Veículos Blindados para Empresas

EXÉRCITO BRASILEIRO SICOVAB SISGCORP VEÍCULOS BLINDADOS

Revalidação de Registro e Controle de Veículos Blindados para Pessoas Jurídicas

Entenda quando uma empresa precisa de Registro no Exército, como funciona a revalidação pelo SisGCorp e quais são os procedimentos aplicáveis à blindagem, locação e regularização de veículos pelo SICOVAB.

Resumo direto: a simples propriedade ou utilização de um veículo blindado por uma empresa não deve ser confundida com o exercício empresarial de atividades controladas com blindagens. A regulamentação atual concentra o Registro no Exército nas empresas que atuam com fabricação, importação, exportação, comércio, prestação de serviço e locação. A blindagem do veículo, entretanto, permanece submetida ao controle técnico-administrativo do Exército por meio do SICOVAB.
Atualização regulatória de 2026: a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, não é mais a norma vigente. Ela foi expressamente revogada pela Portaria COLOG/C Ex nº 290, de 4 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio de 2026. A Portaria nº 290/2026 passou a disciplinar as atividades com veículos automotores blindados, blindagens balísticas e o SICOVAB, tendo recebido alterações posteriores, inclusive pela Portaria COLOG/C Ex nº 294/2026.

1. Evolução normativa do controle de veículos blindados

A regulamentação da posse, circulação e prestação de serviços relacionados a blindagens balísticas no Brasil passou por importantes reformulações. O modelo histórico atribuía diversas obrigações diretamente ao proprietário ou usuário do veículo. O regime atual concentra parcela relevante do controle nos agentes econômicos que fabricam, importam, comercializam, aplicam, substituem ou alugam veículos e materiais de proteção balística.

Historicamente, a Portaria nº 55-COLOG/2017 estruturava um regime no qual a utilização de veículo automotor blindado estava vinculada ao registro perante o Exército. Posteriormente, a Portaria nº 94-COLOG/2019 determinou o cancelamento dos Certificados de Registro emitidos para a atividade específica de “utilização de veículo blindado”.

Em 2026 ocorreu nova mudança estrutural. A Portaria COLOG/C Ex nº 290/2026 revogou expressamente a Portaria nº 94/2019 e estabeleceu nova disciplina para veículos automotores blindados, blindagens balísticas e para o Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Proteções Balísticas — SICOVAB.

O artigo 4º da Portaria nº 290/2026 estabelece que as pessoas jurídicas que exerçam atividades com blindagens balísticas e veículos automotores blindados devem possuir Registro no Exército. O dispositivo identifica como atividades sujeitas ao controle do SisFPC a fabricação, importação, exportação, comércio, prestação de serviço e locação.

Ponto essencial: possuir um automóvel blindado no patrimônio empresarial não equivale, por si só, a exercer atividade econômica de fabricação, comércio, prestação de serviço ou locação de produtos controlados. É necessário analisar qual é efetivamente a atuação da pessoa jurídica.

2. Usuário final e operador econômico não possuem as mesmas obrigações

A correta identificação da posição da empresa na cadeia de proteção balística é determinante. Uma empresa que utiliza veículos blindados para deslocamento de seus executivos, por exemplo, encontra-se em situação distinta de uma blindadora, concessionária especializada ou locadora de veículos blindados.

Natureza da pessoa jurídica Registro no Exército Revalidação Controle principal Sistema
Proprietária / usuária final
Frota executiva, operacional ou institucional
A mera utilização do VAB não integra o rol de atividades econômicas controladas do art. 4º da Portaria nº 290/2026. Não há revalidação de CR exclusivamente pela condição de proprietária/usuária do veículo. Regularidade do processo de blindagem e registro da modificação perante o órgão de trânsito. SICOVAB, por intermédio da empresa responsável pelo processo, e sistema de trânsito.
Locadora de VAB Obrigatório. Aplicável conforme a validade do Registro da empresa. Registro da atividade de locação e manutenção dos controles exigidos pelo SisFPC. SisGCorp / SisFPC e SICOVAB quando aplicável.
Blindadora Obrigatório. Aplicável. Prestação do serviço, responsabilidade técnica, rastreabilidade das blindagens e processos no SICOVAB. SisGCorp e SICOVAB.
Comércio de VAB e blindagens Obrigatório para o exercício das atividades controladas. Aplicável. Comercialização, documentação fiscal, rastreabilidade e controle do produto. SisGCorp e SICOVAB.
Fabricante Obrigatório. Aplicável ao título/registro correspondente. Fabricação, avaliação da conformidade, rastreabilidade e controles técnicos. SisGCorp, SisFPC e SICOVAB.

