registro e licenciamento de veículos blindados.
Orientação oficial sobre inspeção e Certificado de Segurança Veicular para veículo blindado.
Catálogo oficial de serviços e canais de atendimento do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.
Informações sobre alteração de características e documentação aplicável a veículos blindados no Estado de São Paulo.
Conteúdo atualizado com base na regulamentação consultada em outubro de 2026. Normas administrativas, manuais do SICOVAB e procedimentos dos órgãos estaduais de trânsito podem ser alterados. Para casos concretos, confirme a versão vigente da regulamentação e as exigências do órgão competente.
Precisa de orientação para regularizar um veículo blindado?
A regularização pode envolver procedimentos perante empresa blindadora habilitada, SICOVAB, organismos de inspeção e o órgão estadual de trânsito. Documentação incompleta, blindagens antigas ou divergências cadastrais podem exigir análise individual antes do protocolo.
O Direto Legaliza pode auxiliar na análise documental e na identificação dos procedimentos aplicáveis ao seu caso.
Entre em contato com o Direto Legaliza