Análise regulatória, fiscal e operacional sobre a exclusão de mercadorias do regime de ICMS-ST em São Paulo e os impactos para empresas, estoques, fluxo de caixa e adaptação à Reforma Tributária.
Contexto da Reformulação do ICMS-ST em São Paulo
O cenário fiscal do Estado de São Paulo atravessa um período de transição estrutural caracterizado pelo desmonte progressivo do regime de Substituição Tributária do ICMS. Em 30 de junho de 2026, foi publicada a Portaria SRE 34/2026, determinando a exclusão de mais 174 mercadorias deste modelo de arrecadação a partir de 1º de outubro de 2026.
A medida representa o quinto bloco de exclusões promovido pelo governo paulista e amplia o conjunto de produtos que retornam à sistemática tradicional de débito e crédito do ICMS. Segundo a própria Sefaz-SP, o movimento já alcança quase dois terços dos produtos anteriormente submetidos à complexidade e aos custos da substituição tributária.
A iniciativa integra o plano estratégico “São Paulo na Direção Certa”, voltado à simplificação da administração tributária, melhoria do ambiente de negócios e preparação das empresas para a transição decorrente da Reforma Tributária do Consumo.
Por que a Substituição Tributária está sendo reduzida?
A Substituição Tributária foi historicamente desenhada para facilitar a fiscalização ao concentrar a cobrança do ICMS em uma etapa anterior da cadeia, geralmente no fabricante ou importador. Na prática, porém, o modelo passou a gerar efeitos financeiros relevantes para atacadistas, varejistas e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Entre os principais problemas do regime estão:
- antecipação do imposto antes da efetiva venda ao consumidor final;
- uso de margens presumidas de valor agregado;
- complexidade para cálculo de ressarcimento quando o preço real é inferior ao presumido;
- aumento de obrigações acessórias e controles fiscais;
- maior pressão sobre o capital de giro das empresas.
Com a retirada de produtos da ST, as operações passam a se aproximar do modelo normal de apuração do ICMS, baseado em débitos e créditos, reduzindo a antecipação tributária e permitindo maior aderência ao preço efetivamente praticado.
Operação Ícaro e Reforço dos Controles Fiscais
A aceleração da revisão do regime de ST também ocorre em um ambiente institucional marcado por investigações sobre fraudes em créditos de ICMS. A Operação Ícaro, deflagrada em 2025 pelo Ministério Público de São Paulo, investigou irregularidades envolvendo ressarcimentos de créditos tributários relacionados ao ICMS, inclusive em operações sujeitas à substituição tributária.
Após a operação, a Sefaz-SP passou a revisar lançamentos de créditos, reforçar mecanismos de auditoria e modernizar o sistema de controle do e-Ressarcimento. Esse contexto reforça a necessidade de procedimentos mais automatizados, rastreáveis e seguros para validação de créditos fiscais.
Mercadorias Excluídas pela Portaria SRE 34/2026
A Portaria SRE 34/2026 altera a Portaria CAT 68/2019 e revoga anexos inteiros e itens específicos relacionados a segmentos relevantes do comércio paulista.
| Segmento Afetado | Anexo da Portaria CAT 68/2019 | Produtos Excluídos da ST |
|---|---|---|
| Pneumáticos e Borracha | Anexo VII | Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha. |
| Química e Tintas | Anexo VIII | Tintas, vernizes e produtos químicos de acabamento. |
| Autopeças | Anexo XIV | Componentes mecânicos, peças de reposição e baterias automotivas. |
| Ferramentas | Anexo XVIII | Ferramentas manuais, elétricas, industriais e acessórios. |
| Materiais Elétricos | Anexo XXI | Fios, cabos, interruptores, disjuntores e conectores de instalação. |
| Eletrodomésticos selecionados | Anexo XXII — itens 2 a 10 e 15 | Combinados de refrigeração domésticos, freezers, máquinas de gelo e máquinas de lavar louça. |
Cronograma de Exclusões do ICMS-ST em 2026
A desativação da ST em São Paulo tem ocorrido em blocos sucessivos, permitindo adaptação gradual dos contribuintes, escritórios contábeis, sistemas fiscais e setores econômicos afetados.
| Instrumento Normativo | Vigência | Segmentos Retirados do Regime de ST |
|---|---|---|
| Portaria SRE 64/2025 | 1º de janeiro de 2026 | Medicamentos, bebidas alcoólicas, vidros automotivos, lâmpadas, reatores, alimentos e utensílios domésticos. |
| Protocolos ICMS 40 a 52/2026 | 1º de julho de 2026 | Artigos de papelaria, sorvetes, preparados para sorvete e itens adicionais de materiais de construção. |
| Portarias SRE 19 e 20/2026 | 1º de agosto de 2026 | Rações para animais de estimação, produtos de limpeza, saneantes à base de cloro, água sanitária e alvejantes. |
| Portaria SRE 34/2026 | 1º de outubro de 2026 | Pneumáticos, tintas, autopeças, ferramentas, materiais elétricos e eletrodomésticos selecionados. |
Impactos Financeiros para Empresas
A escala do ICMS em São Paulo demonstra a relevância econômica da alteração. Em junho de 2026, os repasses de ICMS aos municípios paulistas superaram R$ 4 bilhões, correspondentes à quota-parte constitucional de 25% pertencente às administrações municipais.
Para o setor privado, a retirada de mercadorias da ST pode gerar impacto direto no capital de giro. Antes, o adquirente financiava antecipadamente parte da carga tributária da cadeia subsequente, muitas vezes calculada sobre base presumida. Com a exclusão do regime, a tributação tende a ocorrer de forma mais próxima ao momento efetivo da venda.
Os principais efeitos esperados são:
- redução do desembolso antecipado de ICMS;
- melhora de liquidez para atacadistas e varejistas;
- menor necessidade de financiamento bancário para suportar imposto antecipado;
- redução de distorções entre margem presumida e margem real;
- maior necessidade de parametrização fiscal correta no ERP.
Impacto no Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional também podem ser beneficiadas. Embora recolham tributos por meio do DAS, operações com ICMS-ST costumam exigir recolhimentos segregados, especialmente em aquisições interestaduais ou em situações em que a empresa atua como responsável tributária.
Com a exclusão das mercadorias, reduz-se a incidência de cálculos paralelos de ICMS-ST, o que pode simplificar a rotina fiscal e diminuir o custo imediato de aquisição de mercadorias.
Transição de Estoque e Procedimentos Fiscais
A principal atenção prática recai sobre os estoques existentes na virada de 30 de setembro de 2026 para 1º de outubro de 2026. Mercadorias adquiridas antes da vigência da Portaria SRE 34/2026 podem já ter sofrido retenção antecipada do ICMS-ST.
Nesses casos, o contribuinte deverá observar os procedimentos da Portaria CAT 28/2020, que disciplina o levantamento de estoque e a apropriação de créditos nas hipóteses de inclusão ou exclusão de