3. O que é a revalidação do Certificado de Registro?

A revalidação do Certificado de Registro é o procedimento destinado a prorrogar a validade do registro de pessoa jurídica que efetivamente exerce atividade sujeita à fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército.

Segundo a página oficial do Portal Gov.br, o serviço de Revalidação de Certificado de Registro para Pessoa Jurídica Não Fabricante destina-se às pessoas jurídicas que já possuem Certificado de Registro e necessitam continuar exercendo atividades com Produtos Controlados pelo Exército.

Portanto, não se deve interpretar a existência dessa página federal como imposição de revalidação periódica a toda empresa que simplesmente possua um automóvel blindado.

Fluxo básico pelo SisGCorp

  1. Acesso ao Gov.br: a empresa deve possuir conta Gov.br devidamente vinculada à pessoa jurídica que solicitará o serviço.
  2. Acesso ao SisGCorp: o requerimento é realizado pelo Sistema de Gestão Corporativo da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
  3. Seleção da atividade: devem ser informadas as atividades e os Produtos Controlados pelo Exército correspondentes ao registro pretendido.
  4. Documentação: os documentos exigidos para o enquadramento selecionado são inseridos eletronicamente no sistema.
  5. Taxa: o SisGCorp gera a guia correspondente ao serviço solicitado.
  6. Análise: o processo é submetido ao Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército.
  7. Exigência ou deferimento: eventuais pendências devem ser saneadas antes da conclusão do processo.

4. Revalidação de PJ não fabricante: prazo e custo

Na página oficial do serviço disponível no Portal Gov.br, a revalidação do Certificado de Registro para pessoa jurídica não fabricante apresenta atualmente taxa informada de R$ 500,00.

O pagamento pode ser realizado pelos meios indicados no próprio serviço, incluindo Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

O Portal Gov.br informa estimativa de 16 a 30 dias corridos para a prestação do serviço. Esse período é uma estimativa administrativa e não deve ser interpretado como garantia de conclusão dentro desse intervalo, especialmente quando houver exigências documentais, necessidade de complementação ou outras providências administrativas.

Procedimento Valor/Referência Prazo/Observação
Revalidação de CR — PJ não fabricante R$ 500,00, conforme página atual do serviço Gov.br Estimativa oficial de 16 a 30 dias corridos.
Autorização para blindagem de veículo R$ 25,00, conforme página atual do serviço Gov.br O portal informa estimativa geral de 31 a 60 dias corridos.
Execução do processo de blindagem Custos do serviço contratado são independentes da taxa pública. A Portaria nº 290/2026 estabelece até 120 dias para conclusão do processo de blindagem a partir de sua abertura.

Atenção: taxas públicas podem sofrer atualização ou apresentar enquadramentos distintos conforme o ato requerido. Antes do protocolo, deve-se conferir o valor efetivamente gerado pelo sistema oficial.

5. Como funciona a blindagem de veículo pertencente a uma empresa?

Quando uma pessoa jurídica pretende blindar um automóvel de sua própria frota, o procedimento de controle da blindagem ocorre no SICOVAB.

A página oficial do Gov.br informa que a autorização é destinada tanto a pessoas físicas quanto jurídicas interessadas em blindar veículos. A documentação do interessado é apresentada à empresa blindadora, responsável pela inserção das informações no SICOVAB.

1

Contratação

A empresa proprietária contrata uma blindadora regularmente habilitada para executar o serviço.

2

SICOVAB

A documentação e os dados do veículo e do proprietário são inseridos no sistema para processamento da autorização.

