O Sistema de Registro Detalhado da Pesca de Cardume Associado no Brasil
Guia técnico sobre a pesca de sombra, evolução operacional, autorização, espécies permitidas, Mapa de Bordo Digital, PesqBrasil, PREPS, prazos, sanções e governança internacional perante a ICCAT.
Contexto Histórico e Evolução da Pesca de Sombra
A modalidade de pesca de cardume associado, popularmente denominada pesca de sombra, constitui uma técnica de captura de atuns e afins que redefiniu a dinâmica da frota pesqueira de linha do Brasil. Originada internacionalmente na década de 1960, a pescaria de cardumes associados baseava-se na instalação de Dispositivos Agregadores de Peixes, conhecidos como DAPs, compostos por estruturas flutuantes ou boias fundeadas em coordenadas geográficas fixas.
Esses dispositivos estimulam o comportamento agregador de espécies pelágicas, facilitando sua localização e reduzindo o consumo de combustível fóssil pelas embarcações de captura.
No início dos anos 2000, armadores e pescadores atuantes no litoral brasileiro desenvolveram uma adaptação tecnológica singular a esse método. Em vez de implantar boias ancoradas ao substrato marinho, as tripulações passaram a utilizar o próprio casco da embarcação pesqueira como agente agregador físico.
Nessa dinâmica, a embarcação desliga suas máquinas e permanece à deriva em águas abertas, criando uma projeção de sombra que atrai e concentra cardumes multiespecíficos de tunídeos sob a quilha.
Uma vez consolidada a agregação, a captura é realizada com petrechos seletivos de vara e linha ou linha de mão. Quando os porões da embarcação agregadora atingem a capacidade máxima de armazenamento, o excedente do cardume concentrado pode ser transferido para outra embarcação parceira da frota, otimizando o esforço operacional.
Arcabouço Regulatório e Critérios de Habilitação
Para evitar a sobreexploração dos estoques e garantir o cumprimento de metas de sustentabilidade, o Estado brasileiro estruturou regras de ordenamento sobre cotas de esforço, critérios de licenciamento, métodos de captura permitidos, monitoramento remoto e reporte obrigatório de dados.
O acesso à modalidade exige que o operador pesqueiro esteja formalmente inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e que a embarcação possua autorização expressa em categoria de permissionamento aplicável.
Tabela 1: Marcos Regulatórios Aplicados à Pesca de Cardume Associado
| Instrumento Legal | Escopo Regulatório | Impacto Operacional e Restrições |
|---|---|---|
| Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 59-A/2018 | Estabelece regras, critérios e padrões para a pesca de cardume associado e afins. | Proíbe o uso de DAPs artificiais; veda a pesca a menos de 200 metros de boias oceanográficas na ZEE; limita a captura da fauna acompanhante. |
| Instrução Normativa MPA nº 20/2014 | Define critérios e procedimentos para preenchimento e entrega dos Mapas de Bordo. | Exige reporte por cruzeiro de pesca; fixa prazo de 15 dias corridos; prevê suspensão da autorização em caso de inadimplência. |
| Instrução Normativa MAPA nº 51/2019 | Institui o Formulário de Mapa de Bordo específico para cardume associado. | Padroniza a coleta de dados de esforço, captura, associação do cardume e produção da pesca de sombra. |
| Instrução Normativa MAPA nº 10/2020 | Regulamenta a fauna acompanhante passível de captura. | Atualiza a relação de espécies acessórias autorizadas para desembarque comercial. |
| Portaria MPA nº 135/2023 | Oficializa a implantação do Sistema PesqBrasil – Mapa de Bordo. | Estabelece a transição do mapa físico para o reporte digital centralizado via plataforma oficial. |
| Portaria GM/MPA nº 484/2025 | Consolida atos sobre adesão ao PREPS e envio de Mapas de Bordo. | Relaciona modalidades obrigadas ao rastreamento por satélite e ao envio de dados declaratórios. |
A regulamentação do esforço pesqueiro teve marco decisivo em 2019, quando a Secretaria de Aquicultura e Pesca realizou cadastramento prévio de interessados para dimensionar a demanda e definir medidas de ordenamento. Posteriormente, a Portaria nº 5.174/2019 publicou listas de embarcações habilitadas e indeferidas para emissão de Autorizações de Pesca na modalidade.
As vagas remanescentes foram disponibilizadas mediante requerimento, com prazo de preenchimento de 15 dias. A emissão física das licenças ficou sob responsabilidade das Superintendências Federais de Agricultura nas unidades federativas onde os barcos estavam registrados.