3

Autorização prévia

O serviço de blindagem somente pode ser iniciado depois da autorização da Região Militar competente.

4

Execução

A blindadora executa tecnicamente o serviço de acordo com o projeto, os materiais certificados e as regras aplicáveis.

5

Conclusão

Concluído o processo no SICOVAB, é disponibilizada a correspondente Declaração de Blindagem.

6

Regularização

O proprietário providencia as etapas aplicáveis perante a instituição técnica licenciada e o órgão de trânsito competente.

6. Prazo de 120 dias para o processo de blindagem

A Portaria COLOG/C Ex nº 290/2026 estabelece que o serviço de blindagem somente pode ser iniciado após a Autorização Prévia da Região Militar e que o processo deve ser concluído em até 120 dias contados da data de sua abertura.

A norma também determina que somente após a conclusão do processo de blindagem no SICOVAB fica autorizada a entrega ou retirada do veículo automotor blindado pelo proprietário ou pela pessoa jurídica titular.

Depois da conclusão, o SICOVAB disponibiliza a correspondente Declaração de Blindagem.

Não confunda os prazos: os 120 dias dizem respeito à conclusão do processo de blindagem. Já o Portal Gov.br informa, para o serviço administrativo de autorização para blindagem, estimativa geral de 31 a 60 dias corridos.

7. Declaração de Blindagem e regularização perante o trânsito

A Declaração de Blindagem é definida pela regulamentação atual como o documento emitido pelo Exército que atesta a regularidade documental do processo de blindagem realizado de forma autorizada, conforme o Termo de Responsabilidade emitido pela blindadora.

Depois da etapa militar, devem ser observadas as exigências aplicáveis à modificação da característica do veículo perante os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Conforme o caso, o procedimento envolve inspeção por Instituição Técnica Licenciada, emissão da documentação técnica correspondente e atualização do cadastro do veículo perante o DETRAN competente, para que a característica de veículo blindado conste regularmente de seu prontuário.

Como os procedimentos operacionais podem variar conforme o órgão estadual de trânsito e sofrer alterações administrativas, recomenda-se conferir as exigências do DETRAN da unidade federativa em que o veículo estiver registrado antes do protocolo.

8. Regime documental e critérios de habilitação

A documentação necessária varia conforme o procedimento: revalidação de registro empresarial, autorização para blindagem, comércio, fabricação, locação ou outra atividade controlada.

Para revalidação do Registro empresarial

No SisGCorp, a empresa deve preencher o requerimento de acordo com a atividade e o Produto Controlado pelo Exército correspondente e anexar a documentação indicada pelo próprio sistema.

Dependendo da atividade, podem ser relevantes documentos como:

  • ato constitutivo, contrato social ou estatuto atualizado;
  • alterações contratuais e documentos societários vigentes;
  • CNPJ da pessoa jurídica;
  • documentação do representante legal;
  • comprovação do endereço das instalações;
  • documentação de responsabilidade técnica, quando exigida;
  • documentos específicos da atividade e dos Produtos Controlados pelo Exército;
  • procuração, quando o processo for conduzido por representante constituído.

A relação efetivamente exigida deve sempre ser confirmada no SisGCorp no momento do protocolo, pois varia conforme a atividade cadastrada.

Para autorização de blindagem

O serviço oficial informa que o interessado deve comprovar sua idoneidade mediante a documentação solicitada e apresentar os documentos necessários à empresa blindadora, que realiza a inserção no SICOVAB.

No processo técnico da blindagem são igualmente relevantes os dados do veículo, o Termo de Responsabilidade emitido pela blindadora e os elementos de rastreabilidade das blindagens balísticas utilizadas.

9. Responsabilidade técnica da blindadora

A blindagem não constitui simples alteração estética do automóvel. Trata-se de intervenção técnica envolvendo Produto Controlado pelo Exército e materiais cuja conformidade deve ser comprovada.

A regulamentação estabelece requisitos para as blindagens balísticas, sua certificação, identificação, instalação e rastreabilidade. A empresa executora deve possuir registro regular e autorização para a atividade.

O projeto e os documentos técnicos devem observar as atribuições profissionais aplicáveis. A Portaria nº 290/2026 faz referência às atribuições previstas na Resolução nº 218/1973 do CONFEA e, conforme o enquadramento, em outras normas profissionais aplicáveis.

10. Locadoras de veículos blindados

A situação das locadoras merece atenção especial. A Portaria COLOG/C Ex nº 290/2026 define a locadora de VAB como pessoa jurídica privada nacional com registro regular no Exército e autorizada a exercer a atividade de locação de veículo automotor blindado.

Diferentemente da empresa que apenas utiliza veículo blindado próprio, a locadora exerce atividade econômica expressamente submetida ao controle do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.

A regulamentação determina que a locadora de VAB não especializado mantenha registros próprios, à disposição do SisFPC, pelo prazo mínimo de cinco anos, contendo:

  • nome completo ou razão social e CPF/CNPJ do locatário brasileiro;
  • nome, passaporte e país de origem do locatário estrangeiro;
  • marca/modelo, chassi, placa e RENAVAM do veículo;
  • período da locação.

Por essa razão, empresas que exploram economicamente a locação de veículos blindados devem manter especial atenção à validade de seu Registro no Exército e aos controles documentais exigidos pelo SisFPC.

11. Comércio de veículos blindados

A Portaria nº 290/2026 também mantém controles específicos para o comércio de veículos automotores blindados e blindagens balísticas.

O controle técnico-administrativo do comércio de blindagens e de VAB não especializado ainda sem registro no órgão de trânsito ocorre pelo SICOVAB. A norma estabelece ainda requisitos de rastreabilidade para os materiais balísticos comercializados.

Após a conclusão do processo de venda de VAB não especializado sem registro no órgão de trânsito, o SICOVAB disponibiliza a Declaração de Blindagem correspondente.

A regulamentação também condiciona a entrega do veículo ao adquirente à emissão da documentação prevista no sistema.

12. Substituição e destruição de blindagens balísticas

A manutenção de um veículo blindado exige cuidados que ultrapassam a mecânica convencional. A substituição de itens de proteção balística deve observar as regras do Exército e os registros aplicáveis no SICOVAB.

A regulamentação de 2026 disciplina a destruição de blindagens balísticas removidas e estabelece mecanismos de rastreabilidade. A pessoa jurídica responsável pela destruição deve manter registros que identifiquem o produto destruído à disposição do SisFPC pelo prazo de cinco anos.

A destinação também deve observar, no que couber, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010.

Boa prática de gestão: documentos referentes à instalação, substituição, manutenção e destruição de componentes balísticos devem integrar o prontuário permanente do veículo dentro da empresa.

13. A blindagem possui prazo de validade?

Para veículos automotores blindados não especializados, não se deve confundir a validade administrativa do Registro de uma empresa que exerce atividade controlada com uma suposta “renovação periódica do veículo” perante o Exército.

A integridade dos materiais de proteção deve ser acompanhada tecnicamente. Danos, impactos, acidentes, deterioração ou problemas nos componentes transparentes ou opacos podem exigir inspeção e substituição por empresa habilitada.

As garantias comerciais oferecidas pelos fabricantes e blindadoras também devem ser analisadas separadamente das exigências regulatórias.

14. Governança para empresas proprietárias de frotas blindadas

A redução de obrigações cadastrais diretamente impostas ao usuário final não elimina a necessidade de governança documental. Empresas com veículos blindados devem manter controles capazes de demonstrar a origem e a regularidade da transformação realizada.

Antes da contratação

  • verificar se a blindadora possui Registro regular no Exército;
  • confirmar se a empresa está autorizada para a atividade correspondente;
  • validar os dados societários e fiscais do fornecedor;
  • verificar a responsabilidade técnica envolvida;
  • definir contratualmente a responsabilidade pela documentação do SICOVAB.

Durante o processo

  • confirmar a existência da autorização necessária antes do início do serviço;
  • acompanhar a identificação do veículo pelo chassi e demais dados cadastrais;
  • arquivar documentos fiscais e técnicos;
  • acompanhar o prazo regulamentar para conclusão do processo.