Espécies Autorizadas, Fauna Acompanhante e Limites
A gestão sustentável da pesca de cardume associado exige distinção entre espécies-alvo e fauna acompanhante previsível. A Instrução Normativa MAPA nº 10/2020 atualizou a listagem oficial de espécies comerciais autorizadas para captura direta e a lista de fauna acompanhante previsível.
Tabela 2: Classificação Biológica das Espécies
| Categoria Biológica | Nome Comum | Nome Científico |
|---|---|---|
| Espécies-alvo | Albacora laje Albacora bandolim Bonito listrado |
Thunnus albacares Thunnus obesus Katsuwonus pelamis |
| Fauna acompanhante previsível | Dourado Albacora branca Albacora-azul Albacorinha Bonito cachorro Bonito pintado Serra Cavala Cavala-empinge Guaxum ou peixe-rei Cangulo Cangulo preto Sarda |
Coryphaena hippurus Thunnus alalunga Thunnus thynnus Thunnus atlanticus Auxis thazard Euthynnus alletteratus Scomberomorus brasiliensis Scomberomorus cavalla Acanthocybium solandri Elagatis bipinnulata Balistes sp. Melichthys niger Sarda sarda |
Espécies de captura incidental, incluindo animais protegidos por acordos internacionais ou legislação nacional específica, devem ser registradas no formulário de bordo e devolvidas ao mar imediatamente, na área de captura, estejam vivas ou mortas, salvo hipóteses de coletas científicas autorizadas.
Transição Digital e Portal PesqBrasil
Historicamente, o monitoramento pesqueiro nacional enfrentou limitações decorrentes da coleta manual de Mapas de Bordo impressos. O avanço do registro digital buscou ampliar a rastreabilidade, reduzir perda de informações e melhorar a tempestividade dos dados de produção pesqueira.
A plataforma PesqBrasil – Mapa de Bordo foi instituída para centralizar o envio eletrônico das declarações de cruzeiro, facilitar a governança pesqueira e cumprir obrigações de monitoramento assumidas pelo Brasil em âmbito nacional e internacional.
Tabela 3: Ficha Técnica do Serviço Público de Registro Digital
| Requisito / Parâmetro | Detalhamento |
|---|---|
| Órgão responsável | Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) |
| Usuários habilitados | Proprietários de embarcações, armadores, pescadores profissionais e procuradores cadastrados |
| Nível de autenticação GOV.BR | Contas Bronze, Prata ou Ouro |
| Código de usuário | Prefixo “MB” seguido do número de registro TIE da embarcação |
| Portal oficial | pesqbrasil-mapadebordo.agro.gov.br |
| Cadastro | Vinculação das embarcações autorizadas ao CPF/CNPJ do responsável logado |
| Segurança | Logout automático após período de inatividade, conforme configuração do sistema |
| Custo | Gratuito para o usuário |
| Duração estimada | Em média, cerca de 20 minutos por formulário de cruzeiro |
Dinâmica Técnica de Preenchimento do Mapa de Bordo Digital
A declaração detalhada da produção das embarcações de cardume associado não se limita a um resumo consolidado do cruzeiro. O preenchimento deve ser realizado de forma individualizada para cada lance de pesca efetuado ao longo da viagem.
Entende-se por lance cada procedimento de localização, aproximação e captura do cardume, devendo ser registrado mesmo quando não resultar em peixes embarcados.
Tabela 4: Codificação de Associação do Cardume
| Código | Tipo de Associação Declarada |
|---|---|
| 0 | Cardume em estado livre, sem agregação externa. |
| 1 | Agregação junto a boias fixas ou dispositivos flutuantes à deriva. |
| 2 | Agregação junto a plataformas fixas ou móveis de exploração. |
| 3 | Agregação junto a troncos ou galhos de árvores à deriva. |
| 4 | Agregação junto a outros objetos flutuantes não especificados. |
| 5 | Agregação junto a carcaças de baleias mortas à deriva. |
O sistema permite preenchimento fragmentado, mantendo informações em rascunho até a transmissão definitiva. Após o envio, é emitido comprovante eletrônico com selo oficial.
Repercussões Biológicas e Governança Perante a ICCAT
A pescaria de cardumes associados possui implicações biológicas relevantes, pois os cardumes concentrados sob o casco das embarcações podem reunir grande proporção de indivíduos juvenis de atuns tropicais.
Esse cenário exige monitoramento estatístico contínuo, especialmente porque a captura de juvenis pode afetar o recrutamento pesqueiro e a capacidade de recomposição dos estoques no Oceano Atlântico.