Na entrega do veículo

  • obter a Declaração de Blindagem emitida por meio do SICOVAB;
  • arquivar o Termo de Responsabilidade e demais documentos técnicos disponibilizados;
  • providenciar as etapas exigidas pela regulamentação de trânsito;
  • confirmar a atualização da característica do veículo no respectivo cadastro;
  • manter o dossiê documental durante toda a permanência do veículo na frota.

15. Governança para contratação de locadora

Quando a empresa optar por terceirizar sua frota protegida, a análise regulatória deve alcançar também a locadora.

Antes da contratação, é recomendável verificar se a empresa possui Registro no Exército compatível com a atividade de locação de VAB e se os veículos disponibilizados apresentam documentação regular.

Nos contratos corporativos e processos de contratação, podem ser previstos mecanismos de comprovação periódica da regularidade do fornecedor, além da obrigação de comunicação de eventual suspensão, cancelamento ou alteração de seu Registro.

16. Principais riscos de não conformidade

Fornecedor irregular

Contratação de blindadora ou operador sem Registro ou atividade compatível.

Processo incompleto

Execução do serviço sem o fluxo administrativo correspondente no SICOVAB.

Trânsito

Ausência da atualização da característica de blindagem no prontuário do veículo.

Documentação

Perda de declarações, termos técnicos, notas fiscais e documentos de rastreabilidade.

Locação

Contratação de empresa sem habilitação compatível com a atividade controlada.

Manutenção

Substituição inadequada de componentes balísticos ou ausência dos registros correspondentes.

17. Checklist para empresas

  • Identificar se a empresa é apenas proprietária/usuária ou se exerce atividade econômica controlada com VAB.
  • Se exercer atividade controlada, verificar a situação e validade do Registro no Exército.
  • Consultar a atividade efetivamente autorizada no registro da empresa.
  • Providenciar a revalidação do CR dentro do prazo aplicável.
  • Contratar somente blindadora devidamente habilitada.
  • Não iniciar a blindagem antes da autorização exigida.
  • Exigir a conclusão regular do processo no SICOVAB.
  • Arquivar a Declaração de Blindagem e a documentação técnica.
  • Regularizar a alteração da característica perante o órgão de trânsito.
  • Em locações, verificar a regularidade da locadora perante o Exército.
  • Manter histórico documental das manutenções e substituições da proteção balística.
  • Revalidar valores, documentos e procedimentos nos sistemas oficiais antes de cada protocolo.

18. Conclusão

A regulamentação brasileira de veículos blindados passou por significativa modernização. O controle deixou de ser estruturado exclusivamente em torno da condição de proprietário do veículo e passou a privilegiar a rastreabilidade do produto, a regularidade das empresas que atuam economicamente no setor e o acompanhamento eletrônico das operações.

Para a pessoa jurídica que simplesmente utiliza veículos blindados em sua frota, o ponto central é assegurar que a blindagem tenha sido regularmente autorizada e processada, que a documentação técnica esteja preservada e que a modificação do veículo esteja corretamente registrada perante os órgãos de trânsito.

Já as empresas que exercem fabricação, importação, exportação, comércio, prestação de serviço ou locação de veículos automotores blindados e blindagens balísticas permanecem submetidas ao Registro no Exército e aos respectivos procedimentos de manutenção e revalidação desse registro.

Desde 2026, a principal referência específica para esse segmento é a Portaria COLOG/C Ex nº 290/2026, com as alterações posteriores, devendo procedimentos anteriormente fundamentados exclusivamente na Portaria nº 94-COLOG/2019 ser revistos à luz da regulamentação atual.

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Fontes consultadas

Atualização: conteúdo revisado em outubro de 2026. Normas, taxas, sistemas e procedimentos administrativos podem sofrer alterações. Recomenda-se confirmar as exigências vigentes no SisGCorp, SICOVAB, Portal Gov.br, Região Militar competente e órgão estadual de trânsito antes do protocolo.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do Registro da empresa, da atividade exercida, do veículo, da documentação técnica ou das exigências da autoridade competente.