Tabela 5: Impacto Biológico nas Populações de Atuns
| Espécie | Comprimento de Primeira Maturidade | Percentual de Juvenis na Captura | Faixa Predominante |
|---|---|---|---|
| Albacora laje Thunnus albacares |
110 cm de comprimento de furca | 93% das capturas | 80% entre 40 e 70 cm |
| Albacora bandolim Thunnus obesus |
105 cm de comprimento de furca | 97% das capturas | 90% entre 40 e 80 cm |
Como país membro da ICCAT, o Brasil deve reportar dados de captura e controlar seu esforço pesqueiro dentro das cotas aplicáveis. A qualidade e tempestividade das informações do Mapa de Bordo são fundamentais para evitar distorções estatísticas, restrições comerciais e questionamentos internacionais.
Para constarem na lista positiva de embarcações autorizadas da ICCAT a capturar atuns tropicais, embarcações com comprimento igual ou superior a 20 metros devem estar regularizadas no RGP e possuir registro ativo na Organização Marítima Internacional (IMO). Em águas internacionais, a exigência de registro IMO pode alcançar embarcações a partir de 12 metros.
Prazos, Conformidade Legal e Sanções
O preenchimento do Mapa de Bordo Digital é obrigação acessória cuja responsabilidade recai sobre o proprietário, armador, arrendatário ou responsável legal da embarcação inscrita no RGP.
A não entrega tempestiva, a omissão de dados essenciais ou a declaração inconsistente podem gerar suspensão da Autorização de Pesca e outras consequências administrativas. Em hipóteses de fraude, reincidência ou irregularidade ambiental, também podem incidir sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto Federal nº 6.514/2008.
Tabela 6: Canais Oficiais de Suporte
| Canal | Contato | Finalidade |
|---|---|---|
| E-mail de suporte técnico | pesqbrasil.mapadebordo@mpa.gov.br | Erros cadastrais, indisponibilidade do sistema e dúvidas de acesso. |
| E-mail de cadastro RGP | pesqbrasil.rgp@mpa.gov.br pescaprofissional.mpa@agro.gov.br |
Inconsistências de vinculação de pescador profissional e embarcação no RGP. |
| Telefone | (61) 3276-5075 / (61) 3276-4237 | Dúvidas gerais de navegação, acesso e conformidade. |
| (61) 3276-4431 / (61) 3276-5073 | Suporte interativo rápido para armadores e pescadores profissionais. | |
| Plantão virtual | Links disponibilizados pelo MPA | Sessões de dúvidas conforme agenda oficial do ministério. |
Recomendações de Gestão
A consolidação do envio digital do Mapa de Bordo via PesqBrasil aumenta a confiabilidade dos dados de produção e a rastreabilidade pesqueira em águas brasileiras. Essa transformação fornece ao Estado ferramentas mais ágeis para formular políticas públicas de conservação dos recursos marinhos.
Contudo, a elevada captura de espécimes juvenis na pesca de cardume associado permanece como gargalo ecológico relevante. Para mitigar riscos e fortalecer a posição regulatória do Brasil, recomenda-se:
- Vincular tecnologias de monitoramento: integrar dados declaratórios do PesqBrasil com transmissões georreferenciadas do PREPS.
- Implementar observadores de bordo virtuais: fomentar uso de câmeras, inteligência artificial e auditoria eletrônica de desembarque.
- Reduzir captura de juvenis: estimular pesquisas nos Comitês Permanentes de Gestão de Atuns e Afins para aprimorar práticas de seletividade.
- Manter governança documental: revisar prazos, autorizações, RGP, PREPS, dados do mestre, registros de cruzeiro e comprovantes eletrônicos.
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O Direto Legaliza pode orientar na organização documental, análise de exigências, conferência de obrigações acessórias e estruturação do processo regulatório junto aos canais oficiais.
Falar com o Direto LegalizaFontes Oficiais Consultadas
- Ministério da Pesca e Aquicultura — Cardume Associado / Atuns e Afins
- Ministério da Pesca e Aquicultura — PesqBrasil / Mapa de Bordo
- MPA — Atos normativos sobre PREPS e Mapa de Bordo
- MPA — Portaria GM/MPA nº 484/2025
- MAPA — Formulário de Mapa de Bordo para Cardume Associado
- Lei nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais
- Decreto nº 6.514/2008 — Infrações e Sanções Administrativas Ambientais
Conteúdo elaborado para fins informativos e de organização regulatória. A aplicação prática deve considerar o ato vigente, a modalidade autorizada da embarcação, o RGP, o PREPS, a autorização de pesca e eventuais atualizações publicadas pelo MPA, MAPA, MMA e DOU.
